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← Campestre (MG)

norma nº 1076/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1076 / 1991
Date 1991-07-01
EmentaFixa o Piso Salarial Municipal para os meses de junho e julho do corrente ano, dando outras providencias.
native_id929

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
CEP 837.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Eraete ri ES
Campestre
trobalhando paro o progresso
Administração 1959/1992
É BIT 10716
Fixa Oo Piso Salarial Municipal para os mg
ses de junho e julho do corrente ano, dan-
do outras providencias.
O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas !
Gerais, através de seus representantes na Câmara Municipal decre -
ta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.:
Art.1lº % Fica o Chefe do Executivo Municipal autori
zado a fixar O Piso Salarial Municipal em &23.131,00 (vinte e tres
mil cento e trinta e hum cruzeiros).
Art.2º - O Piso Salarial Municipal citado no artigo
primeiro desta Lei, será válido para os meses de junho e julho do
corrente ano, e atingirá todas as classes da Prefeitura .
Art.3º - Os Operários que recebem até 01 (hum) salá
rio mínimo, terão uma gratificação de 20%(vinte por cento) sobre o
salário mínimo.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, en
trará a presente Lei em vigor na data da sua publicação.
Campestre, 01/dejfulho de 1991
o]
val no F.dos Reis
Prefeito Municipal

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