| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1100 / 1991 |
| Date | 1991-12-23 |
| Ementa | Autoriza a abertura de um Crédito Especial no percentual de 159,58%, do orçamento aprovado em 1990, conforme Lei Municipal 1036. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS Hovalhândo pafaio pragiesso Administração 1989/1992 E BI 4.100 Autoriza a abertura de um Crédito Especial no percentual de 159,58%,do orçamento apro vado em 1990, conforme Lei Municipal 1036. À O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gerais , através de seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome, san- ciono a seguinte Lei.: Art.12 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito especial no percentual de 159,58% (cento e cin- quenta e nove, vírgula cinquênta e oito por cento), do orçamento aprovado em 1990 , correspondente ao valor de Cr$69.567.566,86 (sessenta e nove milhões, quinhentos e sessenta e sete mil, quinhentos e sessenta e seis cruzeiros e oitenta e seis centa- vos). Art.22 - OQ crédito especial aberto no artigo primeiro des- ta Lei, será para a regularização de despesas a regularizar do exercício financeiro de 1990. Art.32 — Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data da sua publicação. Canpestre, 23] de dezembro de 1991. | A | dr 1 y VALDEV. ola 0/DOS REIS Prefeito Municipal