| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1074 / 1991 |
| Date | 1991-06-01 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal conceder isençao do ISS para os recenseadores que irão trabalhar no X recenseamento. |
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Draco o f-— ae a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS af |! Campestre Da “Admwistração 1989/1992 E Piz Ia QU 4 Autoriza o Chefe do Executivo Municipal conceder isenção do ISS para os recense adores que irao trabalhar no X recensea mento. O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Ge rais, através de seus ' ;presentantes na Camara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.: Art.1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autori- zado a conceder a isenção do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qual quer Natureza, para todos os recenseadores e Sppervisores que irao trabalhar no X recenseamento. Art.2º - A isenção citada nesta Lei será para O pe - ríodo em que os mesmos estiverem prestando serviços para o IBGE, no X recenseamento e prestando serviços na cidade de Campestre, Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entra rá a presente Lei em vigor na data da sua publicação. Campestre, 01 de julho de 1991 vald MA aa Prefeito Municipal