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norma nº 1100/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1100 / 1991
Date 1991-12-23
EmentaAutoriza a abertura de um Crédito Especial no percentual de 159,58%, do orçamento aprovado em 1990, conforme Lei Municipal 1036.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Hovalhândo pafaio pragiesso
Administração 1989/1992
E BI 4.100
Autoriza a abertura de um Crédito Especial
no percentual de 159,58%,do orçamento apro
vado em 1990, conforme Lei Municipal 1036.
À O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gerais ,
através de seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome, san-
ciono a seguinte Lei.:
Art.12 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
proceder a abertura de um crédito especial no percentual de 159,58% (cento e cin-
quenta e nove, vírgula cinquênta e oito por cento), do orçamento aprovado em 1990 ,
correspondente ao valor de Cr$69.567.566,86 (sessenta e nove milhões, quinhentos e
sessenta e sete mil, quinhentos e sessenta e seis cruzeiros e oitenta e seis centa-
vos).
Art.22 - OQ crédito especial aberto no artigo primeiro des-
ta Lei, será para a regularização de despesas a regularizar do exercício financeiro
de 1990.
Art.32 — Revogadas as disposições em contrário, entrará a
presente Lei em vigor na data da sua publicação.
Canpestre, 23] de dezembro de 1991.
| A
| dr
1 y
VALDEV. ola 0/DOS REIS
Prefeito Municipal

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