| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1129 / 1992 |
| Date | 1992-10-15 |
| Ementa | Autoriza a abertura de um crédito especial no valor de $2.564.000,00 (dois milhoes quinhentos e sessenta e quatro mil cruzeiros). |
| native_id | 983 |
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a, | vo sto PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE CEP 87.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS Nº LEI dolo? 9 ASSUNTO DATA Autoriza a abertura de um crédito especial no valor de (2.564.000,00 (dois milhoes ! quinhentos e sessenta e quatro mil cruzei- ros). O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Ge rais, através de seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.: Art.1º - Fica aberto um crédito especial no valor de 22.564.000,00 (dois milhões quinhentos e sessenta e quatro mil cru- zeiros). Art.2º - A autorização para a abertura do crédito es pecial citado no artigo primeiro desta Lei, será para o pagamento ! dos lanches servidos para as juntas apuradoras das eleições de 03 ! de outubro de 1992, Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, en - trará a presente Lei em vigor na data da sua publicação. Campestre, 15 de outubro de 1992 | he | NR] ] Valde Aos Reis Prefeito Municipal