| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1117 / 1992 |
| Date | 1992-06-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Liga Municipal de Futebol, conforme previsto na Lei Organica e da outras providencias |
| native_id | 971 |
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) | | REFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE Pd MD cap a”. 730 | ESTADO DE MINAS GERAIS | |] a || | Hi] | dl || pisca eia a crladão da Liga Municipal de Ii Futebol, denforme previsto na Lei Organica ' N | e da outras providênciass | | | ! BR EA O Povo do município de Campestre, Estado de Minas * ? Val) ' Gerais, através de seus reprasentantes na Câmara Municipal decre - tha e eu, em geu none, manrifnho a seguinte Loi.: UR ii : Art. 1º - pico instituída, nos termos da Lei Orgâni= À ca Municipal, em seu art. 223 e disposições À imo a Liga Muni “cipal de, Futebol. Na TA | E Mah Varte2º = À infciativa privada compete, com a inter- da AM pa a do Órgão Municipal de Esportes, Lazer e Turis mo, 'elaborar, dentro de trinta (30) dias, os estatutos o pespe: cti- vos. nar metem necessários aq regular funcionamento da Liga, subng ) tidos antes à| apreciação. do Legislativo Municipal. Ui Ei | | parágrafo Único - O Órgão Municipal referido no apart” deste artigo, so fará representar. necessáriamente, na Di- ; retoria da Liga, através de indicação do Chefe do Executivo, den = tre os servidores PR alí alocados, em, pelo menos, um dos Ai] | E - tas Municipal die E sobre a dotação orça se obrigará a Rr abro dio prestar | * periéds ne ente, den ti do | li) j ini , | Id il | ari» Bovogades as disposições em ERA en pe igor ne) data um sua publicação. | MOR | | | Campestro,| os, de junho ão 1992 E ária de recurso ti à im |