| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1082 / 1991 |
| Date | 1991-09-07 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder Pensão a viúva do servidor municipal Samuel de Carvalho, servidor inativo, dando outras providencias. |
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à Fi a] PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS LNROTIE rs 0r 62 Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder Pensão a viuva do servidor munici- pal Samuel de Carvalho, servidor inativo, ! dando outras providências. O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gerais, atra- vês de seus representantes na Camara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.: Art. 12 - tica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conce der pensão a viúva do servidor público municipal inativo Samuel de Carvalho, recen- temente falecido. Art.2º - A regulamentação da pensão será feita através de Decre to do Chefe do Executivo Municipal. Art.32º - A beneficiada, senhora Marfiza Amelia de Carvalho, te- rá direito a pensão mensal durante toda a sua vida, sendo os vencimentos na totali- dade dos proventos do aposentado, sendo que, será a única a poder se beneficiar com a presente pensão. Art.42 - Revogadas as disposições em contrário, entrará a pre- sente Lei em vigor na data da sua publicação. Campestre, 07 de setembro de 1.999. | f ga! tu À VALDEVINO F.DOS REIS Prefeito Municipal