| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2024 |
| Date | 2024-04-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do cargo de provimento em comissão de agente de contratação no âmbito do municipio de Campestre/MG e dá otras providencias. |
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Prefeitura Municipal de Campestt Estado de Minas Gerais GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR Nº 56 DE 1º DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPESTRE/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPESTRE/MG, Sr. Marco Antônio Messias Franco, no uso de suas atribuições legais especificadas no art. 49, I, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1º - Fica criado, no quadro de pessoal do Município de Campestre, o cargo de provimento em comissão de Agente de Contratação, de recrutamento amplo, com a finalidade de realizar atividades relacionadas ao planejamento de compras, compras diretas e licitações, de acordo com a Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 2º - O cargo de Agente de Contratação será de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal e terá as seguintes atribuições, conforme estabelecido pela Lei Federal n. 14.133/2021: 1 - Planejar as atividades de compras públicas no âmbito municipal; II - Realizar processos de compras diretas, respeitando os limites e condições legais; HI - Conduzir processos de licitação, assegurando a conformidade com a legislação vigente; IV - Desenvolver e aplicar critérios de sustentabilidade e eficiência nos processos de contratação; V - Promover a capacitação contínua em contratações públicas para os servidores do município; VI - Outras atividades correlatas à função. Art. 3º - Para ser nomeado ao cargo de Agente de Contratação, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos: I - Ser formado em Administração ou Direito: II - Possuir experiência comprovada em planejamento de compras, compras diretas e licitações, conforme especificado pela Lei 14.133/2021. Art. 4º - O cargo de Agente de Contratação terá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE — ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.: 37.730-000 | TELEFONE: 3743-1950 Prefeitura Municipal de Camp : Estado de Minas Gerais GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Art. 5º - A remuneração mensal do cargo de Agente de Contratação é de R$ 4.729,60 (quatro mil, setecentos e vinte e nove reais e sessenta centavos), e será ajustada anualmente, seguindo os mesmos índices financeiros aplicados aos servidores municipais, na mesma data em que estes receberem seus reajustes. Art. 6º - Os Agentes de Contratação, sem prejuízo aos direitos previstos na legislação municipal, notadamente quando for nomeado para o cargo servidor concursado, fazem jus aos seguintes direitos estabelecidos no artigo 7º, da constituição Federal de 1988: art. PIV, VN, VII, IX, XIL XIO, XV, XVI, XVII XVII XIX, XX, XXI e XXX. Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campestre, 1º de abril de 2024. MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por E MARCO ANTONIO MESSIAS MESSIAS FRANCO:62340166691 FRANCO:6234016669 Dados: 20240401 14:35:52 1 -0300' MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE — ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.:37.730-000 | TELEFONE: 3743-1950