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norma nº 1074/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1074 / 1991
Date 1991-06-01
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal conceder isençao do ISS para os recenseadores que irão trabalhar no X recenseamento.
native_id927

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS
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Campestre
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“Admwistração 1989/1992
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Autoriza o Chefe do Executivo Municipal
conceder isenção do ISS para os recense
adores que irao trabalhar no X recensea
mento.
O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Ge
rais, através de seus ' ;presentantes na Camara Municipal decreta, e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.:
Art.1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autori-
zado a conceder a isenção do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qual
quer Natureza, para todos os recenseadores e Sppervisores que irao
trabalhar no X recenseamento.
Art.2º - A isenção citada nesta Lei será para O pe -
ríodo em que os mesmos estiverem prestando serviços para o IBGE, no
X recenseamento e prestando serviços na cidade de Campestre,
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entra
rá a presente Lei em vigor na data da sua publicação.
Campestre, 01 de julho de 1991
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Prefeito Municipal

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