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materia nº 3/2021

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-05-05
EmentaINSTITUI O NOME DA FARMÁCIA MUNICIPAL NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

M E N S A G E M 
PROJETO DE LEI nº. 003/2021
(de Iniciativa do Poder Legislativo)
Senhor Presidente e Senhores(as) Vereadores(as),
Por esta forma, submetemos à apreciação dessa 
preclara Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei n.º 003/2021, que “INSTITUI 
O NOME DA FARMÁCIA MUNICIPAL NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, como forma de prestar meritória homenagem 
a Fernando de Freitas, de saudosa memória, que relevantes serviços 
prestou à nossa terra e ao nosso povo! 
Como vereador, desempenhou seu mandato com 
excepcional dedicação e atenção às causas de interesse da 
coletividade! Como Farmacêutico formado pela Faculdade de 
Farmácia de São Paulo - Capital, foi de grande valia em época de difícil 
acesso aos serviços de saúde, notadamente na zona rural, 
estabelecendo a “Farmácia Nossa Senhora das Graças”, inicialmente à 
Fazenda Inhumas, na virada dos anos 40 para os anos 50 e, 
posteriormente, no início dos anos 50, à Fazenda Perobas, onde já 
disponibilizava também farmácia de manipulação, conforme dão 
testemunho incontáveis pessoas que foram beneficiadas com o seu 
valioso atendimento! 
Na expectativa de contar com o valioso acolhimento 
dessa Egrégia Casa Legislativa, valemo-nos da oportunidade para 
reafirmar aos nobres colegas vereadores, a segurança de nossa mais 
alta estima, com os nossos melhores agradecimentos. 
 Campina Verde - MG, 04 de maio de 2021.
 Vereador GUSTAVO VENÂNCIO ARANTES FREITAS
 Autor
 MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL - 2021
Presidente: Vereador Vanderlei Ferreira da Silva - Vice-Presidente: Vereador Gustavo Venâncio 
Arantes Freitas - Secretário: Vereador Marivaldo Antônio de Souza Silva 
Tesoureiro: Vereador Edicionil Dias da Silva
PROJETO DE LEI n°. 003 /2021
(de iniciativa do Poder Legislativo)
“INSTITUI O NOME DA FARMÁCIA MUNICIPAL NA FORMA QUE 
MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O povo do município de Campina Verde MG, por seus representantes
na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, 
sanciono a seguinte lei:
Art. 1. ° - Fica instituído o nome de “FARMÁCIA MUNICIPAL FERNANDO 
DE FREITAS", para a Farmácia Municipal localizada à Avenida 19 n.° 299, 
em prédio locado pela Municipalidade, nesta cidade de Campina 
Verde - MG.
§ Único - Em caso de mudança de endereço da mesma Farmácia 
Municipal, tal denominação será mantida. 
Art. 2.º - A Administração Municipal providenciará placa de 
identificação a ser afixada no local.
Art. 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Campina Verde, em 04 de maio
de 2021
Vereador GUSTAVO VENÂNCIO ARANTES FREITAS
 Autor
 MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL - 2021
Presidente: Vereador Vanderlei Ferreira da Silva - Vice-Presidente: Vereador Gustavo Venâncio 
Arantes Freitas - Secretário: Vereador Marivaldo Antônio de Souza Silva 
Tesoureiro: Vereador Edicionil Dias da Silva

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