| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1076 / 1991 |
| Date | 1991-07-01 |
| Ementa | Fixa o Piso Salarial Municipal para os meses de junho e julho do corrente ano, dando outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE CEP 837.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS Eraete ri ES Campestre trobalhando paro o progresso Administração 1959/1992 É BIT 10716 Fixa Oo Piso Salarial Municipal para os mg ses de junho e julho do corrente ano, dan- do outras providencias. O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas ! Gerais, através de seus representantes na Câmara Municipal decre - ta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.: Art.1lº % Fica o Chefe do Executivo Municipal autori zado a fixar O Piso Salarial Municipal em &23.131,00 (vinte e tres mil cento e trinta e hum cruzeiros). Art.2º - O Piso Salarial Municipal citado no artigo primeiro desta Lei, será válido para os meses de junho e julho do corrente ano, e atingirá todas as classes da Prefeitura . Art.3º - Os Operários que recebem até 01 (hum) salá rio mínimo, terão uma gratificação de 20%(vinte por cento) sobre o salário mínimo. Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, en trará a presente Lei em vigor na data da sua publicação. Campestre, 01/dejfulho de 1991 o] val no F.dos Reis Prefeito Municipal