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norma nº 1126/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1126 / 1992
Date 1992-09-30
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal fazer doação de uma area de terras que especifica, para Paulo Cesar Ribeiro.
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ass
5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
Ceira CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Adeniwstração 1989/1992
LEI 1126
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal
fazer doação de uma área de terras que
especifica, para paulo César Ribeiro.
O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Ge
rais, através de seus representantes na Câmara Municipal decreta, e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art.lº - Fica o Chefe do Executivo Municipal autori-
zado a fazer doação de uma área de terras de 2.000m2,às margens da
Estrada Campestre/Botelhos, no local denominado Bairro Chorão, para
o senhor Paulo César Ribeiro, visando a instalação da Indústria de
Café Poços de Caldas Ltda.
parágrafo Único - A presente doação será acompanhada
necessariamente, de um memorial descritivo e laudo de avaliação, ter
mos e condições do disposto no artigo 106 "caput" da Lei Organica.
Art.2º - A área de terras citada no artigo 1º desta
Lei, fora hávida por doação de Haroldo Franco Siqueira, ao Patrimo-
nio Municipal, instrumento de doação, dada e passada no Cartório do
Registro de Imóveis da Comarca.
Art.3º - A empresa donatária deverá instalar-se no !
terreno dentro de doze meses, contados da publicação desta Lei, a -
pós o que, não tendo se instalado, reverterá o terreno ao acervo Fú
blico Municipal.
Art.4º - Da escritura Pública de doação do terreno !
deverão contas as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade,
pelo prazo de cinco (05) anos.
Art.5º - Revogadas as disposições em contrário, en -
trará esta Lei em vigor na data da sua publicação.
Campestre, 30 |de setembro de 1992
1
valdepl E Reis
Prefeito Municipal

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