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norma nº 55/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 55 / 2022
Date 2022-08-10
EmentaDispõe acerca da fixação de piso salarial para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate à Endemias
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Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 55 DE 10 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe acerca da fixação do piso salarial para os
cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente
de Combate à Endemias e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Campestre, Estado de Minas Gerais, Sr. Marco Antônio
Messias Franco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica definido pela presente Lei Complementar o piso salarial do ACS —
Agente Comunitário de Saúde e ACE — Agente de Combate a endemias em dois Salários
mínimos, conforme disposto nos $ 7º, e 8º e 9º do art. 1º EC 120 de 05 de maio de 2022.
8 1º - Os cargos de ACS e ACE não receberão os reajustes concedidos aos
servidores públicos municipais, na mesma data e índice, bem como a incidência de
encargos sociais fixados na legislação municipal.
8 2º - Os reajustes para os cargos de ACS e ACE, seguirão as regras da legislação
Federal, de acordo com os repasses mensais do Fundo Nacional de Saúde para Fundo
Municipal de Saúde.
Art. 2º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos
à 05 de maio de 2022.
Campestre, 10 de Agosto de 2022.
AO
MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE - ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.:37.730-000 | TELEFONE: 3743-1950

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