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materia nº 40/2021

Tipo Ofício
Número / Ano 40 / 2021
Date 2021-01-12
EmentaNo dia 11 de dezembro de 2020, foi sancionada a Lei Municipal nº. 2.227/2020, que "Dispõe sobre o parcelamento e redução de multas e juros de créditos tributários e contém outras providências. Mencionada Lei, em seu§ 5° do rt. 1° estabelece que o contribuinte, para a obtenção dos benefícios previstos, deverá requerê-lo até o dia 31 de dezembro de 2020. Sendo assim, solicitamos a V. Exª. o encaminhamento de, projeto de lei para a Câmara Municipal, prorrogando o prazo de requerimento do contribuinte inicialmente previsto, e pelo menos mais 60 (sessenta) dias.
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Câmara Municipal de Campina Verde - Esta o de Minas Gerais MESA DIRETORA - 2021- 1° Período Legislativo da 19ª Le islatura 
Presidente: Vereador Vanderlei Ferreira da Silva - Vice-Presidente: Gust vo Venâncio Arantes Freitas -
Secretário: Vereador Marivaldo Antônio de Souza Silva Tesoureiro: Ver ador Ediclonil Dias da Silva 
Oficio nº. 001/2021- ED 
Assunto: Solicitação (faz) 
Campina Verde - MG, 12 de Janeiro de 2.021 
Senhor Prefeito, 
No dia 11 de dezembro de 2020, foi sancionada a Lei 
Municipal nº. 2.227/2020, que "Dispõe sobre o pare lamento e redução de 
multas e juros de créditos tributários e contém outras providências. 
Mencionada Lei, em seu§ 5° do rt. 1° estabelece que o 
contribuinte, para a obtenção dos benefícios previ tos, deverá requerê-lo 
até o dia 31 de dezembro de 2020. 
Sendo assim, solicitamos a V. Exª. o encaminhamento de, 
projeto de lei para a Câmara Municipal, pror ogando o prazo de 
requerimento do contribuinte inicialmente previsto, e pelo menos r:nais 60 · 
(sessenta) dias. 
Colocando-nos na expectativa do elhor acolhimento de 
nossa solicitação, valemo-nos desta oportunidade p ra transmitir a V.Ex.ª a 
segurança de nossa mais alta estima e especial con ideração. 
Atenciosas Saudações. 
Ao Exm.º Sr. 
Helder Paulo Carneiro 
DO. Prefeito Municipal de Campina Verde/MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CAMPINA VERDE . MG 
Nº: 006'6 
DATA: \ i / 0 \ / ~ ~ VISTO: 
RESP: ~:-=--, J;; ir-- ~ = 

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