| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1133 / 1992 |
| Date | 1992-11-19 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública Municipal a Sociedade Beneficiente e Filantropica Padre Joaquim. |
| native_id | 987 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS N.º Ê LEI 1133 Assunto Serviço Data Declara de Utilidade Pública Municipal a '! Sociedade Beneficiente e Filantrópica Padre Joaquim. O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas '! “Gerais, através de seus representantes na Camara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.: 2 ” Art.lº - Fica declarada de Utilidade Publica Munici- pal a Sociedade Beneficiente e Filantrópica Padre Joaquim, de Cam - pestre - MG, situada à Pça.Brasil s/nº, desta cidade de Campest? 2. Art.2º - Justifica o artigo primeiro desta Lei, o! fato de ser uma entidade filantrópica de grande importância para a nossa comunidade, prestando assistência às pessoas pobres e caren- tes de nosso município. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, en -— trará esta Lei em vigor na data da sua publicação. Campestre, 19 de novembro de 1992 ] ai Valdevin “dos Reis Prefeito Municipal