| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1099 / 1991 |
| Date | 1991-12-23 |
| Ementa | Autoriza a abertura de um Crédito Especial no percentual de 189,46% (cento e oitenta e nove, vírgula quarenta e seis por cento), do orçamento aprovado em 1989. |
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Pq EE PREFEIJRA MUNICIPAL DE CAMPESTRE CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 1.099 Autoriza a abertura de um Crédito Espe - cial no percentual de 189,46% (cento e oitenta e nove, vírgula quarenta e seis! por cento), do orçamento aprovado em | * 1989. O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome, san- ciono a seguinte Lei.: Art.12 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito especial no percentual de 189,46% (cento e oiten- ta e nove, vírgula quarenta e seis por cento), do orçamento aprovado em 1989, cor- respondente a Cr$2.121.959,48 (Dois milhões, cento e vinte e hum mil, novecentos e cinquenta e nove cruzeiros e quarenta e oito centavos). Art.22º - Q crédito especial aberto no artigo primeiro des- ta Lei, será para a regularização de despesas a regularizar no exercício financeiro de 1989. Art.32 - Revogadas as disposições em contrário, entrarã a presente Lei em vigor na data da sua publicação. Campestre, 23 do dezembro de 1991. RR] | E / | Ag, fa ga bo REIS Prefeito Municipal