| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1079 / 1991 |
| Date | 1991-08-16 |
| Ementa | Concede Subvenções e Auxílios dando outras providencias. |
| native_id | 932 |
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“4 ad PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE CEP 37.730 - ESTADO DE MINAS GERAIS L- EI 10979 pra DR PR me E DE Concede Subvenções e Auxílios dando ou- tras providencias. * O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Ge rais, através de seus representanes na CâamxaaMMunicipal decrea, e ! eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.: Art.1º - Ficam suplementadas, nos valores que abaixo se descrevem, as seguintes subvenções concedidas na Lei Orggmentá - rias para O Exercício de 1991.: > Potácia Civil. . 2 ao AR MN] get: ve2001,000,/00 - Polícia Militar. = a esto to Mali all Ago mi no RI0OL OR 00 -, Gota de Leite Ligia!M-Costa Silo rolado coeso 8 B0L000,00 - Asilo São Vicente de Paula . . . .. .. -« - «$500.000,00 - Casa Comunitária de Campestre. . . . . . « «' . «6100.000,00 - Associação Atlética Mmnte Carmelo. . . « . . » «6500.000,00' Art.2º - As subvenções citadas no artigo primeiro '! desta Lei, deverão serem pagas dentro do presente exercício. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, en - trará a presente Lei em vigor na data da sua publicação. Campestre, 16 de agosto de 1991 À — UR À IA t ulde uu Reis Prefeito Municipal