| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1127 / 1992 |
| Date | 1992-10-10 |
| Ementa | Concede aumento para todos os funcionários ativos e inativos da Prefeitura Municipal de Campestre, dando outras providencias. |
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tuo omitida PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS fiabolhando para:o progresso 1892 Aomevstração 1989. LEI 1127 Concede aumento para todos os funcionários ativos e inativos da Prefeitura Municipal de Campestre, dando outras providencias. O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas ' Gerais, através de seus representantes na camara Municipal decreta, e eu , em seu nome, sanciono a seguinte Lei.: Art.1º - Fica concedido um aumento de 127% (cento e vinte e sete por cento), para todos os funcionários ativos e inati- vos e que receba até 01 (hum) salário mínimo, válido para o mes de setembro de 1992. Art.2º - Para aqueles funcionários ativos e inativos que recebam acima de 01 (hum) salário mínimo, fica concedido um au- mento de 127% (cento e vite e sete por cento), sendo 70% (setenta ' por cento) no mês de setembro,30% (trinta por cento) no mes de outu bro e 27% (vinte e sete por cento) no mês de novembro. Art.3º - A porcentagem de aumento citada nos artigos 1º e 2º desta Lei, serão sobre os salários do mês de agosto de 1992 ou seja, (230.000,00. Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, en - trará a presente Lei em vigor na data da sua publicação, retroagin- do seus efeitos a partir de 1º de-setembro de 1992. Campestre, jo de Leto de 1992 | | ] Ju . Valdevino F.dos Reis Prefeitó Municipal