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norma nº 1085/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1085 / 1991
Date 1991-10-02
EmentaRevoga a Lei Municipal nº 1076, de 1º de julho de 1991, em todos os seus termos e dá outras providencias.
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q——
PREFEITURA “MUNICIPAL DE CAMPESTRE
Cep 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS
EE TI 1085
Revoga a Lei Municipal nº 1076, de 1º de
julho de 1991, em todos os seus termos e
dá outras providencias.
O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas
Gerais, através de seus representantes na Câmara Municipal decre-
ta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art.lº - Fica revogada a Lei Municipal nº 1076,em
todos os seus termos, não produzindo quaisquer efeitos.
Art.2º - Fica mantida a política salarial da Lei
Federal nº 8178, para os meses de junho e julho, e demais perío-
dos de sua vigência, nos temos em que couber aos funcionarios !
municipais.
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, '
entrará esta Lei em vigor na data da sua publicação.
Campestre, 02 de outubro de 1991
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Pina
NUA
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aa Asi noto
prefeito Municipal
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