| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1073 / 1991 |
| Date | 1991-06-17 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a efetuar o parcelamento da dívida da Prefeitura Municipal de Campestre junto ao INSS- Instituto Nacional de Seguridade Social. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE Campestre CEP 87.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS ss faro pg Essas 1 Ex LOS Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a efetuar o parcelamento da dívida da * Prefeitura Municipal de Campestre junto ao INSS - Ingtituto Nacional de Seguri- dade Social. O Povo do Município de Campestre, Estado ds Minas Ge rais, através de seus representantes na Camara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.: Art.1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autori- zado a efetuar o parcelamento do débito do município de Campestre, junto ao INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social. Art.2º - O parcelamento mencionado no artigo primei- ro desta Lei, deverá ser pelo prazo de 60 meses, e de acordo com o que determina o ítem 2 da PT/MTPS nº3203, de 24.04.91. Parágrafo Único - Dos termos de renegociação do débi to deverá constar cláusula que permita a possibilidade de que o mu= nicípio venha a se servir de melhores condições de pagamento tão lo go outras condições sejam oferecidas, ainda que, no curso da liqui- dação, tempo e modo combinados. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, en - trará a presente Lei em vigor na data da sua publicação. Campestre, 17 del junho de 1991 | | | Valdevã dNAA, Reis Prefeito Municipal