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norma nº 1086/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1086 / 1991
Date 1991-10-16
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar com a Companhia Energetica de Minas Gerais - CEMIG, o fornecimento de energia elétrica.
native_id939

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PREFEITURA MUNICIPAL CAMPESTRE
CEP 87.780 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI 1 01816
Autoriza o Executivo Municipal a con
tratar com a Companhia Energética de
Minas Gerais - CEMIG, o fornecimento
de energia eletrica.
O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas
Gerais, através de seus representantes na Camara Municipal decre
ta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art.1º - O Executivo Municipal fica autorizado a
assinar com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, con
trato de forncecimento de energia elétrica, para iluminação pú=
blica, prédios municipais e bombas dágua, de acprdo com a legis
lação federal em vigor.
Art.2º - Esta Leh entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campestre, 16 de outubro de 1991
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PrEfeíto Municipal

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