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← Campestre (MG)

norma nº 1117/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1117 / 1992
Date 1992-06-03
EmentaDispõe sobre a criação da Liga Municipal de Futebol, conforme previsto na Lei Organica e da outras providencias
native_id971

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REFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
Pd MD cap a”. 730 | ESTADO DE MINAS GERAIS
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Ii Futebol, denforme previsto na Lei Organica '
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BR EA O Povo do município de Campestre, Estado de Minas *
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' Gerais, através de seus reprasentantes na Câmara Municipal decre -
tha e eu, em geu none, manrifnho a seguinte Loi.:
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: Art. 1º - pico instituída, nos termos da Lei Orgâni=
À ca Municipal, em seu art. 223 e disposições À imo a Liga Muni
“cipal de, Futebol. Na TA |
E Mah Varte2º = À infciativa privada compete, com a inter-
da AM pa a do Órgão Municipal de Esportes, Lazer e Turis
mo, 'elaborar, dentro de trinta (30) dias, os estatutos o pespe: cti-
vos. nar metem necessários aq regular funcionamento da Liga, subng
) tidos antes à| apreciação. do Legislativo Municipal.
Ui Ei | | parágrafo Único - O Órgão Municipal referido no
apart” deste artigo, so fará representar. necessáriamente, na Di-
; retoria da Liga, através de indicação do Chefe do Executivo, den =
tre os servidores PR alí alocados, em, pelo menos, um dos
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se obrigará a Rr abro dio prestar |
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