| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1113 / 1992 |
| Date | 1992-06-03 |
| Ementa | Dá denominação à Rua projetada, que se situa nos fundos da Casa da Criança de Campestre, iniciando-se na Rua Miguel Salomão e indo terminar na cerca da propriedade do senhor Alfeu Ambrogi. |
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CEP 27.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS RO A ALA A Dã dencminação à Rua gQuojetada, que se si tua nos fundos da Casa da Criança de Cam | ind iniciando-se na Rua Miguel Salomão Me indo terminar na cerca da propriedade do | senhor Alfeu Ambrogi Eri | | Il Hl | Vy TUA | NO Povo do Município de Canpestro, Estado de Minas vés los seus representantes na Camafa Municipal dido “seu Nua sanciono a seguinte Lei.s: À Art. 1º — Fica denominada de Rua Bernardo Serafim o a rua Projetada, que se situa nos fundos da Casa da |! à iniciando-se na Rua Miguel Salomão, e indo terminar ao dpi a Ea da prépriedade do senhor Alfeu Ambrogi, |! sendo esta rua sem saída. | o | mi nh | Arte 2º - Fica sem efeito qualquer outra denomina BU são porventura | existente, prevalescendo doravante a denominação | de, Rua + pe Serafim Machado. gh E, Art. Be pe Revoga s as disposições em contrário, ty vigo na d ta da suappublicação . [ A a PR il na ' junho de mile E ' | prefei o Municipal | | ' | | | | |