| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1130 / 1992 |
| Date | 1992-10-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a correção monetária de valores dados em pagamento de subsídios dos agentes políticos e servidores da administração municipal e dá outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE Campestre CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS trabalhando para O progresso Ne + E LEI 1130 ASSUNTO SERVIÇO Dispõe sobre a correção monetária de valores DATA : dados em pagamento de subsídios dos agentes políticos e servidores da administraçao muni cipal e dá outras providências. O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Ge rais, através de seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.: Art.lº - A partir da presente data fica determinado que o desembolso de despesas referentes ao pagamento dos servidores da administração pública municipal será efetuado, no referente, digo será efetuado até o 5º (quinto) dia útil de cada mês subsequente ao vencido. Art.2º - Pelo atraso no pagamento das despesas acima referidas deverá o município efetuar as devidas correções monetári- as de valor, com base nos indices oficiais de reajustes dos débitos e créditos dinanceiros. Art.3º - As despesas decorrentes desta Lei, serão 1 alocadas às'*dotações orçamentárias vigentes e de provisão necessá — ria para os próximos exercícios. Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Campestre, 23 de outubro de 1992