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norma nº 1073/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1073 / 1991
Date 1991-06-17
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a efetuar o parcelamento da dívida da Prefeitura Municipal de Campestre junto ao INSS- Instituto Nacional de Seguridade Social.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
Campestre CEP 87.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS
ss faro pg
Essas
1 Ex LOS
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal
a efetuar o parcelamento da dívida da *
Prefeitura Municipal de Campestre junto
ao INSS - Ingtituto Nacional de Seguri-
dade Social.
O Povo do Município de Campestre, Estado ds Minas Ge
rais, através de seus representantes na Camara Municipal decreta, e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.:
Art.1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autori-
zado a efetuar o parcelamento do débito do município de Campestre,
junto ao INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social.
Art.2º - O parcelamento mencionado no artigo primei-
ro desta Lei, deverá ser pelo prazo de 60 meses, e de acordo com o
que determina o ítem 2 da PT/MTPS nº3203, de 24.04.91.
Parágrafo Único - Dos termos de renegociação do débi
to deverá constar cláusula que permita a possibilidade de que o mu=
nicípio venha a se servir de melhores condições de pagamento tão lo
go outras condições sejam oferecidas, ainda que, no curso da liqui-
dação, tempo e modo combinados.
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, en -
trará a presente Lei em vigor na data da sua publicação.
Campestre, 17 del junho de 1991
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Valdevã dNAA, Reis
Prefeito Municipal

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