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norma nº 57/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 57 / 2024
Date 2024-04-04
EmentaAltera e acrescenta dispositivos a Lei Complementar 021, de 01 de outubro de 2011, que "Dispõe sobre o Plano de Cargos e Remuneração da educação basica
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Prefeitura Municipal de Campestt
Estado de Minas Gerais
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 56 DE 1º DE ABRIL DE 2024
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO DE AGENTE DE
CONTRATAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
CAMPESTRE/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPESTRE/MG, Sr. Marco Antônio Messias Franco,
no uso de suas atribuições legais especificadas no art. 49, I, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica criado, no quadro de pessoal do Município de Campestre, o cargo de provimento
em comissão de Agente de Contratação, de recrutamento amplo, com a finalidade de realizar atividades
relacionadas ao planejamento de compras, compras diretas e licitações, de acordo com a Lei Federal
n. 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 2º - O cargo de Agente de Contratação será de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito
Municipal e terá as seguintes atribuições, conforme estabelecido pela Lei Federal n. 14.133/2021:
1 - Planejar as atividades de compras públicas no âmbito municipal;
II - Realizar processos de compras diretas, respeitando os limites e condições legais;
HI - Conduzir processos de licitação, assegurando a conformidade com a legislação vigente;
IV - Desenvolver e aplicar critérios de sustentabilidade e eficiência nos processos de
contratação;
V - Promover a capacitação contínua em contratações públicas para os servidores do município;
VI - Outras atividades correlatas à função.
Art. 3º - Para ser nomeado ao cargo de Agente de Contratação, o candidato deverá atender aos
seguintes requisitos:
I - Ser formado em Administração ou Direito:
II - Possuir experiência comprovada em planejamento de compras, compras diretas e licitações,
conforme especificado pela Lei 14.133/2021.
Art. 4º - O cargo de Agente de Contratação terá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE — ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.: 37.730-000 | TELEFONE: 3743-1950
Prefeitura Municipal de Camp :
Estado de Minas Gerais
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Art. 5º - A remuneração mensal do cargo de Agente de Contratação é de R$ 4.729,60 (quatro
mil, setecentos e vinte e nove reais e sessenta centavos), e será ajustada anualmente, seguindo os
mesmos índices financeiros aplicados aos servidores municipais, na mesma data em que estes
receberem seus reajustes.
Art. 6º - Os Agentes de Contratação, sem prejuízo aos direitos previstos na legislação
municipal, notadamente quando for nomeado para o cargo servidor concursado, fazem jus aos
seguintes direitos estabelecidos no artigo 7º, da constituição Federal de 1988: art. PIV, VN, VII, IX,
XIL XIO, XV, XVI, XVII XVII XIX, XX, XXI e XXX.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Campestre, 1º de abril de 2024.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
E MARCO ANTONIO MESSIAS
MESSIAS FRANCO:62340166691
FRANCO:6234016669 Dados: 20240401 14:35:52
1 -0300'
MARCO ANTÔNIO MESSIAS FRANCO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE — ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Coronel José Custódio nº 84 - CENTRO CEP.:37.730-000 | TELEFONE: 3743-1950

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