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norma nº 1127/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1127 / 1992
Date 1992-10-10
EmentaConcede aumento para todos os funcionários ativos e inativos da Prefeitura Municipal de Campestre, dando outras providencias.
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tuo omitida
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS
fiabolhando para:o progresso
1892
Aomevstração 1989.
LEI 1127
Concede aumento para todos os funcionários
ativos e inativos da Prefeitura Municipal
de Campestre, dando outras providencias.
O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas '
Gerais, através de seus representantes na camara Municipal decreta,
e eu , em seu nome, sanciono a seguinte Lei.:
Art.1º - Fica concedido um aumento de 127% (cento e
vinte e sete por cento), para todos os funcionários ativos e inati-
vos e que receba até 01 (hum) salário mínimo, válido para o mes de
setembro de 1992.
Art.2º - Para aqueles funcionários ativos e inativos
que recebam acima de 01 (hum) salário mínimo, fica concedido um au-
mento de 127% (cento e vite e sete por cento), sendo 70% (setenta '
por cento) no mês de setembro,30% (trinta por cento) no mes de outu
bro e 27% (vinte e sete por cento) no mês de novembro.
Art.3º - A porcentagem de aumento citada nos artigos
1º e 2º desta Lei, serão sobre os salários do mês de agosto de 1992
ou seja, (230.000,00.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, en -
trará a presente Lei em vigor na data da sua publicação, retroagin-
do seus efeitos a partir de 1º de-setembro de 1992.
Campestre, jo de Leto de 1992
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] Ju .
Valdevino F.dos Reis
Prefeitó Municipal

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