| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2022 |
| Date | 2022-05-24 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 021 de 01 de outubro de 2011, readequando o Piso Salarial dos Profissionais do Magistério do Município de Campestre, conforme Lei Federal nº 11.738/2008 |
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Prefeitura Municipal de Campes Estado de Minas Gerais GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 54 DE 24 DE MAIO DE 2022. ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 021 DE 01 DE OUTUBRO DE 2011, READEQUANDO O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE CAMPESTRE, CONFORME LEI FEDERAL Nº11.738/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Campestre - MG, Sr. MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO, no uso de suas atribuições legais contidas no inciso X do art. 52 da Lei — Orgânica Municipal, e em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 11.738/2008, e portaria do MEC nº 67/2022, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Fica alterado o Art. 23, I, da Lei Complementar nº 021/2011, passando a constar os seguintes dizeres: Art. 23-[...] “I— Para o cargo de Professor: Nível 1 — Normal em Nível Médio (Magistério); Nível 2 - Licenciatura Plena na área de atuação; Nível 3 - Licenciatura Plena + Pós graduação Lato Sensu (especialização) na área de habilitação; Nível 4 - Licenciatura Plena, + Pós-Graduação Strictu Sensu (mestrado) na área de habilitação ou em Educação Especial; Nível 5 - Licenciatura Plena + Doutorado na área da habilitação do Servidor do Magistério ou em Educação Especial;” Art. 2º - Fica ainda suprimido o $3º do Art. 22 da Lei Complementar nº 021/2011. Art. 3º - Fica ainda alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 021/201 1, sendo promovida a adequação do vencimento básico do quadro do magistério, previsto para pagamento proporcional do Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério, conforme anexo I, parte integrante desta lei. Art. 4º - As dotações orçamentárias para aplicação da corrente lei, encontram-se devidamente previstas no orçamento vigente. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE - ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.: 37.730-000 TELEFONE: 3743-1950 Prefeitura Municipal de Campestiky a Estado de Minas Gerais Assistenta egisj im GABINETE DO PREFEITO Slativo Art. 5º - Esta lei entra em vigor a partir/de 1º revogando-se as disposições em contrário. e junho do corrente ano, Campestre, 24 de Maio de 202 MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE - ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.:37.730-000 TELEFONE: 3743-1950 Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais GABINETE DO PREFEITO TABELA I- PROFESSOR CARGO NÍVEL CARGA VENCIMENTO A B C D E HORÁRIA INICIAL 1+ 10% 1+ 20% 1+30% 1+ 40% 1+50% Professor Nível 1 — Magistério 10% R$ 2.307,37 R$2.538,10 | R$2.768,80 | R$2.999,60 | R$3.230,31 | R$ 3.461,05 24H Professor Nível 2 — Licenciatura 10% R$ 2.538,10 R$2.791,91 | R$3.045,72 | R$3.299,53 | R$ 3.553,34 | R$3.807,15 Plena na área de 24H atuação Professor Nível 3 — Licenciatura 10% R$ 2.791,91 R$3.071,10 | R$3.350,29 | R$3.629,48 | R$ 3.908,67 | R$4.186,65 Plena + Pós 24H Graduação Lato Sensu (especialização) na área de habilitação Professor Nível 4 — Licenciatura 10% R$ 3.071,10 R$3.378,21 | R$3.685,32 | R$3.992,43 | R$4.299,54 | R$ 4.606,65 Plena + Pós 24H Graduação Strictu Sensu (mestrado) na área de habilitação ou em Educação Especial Professor Nível 5 — Licenciatura 10% R$ 3.378,22 R$3.716,04 | R$4.053,86 | R$4.391,68 | R$4.729,50 | R$ 5.067,33 Plena + Doutorado na 24H área de habilitação do servidor do magistério ou em Educação Especial PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE — ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.:37.730-000 TELEFONE: 3743-1950