| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1112 / 1992 |
| Date | 1992-06-01 |
| Ementa | Concede aumento para todos os funcionários ativos e inativos da Prefeitura Municipal de Campestre, dando outras providencias. |
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EITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS ETA 1 2 paso aumento para! todos os funcionários atitos e inativos da Prefeitura Municipal, de Campestre, dando outras providencias. y O Povo o Município de Campestre, Estado de Mi - RE, através de seus (representantes | na Camara Municipal e E em seu nome, 'sanciono a a seguinte Lei.: I hi Art.1º - Eica a ad um aumento de 140% (cern- ito e. iaranta por cento), para todos os funcionátios ativos e i À nativos é e que receba até 01 (hum) salámio mínimo, válido para o lo s de mato de 1992. | | À Art. 2º — Para aqueles funciongrios ativos e ina- hr Ay que Eibebam| átima de 01 (hum) salário mínimo, fica conce- Vetado! um aumento de 140% (cento e quarenta por cento), sendo, 80% (oitenta p por cento) no mes de maio, 30% (trinta por cento) no ! Heil de junho e 30% (trinta por cento) no mês de julho. Art.3º - A percentagem de aumento citada nos ar- e 28 desta Lei, serão sobre os salários do mes de abril Art4o - Revogadas as disposições em poa rário, | Lei em vigor na data da sua, publicação, x rem |] itos a partir de de] de maio de 1992. | Prefe Sande ir | Il | |