br-locleg corpus explorer

← Campestre (MG)

norma nº 1099/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1099 / 1991
Date 1991-12-23
EmentaAutoriza a abertura de um Crédito Especial no percentual de 189,46% (cento e oitenta e nove, vírgula quarenta e seis por cento), do orçamento aprovado em 1989.
native_id952

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

Pq
EE PREFEIJRA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI 1.099
Autoriza a abertura de um Crédito Espe -
cial no percentual de 189,46% (cento e
oitenta e nove, vírgula quarenta e seis!
por cento), do orçamento aprovado em | *
1989.
O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gerais,
através de seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome, san-
ciono a seguinte Lei.:
Art.12 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
proceder a abertura de um crédito especial no percentual de 189,46% (cento e oiten-
ta e nove, vírgula quarenta e seis por cento), do orçamento aprovado em 1989, cor-
respondente a Cr$2.121.959,48 (Dois milhões, cento e vinte e hum mil, novecentos e
cinquenta e nove cruzeiros e quarenta e oito centavos).
Art.22º - Q crédito especial aberto no artigo primeiro des-
ta Lei, será para a regularização de despesas a regularizar no exercício financeiro
de 1989.
Art.32 - Revogadas as disposições em contrário, entrarã a
presente Lei em vigor na data da sua publicação.
Campestre, 23 do dezembro de 1991.
RR]
| E / |
Ag, fa ga bo REIS
Prefeito Municipal

open original →