| Tipo | Reunião Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 |
| Date | 2025-01-28 |
| native_id | 38 |
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ATA DA 3ª (TERCEIRA) REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1ª (PRIMEIRA) SESSÃO LEGISLATIVA DA 20ª (VIGÉSIMA) LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE, REALIZADA NO DIA 28 DE JANEIRO DE 2025, NA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL, SITA NA TRAVESSA AMBROSINA FERREIRA Nº 136, NESTA CIDADE DE CAMPESTRE - MG. Reuniu-se a Câmara Municipal, sob a presidência da senhora vereadora Juliana Ipólita Nogueira Franco, estando presentes os vereadores Lutero Luciano Ribeiro, José Antônio Gonçalves, Antônio Marcos da Cunha, Flávio Júnior Franco, Márcio José Franco, Tiago Cesar Pereira, Vagner Miranda Silvio, Carla Patrícia Moreira, Maria do Carmo de Oliveira Morais, e eu, Juvenil Benedito Anunciação Júnior, secretário da Mesa Diretora da Câmara. Na presente, estava ainda a Assessora Jurídica da Casa Dra. Thaís Fernanda Pimentel do Lago. Invocando a proteção de Deus, a senhora presidente deu por aberta a presente reunião, determinando que fosse feita a leitura da ata da sessão anterior, sendo a mesma aprovada por todos. Dando inícios aos trabalhos, passou-se à discussão e votação dos projetos de lei, após terem recebido parecer favorável do jurídico e das comissões que tramitaram, ocasião em que foi apresentada a Emenda Modificativa 001/2025, pelo Vereador Tiago ao PL 003/2025, do Executivo Municipal, que “Concede reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes de cargos de Professor, Supervisor Pedagógico, Coordenador Pedagógico e outros servidores para o fim específico de adequação ao piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, nos termos em que preceitua a Lei Federal nº 11.738/2008”, sendo que ao ser colocada em votação foi rejeitada por 8 (oito) votos contrários dos vereadores Lutero, José Antônio, Antônio Marcos, Flávio, Marcio, Vagner, Maria do Carmo e Juvenil, com 2 (dois) votos favoráveis do vereador Tiago e da vereadora Carla. Em seguida, passou-se a discussão e votação do PL 003/2025 em sua integralidade, sendo aprovado por unanimidade tanto em primeira quanto em segunda votações, seguindo para sanção do Executivo. Ainda, foram aprovados por unanimidade em primeira e segunda votações o PL 004/2025, do Executivo Municipal, que “Concede reajuste de vencimentos e subsídios aos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências”, e o Projeto de Lei Complementar nº 003/2025, do Executivo Municipal, que “Dispõe sobre a alteração e consolidação do Anexo II da Lei Complementar nº 33/2017, que trata da Estrutura Administrativa do Poder Executivo do município de Campestre”. Depois do que, nada mais havendo a ser tratado e lembrando que as falas estão todas na íntegra no sistema de som e gravação da Câmara Municipal, bem como nas redes sociais, a senhora presidente, agradecendo a proteção de Deus, deu por encerrada a presente sessão, determinando a lavratura da presente, do que eu, Juvenil Benedito Anunciação Júnior, secretário da Mesa, lavrei a presente, que lida e achada conforme vai devidamente aprovada e assinada por todos.
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PAUTA DA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 28 DE JANEIRO DE 2025. - Discussão e votação da Emenda Modificativa 001/2025, do Vereador Tiago ao Projeto de Lei nº 003/2025, do Executivo Municipal, que “Concede reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes de cargos de Professor, Supervisor Pedagógico, Coordenador Pedagógico e outros servidores para o fim específico de adequação ao piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, nos termos em que preceitua a Lei Federal nº 11.738/2008”. - Discussão e votação do Projeto de Lei nº 003/2025, com a Emenda (se for o caso). - Discussão e votação do Projeto de Lei nº 004/2025, do Executivo Municipal, que “Concede reajuste de vencimentos e subsídios aos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências”. - Discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 003/2025, do Executivo Municipal, que “Dispõe sobre a alteração e consolidação do Anexo II da Lei Complementar nº 33/2017, que trata da Estrutura Administrativa do Poder Executivo do município de Campestre”.