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norma nº 1096/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1096 / 1991
Date 1991-12-18
EmentaCria a UFC Unidade Fiscal de Campestre. revogando o parágrafo único do artigo 22 da Lei Municipal 1041, de 30.12.89 e dá outras providencias.
native_id949

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UT
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI 10196
Cria a UFC - Unidade Fiscal de Campestre,
revogando o parágrafo único do artigo ea
da Lei Municipal 1041, de 30.12.89 é dá !
outras providencias.»
O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas '
Gerais, através de seus representantes na Camara Municipal decre -
ta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.:
Art.1º - rica criada a UFC - Unidade Fiscal de Cam-
pestre, que terá o valor de 616.000,00 (dezesseis mil cruzeiros) e
será reajustada trimestralmente,pelos índices do Governo Federal.
Art.2º - Fica revogado o parágrafo único do artigo
2º da Lei Municipal nº 1041, de 30.12.89.
Art.3º - A UFC - Unidade Fiscal de Campestre, que *
antes era denominada UF - Unidade Fiscal ou UEM - Unidade Fiscal !
Municipal, entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1992, e A
servirá para cálculo das obrigações pecuniárias previstas no Códi-
go Tributário do Município de Campestre.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, in-
clusive o parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal nº 1041 ,de
30112.89, entrará a presente Lei em vigor no dia 1º de janeiro de
1992. |
Campestre, 18 de dezembro de 1991
Nai li.
to Municipal

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