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materia nº 14/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 14 / 2021
Date 2021-05-07
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DE GESTÃ02021-2024
CAMPINA VERDE
- CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO -
Campina Verde, 07 de maio de 2021.
Ofício PLnº 014/2021
Encaminha Projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe jeto de Lei nº
014/2021 que, "AUTORIZA O PODER. EXECUTIVO A CONTRATAR QPERAÇÃO DE
CRÉDITOiCeM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS P~OVIQÊNCIAS",
acompanhªdo<de Mensagem dirigida aos eminentes Vereadores que compõe esta ego Câmara
Municipal, $()IiCitando a V. Excelência seja posto em apreclaçãoern regime especial de urgência,
convocando rel.;J.niãoextraorqjnária para apreciação da mesma, com base no art. inciso I.
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AQensejc.rénovo a V. Excelência eus votos dpiiP,~tilm:.1e consideração.
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A Sua Excelência, o senhor
VANDERLEI FERREIRA DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG
RuaTrinta, nO296 - B. Medalha Milagrosa - Campina Verde / MG - CEP38.270-000
Fone (34) 34l.2- 9l.00 - www.campinaverde.mg.gov.br
CNPJl.8.457.29l./000l.-07
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CAMPINA VERDE
- CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO -
PROJETO DE LEI N° 014/2021.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR
OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
o povo do Município de Campina Verde, por seus representantes,
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de
crédito junto à Caixa Econômica Federal até o valor de R$ 6.600.000,00 (seis milhões e
seiscentos mil reais) a uma taxa de juros de (3,39% + COI) a.a. pelo prazo de 96 meses e
carência de 24 meses, no âmbito do Financiamento à Infraestrutura Urbana e Rural -
FINISA, nos termos da Resolução CMN nO2.827/2001, e suas alterações, destinados à
Infraestrutura Urbana e Rural na modalidade de Apoio Financeiro para Despesas de Capital,
em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único - Fica desde já o Município de Campina Verde
autorizado a empregar o saldo remanescente, após a realização dos processos licitatórios
para a execução dos objetos discriminados na mensagem de justificativa desta lei, para a
aquisição de veículos automotores, equipamentos e/ou realização de obras que se fizerem
necessárias para melhorias do Município de Campina Verde e Distrito de Honorópolis.
Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a c er à Caixa
Econômica Federal, como garantia da operação de crédito de que trata á lei, em caràter
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irrevogável e irretratável, as receitas do Fundo de Participação dos, Mu~píPiOS - FPM e as
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CAMPINA VERDE
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do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS consignadas na Carta
Consulta Setor Público - FINISA, ou outra garantia a ser dada pela União.
Art. 3° - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se
refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos
adicionais, nos termos do inc. II, § 1°, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4° - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos
aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação
de crédito ora autorizada.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Prefeitura Municipal de Ca ina Verde, 07 de maio de 2021 .
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Mensagem Justificativa
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
Apraz-me submeter à apreciação dessa Casa Legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que "AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A presente proposta nos termos da Lei Orgânica Municipal e da
Lei de Responsabilidade Fiscal, tenho a honra de submeter à elevada deliberação de
Vossas Excelências,projeto de lei autorizativaparafinanciamentocom recursosdo FINISA
- Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - Modalidade Apoio Financeiro
destinadoà aplicação em Despesade Capitaljunto à Caixa EconômicaFederal,até o valor
de R$ 6.600.000,00(seis milhõese seiscentosmil reais), nos termosda ResoluçãoCMN n?
2.827/2001, e suas alterações, destinados à InfraestruturaUrbana e Rural na modalidade
deApoio Financeiropara Despesasde Capital,e observadasas disposiçõeslegaisem vigor
para contratação de operações de crédito, as normas e as condições específicas e
aprovadaspela Caixa EconômicaFederal.
Por força da Lei de ResponsabilidadeFiSCal}~1), inc. I,
da Lei Complementar nO101/200) é condição da contratação de oftéração de crédito a
existênciade prévia e expressa autorização legislativa,o que se faz!1:>~~~o do projeto de
lei municipalanexo. H / ~//~(~u'oCameiF'
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Ademais, faz-se necessário por força do supracitado ordenamento
jurídico a inclusão no orçamento ou em créditos adicionais dos recursos provenientes da
operação de crédito.
Ao lado disso, com a adesão ao FINISA - Financiamento à
Infraestrutura e ao Saneamento haverá incremento do patrimõnio municipal permitindo o
seu desenvolvimento econõmico e social por meio de investimentos em infraestrutura.
Desde logo, haverá melhoria na qualidade de vida da população que será atendida em seus
anseios e expectativas por meio da presente administração.
Esclarecemos que com os recursos advindos deste financiamento
serão desenvolvidos os seguintes melhoramentos em nosso município:
PAVIMENTAÇÃO, RECAPEAMENTOE SINALIZAÇÃO DE VIAS, DE
APROXIMADAMENTE 11 MIL METROS QUADRADOS DE
PAVIMENTO E 34 MIL METROS Ql;lADROS DE RECAPEAMENTO,
TANTO,NO DISTRITO DE HONOROPOLIS QUANTO NA SEDE DO
MUNICIPIO. R$ 3.500.000,00
MELHORIA E EXTENSÃO DE REDES DE ENERGIA ELÉTRICA
PARAILUMINAÇÃO PÚBLICA, SENDO 300 METROS DE
EXTENSÃO DE REDE E 2 MIL PONTOS DE SUBSTITUIÇÃO DE
LÂMPADAS DE LED, TANTO NO DISTRITO DE HONORÓPOLIS
QUANTO NA SEDE DO MUNICÍPIO. R$ 1.300.000,00
CONSTRUÇ~O DE 18 PONTES DEFINITIVAS DE? À 12 METROS
DE EXTENSAO,TAN~O NO DISTRITO DE HONOROPOLIS QUANTO
NA SEDE DO MUNICIPIO. R$ 1.500.000,00
~XECUÇÃO DE CAIXA DE DRENAGEM E AMPLIAÇÃO DE REDE DE
AGUAS PLUVIAIS, INCLUINDO A MONTAGEM pA CAIXA DE
DRENAGEM E 150 METROS DE GALERIA NA SAIDA DA PRAÇA
SÃO VICENTE DE PAULO, SENTIDO CONRADO PAULO, AO LADO
DO SR PAULO LUCIANO R$ 300.000,00 )
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Enfim, nosso Município entrará em uma nova era de
desenvolvimento o que certamente viabilizará novos empreendimentos e empregos para
nossa cidade.
Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter
irrevogável e irretratável, as receitas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM e as
do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.
o Poder Executivo Municipal incluirá, na Lei Orçamentária Anual
e no Plano Plurianual em vigor, na categoria econômica de Despesas de Capital, os
recursos necessários aos investimentos a serem realizados, provenientes do
FINISAlDespesa de Capital, no montante mínimo necessário à realização do projeto e das
despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da
operação de crédito autorizada por esta Lei, observado o disposto no parágrafo único do
art. 20 da Lei nO4.320, de 17.03.1964, com abertura de programa especial de trabalho.
Pelo exposto, por ser imperativo legal a aprovação do presente
Projeto de lei que ora submetemos à apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa de
Leis. Contamos com a costumeira colaboração destes n. Edis para sua aprovação em
caráter de urgência.
Assim sendo" diante à r~cia da matéria, esperamos contar
com os Nobres Vereadores para aprovação deste projeto de Lei.
, H.rder ~tau'ota / II melro /' refeito Mun'-' ,
/'g '''''pa I / r￾I X
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Fone (34) 34],2- 9],00 - www.campinaverde.mg.gov.br
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ESTIMATN A DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ART. 16 DA LEI 101/2000
1.TIPO DAAÇÃO 2. EXERCÍCIO
[ ] CRIAÇÃO I [X ] EXPANSÃO I[ ] RENÚNCIA 2021
3. DESCRIÇÃO DAAÇÃOGOVERNAMENTAL
CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE
CRÉDITO FINISA JUNTO A CAIXA
ECONOMICA FEDERAL PARA OBRAS DE
INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
URBANA, COMO PAVIMENTAÇÃO,
RECAPEAMENTO E SINALIZAÇÃO DE
VIAS, MELHORIA E EXTENSÃO DE
REDES DE ENERGIA ELÉTRICA PARA
ILUMINAÇÃO PÚBLICA, CONSTRUÇÃO
DE PONTES, EXECUÇÃ<! DE CAIXA DE
DRENAGEM E AMPLIAÇAODE REDE DE
ÁGUAS PLUVIAIS"
4. MEMÓRIA E METODOLOGIADE CÁLCULO
Como se verifica, o Projeto trata-se Contratação de Operação de Crédito para obras de Infraestrutura e
mobilidade urbana.
O cálculo leva em conta o cronograma de desembolso do pagamento de encargos nos dois primeiros anos,
e encargos e amortização nos oito anos seguintes.
A taxa de juros é de CD1+3,39% ao ano.
MEDIDASDE COMPENSAÇÃO
Prejudicado.
5. VIGENCIA IINICIO IFIM
Data do crédito da nrimeira parcela Indeterminado
6.ESTIMATIVADASDESPESAS
NATUREZA 2021 2022 2023
PESSOAL E ENCARGOS - - -
MATERIAL DE CONSUMO - - -
SERVIÇOS DE TERCEIROS - - -
OBRAS E INSTALAÇÕES 67.523,90 390.599,77 807.693,34
EQUIPAMENTOS - - -
TOTAL 67.523,90 390.599,77 , 807.693,34 ri
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7.IMPACTO ORÇAMENTÁRIO ,
EXERCÍCIO I A. VALOR ESTIMADO I B. ORÇAMEN~P'
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2021 67.523,90 56.100.000,00 0,120363%
2022 390.599,77 67.500.000,00 0,578666%
2023 807.693,34 71.550.000,00 1,128851%
8.CUSTEIO E IMPACTO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
EXERCÍCIO METAS DE RECEITA METAS DE DESPESA METAS DE RESULTADO
2021 0,00 0,00 0,00
2022 0,00 0,00 0,00
2023 0,00 0,00 0,00
9. COMPROVAÇÃO DA NÃO INTERFERÊNCIA NAS METAS
ANO METAS DE RESULTADO AUMENTO REAL DA RECEITA
SEM INTERFERENCIA NAS METAS DE RESULTADO.
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FOI VERIFICADO.O IMPACTO _ORÇAMENTÁRIOilf~ANCEIRO NO EXERCÍCIO NO
PERIODO DA VIGENCIA DA AÇAO GOVERNAMENT L : .
, .: J
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22/04/2021 ASSINATURJ ~1\woRJ
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fJ~~ freltat
DECLARAÇÃO ".
Me MGIlCo .812/G-1
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PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLE m:~:RAL N° 101/2000,
DECLARAMOS QUE A EXPANSÃO DECORRENTE DESSA AÇÃO GO RNAMENTAL NÃO
COMPROMETERA AS METAS FISCAIS DO EXERCICIO E~~URSO E S SEGUINTES.
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19/0112021 J ASSI~URA DO PREFEITO
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