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CAMPINA VERDE
- CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO -
CampinaVerde, 22 de abril de 2021.
Ofício PLnº 011/2021
EncaminhaProjeto de Lei
ExcelentíssimoSenhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe o Projeto
de Lei nº 011/2021 que "AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL POR
SUPERÁVIT FINANCEIRO EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS" acompanhado de Mensagem dirigida aoseminentes Vereadores que
compõe esta egoCâmaraMunicipal, solicitando aV. Excelênciaseja posto em apreciação
em regime especial de urgência.
Ao ensejo renovo a V. Excelênciameus votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
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A SuaExcelência,o senhor
VANDERLEI FERREIRA DA SILVA
Presidente da CâmaraMunicipal de CampinaVerde/MG
RuaTrinta, nO296 - B. Medalha Milagrosa - Campina Verde / MG - CEP38.270-000
Fone(34) 3412-9100 - www.campinaverde.mg.gov.br
CNPJ 18.457.291/0001-07
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PROJETO DE LEI N° 011/2021
"AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL POR
SUPERÁVIT FINANCEIRO EM DOTAÇÃO DO
ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
o povo do Município de Campina Verde, por seus
representantes,APROVOU e eu, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1°. Fica autorizada a Abertura de Crédito Especial
no orçamento do Município no valor de R$ 261.155,35 (Duzentos e sessenta e
um mil, cento e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos) para fazer face
as despesas com a Reforma do CRAS, através de recursos disponibilizados pelo
Fundo Nacional de Assistência Social, nas seguintes dotação e fontes:
ORGAO - 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE
UNIDADE- 11 - SEC.MUNICIPAL DE ASSIST~NCIA SOCIAL
SUBUNIDADE- 02 - FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASS.SOCIAL
FUNÇAo - 08 - ASSIST~NCIA SOCIAL
SUBFUNÇAO - 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
PROGRAMA - 0018 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PROJETO - 1.835- REFORMA DO CRAS
ELEMENTO - 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇOES
FONTE DE RECURSOS - 229- TRANSF.REC. DO FUNDO NAC.ASS.SOCIAL
VALOR- R$261.155,35(Duzentos e sessenta e um mil, cento e cinquenta e cinco
reais e trinta e cinco centavos)
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RuaTrinta, nO296 - B. Medalha Milagrosa - Campina Verde / MG - CEP38.27>
Fone (34)3412- 9100 - www.campinaverde.mg.gov.br
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Art. 2°. Para abertura do crédito de que trata o artigo
10 desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto,
serão utilizados como origem os recursos provenientes do superávit financeiro
da fonte 129 apurado em Balanço financeiro de 31/12/2020, especialmente nas
contas bancárias 15167-X e 15.168-8, ambas da Agência nO691-2, do Banco do
Brasil,Agência de Campina Verde MG.
Art. 3° Caso a dotação orçamentária seja insuficiente
para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das
suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias.
Art. 4° Revogadas as disposições em contrário, a
presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
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Campin/yerde, 21 de SlÓrilde 2021.
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- d / MG- CEP38.270-000
o 6 B Medalha Milagrosa - Campina Ver e
Rua Trinta, n 29 - . campinaverde.mg.gov.br
Fone(34)3412-9100 - ~w.
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MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminho para apreciação dos nobres Edis o projeto de
lei que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento vigente a fim de viabilizar
as ações governamentais da Reforma do CRAS, de competência da Secretaria
Municipal de Assistência Social.
A abertura de crédito suplementar está prevista no artigo
43, da Lei nO4.320, de 17 de março de 1964, e depende da existência de recursos
disponíveis para acorrer a despesa, sendo que no caso presente os mesmos advirão do
superávit financeiro da fonte 129 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de
Assistência Social, conforme saldo apurado em balanço do exercício anterior.
.Os créditos especiais serão sempre autorizados
previamente por lei e abertos por decreto do Executivo, conforme estabelece o artigo
42, da Lei nO4.320, de 17 de março de 1964, sendo as condições básicas para tanto a
prévia autorização legislativa e a indicação dos recursos, por isso também a
necessidade de autorização para que haja a inerente suplementação.
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossa
Excelência e ilustres pares para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários
durante a tramitação do presente projeto de lei, esperando contar com o apoio
indispensável para a sua aprovação imediata.
-::
Campina ver,~1 de abril d~,,2621
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" " ~~feito Municipal .r:
aTrintjl&~96~ B,MedalhaMilagrosa- Cam~inaVerde/ MG- CEP38,270-000
. Fone(34) 3412- 9100 - www.camplnaverde.mg.gov.br
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