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norma nº 1132/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1132 / 1992
Date 1992-10-30
EmentaRevoga a Lei Municipal nº 1126,de 30.09.92 e, autoriza o Chefe do Executivo Municipal fazer doação de uma área de terras que especifica, para o senhor Paulo Cesar Ribeiro.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
CEP 37.780 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI 1132
Nº
ASSUNTO
RNÇO Revoga a Lei Municipal nº 1126 de 30.09.
DATA R 92 e, autoriza o Chefe do Executivo Muni
cipal fazer doação de uma área de terras
que especifica, para o senhor Paulo Cesar
Ribeiro.
O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas
Gerais, através de seus representantes na Câmara Municipal decre
ta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei..
Art.1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal auto-
rizado a fazer a doação de uma área de terras de 2.000m2,às mar -
gens da estrada Campestre/Botelhos, no local denominado Bairro '!
Chorão, para o senhor Paulo César Ribeiro, visando a instalaçao !
da Indústria de Café Poços de Caldas Ltda.
Art.2º - A presente doação será acompanhada, nocos
sáriamente, de um memorial descritivo e laudo de avaliação, termos
e condições do disposto no artigo 106 "caput" da Lei Orgânica Mu-
nicipal.
Art.3º - A área de terras citadas no artigo primei
ro desta Lei, fora havida por doação de Haroldo Fraco Siqueira, !
ao Patrimônio Municipal instrumento de doação dada e passado no !
Cartório de Registro de Imóveis de Campestre.
Art.4º - A empresa donatária deverá instalar-se no
terreno dentro de doze meses, contados da publicação desta Lei, a
pós o que, não tendo se instalado, reverterá o terreno ao acervo
municipal.
Art.5º - Revogadas as disposições em contrário, en
trará a presente Lei em vigor na data da sua publicação.
Campestre, 30 de outubro de 1992
Dr. Geralaó Gps Graças finentei
Prefeito Múnifipa/ em Exercicio
o Pira 4
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