| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2021 |
| Date | 2021-05-07 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DE GESTÃ02021-2024 CAMPINA VERDE - CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO - Campina Verde, 07 de maio de 2021. Ofício PLnº 014/2021 Encaminha Projeto de Lei Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe jeto de Lei nº 014/2021 que, "AUTORIZA O PODER. EXECUTIVO A CONTRATAR QPERAÇÃO DE CRÉDITOiCeM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS P~OVIQÊNCIAS", acompanhªdo<de Mensagem dirigida aos eminentes Vereadores que compõe esta ego Câmara Municipal, $()IiCitando a V. Excelência seja posto em apreclaçãoern regime especial de urgência, convocando rel.;J.niãoextraorqjnária para apreciação da mesma, com base no art. inciso I. ~~ // AQensejc.rénovo a V. Excelência eus votos dpiiP,~tilm:.1e consideração. '/ A Sua Excelência, o senhor VANDERLEI FERREIRA DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG RuaTrinta, nO296 - B. Medalha Milagrosa - Campina Verde / MG - CEP38.270-000 Fone (34) 34l.2- 9l.00 - www.campinaverde.mg.gov.br CNPJl.8.457.29l./000l.-07 PREFEITURA DE GESTÃ02021-2024 CAMPINA VERDE - CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO - PROJETO DE LEI N° 014/2021. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." o povo do Município de Campina Verde, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal até o valor de R$ 6.600.000,00 (seis milhões e seiscentos mil reais) a uma taxa de juros de (3,39% + COI) a.a. pelo prazo de 96 meses e carência de 24 meses, no âmbito do Financiamento à Infraestrutura Urbana e Rural - FINISA, nos termos da Resolução CMN nO2.827/2001, e suas alterações, destinados à Infraestrutura Urbana e Rural na modalidade de Apoio Financeiro para Despesas de Capital, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único - Fica desde já o Município de Campina Verde autorizado a empregar o saldo remanescente, após a realização dos processos licitatórios para a execução dos objetos discriminados na mensagem de justificativa desta lei, para a aquisição de veículos automotores, equipamentos e/ou realização de obras que se fizerem necessárias para melhorias do Município de Campina Verde e Distrito de Honorópolis. Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a c er à Caixa Econômica Federal, como garantia da operação de crédito de que trata á lei, em caràter / irrevogável e irretratável, as receitas do Fundo de Participação dos, Mu~píPiOS - FPM e as , I l/i . /~; RuaTrinta, nO296 - B. Medalha Milagrosa - Campina Verde / MG - CEP38.270-0 Fone (34) 34l.2- 9l.00 - www.campinaverde.mg.gov.br CNPJl.8.457.29l./000l.-07 PREFEITURA DE GESTA02021-2024 CAMPINA VERDE - CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO - do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS consignadas na Carta Consulta Setor Público - FINISA, ou outra garantia a ser dada pela União. Art. 3° - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1°, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 4° - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 5° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. I Prefeitura Municipal de Ca ina Verde, 07 de maio de 2021 . . , ~~ / ~- "':; fe. ,; iilo Q" . """I)~~/"o RNEIRO ~Atl RuaTrinta, nO296 - B. Medalha Milagrosa - Campina Verde / MG - CEP38.270-000 Fone (34) 34],2- 9],00 - www.campinaverde.mg.gov.br CNPJ].8.457.29]./000].-07 PREFEITURA DE GESTA02021-2024 CAMPINA VERDE - CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO - Mensagem Justificativa Sr. Presidente, Srs. Vereadores: Apraz-me submeter à apreciação dessa Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A presente proposta nos termos da Lei Orgânica Municipal e da Lei de Responsabilidade Fiscal, tenho a honra de submeter à elevada deliberação de Vossas Excelências,projeto de lei autorizativaparafinanciamentocom recursosdo FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - Modalidade Apoio Financeiro destinadoà aplicação em Despesade Capitaljunto à Caixa EconômicaFederal,até o valor de R$ 6.600.000,00(seis milhõese seiscentosmil reais), nos termosda ResoluçãoCMN n? 2.827/2001, e suas alterações, destinados à InfraestruturaUrbana e Rural na modalidade deApoio Financeiropara Despesasde Capital,e observadasas disposiçõeslegaisem vigor para contratação de operações de crédito, as normas e as condições específicas e aprovadaspela Caixa EconômicaFederal. Por força da Lei de ResponsabilidadeFiSCal}~1), inc. I, da Lei Complementar nO101/200) é condição da contratação de oftéração de crédito a existênciade prévia e expressa autorização legislativa,o que se faz!1:>~~~o do projeto de lei municipalanexo. H / ~//~(~u'oCameiF' / e~;,OMuni"pal , RuaTrinta, nO296 - B. Medalha Milagrosa - Campina Verde I MG - C Fone (34) 34l.2- 9l.00 - www.carnpinaverde.rnq.qov.b CNPJl.8.457.29l./000l.-07 ( \_____- PREFEITURA DE GESTA02021-2024 CAMPINA VERDE - CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO - Ademais, faz-se necessário por força do supracitado ordenamento jurídico a inclusão no orçamento ou em créditos adicionais dos recursos provenientes da operação de crédito. Ao lado disso, com a adesão ao FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento haverá incremento do patrimõnio municipal permitindo o seu desenvolvimento econõmico e social por meio de investimentos em infraestrutura. Desde logo, haverá melhoria na qualidade de vida da população que será atendida em seus anseios e expectativas por meio da presente administração. Esclarecemos que com os recursos advindos deste financiamento serão desenvolvidos os seguintes melhoramentos em nosso município: PAVIMENTAÇÃO, RECAPEAMENTOE SINALIZAÇÃO DE VIAS, DE APROXIMADAMENTE 11 MIL METROS QUADRADOS DE PAVIMENTO E 34 MIL METROS Ql;lADROS DE RECAPEAMENTO, TANTO,NO DISTRITO DE HONOROPOLIS QUANTO NA SEDE DO MUNICIPIO. R$ 3.500.000,00 MELHORIA E EXTENSÃO DE REDES DE ENERGIA ELÉTRICA PARAILUMINAÇÃO PÚBLICA, SENDO 300 METROS DE EXTENSÃO DE REDE E 2 MIL PONTOS DE SUBSTITUIÇÃO DE LÂMPADAS DE LED, TANTO NO DISTRITO DE HONORÓPOLIS QUANTO NA SEDE DO MUNICÍPIO. R$ 1.300.000,00 CONSTRUÇ~O DE 18 PONTES DEFINITIVAS DE? À 12 METROS DE EXTENSAO,TAN~O NO DISTRITO DE HONOROPOLIS QUANTO NA SEDE DO MUNICIPIO. R$ 1.500.000,00 ~XECUÇÃO DE CAIXA DE DRENAGEM E AMPLIAÇÃO DE REDE DE AGUAS PLUVIAIS, INCLUINDO A MONTAGEM pA CAIXA DE DRENAGEM E 150 METROS DE GALERIA NA SAIDA DA PRAÇA SÃO VICENTE DE PAULO, SENTIDO CONRADO PAULO, AO LADO DO SR PAULO LUCIANO R$ 300.000,00 ) / /1 / I / ///) RuaTrinta, nO296 - B. Medalha Milagrosa - Campina Verde! MG - CEP38.~"" ..,/n,'.'1""'\~carne\rO Fone (34) 34l.2- 9l.00 - www.campinaverde.mg.gov.b ....e\ ~!~ , ..(un\t\pa\ CNPJ l.8.457.29l./000l.-07 • . \". PREFEITURA DE GESTÃ02021-2024 CAMPINA VERDE - CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO - Enfim, nosso Município entrará em uma nova era de desenvolvimento o que certamente viabilizará novos empreendimentos e empregos para nossa cidade. Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, as receitas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM e as do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS. o Poder Executivo Municipal incluirá, na Lei Orçamentária Anual e no Plano Plurianual em vigor, na categoria econômica de Despesas de Capital, os recursos necessários aos investimentos a serem realizados, provenientes do FINISAlDespesa de Capital, no montante mínimo necessário à realização do projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei, observado o disposto no parágrafo único do art. 20 da Lei nO4.320, de 17.03.1964, com abertura de programa especial de trabalho. Pelo exposto, por ser imperativo legal a aprovação do presente Projeto de lei que ora submetemos à apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis. Contamos com a costumeira colaboração destes n. Edis para sua aprovação em caráter de urgência. Assim sendo" diante à r~cia da matéria, esperamos contar com os Nobres Vereadores para aprovação deste projeto de Lei. , H.rder ~tau'ota / II melro /' refeito Mun'-' , /'g '''''pa I / rI X .i ..~NEIRO 296 - B. Medalha Milagrosa - Campina Verde / MG - CEP38.270-000 Fone (34) 34],2- 9],00 - www.campinaverde.mg.gov.br CNPJ18.457.29]./000].-07 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE - MG ESTIMATN A DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ART. 16 DA LEI 101/2000 1.TIPO DAAÇÃO 2. EXERCÍCIO [ ] CRIAÇÃO I [X ] EXPANSÃO I[ ] RENÚNCIA 2021 3. DESCRIÇÃO DAAÇÃOGOVERNAMENTAL CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO FINISA JUNTO A CAIXA ECONOMICA FEDERAL PARA OBRAS DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA, COMO PAVIMENTAÇÃO, RECAPEAMENTO E SINALIZAÇÃO DE VIAS, MELHORIA E EXTENSÃO DE REDES DE ENERGIA ELÉTRICA PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, CONSTRUÇÃO DE PONTES, EXECUÇÃ<! DE CAIXA DE DRENAGEM E AMPLIAÇAODE REDE DE ÁGUAS PLUVIAIS" 4. MEMÓRIA E METODOLOGIADE CÁLCULO Como se verifica, o Projeto trata-se Contratação de Operação de Crédito para obras de Infraestrutura e mobilidade urbana. O cálculo leva em conta o cronograma de desembolso do pagamento de encargos nos dois primeiros anos, e encargos e amortização nos oito anos seguintes. A taxa de juros é de CD1+3,39% ao ano. MEDIDASDE COMPENSAÇÃO Prejudicado. 5. VIGENCIA IINICIO IFIM Data do crédito da nrimeira parcela Indeterminado 6.ESTIMATIVADASDESPESAS NATUREZA 2021 2022 2023 PESSOAL E ENCARGOS - - - MATERIAL DE CONSUMO - - - SERVIÇOS DE TERCEIROS - - - OBRAS E INSTALAÇÕES 67.523,90 390.599,77 807.693,34 EQUIPAMENTOS - - - TOTAL 67.523,90 390.599,77 , 807.693,34 ri " , / /' / -, 7.IMPACTO ORÇAMENTÁRIO , EXERCÍCIO I A. VALOR ESTIMADO I B. ORÇAMEN~P' , ~-~ 'J. '~ ~..:c I '~~tO "",,,n'''''' ,-r; e ! 2021 67.523,90 56.100.000,00 0,120363% 2022 390.599,77 67.500.000,00 0,578666% 2023 807.693,34 71.550.000,00 1,128851% 8.CUSTEIO E IMPACTO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO EXERCÍCIO METAS DE RECEITA METAS DE DESPESA METAS DE RESULTADO 2021 0,00 0,00 0,00 2022 0,00 0,00 0,00 2023 0,00 0,00 0,00 9. COMPROVAÇÃO DA NÃO INTERFERÊNCIA NAS METAS ANO METAS DE RESULTADO AUMENTO REAL DA RECEITA SEM INTERFERENCIA NAS METAS DE RESULTADO. r--- i FOI VERIFICADO.O IMPACTO _ORÇAMENTÁRIOilf~ANCEIRO NO EXERCÍCIO NO PERIODO DA VIGENCIA DA AÇAO GOVERNAMENT L : . , .: J f~ \ nV ~~dJI-- 22/04/2021 ASSINATURJ ~1\woRJ ". fJ~~ freltat DECLARAÇÃO ". Me MGIlCo .812/G-1 ~·650.2 ,25&()0 \ PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLE m:~:RAL N° 101/2000, DECLARAMOS QUE A EXPANSÃO DECORRENTE DESSA AÇÃO GO RNAMENTAL NÃO COMPROMETERA AS METAS FISCAIS DO EXERCICIO E~~URSO E S SEGUINTES. _,j / i __.-r/ ~~~ ~ , •• .J. metro '"":li Munldpa' / / / 19/0112021 J ASSI~URA DO PREFEITO r_-'