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materia nº 16/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 16 / 2021
Date 2021-06-02
Ementa"AUTORIZA O MUNICÍPIO A COMPLEMENTAR TABELA VALORES DA TABELA DO SUS PARA PACIENTES EM TRATAMENTO NO HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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PREFEITURA DE GESTÃ02021-2024
CAMPINA VERDE
- CONSTRUINDOUM NOVO TEMPO -
Campina Verde, 28 de maio de 2021.
Ofício PLnº 016/2021
Encaminha Projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe o Projeto de Lei nº
016/2021 que "AUTORIZA O MUNiCíPIO A COMPLEMENTAR TABELA VALORES DA
TABELA DO SUS PARA PACIENTES EM TRATAMENTO NO HOSPITAL SÃO VICENTE
DE PAULO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS", acompanhado de Mensagem dirigida aos
eminentes Vereadores que compõe esta egoCâmara Municipal, solicitando a V. Excelência seja posto
em apreciação EM REGIME ESPECIAL DE URGÊNCIA, com convocação de reunião extraordinária para
proceder a sobredita votação.
<,
Ao ensejo renovo a V. Excelência meus votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
---------------"---_._.-
A Sua Excelência, o Senhor
VANDERLEI FERREIRA DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG
RuaTrinta, nO296 - B. Medalha Milagrosa - Campina Verde / MG - CEP38.270-000
Fone (34) 34],2- 9],00 - www.campinaverde.mg.gov.br
CNPJ].8.457.29]./000].-07
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CAMPINA VERDE
- CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO -
PROJETO DE LEI N° 016/2021
"AUTORIZA O MUNiCíPIO A COMPLEMENTAR TABELA
VALORES DA TABELA DO SUS PARA PACIENTES EM
TRATAMENTO NO HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO E
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
o povo do Município de Campina Verde, por seus representantes
APROVOU e eu, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° - Fica o Município autorizado a complementar os valores
da Tabela de Procedimentos do SIH/SUS na razão de 150% (cento e cinquenta por cento)
sobre as Internações Clínicas e na razão de 220%(duzentos e vinte por cento) para
atendimento ambulatorial e pequenas cirurgias, tendo como base os valores discriminados
na correspondsnta Autorização de Internação Hospitalar- A. I. H - e conforme diagnóstico
médico do paciente.
§ 1° - Para internações clínicas - Clínica Obstétrica, Clínica
Médica, Clínica Pediátrica, terá um limite financeiro máximo mensal para complementação
de R$ 53.110,44(cinquenta e três mil, cento e dez reais e quarenta e quatro centavos),
sendo o valor utilizado para cálculo dos 150%(cento e cinquenta por cento), o teto financeiro
conforme a Programação Pactuada Integrada - PPI , no valor de R$ 35.406,96( trinta e
cinco mil, quatrocentos e seis, noventa e seis centavos) do município para estas clínicas,
devendo ser comprovado através da apresentação das Autorizações de Internações
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Hospitalares - AIH - SIH/SUS, das internações realizadas no período.
RuaTrinta, nO296 - B. Medalha Milagrosa - Campina Verde I MG - CEP38.270-
Fone (34) 34~2- 9~00 - www.campinaverde.mg.gov.br
CNPJ~8.457.29~/ooo~-07 .
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§ 2° - Para procedimentos cirúrgicos - clínica cirúrgica terá um
limite financeiro máximo mensal para complementação de R$ 19.652,51 (dezenove mil,
seiscentose cinquentae dois reaise cinquentae um centavos),sendo o valor utilizadopara
cálculo dos 220%(duzentos e vinte por cento), o teto financeiro conforme a Programação
PactuadaIntegrada- PPI , no valor de R$ 8.932,96(oitomil, novecentose trinta e dois reais
e noventae seis centavos)do municípioparaesta clínica, devendoser comprovadoatravés
da apresentação das Autorizações de Internações Hospitalares - AIH - SIH/SUS, das
internaçõesrealizadas no período.
§3° - Para atendimentoambulatorial- pequenas cirurgias o valor
é de R$ 326,17 (trezentos e vinte e seis reais e dezessete centavos), aplicado o acréscimo
de 220%(duzentos e vinte por cento), tendo como limite financeiro máximo o valor de R$
717,57(setecentose dezessete reais e cinquenta e sete centavos).
§4° - Em qualquer hipótese o pagamento somente se efetivará
mediante a apresentação das faturas referentes aos serviços prestados aos SUS,
devidamente aceitos pela Secretaria Municipal da Saúde acompanhada do competente
relatóriocom a relação das internaçõesde atendimentoque conterá:
a) Nomedo paciente;
b) Endereço;
c) Data da internação;
d) Data da alta;
e) Motivoda internação;
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Fone (34) 34l.2- 9l.00 - www.campinaverde.mg.gov.br , '
CNPJl.8.457.29l./000l.-07 ; ~//
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f) Tipo de procedimento realizado - Internação Clínica ou
Internação Cirúrgica, relatando o n o do procedimento conforme tabela de
Procedimentos do SIH/SUS;
g) Valor da internação clínica e ou cirúrgica;
h) Diagnóstico pelo Código Internacional de Doenças (CID);
i) Cópia da Autorização de Internação Hospitalar - AIH.
§5° - Os valores serão repassados mensalmente ao HOSPITAL,
de acordo com as regras estabelecidas no parágrafo primeiro, obedecendo à
complementação de Valores da Tabela de Procedimentos do SIH/SUS, conforme descrição
das cláusulas anteriores, obedecendo ao limite financeiro máximo mensal, estabelecido
pela Gestão Municipal e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.
§ 6° - As informações constantes nos respectivos relatórios
servem para que o MUNICíPIO exerça a fiscalização sobre as internações ocorridas e os
valores das respectivas internações e para que ocorra o cálculo das complementações das
AIH's, conforme cláusula primeira, sendo de responsabilidade do MUNiCípIO, manter sigilo
quanto aos mesmos, uma vez que os atendimentos prestados são da esfera íntima do
paciente.
§7° Havendo divergentes de informações, o prestador de serviços
devera reapresentar as informações, devidamente corrigidas, inerentes a produção em um
prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
§8° - Havendo reajuste do Ministério da Saúde na Tabela do SUS
- SIGTAP - Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Me icamentos e OPM
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Fone (34) 34],2- 9],00 - www.campinaverde.mg.g\)Y.6r
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.270-000
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do SUS, não se aplicará o sobredito reajuste sobre os procedimentos descritos nos §§ 1°
e 2° deste artigo.
Art. 2° -: Os valores a serem repassados mensalmente ao
HOSPITAL serão pagos, impreterivelmente, até o dia 20 do mês em curso, através de
depósito na conta bancária a ser indicada e em nome do Hospital São Vicente de Paulo.
Art. 3°: O HOSPITAL deverá apresentar ao MUNiCípIO, através
da Secretaria Municipal de Saúde, as faturas de prestação de serviços realizados ao SUS
(AIH) e respectivos relatórios, até o 10° (décimo) dia útil do mês subseqüente à prestação
dos serviços ao SUS, para fins de análise, aprovação, revisão e empenho.
Art. 4°: O Hospital não poderá efetuar cobrança adicional de
valores, a qualquer título, dos pacientes além dos estabelecidos por esta Lei.
Art. 5° - Os recursos necessários para fazer face as despesas
decorrentes desta Lei estão consignados no orçamento vigente.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na ~9ta-de--süa-p"blicação
/" \
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Campina Verde, 28 de mato de 2021.
RuaTrinta, nO296 - B. Medalha Milagrosa - Campina Verde I MG - CEP38.270-000
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Mensagem Justificativa
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
Encaminhamos Projeto de Lei que "Autoriza o Município a
complementartabelade valoresda tabelado SUSparapacientesem tratamentono Hospital
São Vicente de Paulo e contém outras providências"visando repasse de auxilio financeiro
para complementação dos serviços de internações clínicas e cirúrgicas, prestados pela
aludida entidade Hospitalar.
Com essa parceria e repasses se pretende oferecer aos
munícipes, solução às filas de espera às cirurgias eletivas, principalmentepela dificuldade
de obter essas cirurgiasem hospitaisreferenciadospelo SUSem nossaregiãoe, nãosendo
o Hospital São Vicente de Paulo hospital de referência nessa área, recebe via SUS, valor
insignificantepor esse tipo de procedimentocirúrgico.
De outro lado, com essa pequena remuneração alcançada pelo
SUS, referido hospital não consegue suportar esse ônus sem correspondente
complementaçãopecuniária.Via de conseqüência,não há interesseem realizarestes tipos
de procedimentospor parte dos profissionais médicosante a baixa remuneração.
Como é de conhecimento, o Município como ente público é
responsávelpelas ações em saúde pública no âmbito municipal, por isso, além de todas as
outrasaçõesque são proporcionadaspelaAdministraçãoMunicipalno atendimentoà saúde
dos munícipes e diante da elevada importância e relevância, além do interesse público
-- /
RuaTrinta, nO296 - B. Medalha Milagrosa - Campina Verde / MG,.-<:EP38.27 =boo //
Fone (34) 3412- 9100 - www.campinaverde.msrgov.br1.
CNPJ18.457.291/0001-07 / V /
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configurado e pela melhoria que será proporcionada no atendimento a população que
necessita destes serviços, foi proposto à complementação dos valores da Tabela de
Procedimentos do SIH/SUS na razão de 130% (cento e trinta por cento) sobre as
Internações Clínicas e na razão de 200%(duzentos por cento) sobre as internações
Cirúrgicas, tendo como base os valores discriminados na correspondenteAutorização de
InternaçãoHospitalar-A. I. H - e conforme diagnóstico médicodo paciente
Salientamos que conforme ata em anexo, a minuta deste Projeto
de Lei foi examinadapelo Conselho Municipalque a aprovou.
Assim sendo, diante à relevância da matéria, esperamos contar
com os NobresVereadores para aprovaçãodeste projeto de Lei.
Atenciosamente,
. /
Campinayerde, 28 de maio de 2021.
I
/
RuaTrinta, nO296 - B. Medalha Milagrosa - Campina Verde I MG - CEP38.270-000
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