| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2022 |
| Date | 2022-08-10 |
| Ementa | Dispõe acerca da fixação de piso salarial para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate à Endemias |
| native_id | 95 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR Nº 55 DE 10 DE AGOSTO DE 2022. Dispõe acerca da fixação do piso salarial para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate à Endemias e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Campestre, Estado de Minas Gerais, Sr. Marco Antônio Messias Franco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica definido pela presente Lei Complementar o piso salarial do ACS — Agente Comunitário de Saúde e ACE — Agente de Combate a endemias em dois Salários mínimos, conforme disposto nos $ 7º, e 8º e 9º do art. 1º EC 120 de 05 de maio de 2022. 8 1º - Os cargos de ACS e ACE não receberão os reajustes concedidos aos servidores públicos municipais, na mesma data e índice, bem como a incidência de encargos sociais fixados na legislação municipal. 8 2º - Os reajustes para os cargos de ACS e ACE, seguirão as regras da legislação Federal, de acordo com os repasses mensais do Fundo Nacional de Saúde para Fundo Municipal de Saúde. Art. 2º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos à 05 de maio de 2022. Campestre, 10 de Agosto de 2022. AO MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE - ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.:37.730-000 | TELEFONE: 3743-1950