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norma nº 54/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 54 / 2022
Date 2022-05-24
EmentaAltera a Lei Complementar nº 021 de 01 de outubro de 2011, readequando o Piso Salarial dos Profissionais do Magistério do Município de Campestre, conforme Lei Federal nº 11.738/2008
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Prefeitura Municipal de Campes
Estado de Minas Gerais
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 54 DE 24 DE MAIO DE 2022.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 021 DE 01
DE OUTUBRO DE 2011, READEQUANDO O
PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO
MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE
CAMPESTRE, CONFORME LEI FEDERAL
Nº11.738/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campestre - MG, Sr. MARCO ANTÔNIO MESSIAS
FRANCO, no uso de suas atribuições legais contidas no inciso X do art. 52 da Lei
— Orgânica Municipal, e em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 11.738/2008, e
portaria do MEC nº 67/2022, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica alterado o Art. 23, I, da Lei Complementar nº 021/2011, passando
a constar os seguintes dizeres:
Art. 23-[...]
“I— Para o cargo de Professor:
Nível 1 — Normal em Nível Médio (Magistério);
Nível 2 - Licenciatura Plena na área de atuação;
Nível 3 - Licenciatura Plena + Pós graduação Lato Sensu (especialização) na área
de habilitação;
Nível 4 - Licenciatura Plena, + Pós-Graduação Strictu Sensu (mestrado) na área
de habilitação ou em Educação Especial;
Nível 5 - Licenciatura Plena + Doutorado na área da habilitação do Servidor do
Magistério ou em Educação Especial;”
Art. 2º - Fica ainda suprimido o $3º do Art. 22 da Lei Complementar nº 021/2011.
Art. 3º - Fica ainda alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 021/201 1, sendo
promovida a adequação do vencimento básico do quadro do magistério, previsto para
pagamento proporcional do Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério,
conforme anexo I, parte integrante desta lei.
Art. 4º - As dotações orçamentárias para aplicação da corrente lei, encontram-se
devidamente previstas no orçamento vigente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE - ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.: 37.730-000 TELEFONE: 3743-1950
Prefeitura Municipal de Campestiky a
Estado de Minas Gerais Assistenta egisj im
GABINETE DO PREFEITO Slativo
Art. 5º - Esta lei entra em vigor a partir/de 1º
revogando-se as disposições em contrário.
e junho do corrente ano,
Campestre, 24 de Maio de 202
MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE - ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.:37.730-000 TELEFONE: 3743-1950
Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
GABINETE DO PREFEITO
TABELA I- PROFESSOR
CARGO NÍVEL CARGA VENCIMENTO A B C D E
HORÁRIA INICIAL 1+ 10% 1+ 20% 1+30% 1+ 40% 1+50%
Professor Nível 1 — Magistério 10% R$ 2.307,37 R$2.538,10 | R$2.768,80 | R$2.999,60 | R$3.230,31 | R$ 3.461,05
24H
Professor Nível 2 — Licenciatura 10% R$ 2.538,10 R$2.791,91 | R$3.045,72 | R$3.299,53 | R$ 3.553,34 | R$3.807,15
Plena na área de 24H
atuação
Professor Nível 3 — Licenciatura 10% R$ 2.791,91 R$3.071,10 | R$3.350,29 | R$3.629,48 | R$ 3.908,67 | R$4.186,65
Plena + Pós 24H
Graduação Lato Sensu
(especialização) na
área de habilitação
Professor Nível 4 — Licenciatura 10% R$ 3.071,10 R$3.378,21 | R$3.685,32 | R$3.992,43 | R$4.299,54 | R$ 4.606,65
Plena + Pós 24H
Graduação Strictu
Sensu (mestrado) na
área de habilitação ou
em Educação Especial
Professor Nível 5 — Licenciatura 10% R$ 3.378,22 R$3.716,04 | R$4.053,86 | R$4.391,68 | R$4.729,50 | R$ 5.067,33
Plena + Doutorado na 24H
área de habilitação do
servidor do magistério
ou em Educação
Especial
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE — ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.:37.730-000 TELEFONE: 3743-1950

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