br-locleg corpus explorer

← Campina Verde (MG)

materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-03-18
Ementa"DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTOE CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃOE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CACS-FUNDEB NO Município DE CAMPINA VERDE-MG EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 212·A DA Constituição FEDERAL, REGULAMENTADO NA FORMA DA LEI FEDERAL N° 14.113,DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS",
native_id193

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

PREFEITURA DE GESTA02021·2024
CAMPINA VERDE
~ CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO -
Campina Verde, 18 de março de 2021.
Ofício PLnº 009/2021
Encaminha Projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe o Projeto de Lei nº
009/2021 que "DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
ACOMPANHAMENTOE CONTROLESOCIAL DO FUNDODE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTODA
EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAISDA EDUCAÇÃO - CACS-FUNDEB NO
MUNiCíPIO DE CAMPINA VERDE-MG EM CONFORMIDADECOM O ARTIGO 212·A DA CONSTITUiÇÃO
FEDERAL, REGULAMENTADO NA FORMA DA LEI FEDERAL N°14.113, DE 25 DE DEZEMBRODE 2020
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", acompanhado de Mensagem dirigida aos eminentes Vereadores
que compõe esta ego Câmara Municipal, solicitando a V. Excelência seja posto em apreciação em
regime especial de urgência, tendo em vista que tal regulamentação deve ser até 31 de março do
ano em curso.
Ao ensejo renovo a V. Excelência meus votos de estima e consideração.
'Atenciosa mente,
,~
H..... ,·E. '~.Ii~~~Rf(EII~O
r (eféito Municipal
, .'/
A Sua Excelên~-sefí1íor
VANDERLEI FERREIRA DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG
Rua Trinta, nO296 - B. Medalha Milagrosa - Campina Verde / MG - CEP 38.270-000
Fone (34) 3412- 9100 - www.campinaverde.mg.gov.br
CNPJ 18.457.291/0001-07
PREFEITURA DE GESTÃ02021-2024
CAMPINA VERDE
- CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO -
PROJETO DE LEI N° 009/2021.
"DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE
VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CACS-FUNDEB
NO MUNIClplO DE CAMPINA VERDE-MG EM CONFORMIDADE COM O
ARTIGO 212-A DA CONSTITUiÇÃO FEDERAL, REGULAMENTADO NA
FORMA DA LEI FEDERAL N° 14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
o pOVOdo Município de Campina Verde, por seus representantes,
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle
Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação no Município de Campina Verde-MG - CACS-FUNDEB,
criado nos termos da Lei nO1.608/2007 DE 19 DE ABRIL DE 2007, em conformidade com
o artigo 212-A da Constituição Federal, regulamentado na forma da Lei Federal nO14.113,
25 de dezembro de 2020, fica reestruturado de acordo com as disposições desta lei.
RuaTrinta, nO296 - B. Medalha Milagrosa - Campina Verde I MG - CEP38.270-0QO
Fone (34) 34],2- 9],00 - www.campinaverde.mg.gov.brHeldePuIoCaI··I:
CNPJ].8.45].291/000].-07 / r a me r
,~Jto Munldpai
f
PREFEITURA DE GESTAo2021-2024
CAMPINA VERDE
- CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO -
Parágrafo único. O GAGS-FUNDESatuará com autonomia, sem
vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo local e será renovado
periodicamenteao final de cada mandatodos seus membros.
Art. 2° - O GAGS-FUNDES tem por finalidade proceder ao
acompanhamentoe ao controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação
dos recursos do Fundo, com organização e ação independentes e em harmonia com os
órgãos da Administração Pública Municipal,competindo-lhe:
I - elaborar parecer sobre as prestações de contas, conforme
previsto no parágrafo único do art. 31 da Lei Federal nO14.113,
de 2020;
II - supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da
proposta orçamentária anual, objetivando concorrer para o
regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados
estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalizaçãodo
Fundo;
III - acompanhara aplicaçãodos recursosfederais transferidosà
conta do ProgramaNacionalde Apoio ao Transportedo Escolar￾PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para
Atendimentoà Educaçãode Jovens e Adultos - PEJA;
RuaTrinta, nO296 - B. Medalha Milagrosa - Campina Verde I MG - CEP38.270-000
Fone (34) 3412- 9100 - www.campinaverde.mg.gov.br
CNPJ18.457.291/0001-07
HeId2.' Paulo Carnelnr
~.:re1to Municipal
conveniente:
PREFEITURA DE GESTÃ02021·2024
CAMPINA VERDE
- CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO -
IV- acompanhara aplicaçãodos recursos federais transferidosà
conta dos programas nacionais do governo federal em
andamento no Município;
v - receber e analisar as prestações de contas referentes aos
programas referidos nos incisos III e IV do "caput" deste artigo,
formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses
recursos e encaminhando-os ao Fundo Nacional de
Desenvolvimentoda Educação-FNDE;
VI - examinar os registroscontábeis e demonstrativosgerenciais
mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou
retidos à conta do Fundo;
VII - atualizar o regimento interno, observado o disposto nesta
lei.
Art. 3° - O CACS-FUNDES poderá, sempre que julgar
I - apresentar, ao Poder Legislativo e aos órgãos de controle
interno e externo, manifestação formal acerca dos registros
RuaTrinta, nO296 - B. Medalha Milagrosa - Campina Verde I MG - CEP38.270-000
Fone (34) 3412- 9100 - www.campinaverde.mg.gov.br
CNPJ 18.457-291/0001-07 Helder Pa Carneiro ,fjJ' o Munldpal
!
I
PREFEITURA DE GESTA02021-2024
CAMPINA VERDE
- CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO -
contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo, dando
ampla transparênciaao documento em sítio da internet;
II - convocar, por decisão da maioria de seus membros, o
Secretário Municipal de Educação ou servidor equivalente para
prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e da
execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade
convocada apresentar-se em prazo não superior a 30 (trinta)
dias;
III - requisitar ao Poder Executivo cópia de documentos, com
prazoparafornecimentonãosuperiora 20 (vinte)dias, referentes
a:
a) licitação, empenho, liquidação e pagamento de obras e de
serviços custeadoscom recursosdo Fundo;
b) folhas de pagamento dos profissionais da educação, com a
discriminação dos servidores em efetivo exercício na educação
básicae a indicaçãodo o respectivonível, modalidadeou tipo de
estabelecimentoa que se encontraremvinculados;
RuaTrinta, nO296- B. Medalha Milagrosa -Campina Verde I MG - CEP38.270-0ÓO
Fone (34) 3412- 9100 - www.campinaverde.mg.gov.br
CNPJ18.457.291/0001-07 Helder Pa~o Cameln::
( ...- ,.r:Municipal
/
PREFEITURA DE GESTÃO2021· 2024
CAMPINA VERDE
- CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO -
c) convênios/parcerias com as instituições comunitárias,
confessionaisou filantrópicassem fins lucrativos;
d) outras informações necessárias ao desempenho de suas
funções;
IV - realizarvisitas paraverificar, "in loco", entre outras questões
pertinentes:
a) o desenvolvimento regular de obras e serviços realizados
pelas instituiçõesescolares com recursos do Fundo;
b) a adequaçãodo serviço de transporte escolar;
c) a utilização, em benefício do sistema de ensino, de bens
adquiridos com recursosdo Fundo para esse fim.
Art. 4° - A fiscalização e o controle do cumprimento do disposto
no art. 212-A da Constituição Federale nesta lei, especialmenteem relação à aplicaçãoda
totalidadedos recursos do Fundo, serão exercidos pelo CACS-FUNDES.
Rua Trinta, nO296 - B. Medalha Milagrosa - Campina Verde I MG - CEP38.270-000
Fone (34) 3412- 9100 - www.campinaverde.mg.gov.br
CNPJ18.457.291/0001-07
~~, Paulo Carneítr,:
..rto Munldpal
PREFEITURA DE GESTA02021-2024
CAMPINA VERDE
- CONSTRUINDOUM NOVO TEMPO -
Art. 5° - O CACS-FUNDES deverá elaborar e apresentar ao Poder
Executivo parecer referente à prestação de contas dos recursos do Fundo.
Parágrafo único. O parecer deve ser apresentado em até 30
(trinta) dias antes do vencimento do prazo de apresentação da prestação de contas pelo
Poder Executivo ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 6° - O CACS-FUNDES será constituído por:
I - membros na seguinte conformidade:
a)02 (dois) representantes do Poder Executivo;
b)02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação;
c)02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Educação;
d)02 (dois) representantes dos professores da educação básica
pública do Município;
e)02 (dois) representantes dos diretores das escolas básicas
públicas do Município;
f)02 (dois) representantes dos servidores técnico-administrativos
das escolas básicas públicas do Município;
g) 02 (dois) representantes dos pais/responsáveis de alunos da
educação básica pública do Município;
h) 04 (quatro) representantes dos estudantes da educação básica
pública do Município;
RuaTrinta, nO296 - B. Medalha Milagrosa - Campina Verde I MG - CEP38.270-000
Fone (34) 3412- 9100 - www.campinaverde.mg.gov.br '
CNPJ18.457.291/0001-07
r Paulo Carnelrf-'
/~eJto Munldpal
/
PREFEITURA DE GESTÃO2021· 2024
CAMPINA VERDE
~ CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO ~
i) 02 (dois) representantesdo GonselhoTutelar;
j) 02 (dois) representantesde Escolas Rurais.
Art. 7°- Ficam impedidosde integrar o GAGS-FUNDEB:
1-o Prefeito,o Vice-Prefeitoe os Secretários Municipais,bemcomo
seus cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro
grau;
II - o tesoureiro, o contador ou funcionário de empresa de
assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à
administração ou ao controle interno dos recursos do Fundo, bem
como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins desses
profissionais,até o terceiro grau;
a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e
exoneração no âmbito dos órgãos do Poder Executivo;
b) prestem serviços terceirizados no âmbito do Poder Executivo.
Art. 8° - Os membros do GAGS-FUNDEB, observados os
impedimentosprevistos no artigo 7° desta lei, serão indicados na seguinte conformldade:
./
Rua Trinta, nO296 - B. Medalha Milagrosa - Campina Verde I MG - CEP 38.270-000
Fone (34) 3412- 9100 - www.campinaverde.mg.gov.br
CNPJ 18.457.291/0001-07
,
/
,/ /,-'
er Paulo Carneh
, ~Ito Munlclpai
PREFEITURA DE GESTA02021·2024
CAMPINA VERDE
- CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO -
I - pelo Prefeito, quando se tratar de representantes do Poder
Executivo;
II -por meio de processo eletivo organizado para a escolha dos
representantesdos estudantese dos responsáveispor alunos;
III - pelas entidades sindicais da respectiva categoria ou, na
ausência delas, por meio de processo eletivo organizado para a
escolha dos representantesde diretores de escola, professorese
servidores administrativos;
IV - pela SecretariaMunicipalde Educação,por meio de processo
eletivo amplamente divulgado e observadas as condições
previstas no §§ 2° e 3° do artigo 6° desta lei, quando se tratar de
organizaçõesda sociedadecivil e, se necessário,do segmentode
estudantese seus responsáveis.
Parágrafo único. As indicações dos Conselheiros ocorrerão com
antecedência de, no mínimo, 20 (vinte) dias do término do
mandatodos conselheirosjá designados.
RuaTrinta, nO296 - B. Medalha Milagrosa - Campina Verde I MG - CEP38.270-000
Fone (34) 3412- 9100 - www.campinaverde.mg.gov.br
CNPJ 18.457.291/0001-07
He~r Paulo-(ameir~.
_!Nfelto Municipal
l'
PREFEITURA DE OESTAo2021·2024
CAMPINA VERDE
- CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO -
Art. 9° - Gompete ao Poder Executivo designar, por meio de
portaria específica, os integrantes dos GAGS-FUNDES, em conformidade com as
indicaçõesreferidas no artigo 8° desta lei.
Art. 10 - O Presidente e o Vice-Presidente do GAGS-FUNDES
serão eleitos por seus pares em reunião do colegiada, nos termos previstos no seu
regimentointerno.
Parágrafo único. Ficam impedidos de ocupar as funções de
Presidentee de Vice-Presidentequalquer representantedo Poder Executivono colegiada.
Art. 11 - A atuação dos membrosdo GAGS-FUNDES:
I - não é remunerada;
II - é consideradaatividadede relevanteinteresse social;
III - assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre
informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de
suas atividades de conselheiro e sobre as pessoas que lhes
confiaremou deles receberem informações;
RuaTrinta, nO296- B. Medalha Milagrosa - CampinaVerde I MG - CEP38.270-000'
Fone(34)3412-9100 - www.campinaverde.mg.gov.br
CNPJ18.457-291/0001-07 Helder pàuIÕ Carneiro
)?efeft~ Munldpal
?
_. - - - ----------
PREFEITURA DE GESTA02021·2024
CAMPINA VERDE
- CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO -
IV - veda, quando os conselheiros forem representantes de
professorese diretores ou de servidores das escolas públicas,no
curso do mandato:
a) exoneraçãoou demissão do cargo ou emprego sem justa
causa ou transferência involuntáriado estabelecimentode ensino
em que atuam;
b) atribuição de falta injustificada ao serviço em função das
atividadesdo conselho;
c) afastamento involuntário e injustificado da condição de
conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha sido
designado;
v - veda, quando os conselheiros forem representantes de
estudantes em atividades do conselho, no curso do mandato,
atribuiçãode falta injustificadanas atividades escolares.
Art. 12 - O primeiro mandato dos Conselheiros do CACS￾FUNDES,nomeados nos termos desta lei terá vigência até 31 de dezembro de 2022.
Rua Trinta, nO296 - B. Medalha Milagrosa - Campina Verde I MG - CEP38.270-000
Fone (34) 3412- 9100 - www.campinaverde.mg.gov.br
CNPJ 18.457.291/0001-07
Heldér Pa~ Carneiro
)
I.~r.'~ó Munldpal
V:
,
PREFEITURA DE GESTA02021-2024
CAMPINA VERDE
- CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO -
Parágrafo único. Caberá aos atuais membros do CACS-FUNDES
exercer as funções de acompanhamento e de controle previstas na legislação até a
assunção dos novos membros do colegiado nomeados nos termos desta lei.
Art. 13 - A partir de 10 de janeiro do terceiro ano de mandato do
Prefeito, o mandato dos membros do CACS-FUNDES será de 4 (quatro) anos, vedada a
recondução para o próximo mandato.
Art. 14 - As reuniões do CACS-FUNDES serão realizadas:
I - na periodicidade definida pelo regimento interno, respeitada a
frequência mínima bimestral, ou por convocação de seu
Presidente;
II - extraordinariamente, quando convocadas pelo Presidente ou
mediante solicitação por escrito de no mínimo, 2/3 (dois terços)
dos integrantes do colegiado.
§ 10 As reuniões serão realizadas em primeira convocação, com a
maioria simples dos membros do CACS-FUNDES ou, em segunda
convocação, 30 (trinta) minutos após, com os membros presentes.
Rua Trinta, nO296 - B. Medalha Milagrosa - Campina Verde I MG - CEP38.270-000
Fone (34) 3412- 9100 - www.campinaverde.mg.gov.br
CNPJ18·457-291/0001-07 Helder'pauIo Carne!r•.
P,,-eJto Munldpal
I-
/
PREFEITURA DE GESTA02021·2024
CAMPINA VERDE
- CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO -
§ 2° As deliberações serão aprovadas pela maioria dos membros
presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade nos casos
em que o julgamento depender de desempate.
Art. 15 - O sítio na internet contendo informações atualizadas
sobre a composição e o funcionamento do CACS-FUNDES terá continuidade com a
inclusão:
I - dos nomes dos Conselheiros e das entidades ou segmentos
que representam;
II - do correio eletrônico ou outro canal de contato direto com o
Conselho;
III - das atas de reuniões;
IV - dos relatórios e pareceres;
V - outros documentos produzidos pelo Conselho.
Art. 16 - Caberá ao Poder Executivo, com vistas à execução plena
das competências do CACS- FUNDES, assegurar:
I - infraestrutura, condições materiais e equipamentos adequados
e local para realização das reuniões;
II - profissional de apoio para secretariar, em especial, as reuniões
do colegiado.
RuaTrinta, nO296 - B. Medalha Milagrosa - Campina Verde I MG - CEP38.270-000
Fone (34) 3412- 9100 - www.campinaverde.mg.gov.br
CNPJ18.457.291/0001-07 tt;~Paulo.Carnel·
/ feito Munldpal
-;/'
PREFEITURA DE OESTAo2021·2024
CAMPINA VERDE
- CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO -
Art. 17 - O regimento interno do CACS-FUNDES deverá ser
atualizado e aprovado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a posse dos
Conselheiros.
Art. 18 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando a Lei Municipal nO1.608/2007 de 16 de abril de 2007.
Prefeitura MÚnicipal de Campina Verde, 18 de março de 2021 .
.. J !rr .,.
, . 1/(\'',-) f'i : . }
HELD~RPtd)LO CARNEIRO
I
iI'
( .' refeito Municipal
A/
Rua Trinta, nO296 - B. Medalha Milagrosa - Campina Verde I MG - CEP 38.270-000
Fone (34) 3412- 9100 - www.campinaverde.mg.gov.br
CNPJ 18.457.291/0001-07
PREFEITURA DE GESTA02021·2024
CAMPINA VERDE
- CONSTRUINDOUM NOVO TEMPO -
Mensagem Justificativa
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
ExcelentíssimoSenhor Presidentee Vereadores
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser
submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que objetiva
dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do
Fundo de Manutençãoe Desenvolvimentoda EducaçãoBásica e de Valorização dos Profissionais
da Educação- CACS-FUNDEBdo municípiode CampinaVerde/MG, em conformidadecom o artigo
212-A da Constituição Federal, regulamentado na forma da lei Federal nO14.113, de 25 de
dezembrode 2020.
Após a promulgação da Emenda Constitucional nO108, de 26 de
agostode 2020,que incluiuo art. 212-Ana ConstituiçãoFederalparatratar do Fundode Manutenção
e Desenvolvimentoda EducaçãoBásicae deValorizaçãodos Profissionaisda Educação- FUNDEB,
foi editada a lei Federal nO14.113,de 25 de dezembrode 2020 para regulamentaro Fundo.
De acordo com referido diploma federal (artigo 34), todas as esferas
de governo devem instituir Conselho para acompanhamentoe controle social do FUNDEB, motivo
pelo qual ora se apresenta esta propositura,tendo por objeto a normatizaçãosobre a organização
e o funcionamento do aludido colegiado no âmbito do Município de Campina Verde/MG, a qual
substituirá as disposições constantes da lei Municipal nO1.608/2007 de 16 de abril de 2007, que
atualmentedisciplina a matéria.
De acordocom o novo regramentofederal, o CACS-FUNDEBdeve ser
constituído,dentre outros membros,por dois representantesde pais do alunado. Contudo, no artigo
Rua Trinta, nO296 - B. Medalha Milagrosa - Campina Verde I MG - CEP 38.270-000
Fone (34) 34],2- 9],00 - www.campinaverde.mg.gov.br
CNPJ ].8.457.29]./000].-07
PREFEITURA DE GESTA02021-2024
CAMPINA VERDE
- CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO -
6°, inciso I, alínea "e", do presente projeto de lei foi acrescentado o termo "responsáveis",
considerando a evolução do conceito de família.
Além disso, foram excluídas as representações de escola do campo,
indígena e quilombola, porquanto não há, no Município de Campina Verde/MG, registros de escolas
públicas, da rede direta, em áreas rurais, nem de comunidades remanescentes de quilombo.
Impende registrar que a tramitação da propositura em apreço assume
caráter emergencial, vez que, nos termos do artigo 42 da Lei Federal nO14.113, de 2020, os novos
conselhos devem estar constituídos até a data de 30 de março de 2021.
Por outro lado, cumpre ressaltar que a constituição do CACS-FUNDEB
perpassa pela realização de processo eletivo para escolha dos representantes de diversos
segmentos que devem integrar a sua composição, circunstância que demanda tempo razoável para
o cumprimento de cada etapa desse processo de escolha.
Nessas condições, evidenciadas as razões que embasam a iniciativa,
consubstanciadas, em última análise, na necessidade de adequação da legislação de regência do
Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS￾FUNDES do município de Campina Verde/MG às novas regras estabelecidas pela Lei Federal nO
14.113, de 2020, contará ela, por certo, com o aval dessa Colenda Casa de Leis.
Diante do exposto. apresentamos para avaliação e análise de Vossas
Senhorias o presente protocolo de intenções.
:
J
HELDER PAu~lRNEí~O
Pr"f~to Municipal ··/V/
.(i'.
...Rua Trinta, nO296 - B. Medalha Milagrosa - Campina Verde I MG - CEP38.270-000
Fone (34) 3412- 9100 - www.campinaverde.mg.gov.br
CNPJ18.457.291/0001-07

open original →