| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1128 / 1992 |
| Date | 1992-10-15 |
| Ementa | Autoriza a abertura de um crédito especial no valor de $2.464.000,00 (dois milhoes quatrocentos e sessenta e quatro mil cruzeiros) |
| native_id | 982 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS VAN At E pmcherruná municiráu Campestre trabalhando para o progresso paid Nº : LEI 1128 ASSUNTO SERVIÇO Autoriza a abertura de um crédito especial DATA ê no valor de (2.464.000,00 (dois milhoes qua trocentos e sessenta e quatro mil cruzeiros) o Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Ge rais, através de seus representantes na camara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.: Art.1º - Fica autorizada a abertura de um crédito es pecial no valor de 62.464.000,00 D(dois milhões quatrocentos e se - senta e quatro mil cruzeiros). Art.2º - O erédito especial citado no artigo primei- ro desta Lei, será para cobertura das despesas com lanches e refri- gerantes, digo e refeições para os policiais que deram cobertura t para as eleições municipais. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, en - trará esta Lei em vigor na data da sua publicação. Campestre, |15 de outubro de 1992 | RÁ y Li REA vaidevido Ade Reis Prefeito Municipal