| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2021 |
| Date | 2021-06-02 |
| Ementa | ''AUTORIZA O MUNICÍPIO A DOAR O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS'' |
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PREFEITURA DE GESTÃ02021-2024 CAMPINA VERDE - CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO - Campina Verde, 02 de junho de 2021. Ofício PLnº 017/2021 Encaminha Projeto de Lei Excelentíssimo Senhor Presidente; Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe O Projeto de Lei nº 017/2021 que "~UTORIZ~ ....O MUNICíplP A DOAR O.,,,,,ÓVEL QUE ES~ECI.fICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", acompanhado de Mensagem dirigida aos eminentes Vereadores que compô esta egoCârjira Municipal, solicitando a V. Exçelência seja posto em:ªPt~ciação em ensêjo renov<yrv:rxcelêné: meus votes de estiJ1Tlae.eonslderação. / A Sua Excelência, o senhor VANDERLEI FERREIRA DA SILVA RuaTrinta, nO296 - B. Medalha Milagrosa - Campina Verde / MG - CEP38.270-000 Fone (34) 3412- 9100 - www.campinaverde.mg.gov.br CNPJ18.457.291/0001-07 Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG PREFEITURA DE GESTÃO2021- 2024 CAMPINA VERDE - CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO - PROJETO DE LEI N° 017/2021. "AUTORIZA O MUNiCíPIO A DOAR O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." o povo do Município de Campina Verde, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Município de Campina Verde, autorizado a doar o imóvel a seguir especificado, conforme memorial descritivo e croqui em anexo, para a Empresa FRIGOPRATA LTDA, cadastrada no CNPJ nO20.281.641/0001-79, com sede na Rua Sacramento, nO800, Bairro Primavera, no Município de Prata, Estado de Minas Gerais, CEP: 38.140-000: " Inicia no eixo do álveo do Córrego Pimenta, na confrontação entre a matrícula 20.884 de propriedade do Município de Campina Verde - MG e a área remanescente da matrícula 2.226 de propriedade do Município de Campina Verde - MG e segue confrontando com esta última, por linha ideal, nos seguintes rumos e distâncias: NE 21°21'57" por 156,40m; SE 68°12'04" por 316,74m até a Estrada Municipal DCV-60 de propriedade do Município de Campina Verde - MG; daí, segue à direita nesta confrontação, por linha ideal, no seguinte rumo e distância: SW 20°56'05" por 115,87m até a confrontação com a área da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA; daí, segue à direita nesta confron-tação, por alambrado, nos seguintes rumos e distâncias: NW 62°27'58" por 38,91 m, SW 2r44'08" por 20, 19m até a confrontação com a matrícula 3.832 de propriedade de Dalton Macedo Oliveira; daí, segue à direita nesta confrontação, por cerca de arame, nos seguintes rumos e distâncias: NW 63°25'13" por 61,98m, SW 28°47'54" por 56,53m até a »> ----- confrontação com a matrícula 20.884 de propriedade do MunicíPi~Pina V de - MG; RuaTrinta, nO296 - B. Medalha Milagrosa _ Campina Verde I MG _~8.270-000 i Fone (34) 34~2- 9~OO _ www.campinaverde.mg.~~1-. 31 CNPJ ~8.4S7.29~OOO~-07 . PREFEITURA DE GESTÃ02021-2024 CAMPINA VERDE - CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO - daí, segue nesta confrontação, pelo eixo do álveo do Córrego Pimenta, a montante, por 217,94m até o ponto inicial da descrição deste perímetro." Art. 2°- A presentedoaçãotem porfinalidadea disponibilizaçãoda área descrita no artigo anterior para a donatária instalarempreendimentofrigorifico no Município de CampinaVerde/MG. Art. 3° - A donatária deverá explorar a atividade frigorifica no imóvel descrito no art. 1° desta Lei pelo prazo mínimo e ininterrupto de 10(dez) anos, recaindo sobre a sobredita doação, as cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade, de não garantia hipotecáriae qualquer outra forma de garantia em lei prevista. Parágrafo Único - Caso a donatária paralise suas atividades por mais de 30(trinta} dias, o prazo ininterrupto de 10 anos será anulado, devendo este, começar a fruir novamente,não se aproveitandoo prazo de atividade anterior à paralização. Art. 4° - Caso a donatária encerre suas atividades antes de completar os 10(dez) anos ininterruptos, o imóvel doado será revertido ao Município de Campina Verde/MG, por anulação pura e simples do ato de doação, não cabendo indenização por bem feitorias para a donatária. Parágrafo Único - Cumprido o prazo de efetivo funcionamento de 10(dez) anos, o imóvel ficará desafetado e livre das cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidadee não garantia hipotecária. Art. 5° - Compete ao Município de Campina Verde/MG, imóveldoado para a donatária, com as seguintes especificações: /- / // regar o // RuaTrinta, nO296 - B. Medalha Milagrosa - Campina Verde / MI CEP38.270- Fone (34) 3412- 9100 - www.carnplnaverde.mqjqov.br CNPJ18.457.291/0001-07 '''---..L/ PREFEITURA DE GESTÃ02021-2024 CAMPINA VERDE - CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO - 1-Realizar o serviço de terraplanagem, em conformidade com o projeto arquitetônico a ser apresentado pela donatária, no prazo máximo de 60(sessenta) dias após a doação; II - Realizar a limpeza da área doada por meio de roçada, limitado aos 30(trinta) metros da APP(margem do córrego); III - Pavimentação asfáltica até as entradas, porta de acesso ao desembarque de gado e embarque de produtos acabados; IV - Iluminação pública nas vias de acesso ao imóvel doado; V - Autorização junto à COPASA para o descarte do esgoto devidamente tratado pela donatária na rede de esgoto do Município de Campina Verde/MG; VI - Que o imóvel doado esteja totalmente livre e desembaraçado; VII - Disponibilidade de energia trifásica para um trafo de 112,50 Kva. Art. 6° - Cumpridas as obrigações do art. 5° pelo Município, a donatária terá o prazo de 180(cento e oitenta) dias para dar início as obras de engenharia, após a autorização dos órgãos ambientais competentes e escrituração da área doada, com prazo para conclusão até o mês de maio do ano de 2022. Art. 7° - A donatária terá o prazo de até 12(doze) meses para iniciar o abate, contados a partir da assinatura das escrituras e autorização dos órgãos ambientais competentes. Parágrafo Único - Deverá ser construído o empree~ fri rífico e estar em pleno funcionamento em no máximo 02(dois) anos cont9~de início sobras RuaTrinta, nO296 - B. Medalha Milagrosa - Campina Verde I MG . CEP38.270-000 Fone (34) 34],2- 9],00 - www.campinaverde.mg.gov.br CNPJ].8.457.29J.!000].-07 PREFEITURA DE GESTÃ02021·2024 CAMPINA VERDE - CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO - de engenharia, devendo constar expressamente na escritura de doação que no local será explorada apenas atividades relacionadas à frigorifico, incluindo abate, desossa e processamento de carne, couro e afins. Art. 8° - Caso a donatária não cumpra os prazos estabelecidos nos artigos 6 e 7°, o imóvel doado será revertido ao Município de Campina Verde/MG, por anulação pura e simples do ato de doação, não cabendo indenização por bem feitorias para a donatária. Art. 9° - A donatária deverá priorizar a contratação de mão-de-obra no município de Campina Verde/MG, em no mínimo 80%(oitenta por cento) de seu quadro funcional, devendo gerar o quantitativo de mão-de-obra em conformidade com a mensagem que acompanha o presente projeto de lei, sob pena de reversão do terreno doado. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. prefeilur~ "niCiPalde c~)aVerde, 02 de junho de 2021. RuaTrinta, n° 296 - B. Medalha Milagrosa - Campina Verde I MG . CEP38.270-000 Fone (34) 343.2-93.00 - www.campinaverde.mg.gov.br CNPJ 3.8.457.293./0003.-07 PREFEITURA DE GESTÃ02021-2024 CAMPINA VERDE - CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO - Mensagem Justificativa Sr. Presidente, Srs. Vereadores: Apraz-me submeter à apreciação dessa Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que "AUTORIZA O MUNiCíPIO DE CAMPINA VERDE A DOAR O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" . Trata-se de doação com encargo, pelo qual a donatária se comprometerá a construir e dar funcionamento, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, empreendimento frigorífico, o qual irá gerar empregos para os munícipes, bem como, arrecadaçãode impostos para o Município. Mister se faz dizer que a donatária FRIGOPRATA LTDA, cadastradano CNPJ nO20.281.641/0001-79, com sede na RuaSacramento,nO800, Bairro Primavera, no Município de Prata, Estado de Minas Gerais, CEP: 38.140-000, é empresa idônea, que atua no ramo de abate de bovinos de desde 2014 e que atualmente busca expansãode sua área de atuação, para fora do municípiode Prata/MG. Tem-se ainda que a mesma, apresentou relevante faturamento no ano de 2021, conforme balanço patrimonialque acompanha/sente~jeto de Lei. -: . / RuaTrinta, nO296 - B. Medalha Milagrosa - Campina Verde / MG - CEP3 Fone (34) 34n- 9],00 - www.campinaverde.mg.gov.br CNPJ].8-457.29]./000].-07 PREFEITURA DE GESTÃ02021-2024 CAMPINA VERDE - CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO - Por fim, inicialmente, para padrão de frigorifico municipal, será gerado em torno de 30 a 40 postos de trabalho diretos e quando da ampliação para abate estadual, estimasse a contratação de 80 a 100 pessoas diretamente, sendo que, consta do presente projeto de lei que, no mínimo, 80% dos postos de trabalhos devem ser contratados pessoas do município de Campina Verde/MG. Pelo exposto, por ser imperativo legal a aprovação do presente Projeto de lei que ora submetemos à apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis. Contamos com a costumeira colaboração destes n. Edis para sua aprovação em caráter de urgência. Assim sendo, diante à relevância da matéria, esperamos contar comos NobresVereadoresparaapr açãod'ieto deLei. / o RuaTrinta, n° 296 - B. Medalha Milagrosa - Campina Verde / MG - CEP38.270-000 Fone (34) 3412- 9100 - www.campinaverde.mg.gov.br CNPJ18.457.291/0001-07