| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2021 |
| Date | 2021-04-22 |
| Ementa | 'AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, VISANDO A MUNICIPALIZAÇÃO DOS ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO DA ESCOLA ESTADUAL “OLINDA CORRÊA BORGES” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, |
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PREFEITURA DE GESTA02021·2024 CAMPINA VERDE - CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO - Campina Verde, 22 de abril de 2021. Ofício PLnº 013/2021 Encaminha Projeto de Lei Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe o Projeto de Lei nº 013/2021 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO,DEMINAS GERAIS, VISANDO A MUNICIPALIZAÇÃO DOS ANOS INICIAIS 10 AO 50 ANO DA ESCOLA ESTADUAL "OLINDA CORRÊA BORGES" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", acompanhado de Mensagem dirigida aos eminentes Vereadores que compõe esta ego Câmara Municipal, solicitando a V. Excelência seja posto em apreciação em regime especial de urgência. Ao ensejo renovo a V. Excelênci~ meus votos de estima e consideração. /~"~ / I ! / ' 1 /' ./ Atencio~m~nte, // I /. ') /' ,.1i,-, J -,,/ P ~ Municipal ;,.;_.' " o', /~( _' //". ,~" ,/ //'7' / A Sua Excelência, o senhor VANDERLEI FERREIRA DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG RuaTrinta, nO296 - B, Medalha Milagrosa - Campina Verde I MG - CEP38,270-000 Fone (34) 3412- 9100 - www.campinaverde.mg.gov.br CNPJ 18.457.291/0001-07 PREFEITURA DE GESTA02021-2024 CAMPINA VERDE - CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO - PROJETO DE LEI N°013/2021. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, VISANDO A MUNICIPALIZAÇÃO DOS ANOS INICIAIS 1° AO 5° ANO DA ESCOLA ESTADUAL "OLINDA CORRÊA BORGES" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." o povo do Município de Campina Verde, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal de Campina Verde/MG autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, objetivando a municipalização dos anos iniciais 1° ao 5° ano da Escola Estadual "OLINDA CORRÊA BORGES", Art. 2° - Com a municipalização referida no artigo anterior, a Prefeitura Municipal de Campina Verde/MG autoriza o funcionamento da Escola Municipal "PRETONILlA GONÇALVES DE LIMA" DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMETAL ANOS INICIAS, CONTEMPLANDO O 1° AO 5° da qual será a Entidade Mantenedora da referida escola. Art. 3°- Constituir-se-ão obrigações do Município: - Responsabilizar-se pela utilização, ampliação, manutenção e conservação da rede física da escola; RuaTrinta, nO296 - B. Medalha Milagrosa - Campina Verde / MG - CEP38.270-000 Fone (34) 3412- 9100 - www.campinaverde.mg.gov.br CNPJ 18.457.291/0001-07 PREFEITURA DE GESTA02021-2024 CAMPINA VERDE - CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO - - Prestar assistência ao educando, nos aspectos pedagógicos, físico e social. - Responsabilizar-se pela gestão da escola de acordo com as normas vigentes. .. .,. - Complementar as necessidades, mobiliários, equipamentos, materiais didáticos, pedagógicos, acervo bibliográfico e utensílios de cozinha. - Responsabilizar-se pelas ações administrativas e pedagógicas da Escola. - Em caso de afastamento dos funcionários em adjunção ou à disposição do município, substituí-los por servidores da Rede Municipal. § 10 - Os servidores efetivos do Estado poderão permanecer na escola desde que haja autorização para adjunção sem õnus para o Município Art. 4° - Constituir-se-ão obrigações do Estado; I - Transferir para o município, através do instrumento próprio, recursos para aquisição de gêneros alimentícios para suprir demanda de todos os alunos que forem absorvidos pelo Sistema Municipal de Educação; II - Transferir para o município, através do instrumento próprio, recursos financeiros do FUNDE8 para utilização em despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino regular, em razão da absorção de alunos do Ensino Fundamental, anos iniciais, da Escola Estadual 'OLINDA CORREA BORGES". _ Transferir para o municipio, através de instrumento próprio, s~a i de informática montada com seus respectivos equipamentos. RuaTrinta, nO296 - B. Medalha Milagrosa - CampinaVerde I MG - CEP38.270-000 Fone(34)3412-9100 - www.campinaverde.mg.gov.br CNPJ 18.457.291/0001-07 /\ \ PREFEITURA DE GESTAo2021-2024 CAMPINA VERDE - CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO - Art. 5° - As despesas decorrentes da presente Lei, se houver, correrãoà conta da dotação específica. Art. 6° - Os órgãos próprios do Município ficam autorizados a tomarem as providencias administrativas que se fizerem necessárias a execução da presenteLei Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadasas disposições em contrário. " - ) Prefeitúr~M)Jnicipalde CampinaVerde, 22 de abril de 2021. HELD~1_~ Pr u ito-~unicipal "I -,'_ RuaTrinta, nO296 - B. Medalha Milagrosa - Cam~ina Verde I MG - ~~P 38.270-000 Fone (34) 3412- 9100 - www.camptnaverde.mg.gov. CNPJ 18.457-291/0001-07 PREFEITURA DE OESTAo2021-2024 CAMPINA VERDE - CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO - Mensagem Justificativa Sr. Presidente, Srs. Vereadores: Cumprimentando-os respeitosamente, vimos apresentar incluso o projetode lei que visa criar o PROCONRegionala ser realizadode forma consorciada. o projeto Mãos Dadas pretende, a partir do apoio e incentivo, que os municípios mineiros ampliem a oferta dos anos iniciais do ensino fundamental nas unidades escolares, conforme prevê a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.Essa ampliação contará com o apoio do Estado para viabilizar a transição. Concentração dos esforços do Estado nos anos finais do Ensino Fundamental(em parceria com os municípios)e priorizaçãodo Ensino Médio. A partir desse regime de colaboração,temos um apoio para melhorar os indicadores de educação dos municípios, o Ideb (lndice de Desenvolvimentoda Educação Básica)dos anos iniciais,e haverá umsuportepara a transiçãodesses alunos da redeestadualpara a rede municipal. Possibilidade da aproximação das decisões pedagógicas e administrativas do município focadas nas verdadeiras necessidades dos alunos de anos iniciais, criando uma unidade pedagógica no ciclo da infância. RuaTrinta, nO296 - B. Medalha Milagrosa - CampinaVerde I MG - CEP38.270-000 Fone(34)34l.2-9l.00 - www.campinaverde.mg.gov.br CNPJ18·457-291/000l.·07 ,1 ,l/L.).... /fi ( // .,......___. .....~.w/·". PREFEITURA DE OESTAOZ021-Z024 CAMPINA VERDE - CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO - Apoio técnico do Estadoaos Municípios,durante e após o processode municipalização. Contribuiçãoparao fortalecimentodo Regimede Colaboraçãoentre os entes federativos. Com o aumento de matrículas na rede municipal, haverá, consequentemente,um aumento do valor total a ser encaminhado pelo Governo Federal,já que o repasse é proporcional ao número de matrículas. Esses recursos serão cada vez maiores nos próximosanos, a partir da implementaçãodo Novo Fundeb. Possibilidade de ampliação física da capacidade dos Municípios de atendimentoda educação infantil. Diante do exposto, apresentamospara avaliação e análise de Vossas Senhoriaso presente projeto de lei. (1\ i li/li HELDE,~~Át.á'Ó-%~~ Pr ,,"ilo' Municipal /" // \~~,_// RuaTrinta, nO296 - B, Medalha Milagrosa - Campina Verde I MG - CEP38,270-000 Fone (34) 3412- 9100 - www.campinaverde.mg.gov.br CNPJ 18,457.291/0001-07