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norma nº 1118/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1118 / 1992
Date 1992-06-03
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a permutar area de terras do próprio municipal, com Pedro Ferreira e dá outras providencias.
native_id972

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|
Eee MUNICIPAL DE CAMPESTRE
de [dl CEP 97.790 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEX 1118
| Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a per-
|| | mutar area de terras do próprio municipal, com
Pedro Ferreira e da outras providençias.
k 1 : (Art.1º - Fica o Ch8fe do Executivo Municipal autoriza
ida a mediante escritura pública de termo de permuta, da seguinte á-
Tea o Ferra do próprio municipal, como segue.: "terreno urbano ocu
pado pelas! vias de acesso apa lotes da quadra "D", "B” e "Pº, do Lo-
1 teamento otao Monte Carmelo, denomindias de Ruas Santa Clara, Rua
' São Jorge e parte da Rua Monte Carmelo; com uma áueca total de É
3.396, 00 w2, conforme c' nsta no memorial descritivo anexo a esta 4
õ: Lei, no valor total de | 1, td 00 (hRumunilhão trezentos e qquaren-
a e quatro mii cruzeLrys)). ipela seguinte área de terras, de proprie |
à |do| ia Fel: reira, na pequinta conformidades inóvel. ueba Md
o Pr pipi pa [910] n2, que |se lotaliza entre a Rua Mi iguel | in Ui
Jardim Monte | Carmelo, | nb valordéecal da || Mi ! À
3 aaa oco,00 (um milhão trezentos e quarenta e quatro mil io -
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lh | Pa doinco Único - A, referida permuta, tem por objeti- '
j O desgazimento do icteamonto Me a Carmelo, em suas partes,digo, |
suas remanescentes Exeas rate À às quadras “Dº, *pº e
“, unicamento no que or propriedade da. senhor. Pedro Ferreira, Eh
hi) | (art. 28 « - Deverá, constar do processo desta Lei, cópias |
udos Tfeni icos dar áreas a serem permutadas, elaborados por fre | RA
dos
issional cspacitado, descravendo as áreas. pertencentes ao municí | Ni
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Hi" pio; a dao “ii à ju Porteiras bem' como os mapas ds loca- |
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DE CAMPESTRE | E
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de avalização dos dois |.
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s. em tera al, entra,

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