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materia nº 17/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 17 / 2021
Date 2021-06-02
Ementa''AUTORIZA O MUNICÍPIO A DOAR O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS''
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PREFEITURA DE GESTÃ02021-2024
CAMPINA VERDE
- CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO -
Campina Verde, 02 de junho de 2021.
Ofício PLnº 017/2021
Encaminha Projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe O Projeto de Lei nº
017/2021 que "~UTORIZ~ ....O MUNICíplP A DOAR O.,,,,,ÓVEL QUE ES~ECI.fICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS", acompanhado de Mensagem dirigida aos eminentes Vereadores
que compô esta egoCârjira Municipal, solicitando a V. Exçelência seja posto em:ªPt~ciação em
ensêjo renov<yrv:rxcelêné: meus votes de estiJ1Tlae.eonslderação.
/
A Sua Excelência, o senhor
VANDERLEI FERREIRA DA SILVA
RuaTrinta, nO296 - B. Medalha Milagrosa - Campina Verde / MG - CEP38.270-000
Fone (34) 3412- 9100 - www.campinaverde.mg.gov.br
CNPJ18.457.291/0001-07
Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG
PREFEITURA DE GESTÃO2021- 2024
CAMPINA VERDE
- CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO -
PROJETO DE LEI N° 017/2021.
"AUTORIZA O MUNiCíPIO A DOAR O IMÓVEL QUE
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
o povo do Município de Campina Verde, por seus representantes,
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Município de Campina Verde, autorizado a doar o imóvel
a seguir especificado, conforme memorial descritivo e croqui em anexo, para a Empresa
FRIGOPRATA LTDA, cadastrada no CNPJ nO20.281.641/0001-79, com sede na Rua
Sacramento, nO800, Bairro Primavera, no Município de Prata, Estado de Minas Gerais, CEP:
38.140-000:
" Inicia no eixo do álveo do Córrego Pimenta, na confrontação entre a
matrícula 20.884 de propriedade do Município de Campina Verde - MG e a área
remanescente da matrícula 2.226 de propriedade do Município de Campina Verde - MG e
segue confrontando com esta última, por linha ideal, nos seguintes rumos e distâncias: NE
21°21'57" por 156,40m; SE 68°12'04" por 316,74m até a Estrada Municipal DCV-60 de
propriedade do Município de Campina Verde - MG; daí, segue à direita nesta confrontação,
por linha ideal, no seguinte rumo e distância: SW 20°56'05" por 115,87m até a confrontação
com a área da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA; daí, segue à direita
nesta confron-tação, por alambrado, nos seguintes rumos e distâncias: NW 62°27'58" por
38,91 m, SW 2r44'08" por 20, 19m até a confrontação com a matrícula 3.832 de propriedade
de Dalton Macedo Oliveira; daí, segue à direita nesta confrontação, por cerca de arame, nos
seguintes rumos e distâncias: NW 63°25'13" por 61,98m, SW 28°47'54" por 56,53m até a
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confrontação com a matrícula 20.884 de propriedade do MunicíPi~Pina V de - MG;
RuaTrinta, nO296 - B. Medalha Milagrosa _ Campina Verde I MG _~8.270-000 i
Fone (34) 34~2- 9~OO _ www.campinaverde.mg.~~1-. 31
CNPJ ~8.4S7.29~OOO~-07 .
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daí, segue nesta confrontação, pelo eixo do álveo do Córrego Pimenta, a montante, por
217,94m até o ponto inicial da descrição deste perímetro."
Art. 2°- A presentedoaçãotem porfinalidadea disponibilizaçãoda área
descrita no artigo anterior para a donatária instalarempreendimentofrigorifico no Município
de CampinaVerde/MG.
Art. 3° - A donatária deverá explorar a atividade frigorifica no imóvel
descrito no art. 1° desta Lei pelo prazo mínimo e ininterrupto de 10(dez) anos, recaindo
sobre a sobredita doação, as cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade, de não
garantia hipotecáriae qualquer outra forma de garantia em lei prevista.
Parágrafo Único - Caso a donatária paralise suas atividades por mais
de 30(trinta} dias, o prazo ininterrupto de 10 anos será anulado, devendo este, começar a
fruir novamente,não se aproveitandoo prazo de atividade anterior à paralização.
Art. 4° - Caso a donatária encerre suas atividades antes de completar
os 10(dez) anos ininterruptos, o imóvel doado será revertido ao Município de Campina
Verde/MG, por anulação pura e simples do ato de doação, não cabendo indenização por
bem feitorias para a donatária.
Parágrafo Único - Cumprido o prazo de efetivo funcionamento de
10(dez) anos, o imóvel ficará desafetado e livre das cláusulas de inalienabilidade,
impenhorabilidadee não garantia hipotecária.
Art. 5° - Compete ao Município de Campina Verde/MG,
imóveldoado para a donatária, com as seguintes especificações: /-
/
//
regar o
//
RuaTrinta, nO296 - B. Medalha Milagrosa - Campina Verde / MI CEP38.270-
Fone (34) 3412- 9100 - www.carnplnaverde.mqjqov.br
CNPJ18.457.291/0001-07 '''---..L/
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1-Realizar o serviço de terraplanagem, em conformidade com o projeto
arquitetônico a ser apresentado pela donatária, no prazo máximo de 60(sessenta) dias após
a doação;
II - Realizar a limpeza da área doada por meio de roçada, limitado aos
30(trinta) metros da APP(margem do córrego);
III - Pavimentação asfáltica até as entradas, porta de acesso ao
desembarque de gado e embarque de produtos acabados;
IV - Iluminação pública nas vias de acesso ao imóvel doado;
V - Autorização junto à COPASA para o descarte do esgoto
devidamente tratado pela donatária na rede de esgoto do Município de Campina Verde/MG;
VI - Que o imóvel doado esteja totalmente livre e desembaraçado;
VII - Disponibilidade de energia trifásica para um trafo de 112,50 Kva.
Art. 6° - Cumpridas as obrigações do art. 5° pelo Município, a donatária
terá o prazo de 180(cento e oitenta) dias para dar início as obras de engenharia, após a
autorização dos órgãos ambientais competentes e escrituração da área doada, com prazo
para conclusão até o mês de maio do ano de 2022.
Art. 7° - A donatária terá o prazo de até 12(doze) meses para iniciar o
abate, contados a partir da assinatura das escrituras e autorização dos órgãos ambientais
competentes.
Parágrafo Único - Deverá ser construído o empree~ fri rífico
e estar em pleno funcionamento em no máximo 02(dois) anos cont9~de início sobras
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Fone (34) 34],2- 9],00 - www.campinaverde.mg.gov.br
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de engenharia, devendo constar expressamente na escritura de doação que no local será
explorada apenas atividades relacionadas à frigorifico, incluindo abate, desossa e
processamento de carne, couro e afins.
Art. 8° - Caso a donatária não cumpra os prazos estabelecidos nos
artigos 6 e 7°, o imóvel doado será revertido ao Município de Campina Verde/MG, por
anulação pura e simples do ato de doação, não cabendo indenização por bem feitorias para
a donatária.
Art. 9° - A donatária deverá priorizar a contratação de mão-de-obra
no município de Campina Verde/MG, em no mínimo 80%(oitenta por cento) de seu quadro
funcional, devendo gerar o quantitativo de mão-de-obra em conformidade com a mensagem
que acompanha o presente projeto de lei, sob pena de reversão do terreno doado.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
prefeilur~ "niCiPalde c~)aVerde, 02 de junho de 2021.
RuaTrinta, n° 296 - B. Medalha Milagrosa - Campina Verde I MG . CEP38.270-000
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Mensagem Justificativa
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
Apraz-me submeter à apreciação dessa Casa Legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que "AUTORIZA O MUNiCíPIO
DE CAMPINA VERDE A DOAR O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS" .
Trata-se de doação com encargo, pelo qual a donatária se
comprometerá a construir e dar funcionamento, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)
meses, empreendimento frigorífico, o qual irá gerar empregos para os munícipes, bem
como, arrecadaçãode impostos para o Município.
Mister se faz dizer que a donatária FRIGOPRATA LTDA,
cadastradano CNPJ nO20.281.641/0001-79, com sede na RuaSacramento,nO800, Bairro
Primavera, no Município de Prata, Estado de Minas Gerais, CEP: 38.140-000, é empresa
idônea, que atua no ramo de abate de bovinos de desde 2014 e que atualmente busca
expansãode sua área de atuação, para fora do municípiode Prata/MG.
Tem-se ainda que a mesma, apresentou relevante faturamento
no ano de 2021, conforme balanço patrimonialque acompanha/sente~jeto de Lei.
-: .
/
RuaTrinta, nO296 - B. Medalha Milagrosa - Campina Verde / MG - CEP3
Fone (34) 34n- 9],00 - www.campinaverde.mg.gov.br
CNPJ].8-457.29]./000].-07
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Por fim, inicialmente, para padrão de frigorifico municipal, será
gerado em torno de 30 a 40 postos de trabalho diretos e quando da ampliação para abate
estadual, estimasse a contratação de 80 a 100 pessoas diretamente, sendo que, consta do
presente projeto de lei que, no mínimo, 80% dos postos de trabalhos devem ser contratados
pessoas do município de Campina Verde/MG.
Pelo exposto, por ser imperativo legal a aprovação do presente
Projeto de lei que ora submetemos à apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa de
Leis. Contamos com a costumeira colaboração destes n. Edis para sua aprovação em
caráter de urgência.
Assim sendo, diante à relevância da matéria, esperamos contar
comos NobresVereadoresparaapr açãod'ieto deLei.
/
o
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