| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2021 |
| Date | 2021-05-05 |
| Ementa | INSTITUI O NOME DA FARMÁCIA MUNICIPAL NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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M E N S A G E M PROJETO DE LEI nº. 003/2021 (de Iniciativa do Poder Legislativo) Senhor Presidente e Senhores(as) Vereadores(as), Por esta forma, submetemos à apreciação dessa preclara Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei n.º 003/2021, que “INSTITUI O NOME DA FARMÁCIA MUNICIPAL NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, como forma de prestar meritória homenagem a Fernando de Freitas, de saudosa memória, que relevantes serviços prestou à nossa terra e ao nosso povo! Como vereador, desempenhou seu mandato com excepcional dedicação e atenção às causas de interesse da coletividade! Como Farmacêutico formado pela Faculdade de Farmácia de São Paulo - Capital, foi de grande valia em época de difícil acesso aos serviços de saúde, notadamente na zona rural, estabelecendo a “Farmácia Nossa Senhora das Graças”, inicialmente à Fazenda Inhumas, na virada dos anos 40 para os anos 50 e, posteriormente, no início dos anos 50, à Fazenda Perobas, onde já disponibilizava também farmácia de manipulação, conforme dão testemunho incontáveis pessoas que foram beneficiadas com o seu valioso atendimento! Na expectativa de contar com o valioso acolhimento dessa Egrégia Casa Legislativa, valemo-nos da oportunidade para reafirmar aos nobres colegas vereadores, a segurança de nossa mais alta estima, com os nossos melhores agradecimentos. Campina Verde - MG, 04 de maio de 2021. Vereador GUSTAVO VENÂNCIO ARANTES FREITAS Autor MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL - 2021 Presidente: Vereador Vanderlei Ferreira da Silva - Vice-Presidente: Vereador Gustavo Venâncio Arantes Freitas - Secretário: Vereador Marivaldo Antônio de Souza Silva Tesoureiro: Vereador Edicionil Dias da Silva PROJETO DE LEI n°. 003 /2021 (de iniciativa do Poder Legislativo) “INSTITUI O NOME DA FARMÁCIA MUNICIPAL NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O povo do município de Campina Verde MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1. ° - Fica instituído o nome de “FARMÁCIA MUNICIPAL FERNANDO DE FREITAS", para a Farmácia Municipal localizada à Avenida 19 n.° 299, em prédio locado pela Municipalidade, nesta cidade de Campina Verde - MG. § Único - Em caso de mudança de endereço da mesma Farmácia Municipal, tal denominação será mantida. Art. 2.º - A Administração Municipal providenciará placa de identificação a ser afixada no local. Art. 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Campina Verde, em 04 de maio de 2021 Vereador GUSTAVO VENÂNCIO ARANTES FREITAS Autor MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL - 2021 Presidente: Vereador Vanderlei Ferreira da Silva - Vice-Presidente: Vereador Gustavo Venâncio Arantes Freitas - Secretário: Vereador Marivaldo Antônio de Souza Silva Tesoureiro: Vereador Edicionil Dias da Silva