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materia nº 13/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 13 / 2021
Date 2021-04-22
Ementa'AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, VISANDO A MUNICIPALIZAÇÃO DOS ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO DA ESCOLA ESTADUAL “OLINDA CORRÊA BORGES” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
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PREFEITURA DE GESTA02021·2024
CAMPINA VERDE
- CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO -
Campina Verde, 22 de abril de 2021.
Ofício PLnº 013/2021
Encaminha Projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe o Projeto de Lei nº
013/2021 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR
CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO,DEMINAS GERAIS,
VISANDO A MUNICIPALIZAÇÃO DOS ANOS INICIAIS 10 AO 50 ANO DA ESCOLA
ESTADUAL "OLINDA CORRÊA BORGES" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS",
acompanhado de Mensagem dirigida aos eminentes Vereadores que compõe esta ego Câmara
Municipal, solicitando a V. Excelência seja posto em apreciação em regime especial de urgência.
Ao ensejo renovo a V. Excelênci~ meus votos de estima e consideração.
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A Sua Excelência, o senhor
VANDERLEI FERREIRA DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG
RuaTrinta, nO296 - B, Medalha Milagrosa - Campina Verde I MG - CEP38,270-000
Fone (34) 3412- 9100 - www.campinaverde.mg.gov.br
CNPJ 18.457.291/0001-07
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CAMPINA VERDE
- CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO -
PROJETO DE LEI N°013/2021.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO
DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, VISANDO A
MUNICIPALIZAÇÃO DOS ANOS INICIAIS 1° AO 5° ANO DA
ESCOLA ESTADUAL "OLINDA CORRÊA BORGES" E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
o povo do Município de Campina Verde, por seus representantes,
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal de Campina Verde/MG
autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais,
objetivando a municipalização dos anos iniciais 1° ao 5° ano da Escola Estadual "OLINDA
CORRÊA BORGES",
Art. 2° - Com a municipalização referida no artigo anterior, a
Prefeitura Municipal de Campina Verde/MG autoriza o funcionamento da Escola Municipal
"PRETONILlA GONÇALVES DE LIMA" DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO
FUNDAMETAL ANOS INICIAS, CONTEMPLANDO O 1° AO 5° da qual será a Entidade
Mantenedora da referida escola.
Art. 3°- Constituir-se-ão obrigações do Município:
- Responsabilizar-se pela utilização, ampliação, manutenção e
conservação da rede física da escola;
RuaTrinta, nO296 - B. Medalha Milagrosa - Campina Verde / MG - CEP38.270-000
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CAMPINA VERDE
- CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO -
- Prestar assistência ao educando, nos aspectos pedagógicos,
físico e social.
- Responsabilizar-se pela gestão da escola de acordo com as
normas vigentes.
.. .,. - Complementar as necessidades, mobiliários, equipamentos,
materiais didáticos, pedagógicos, acervo bibliográfico e utensílios de cozinha.
- Responsabilizar-se pelas ações administrativas e pedagógicas
da Escola.
- Em caso de afastamento dos funcionários em adjunção ou à
disposição do município, substituí-los por servidores da Rede Municipal.
§ 10 - Os servidores efetivos do Estado poderão permanecer na
escola desde que haja autorização para adjunção sem õnus para o Município
Art. 4° - Constituir-se-ão obrigações do Estado;
I - Transferir para o município, através do instrumento próprio,
recursos para aquisição de gêneros alimentícios para suprir demanda de todos os alunos
que forem absorvidos pelo Sistema Municipal de Educação;
II - Transferir para o município, através do instrumento próprio,
recursos financeiros do FUNDE8 para utilização em despesas de manutenção e
desenvolvimento do ensino regular, em razão da absorção de alunos do Ensino
Fundamental, anos iniciais, da Escola Estadual 'OLINDA CORREA BORGES".
_ Transferir para o municipio, através de instrumento próprio, s~a
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de informática montada com seus respectivos equipamentos.
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CAMPINA VERDE
- CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO -
Art. 5° - As despesas decorrentes da presente Lei, se houver,
correrãoà conta da dotação específica.
Art. 6° - Os órgãos próprios do Município ficam autorizados a
tomarem as providencias administrativas que se fizerem necessárias a execução da
presenteLei
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadasas disposições em contrário.
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Prefeitúr~M)Jnicipalde CampinaVerde, 22 de abril de 2021.
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CAMPINA VERDE
- CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO -
Mensagem Justificativa
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
Cumprimentando-os respeitosamente, vimos apresentar incluso o
projetode lei que visa criar o PROCONRegionala ser realizadode forma consorciada.
o projeto Mãos Dadas pretende, a partir do apoio e incentivo, que os
municípios mineiros ampliem a oferta dos anos iniciais do ensino fundamental nas unidades
escolares, conforme prevê a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional.Essa ampliação contará com o apoio do Estado para viabilizar a transição.
Concentração dos esforços do Estado nos anos finais do Ensino
Fundamental(em parceria com os municípios)e priorizaçãodo Ensino Médio.
A partir desse regime de colaboração,temos um apoio para melhorar
os indicadores de educação dos municípios, o Ideb (lndice de Desenvolvimentoda Educação
Básica)dos anos iniciais,e haverá umsuportepara a transiçãodesses alunos da redeestadualpara
a rede municipal.
Possibilidade da aproximação das decisões pedagógicas e
administrativas do município focadas nas verdadeiras necessidades dos alunos de anos iniciais,
criando uma unidade pedagógica no ciclo da infância.
RuaTrinta, nO296 - B. Medalha Milagrosa - CampinaVerde I MG - CEP38.270-000
Fone(34)34l.2-9l.00 - www.campinaverde.mg.gov.br
CNPJ18·457-291/000l.·07 ,1
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PREFEITURA DE OESTAOZ021-Z024
CAMPINA VERDE
- CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO -
Apoio técnico do Estadoaos Municípios,durante e após o processode
municipalização.
Contribuiçãoparao fortalecimentodo Regimede Colaboraçãoentre os
entes federativos.
Com o aumento de matrículas na rede municipal, haverá,
consequentemente,um aumento do valor total a ser encaminhado pelo Governo Federal,já que o
repasse é proporcional ao número de matrículas. Esses recursos serão cada vez maiores nos
próximosanos, a partir da implementaçãodo Novo Fundeb.
Possibilidade de ampliação física da capacidade dos Municípios de
atendimentoda educação infantil.
Diante do exposto, apresentamospara avaliação e análise de Vossas
Senhoriaso presente projeto de lei.
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Pr ,,"ilo' Municipal
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