| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2021 |
| Date | 2021-06-02 |
| Ementa | "DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 20 DA LEI MUNICIPAL N° 1.200, DE 14 DE JUNHO DE 1994 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
| native_id | 202 |
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PREFEITURA DE GESTÃ02021-2024 CAMPINA VERDE - CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO - Campina Verde, 26 de maio de 2021. Ofício Pl nº 015/2021 Encaminha Projeto de lei Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe o Projeto de lei nº 015/2021 que "DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 20 DA LEI MUNICIPAL N° 1.200, DE 14 DE JUNHO DE 1994 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS", acompanhado de Mensagem dirigida aos eminentes Vereadores que compõe esta ego Câmara Municipal, solicitando a V. Excelência seja posto em apreciação, após regular tramitação do processo legislativo. Ao ensejo renovo a V. Excelência mees votos de ~~~a e consideração. ( . --'I j/ ) / / í H~ I / I r Atenciosamente, ------------~~ ~ A Sua Excelência, o Senhor ~ VANDERLEI FERREIRA DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG RuaTrinta, nO296 - B. Medalha Milagrosa - Campina Verde / MG - CEP38.270-000 Fone (34) 34],2- 9100 - www.campinaverde.mg.gov.br CNPJ].8-457.29]./000].-07 PREFEITURA DE GESTÃ02021-2024 CAMPINA VERDE - CONSTRUINDOUM NOVOTEMPO - PROJETO DE LEI N° 015/2021 "DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2° DA LEI MUNICIPAL N° 1.200, DE 14 DE JUNHO DE 1994 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS." o povo do Município de Campina Verde, por seus representantes APROVOU e eu, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei Complementar: Art. 1°- O artigo 2° da Lei Municipal nO1.200,de 14 de junho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2° - Para os prédios públicos, veículos, uniformes de estudantes da rede municipal de ensino deverão ser adotadas as cores oficiais do Município." Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação RuaTrinta, nO296 - B. Medalha Milagrosa - Campina Verde / MG - CEP38.270-000 Fone (34) 3412- 9100 - www.campinaverde.mg.gov.br CNPJ 18-457.291/0001-07 PREFEITURA DE GESTÃ02021-2024 CAMPINA VERDE - CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO - Mensagem Justificativa Sr. Presidente, Srs. Vereadores: Encaminhamos Projeto de Lei que "DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2° DA LEI MUNICIPAL N° 1.200, DE 14 DE JUNHO DE 1994 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS"visando o atendimentoàs normasde segurança do trabalho. Muitas pessoas acreditam que um uniforme profissional serve apenas para identificar os funcionários de uma empresa e garantir uma padronização no ambiente de trabalho. Embora este tipo de roupa realmente cumpra essa função, a importância do uniforme profissional vai muito além disso: eles são capazes de transmitir seriedade e profissionalismo, bem como também podem servir como Equipamento de Proteção Individual(EPI). A utilizaçãode uniformestraz algumasvantagens ao ambiente de trabalho, tanto para a organizaçãoquanto para os funcionários.A padronizaçãooriunda do uso de uniformes acarreta uma seriedade perante os Munícipes, além de transmitir uma imagemde formalidadee organização. Para o trabalhador, ele terá a vantagem de não precisar gastar com a compra de roupas para trabalhar. Além disso, passa a ideia de equipe, o que gera bons resultadosno ambiente profissional. RuaTrinta, n° 296 - B. Medalha Milagrosa - Campina Verde I MG - CEP38.270-000 Fone (34) 3412- 9100 - www.campinaverde.mg.gov.br , / CNPh8.45,.,,"OOOH7 _fo_::C;J:/ .-----::' PREFEITURA DE GESTÃ02021-2024 CAMPINA VERDE - CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO - Em diversos setores da economia, como comércio, escritórios e indústria, o uso de uniformes pode ser um facilitador tanto para as próprias equipes, quanto para os clientes. Em grandes indústrias por exemplo, os setores podem ser padronizados com cores diferentes, sendo mais fácil a organização e a comunicação entre os mesmos Além disso, existem alguns setores de acesso restrito, e o uso de uniforme pode ajudar nessa identificação, evitando assim problemas futuros e até mesmo acidentes de trabalho. Assim sendo, diante à relevância da matéria, esperamos contar com os Nobres Vereadores para aprovação deste projeto de Lei. Atenciosamente, ,. Campina Verde, 26 de maio de2021. HELDER~,,~kR~O .r=: . " r:Ó, ..,' RuaTrinta, nO296 - B. Medalha Milagrosa - Campina Verde / MG - CEP38.270-000 Fone (34) 3412- 9100 - www.campinaverde.mg.gov.br CNPJ 18.457.291/0001-07