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← Campestre (MG)

norma nº 1133/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1133 / 1992
Date 1992-11-19
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Sociedade Beneficiente e Filantropica Padre Joaquim.
native_id987

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS
N.º Ê
LEI 1133
Assunto
Serviço
Data
Declara de Utilidade Pública Municipal a '!
Sociedade Beneficiente e Filantrópica Padre
Joaquim.
O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas '!
“Gerais, através de seus representantes na Camara Municipal decreta,
e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.:
2 ”
Art.lº - Fica declarada de Utilidade Publica Munici-
pal a Sociedade Beneficiente e Filantrópica Padre Joaquim, de Cam -
pestre - MG, situada à Pça.Brasil s/nº, desta cidade de Campest? 2.
Art.2º - Justifica o artigo primeiro desta Lei, o!
fato de ser uma entidade filantrópica de grande importância para a
nossa comunidade, prestando assistência às pessoas pobres e caren-
tes de nosso município.
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, en -—
trará esta Lei em vigor na data da sua publicação.
Campestre, 19 de novembro de 1992
]
ai
Valdevin “dos Reis
Prefeito Municipal

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