| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1126 / 1992 |
| Date | 1992-09-30 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal fazer doação de uma area de terras que especifica, para Paulo Cesar Ribeiro. |
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ass 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE Ceira CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS Adeniwstração 1989/1992 LEI 1126 Autoriza o Chefe do Executivo Municipal fazer doação de uma área de terras que especifica, para paulo César Ribeiro. O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Ge rais, através de seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art.lº - Fica o Chefe do Executivo Municipal autori- zado a fazer doação de uma área de terras de 2.000m2,às margens da Estrada Campestre/Botelhos, no local denominado Bairro Chorão, para o senhor Paulo César Ribeiro, visando a instalação da Indústria de Café Poços de Caldas Ltda. parágrafo Único - A presente doação será acompanhada necessariamente, de um memorial descritivo e laudo de avaliação, ter mos e condições do disposto no artigo 106 "caput" da Lei Organica. Art.2º - A área de terras citada no artigo 1º desta Lei, fora hávida por doação de Haroldo Franco Siqueira, ao Patrimo- nio Municipal, instrumento de doação, dada e passada no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca. Art.3º - A empresa donatária deverá instalar-se no ! terreno dentro de doze meses, contados da publicação desta Lei, a - pós o que, não tendo se instalado, reverterá o terreno ao acervo Fú blico Municipal. Art.4º - Da escritura Pública de doação do terreno ! deverão contas as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, pelo prazo de cinco (05) anos. Art.5º - Revogadas as disposições em contrário, en - trará esta Lei em vigor na data da sua publicação. Campestre, 30 |de setembro de 1992 1 valdepl E Reis Prefeito Municipal