| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1118 / 1992 |
| Date | 1992-06-03 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a permutar area de terras do próprio municipal, com Pedro Ferreira e dá outras providencias. |
| native_id | 972 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.57 · pages: 2
| Eee MUNICIPAL DE CAMPESTRE de [dl CEP 97.790 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEX 1118 | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a per- || | mutar area de terras do próprio municipal, com Pedro Ferreira e da outras providençias. k 1 : (Art.1º - Fica o Ch8fe do Executivo Municipal autoriza ida a mediante escritura pública de termo de permuta, da seguinte á- Tea o Ferra do próprio municipal, como segue.: "terreno urbano ocu pado pelas! vias de acesso apa lotes da quadra "D", "B” e "Pº, do Lo- 1 teamento otao Monte Carmelo, denomindias de Ruas Santa Clara, Rua ' São Jorge e parte da Rua Monte Carmelo; com uma áueca total de É 3.396, 00 w2, conforme c' nsta no memorial descritivo anexo a esta 4 õ: Lei, no valor total de | 1, td 00 (hRumunilhão trezentos e qquaren- a e quatro mii cruzeLrys)). ipela seguinte área de terras, de proprie | à |do| ia Fel: reira, na pequinta conformidades inóvel. ueba Md o Pr pipi pa [910] n2, que |se lotaliza entre a Rua Mi iguel | in Ui Jardim Monte | Carmelo, | nb valordéecal da || Mi ! À 3 aaa oco,00 (um milhão trezentos e quarenta e quatro mil io - | | | Wi LE Ui lh | Pa doinco Único - A, referida permuta, tem por objeti- ' j O desgazimento do icteamonto Me a Carmelo, em suas partes,digo, | suas remanescentes Exeas rate À às quadras “Dº, *pº e “, unicamento no que or propriedade da. senhor. Pedro Ferreira, Eh hi) | (art. 28 « - Deverá, constar do processo desta Lei, cópias | udos Tfeni icos dar áreas a serem permutadas, elaborados por fre | RA dos issional cspacitado, descravendo as áreas. pertencentes ao municí | Ni fik Hi" pio; a dao “ii à ju Porteiras bem' como os mapas ds loca- | | . l | | Ih | Ra RD did | | [| | q | ||| dita ii ha A E Hy DE CAMPESTRE | E (MINAS GERAIS Ih ) v A dh h Hi) de avalização dos dois |. di HI | | | || s. em tera al, entra,