| Tipo | Ofício |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2021 |
| Date | 2021-01-12 |
| Ementa | No dia 11 de dezembro de 2020, foi sancionada a Lei Municipal nº. 2.227/2020, que "Dispõe sobre o parcelamento e redução de multas e juros de créditos tributários e contém outras providências. Mencionada Lei, em seu§ 5° do rt. 1° estabelece que o contribuinte, para a obtenção dos benefícios previstos, deverá requerê-lo até o dia 31 de dezembro de 2020. Sendo assim, solicitamos a V. Exª. o encaminhamento de, projeto de lei para a Câmara Municipal, prorrogando o prazo de requerimento do contribuinte inicialmente previsto, e pelo menos mais 60 (sessenta) dias. |
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Câmara Municipal de Campina Verde - Esta o de Minas Gerais MESA DIRETORA - 2021- 1° Período Legislativo da 19ª Le islatura Presidente: Vereador Vanderlei Ferreira da Silva - Vice-Presidente: Gust vo Venâncio Arantes Freitas - Secretário: Vereador Marivaldo Antônio de Souza Silva Tesoureiro: Ver ador Ediclonil Dias da Silva Oficio nº. 001/2021- ED Assunto: Solicitação (faz) Campina Verde - MG, 12 de Janeiro de 2.021 Senhor Prefeito, No dia 11 de dezembro de 2020, foi sancionada a Lei Municipal nº. 2.227/2020, que "Dispõe sobre o pare lamento e redução de multas e juros de créditos tributários e contém outras providências. Mencionada Lei, em seu§ 5° do rt. 1° estabelece que o contribuinte, para a obtenção dos benefícios previ tos, deverá requerê-lo até o dia 31 de dezembro de 2020. Sendo assim, solicitamos a V. Exª. o encaminhamento de, projeto de lei para a Câmara Municipal, pror ogando o prazo de requerimento do contribuinte inicialmente previsto, e pelo menos r:nais 60 · (sessenta) dias. Colocando-nos na expectativa do elhor acolhimento de nossa solicitação, valemo-nos desta oportunidade p ra transmitir a V.Ex.ª a segurança de nossa mais alta estima e especial con ideração. Atenciosas Saudações. Ao Exm.º Sr. Helder Paulo Carneiro DO. Prefeito Municipal de Campina Verde/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE . MG Nº: 006'6 DATA: \ i / 0 \ / ~ ~ VISTO: RESP: ~:-=--, J;; ir-- ~ =