| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1096 / 1991 |
| Date | 1991-12-18 |
| Ementa | Cria a UFC Unidade Fiscal de Campestre. revogando o parágrafo único do artigo 22 da Lei Municipal 1041, de 30.12.89 e dá outras providencias. |
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| UT PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 10196 Cria a UFC - Unidade Fiscal de Campestre, revogando o parágrafo único do artigo ea da Lei Municipal 1041, de 30.12.89 é dá ! outras providencias.» O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas ' Gerais, através de seus representantes na Camara Municipal decre - ta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.: Art.1º - rica criada a UFC - Unidade Fiscal de Cam- pestre, que terá o valor de 616.000,00 (dezesseis mil cruzeiros) e será reajustada trimestralmente,pelos índices do Governo Federal. Art.2º - Fica revogado o parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal nº 1041, de 30.12.89. Art.3º - A UFC - Unidade Fiscal de Campestre, que * antes era denominada UF - Unidade Fiscal ou UEM - Unidade Fiscal ! Municipal, entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1992, e A servirá para cálculo das obrigações pecuniárias previstas no Códi- go Tributário do Município de Campestre. Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, in- clusive o parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal nº 1041 ,de 30112.89, entrará a presente Lei em vigor no dia 1º de janeiro de 1992. | Campestre, 18 de dezembro de 1991 Nai li. to Municipal