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norma nº 1082/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1082 / 1991
Date 1991-09-07
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder Pensão a viúva do servidor municipal Samuel de Carvalho, servidor inativo, dando outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS
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Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a
conceder Pensão a viuva do servidor munici-
pal Samuel de Carvalho, servidor inativo, !
dando outras providências.
O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gerais, atra-
vês de seus representantes na Camara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono
a seguinte Lei.:
Art. 12 - tica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conce
der pensão a viúva do servidor público municipal inativo Samuel de Carvalho, recen-
temente falecido.
Art.2º - A regulamentação da pensão será feita através de Decre
to do Chefe do Executivo Municipal.
Art.32º - A beneficiada, senhora Marfiza Amelia de Carvalho, te-
rá direito a pensão mensal durante toda a sua vida, sendo os vencimentos na totali-
dade dos proventos do aposentado, sendo que, será a única a poder se beneficiar com
a presente pensão.
Art.42 - Revogadas as disposições em contrário, entrará a pre-
sente Lei em vigor na data da sua publicação.
Campestre, 07 de setembro de 1.999.
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VALDEVINO F.DOS REIS
Prefeito Municipal

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