br-locleg corpus explorer

← Campestre (MG)

norma nº 1112/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1112 / 1992
Date 1992-06-01
EmentaConcede aumento para todos os funcionários ativos e inativos da Prefeitura Municipal de Campestre, dando outras providencias.
native_id965

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 1

EITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS
ETA 1 2
paso aumento para! todos os funcionários
atitos e inativos da Prefeitura Municipal,
de Campestre, dando outras providencias.
y O Povo o Município de Campestre, Estado de Mi -
RE, através de seus (representantes | na Camara Municipal
e E em seu nome, 'sanciono a a seguinte Lei.:
I
hi Art.1º - Eica a ad um aumento de 140% (cern-
ito e. iaranta por cento), para todos os funcionátios ativos e i
À nativos é e que receba até 01 (hum) salámio mínimo, válido para o
lo s de mato de 1992.
| | À Art. 2º — Para aqueles funciongrios ativos e ina-
hr Ay que Eibebam| átima de 01 (hum) salário mínimo, fica conce-
Vetado! um aumento de 140% (cento e quarenta por cento), sendo, 80%
(oitenta p por cento) no mes de maio, 30% (trinta por cento) no !
Heil de junho e 30% (trinta por cento) no mês de julho.
Art.3º - A percentagem de aumento citada nos ar-
e 28 desta Lei, serão sobre os salários do mes de abril
Art4o - Revogadas as disposições em poa rário, |
Lei em vigor na data da sua, publicação, x rem |]
itos a partir de de] de maio de 1992.
| Prefe Sande ir
| Il | |

open original →