| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1085 / 1991 |
| Date | 1991-10-02 |
| Ementa | Revoga a Lei Municipal nº 1076, de 1º de julho de 1991, em todos os seus termos e dá outras providencias. |
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q—— PREFEITURA “MUNICIPAL DE CAMPESTRE Cep 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS EE TI 1085 Revoga a Lei Municipal nº 1076, de 1º de julho de 1991, em todos os seus termos e dá outras providencias. O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes na Câmara Municipal decre- ta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art.lº - Fica revogada a Lei Municipal nº 1076,em todos os seus termos, não produzindo quaisquer efeitos. Art.2º - Fica mantida a política salarial da Lei Federal nº 8178, para os meses de junho e julho, e demais perío- dos de sua vigência, nos temos em que couber aos funcionarios ! municipais. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, ' entrará esta Lei em vigor na data da sua publicação. Campestre, 02 de outubro de 1991 | PAR] Pina NUA | aa Asi noto prefeito Municipal ]