| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2021 |
| Date | 2021-06-02 |
| Ementa | "AUTORIZA O MUNICÍPIO A COMPLEMENTAR TABELA VALORES DA TABELA DO SUS PARA PACIENTES EM TRATAMENTO NO HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
| native_id | 203 |
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PREFEITURA DE GESTÃ02021-2024 CAMPINA VERDE - CONSTRUINDOUM NOVO TEMPO - Campina Verde, 28 de maio de 2021. Ofício PLnº 016/2021 Encaminha Projeto de Lei Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe o Projeto de Lei nº 016/2021 que "AUTORIZA O MUNiCíPIO A COMPLEMENTAR TABELA VALORES DA TABELA DO SUS PARA PACIENTES EM TRATAMENTO NO HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS", acompanhado de Mensagem dirigida aos eminentes Vereadores que compõe esta egoCâmara Municipal, solicitando a V. Excelência seja posto em apreciação EM REGIME ESPECIAL DE URGÊNCIA, com convocação de reunião extraordinária para proceder a sobredita votação. <, Ao ensejo renovo a V. Excelência meus votos de estima e consideração. Atenciosamente, ---------------"---_._.- A Sua Excelência, o Senhor VANDERLEI FERREIRA DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG RuaTrinta, nO296 - B. Medalha Milagrosa - Campina Verde / MG - CEP38.270-000 Fone (34) 34],2- 9],00 - www.campinaverde.mg.gov.br CNPJ].8.457.29]./000].-07 PREFEITURA DE GESTÃ02021-2024 CAMPINA VERDE - CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO - PROJETO DE LEI N° 016/2021 "AUTORIZA O MUNiCíPIO A COMPLEMENTAR TABELA VALORES DA TABELA DO SUS PARA PACIENTES EM TRATAMENTO NO HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS." o povo do Município de Campina Verde, por seus representantes APROVOU e eu, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei Complementar: Art. 1° - Fica o Município autorizado a complementar os valores da Tabela de Procedimentos do SIH/SUS na razão de 150% (cento e cinquenta por cento) sobre as Internações Clínicas e na razão de 220%(duzentos e vinte por cento) para atendimento ambulatorial e pequenas cirurgias, tendo como base os valores discriminados na correspondsnta Autorização de Internação Hospitalar- A. I. H - e conforme diagnóstico médico do paciente. § 1° - Para internações clínicas - Clínica Obstétrica, Clínica Médica, Clínica Pediátrica, terá um limite financeiro máximo mensal para complementação de R$ 53.110,44(cinquenta e três mil, cento e dez reais e quarenta e quatro centavos), sendo o valor utilizado para cálculo dos 150%(cento e cinquenta por cento), o teto financeiro conforme a Programação Pactuada Integrada - PPI , no valor de R$ 35.406,96( trinta e cinco mil, quatrocentos e seis, noventa e seis centavos) do município para estas clínicas, devendo ser comprovado através da apresentação das Autorizações de Internações .-----'_ \ Hospitalares - AIH - SIH/SUS, das internações realizadas no período. RuaTrinta, nO296 - B. Medalha Milagrosa - Campina Verde I MG - CEP38.270- Fone (34) 34~2- 9~00 - www.campinaverde.mg.gov.br CNPJ~8.457.29~/ooo~-07 . PREFEITURA DE GESTÃ02021-2024 CAMPINA VERDE - CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO - § 2° - Para procedimentos cirúrgicos - clínica cirúrgica terá um limite financeiro máximo mensal para complementação de R$ 19.652,51 (dezenove mil, seiscentose cinquentae dois reaise cinquentae um centavos),sendo o valor utilizadopara cálculo dos 220%(duzentos e vinte por cento), o teto financeiro conforme a Programação PactuadaIntegrada- PPI , no valor de R$ 8.932,96(oitomil, novecentose trinta e dois reais e noventae seis centavos)do municípioparaesta clínica, devendoser comprovadoatravés da apresentação das Autorizações de Internações Hospitalares - AIH - SIH/SUS, das internaçõesrealizadas no período. §3° - Para atendimentoambulatorial- pequenas cirurgias o valor é de R$ 326,17 (trezentos e vinte e seis reais e dezessete centavos), aplicado o acréscimo de 220%(duzentos e vinte por cento), tendo como limite financeiro máximo o valor de R$ 717,57(setecentose dezessete reais e cinquenta e sete centavos). §4° - Em qualquer hipótese o pagamento somente se efetivará mediante a apresentação das faturas referentes aos serviços prestados aos SUS, devidamente aceitos pela Secretaria Municipal da Saúde acompanhada do competente relatóriocom a relação das internaçõesde atendimentoque conterá: a) Nomedo paciente; b) Endereço; c) Data da internação; d) Data da alta; e) Motivoda internação; RuaTrinta, nO296 - B. Medalha Milagrosa - Campina Verde / M.G - CEP38.2"70JOOO .'. Fone (34) 34l.2- 9l.00 - www.campinaverde.mg.gov.br , ' CNPJl.8.457.29l./000l.-07 ; ~// ~// PREFEITURA DE GESTÃ02021-2024 CAMPINA VERDE - CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO - f) Tipo de procedimento realizado - Internação Clínica ou Internação Cirúrgica, relatando o n o do procedimento conforme tabela de Procedimentos do SIH/SUS; g) Valor da internação clínica e ou cirúrgica; h) Diagnóstico pelo Código Internacional de Doenças (CID); i) Cópia da Autorização de Internação Hospitalar - AIH. §5° - Os valores serão repassados mensalmente ao HOSPITAL, de acordo com as regras estabelecidas no parágrafo primeiro, obedecendo à complementação de Valores da Tabela de Procedimentos do SIH/SUS, conforme descrição das cláusulas anteriores, obedecendo ao limite financeiro máximo mensal, estabelecido pela Gestão Municipal e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde. § 6° - As informações constantes nos respectivos relatórios servem para que o MUNICíPIO exerça a fiscalização sobre as internações ocorridas e os valores das respectivas internações e para que ocorra o cálculo das complementações das AIH's, conforme cláusula primeira, sendo de responsabilidade do MUNiCípIO, manter sigilo quanto aos mesmos, uma vez que os atendimentos prestados são da esfera íntima do paciente. §7° Havendo divergentes de informações, o prestador de serviços devera reapresentar as informações, devidamente corrigidas, inerentes a produção em um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas. §8° - Havendo reajuste do Ministério da Saúde na Tabela do SUS - SIGTAP - Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Me icamentos e OPM / RuaTrinta, nO296 - B. Medalha Milagrosa - Campina Verde / MG - C9l"" Fone (34) 34],2- 9],00 - www.campinaverde.mg.g\)Y.6r CNPJ].8.457.29]./000].-07 / .270-000 PREFEITURA DE GESTÃ02021-2024 CAMPINA VERDE - CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO - do SUS, não se aplicará o sobredito reajuste sobre os procedimentos descritos nos §§ 1° e 2° deste artigo. Art. 2° -: Os valores a serem repassados mensalmente ao HOSPITAL serão pagos, impreterivelmente, até o dia 20 do mês em curso, através de depósito na conta bancária a ser indicada e em nome do Hospital São Vicente de Paulo. Art. 3°: O HOSPITAL deverá apresentar ao MUNiCípIO, através da Secretaria Municipal de Saúde, as faturas de prestação de serviços realizados ao SUS (AIH) e respectivos relatórios, até o 10° (décimo) dia útil do mês subseqüente à prestação dos serviços ao SUS, para fins de análise, aprovação, revisão e empenho. Art. 4°: O Hospital não poderá efetuar cobrança adicional de valores, a qualquer título, dos pacientes além dos estabelecidos por esta Lei. Art. 5° - Os recursos necessários para fazer face as despesas decorrentes desta Lei estão consignados no orçamento vigente. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na ~9ta-de--süa-p"blicação /" \ ./ ~// Campina Verde, 28 de mato de 2021. RuaTrinta, nO296 - B. Medalha Milagrosa - Campina Verde I MG - CEP38.270-000 Fone (34) 3412- 9~00 - www.campinaverde.mg.gov.br CNPJ~8-457.29~/ooo~-07 PREFEITURA DE GESTÃ02021-2024 CAMPINA VERDE - CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO - Mensagem Justificativa Sr. Presidente, Srs. Vereadores: Encaminhamos Projeto de Lei que "Autoriza o Município a complementartabelade valoresda tabelado SUSparapacientesem tratamentono Hospital São Vicente de Paulo e contém outras providências"visando repasse de auxilio financeiro para complementação dos serviços de internações clínicas e cirúrgicas, prestados pela aludida entidade Hospitalar. Com essa parceria e repasses se pretende oferecer aos munícipes, solução às filas de espera às cirurgias eletivas, principalmentepela dificuldade de obter essas cirurgiasem hospitaisreferenciadospelo SUSem nossaregiãoe, nãosendo o Hospital São Vicente de Paulo hospital de referência nessa área, recebe via SUS, valor insignificantepor esse tipo de procedimentocirúrgico. De outro lado, com essa pequena remuneração alcançada pelo SUS, referido hospital não consegue suportar esse ônus sem correspondente complementaçãopecuniária.Via de conseqüência,não há interesseem realizarestes tipos de procedimentospor parte dos profissionais médicosante a baixa remuneração. Como é de conhecimento, o Município como ente público é responsávelpelas ações em saúde pública no âmbito municipal, por isso, além de todas as outrasaçõesque são proporcionadaspelaAdministraçãoMunicipalno atendimentoà saúde dos munícipes e diante da elevada importância e relevância, além do interesse público -- / RuaTrinta, nO296 - B. Medalha Milagrosa - Campina Verde / MG,.-<:EP38.27 =boo // Fone (34) 3412- 9100 - www.campinaverde.msrgov.br1. CNPJ18.457.291/0001-07 / V / / ,/ PREFEITURA DE GESTÃ02021-2024 CAMPINA VERDE - CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO - configurado e pela melhoria que será proporcionada no atendimento a população que necessita destes serviços, foi proposto à complementação dos valores da Tabela de Procedimentos do SIH/SUS na razão de 130% (cento e trinta por cento) sobre as Internações Clínicas e na razão de 200%(duzentos por cento) sobre as internações Cirúrgicas, tendo como base os valores discriminados na correspondenteAutorização de InternaçãoHospitalar-A. I. H - e conforme diagnóstico médicodo paciente Salientamos que conforme ata em anexo, a minuta deste Projeto de Lei foi examinadapelo Conselho Municipalque a aprovou. Assim sendo, diante à relevância da matéria, esperamos contar com os NobresVereadores para aprovaçãodeste projeto de Lei. Atenciosamente, . / Campinayerde, 28 de maio de 2021. I / RuaTrinta, nO296 - B. Medalha Milagrosa - Campina Verde I MG - CEP38.270-000 Fone (34) 3412- 9100 - www.campinaverde.mg.gov.br CNPJ18.457.291/0001-07