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norma nº 1083/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1083 / 1991
Date 1991-10-18
EmentaAltera o artigo 20º, em seu inciso IV, da Lei Municipal nº 1072, de 03.06.91, que dispoe sobre a Politica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
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ss
PREFEITURA MUNICIPAL CAMPESTRE
CEP 37.780 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI 1 0q9:3
Altera o artigo 20º, em seu inciso IV,da
Lei Municipal nº 1072, de 03.06.91, que
dispõe sobre a política Municipal dos Di
reitos da Criança e do Adolescente.
O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas
Gerais, através de seus representantes legais na Câmara Munici -
pal decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.s
Art.1º - O inciso IV do artigo 20º da Lei Munici-
pal nº 1072, de 03 de junho de 1991, que dispõe sobre a Política
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, fica alterar
do na seguinte conformidade.:
"Art.20º - São requisitos para candidatar-se a e-
xercer funções de membro do Conselho Tutelar.:
I - reconhecida idoneidade moral;
II - idade supetior a 21 anos;
III residir no município;
IV - reconhecida experiência de, no mínimo dois anos, no trato '
rt com ctiranças e Adolescentes."
Art.2£º - Revogadas as disposições em contrário, !
entratá esta Lei em vigor na data da sua publicação.
Campestre, 18 de eutubbvodde19991
Valde
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