| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1131 / 1992 |
| Date | 1992-10-23 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Campestre, Estado de Minas Gerais, para o exercicio financeiro de 1993. |
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ne a ERES PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE Compé CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS Nº É LEI 1131 ASSUNTO SERVIÇO Estima a Receita e Fixa a Despesa do Municíi- DATA : pio de Campestre, Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de 1993. O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas ! Gerais, através de seus representantes na Câmara Municipal, apro - “Vou, eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.: Art.1º - Fica aprovado o Orçamento do Município de Campestre, Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de 1993, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em G75.000.000.000,00 (Setenta e cinco bilhões de cruzei- ros) e fixa a Despesa em igual importância. Art.2º - A Receita será realizada mediante arrecada- ção de tributos, renda e outras receitas na forma da legislação em vigor, observando o seguinte desdobramento.: 01 - RECEITAS CORRENTES 1.1 - Receita Tributária 4.170.000.000,00 1.3 - Receita Patrimonial 106.000.000,00 1.5 - Receita Industrial 1.000.000,00 1.6 - Receita de Serviços 40.000.000,00 1.7 - Transferências Correntes 57.487.047.000,00 1.9 - Outras Rec.Correntes 152.000.000,00 61.956.047.000, 02 - RECEITAS DE CAPITAL 2.1 - Operações de Crédito 1.000.000.000,00 2.2 - Alienação B.Mov.Imóveis 1.000.000.000,00 2.4 - Transferências de Capital 11.013.953.000,00 2.5 - Outras Rec. Capital 30.000.000,00 13.043.953.000, PSOE Ho] = alvm hm o ll a a 75.000.000,000, Art.3º - A Despesa será realizada de acordo, com a n programação estabelecida nos quadros anexos, distribuida por órgao da administração, e conforme o seguinte desdobramento.: ASSUNTO SERVIÇO DATA a) - ORCÃOS - DESPESAS 1.1 - Câmara Municipal 2.1 - Gab. Sec.da Prefeitura 2.2 - Adm nistração Financeira 2.3 - Serv.Educação e Cultura '2.4 - Saúde e Assit.Social 2.5 - Serv.Urbanos e Ob.Públicas 2.6 — Serv .Man.Est .Rodagem 99 -— Reserva de Contingência TOTAL 1.902.000.000,00 4.708.000.000,00 1.900.000.000,00 20.044..000.000,00 5.970.000.000,00 22.140.000.000,00 10.700.000.000,00 7.636.000.000,00 75.000.000.000,00 b) - DESPESAS POR FUNÇÕES PROGRAMÁTICAS '01 - Legislativa 03 - Administ.Planejamento 04 - Agricultura 05 - Comunicações 07 - Desenvolvimento Regional 08 - Educação e Cultura 09 - Energia e Rec.Minerais 10 - Habitação e Urbanismo 11 - Ind.Comércio e Serviços 13 - Saúde e Saneamento 14 - Trabalho 15 - Assistência e Previdência 16 - Transportes 99 - Reserva de Contingência TOTAL GERAL Cc) - DESPESA POR CATEGORIA 3.0 - Despesas Correntes 3.1 - Despesas de Custeio 3.2 - Transferências Correntes 4.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1 - Investimentos 4.2 - Inversões Financerias 4.3 - Transferências de Capital 99 - Reserva de Contingência 1.900.000.000,00 6.210.000.000,00 1.052.000.000,00 500.000.000,00 18.000.000,00 19.544.000.000,90 100.000.000,00 13.040.000.000,00 1.130.000.000,00 12.130.000.000,00 100.000.000,00 940.000.000,00 10.700.000.000,00 75.000.000.000,00 28.164.000.000,00 25.739.000.000,00 2.425.000.000,00 39.200.000.000,00 37.950.000.000,00 1.000.000.000,00 250 .000.000,00 7.636.000.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS RAN)! Clenerermuna numa Campestre Trabalhando Para & progresso] E «racao 1989 1992 Nº ASSUNTO SERVIÇO DATA TOTAL Ce 2 22 + + 75.000.000.000,00 Art.4º - A aplicação dos recursos discriminados no art.3º far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovada nos anexos componentes da presen te Lei. Art.5º - Durante a execução orçamentária, fica o! ' Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) da Despesa fixada nesta Lei, para re- forçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto: a - anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, con forme disposto no ítem III, do art.43 da Lei Federal nº 4320/64. b - utilizar o excesso de arrecadação na forma do parágrafo 3º do art.43, da Lei Federal 4320/64. c -— utilizar o superavit financeiro apurado no balançp patri monial do exercício anterior, na forma do parágrafo 2º do art .43, da Lei Federal nº 4320/64. Art.6º - Realizar Operações de Credito por anteci- pação de receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada. Art.7º - Ficam revogadas as disposições em contrá- rio, entrando esta Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1993. Campestre, 23 de outubro de 1992 A E a / / / j Dr.Geraldo das/G tel Prefeito Munigi Ekbrtício | / a Júlia Carlot Contadora - Ç (e vier Rapini nº 49.242