| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1132 / 1992 |
| Date | 1992-10-30 |
| Ementa | Revoga a Lei Municipal nº 1126,de 30.09.92 e, autoriza o Chefe do Executivo Municipal fazer doação de uma área de terras que especifica, para o senhor Paulo Cesar Ribeiro. |
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— » e PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE CEP 37.780 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 1132 Nº ASSUNTO RNÇO Revoga a Lei Municipal nº 1126 de 30.09. DATA R 92 e, autoriza o Chefe do Executivo Muni cipal fazer doação de uma área de terras que especifica, para o senhor Paulo Cesar Ribeiro. O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes na Câmara Municipal decre ta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.. Art.1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal auto- rizado a fazer a doação de uma área de terras de 2.000m2,às mar - gens da estrada Campestre/Botelhos, no local denominado Bairro '! Chorão, para o senhor Paulo César Ribeiro, visando a instalaçao ! da Indústria de Café Poços de Caldas Ltda. Art.2º - A presente doação será acompanhada, nocos sáriamente, de um memorial descritivo e laudo de avaliação, termos e condições do disposto no artigo 106 "caput" da Lei Orgânica Mu- nicipal. Art.3º - A área de terras citadas no artigo primei ro desta Lei, fora havida por doação de Haroldo Fraco Siqueira, ! ao Patrimônio Municipal instrumento de doação dada e passado no ! Cartório de Registro de Imóveis de Campestre. Art.4º - A empresa donatária deverá instalar-se no terreno dentro de doze meses, contados da publicação desta Lei, a pós o que, não tendo se instalado, reverterá o terreno ao acervo municipal. Art.5º - Revogadas as disposições em contrário, en trará a presente Lei em vigor na data da sua publicação. Campestre, 30 de outubro de 1992 Dr. Geralaó Gps Graças finentei Prefeito Múnifipa/ em Exercicio o Pira 4 f