| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2021 |
| Date | 2021-06-15 |
| Ementa | "AUTORIZA O MUNICÍPIO A DOAR O IMÓVEL PARA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA" |
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Ofício PL nº 018/2020
Encaminha Projeto de Lei
PREFEITURA DE OISTÃ020'21 · 2024
CAMPINA VERDE - CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO -
Campina Verde, 15 de Junho de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe o Projeto
de Lei n2 018/2021 que "AUTORIZA O MUNICÍPIO A DOAR O IMÓVEL PARA A
ENTIDADE QUE ESPECIFICAH, acompanhado de Mensagem dirigida aos
eminentes Vereadores que compõe esta eg. Câmara Municipal, solicitando a V.
Excelência seja posto em apreciação, após regular tramitação do processo legislativo.
Ao ensejo renovo a V. Excelência meus votos de estima e
consideração .
A Sua Excelência, o senhor
VANDERLEI FERREIRA DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG
CÂJJ.ARA MUNtClPAL
CAMPINA VERDE
~N-Q,9A/J 1 -~ ... . .
!lli.J~..1.2:J. 13:1a hl
Eliolit R. F Me11111s
Rua Trinta, n• 296 - B. Medalho Mlla9rosa - Co111pl11n VercJe / MG • CEP 3B.270-000
Fone (34) 3412- 9100 - www.cemplnoverdc.rng.gov.br
CNP J 18 4~p91/0001-07
PREFEITURA DE OESTÃ02021-2024
CAMPINA VERDE - CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO -
PROJETO DE LEI Nº 018/2021.
"AUTORIZA O MUNICiPIO A DOAR O IMÓVEL
PARA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA".
O povo do Município de Campina Verde, por seus
representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Arl 1 ° -Fica o Município de Campina Verde, autorizado
a doar o imóvel a seguir especificado para a "Associação Atos de Amor", inscrita
no CNPJ nº 41 .832.364/0001-15:
1- Um lote de terreno nesta cidade, á Avenida Goiás,
lado ímpar esquina com a Rua São Luís, lado par,
de forma triangular, sob nº 06 da Quadra 77, do
Loteamento Residencial São Vicente, no Bairro São
Vicente, cadastrado sob nº NO-21-03-77-06, com a
área total de 277 ,60 metros quadrados, medindo:
33,38.metros de frente para a Avenida Goiás; 24,83
metros do lado oposto à Avenida, confrontando com
a Rua São Luis; 22,36 metros do lado direito,
confrontando com os lotes 05 e 11, conforme croqui
anexo.
Art. 2º - A área doada destina exclusivamente . para
construção da sede da entidade.
Parágrafo único - Não poderá haver destinaçã.9
diversa da prevista no caput deste artigo, sob pena de reversão .---mó~~ º
Município.
Rua Trinta, nº 296 - B. Medalha Milagrosa - Campina Verde / MG •
Fone (34) 3412• 9100 - www.campinaverde.mg.go r
CNPJ :18.45].291/0001-07
PREFEITURA DE OESTAo2021-~
CAMPINA VERDE - CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO -
Art. 3° - A donatária tem o prazo de 36 meses para
construir a sede na área doada, a contar da outorga da escritura, sob pena de
reversão do imóvel ao Município, independentemente de ação judicial.
Parágrafo único - Na escritura pública de doação
deverá conter cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade.
2021 .
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na e sua publicação.
15 de junho de
ícipal
Rua Trinta, nº 196 - B. Medalha Milagrosa - Campina Verde/ MG • CEP 38.170-000
Fone (34) 31,12· 9100 - www.camplnaverde.mg.gov.br
CNP J 18,457.191/0001-07
PREFEITURA DE OISTÃ02021· 2024
CAMPINA VERDE - CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO -
Mensagem Justificativa
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
Excelentíssimo Senhor Presidente e Vereadores
Cumprimentando-os, sirvo-me do presente para
encaminhar o anexo Projeto de Lei nº 018/2021, que "Associação Atos de Amor",
inscrita no CNPJ nº 41.832.364/0001-15.
Trata-se de doação com encargo, pelo qual a
donatária se comprometerá a construir, no prazo máximo de 36 (trinta e seis)
meses, sua sede própria, para exercer atividades de natureza assistencial e de
promoção humana, conforme estabelece seu Estatuto.
O presente se faz acompanhar da documentação
relativo à existência jurídica da referida Associação, bem como laudo de
avaliação e minuciosa descrição do imóvel.
Contamos, pois, com o usual apoio dos nobres edis
para a aprovação unânime do presente, - -· · --·--.. / ,,..
Rua Trinta, nº 296 - B. Medalha Mlli)!Jrosa - Campina Verde/ MG . CEP 38.270-000
Fone (311) 31,12• 9100 - www.camplnaverde.mg.gov.br
CNP J 18 .1157.291/0001-07
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PREFEITURA DE OHTÃO 20H • 202A
CAMPINA VERDE - CONSTRUINDO UM NOVO TaMPO -
MEMORIAL DESCRITIVO
IMÓVEL: Um lote denominado Lote 06, na cidade de Campina Verde-MG, na Quadra
"77", localizado no bairro denominado São Vicente.
PROPRIETÁRIO: Prefeitura Municipal de Campina Verde
PROCEDÊNCIA: Matricula 13.491 - Livro 2 do Registro Geral, do CRI de Campina
Verde-MG
DESCRIÇÃO
LOTE 06 - ÁREA• 277,60 m1
UM LOTE URBANO, de forma triangular, situado nesta cidade de Campina Verde, na Avenida
Goiás, lado ímpar, esquina com a Rua São Luís, lado par, referindo-se ao lote de nº 06, quadra 77,
do Bairro Sio Vicente, cadastrado sob nº NO-21-03-77-06, com área total de 2n,so metros
quadrados, medindo: 33,38 metros de frente para a Avenida Goiás; 24,83 metros no lado oposto à
Avenida, confrontando com a Rua São Luís; 22,36 metros do lado direito, confrontando com os
lotes 05 e 11.
Campina Verde, 14 de junho de 2021 .
Rodrigo Cameiro.dêivêira
Seaetário Municipal de Planejamento, obras e Projetos
Rua Trinta, n• 196- B. Medalha MIiagrosa - Campina Verde/ MG . CEP 38.170-000
Fone (34) 3411- 9100 - www.compinaverde.mg.gov.br
CNPJ 18.457.19,/0001-07
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AVENIDA ALAGOAS
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Relatório Consulta Viabilida{ i:u---~
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Protocolo: MGP2100372723
Nome
TALES SOUZA BORGES
CPF
124.256.816-63
Resultado
jDEFERIOA
Data Cadastro
130/04/2021
E-mail
tales_souza_borges_@hotmail.com
Data VaJidade
jo1roS12021
Telefone
3499799TT12
ATIVIDADES OE ORGANIZACOES ASSOCIATIVAS DIVERSAS CRIADAS PARA DEFESA OE CAUSAS DE CARATER
PUBLICO OU OBJETIVOS PARTICULARES NAO RELACIONADAS A QUALQUER ATIVIDADE CLASSIFJCAOA EM
OUTRAS CLASSES
Resultado ôrgAo Avallador
RESERVADA (Sujeito a análise
técnica) Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Nome
jASSOCIACAO ATOS DE AMOR
Resultado
jDEFERIDA
Data de Processamento
!03105/2021
ÔrgAo Responsável
!Prefeitura Municipal de CAMPINA VERDE
lndloe Cadastral de IPTU Area Utilizada (rn2) Natureza do Imóvel
1 !20,00 jurbano
npo Unidade do Empreendimento
j Produtiva: Atividade DesenvoMda Fora do Estabelecimento;
Endereço
jAVENIOA23
Número
je10
Bairro
!CENTRO 1
Complemento Município
jCAMPINA VERDE
Atividades Consultadas Atividade exercida no local?
9499-5/00 - ATIVIDADES ASSOCIATIVAS NAO ESPECIFICADAS
ANTERIORMENTE Não
Protocolo: MGP2100372723 Data de geração: 04/05/2021 22:16:47 1/ 1
CEP
!38270-000
ASSOCIAÇÃO ATOS DE AMOR
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ESTATUTO SOCIAL
•
ti
CAMPINA VERDE- MG, 2021
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CAPÍTULO 1 - DENOMINAÇÃO; SEDE; DURAÇÃO.
Art • 1 º. A Associação A tos de Amor, entidade fundado aos 18 dias do mês
de abril do ano de 2021 , é uma pessoa jurídico de direito privado, sem
fins lucrativos, destinados a representação e defesa dos seus associados.
com autonomia administrativa e financeira, sediada na cidade de
Campina Verde - MG, no domicílio do presidente da associação,
provisoriamente até o prazo para instalação de sua sede definitiva,
regendo-se pelo presente Estatuto e legislação que lhe for oplicóvel.
Art. 2º. A Associação tem como objetivo (sJ:
a) Criar e administrar obras de assistência social, principalmente para
menores abandonados (meninos e meninas que estão nas ruas), menores
gestantes, pessoas com deficiência, pessoas idosas, mães solteiras,
dependentes de drogas e marginalizados;
b) Realizar concentração pública, visando esclarecer ao povo sobre a
importõncia da cidadania e de sua participação no aprimoramento
moral e social de nossa comunidade:
e) Participar campanhas públicas de combate ao tóxico e vícios de
qualquer espécie, através de palestras, debates, simpósios, congressos,
ou outros meios de comunicação, tendo por intuito a melhor orientação
possfvel do juventude e do família e promover a conscientização acerco
da benevolência e amor de Deus;
d) Promover atividades que gerem recursos para a sustentação das
atividades oferecidas de forma gratuita, bem como para o custeio da
manutenção e custos fixos da instituição nos termos de seu Regulamento
Interno, podendo utilizar parte da sede da associação para tanto;
e) Desenvolver campanhas de saúde e higiene, especificamente às
pessoas de baixa renda, no sentido de melhoria das condições de vida;
f) Editar e distribuir livros. revistas, folhetos, CDs. vídeos e similares, que
objetivem o bem da comunidade;
g) Criar, manter e administrar uma biblioteco/videoteca comunitória e
cursos profissionalizantes e culturais, podendo contratar pessoal
especializado poro levar avante projetos que tenham por objetivo
preparar profissionais poro serem aproveitados em empresas privadas ou
públicos e em todas os óreos de atuação;
h) Auxílio no combate a fome;
i) Auxílio no combate à prostituição. violência e exploração intento
juvenil;
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!) Auxílio no combate à erradicação do trabalho infanta juv-~nÍI e ~~ , _.~.,•
implemento de atividades profissionalizantes adequadas conforme a Lei "
do Aprendiz.
~ - 3º. A fim de cumprir suas finalidades. a Associação se organizaró em
unidades de prestação de serviços, denominadas departamentos,
quantos se fizerem necessórios, os quais se regerão por Regimentos
Internos específicos.
Art. 4º. A Associação, na consecução dos seus objetivos, poderá firmar
convênios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com
órgãos ou entidades, públicas ou privados.
Art.Sº. O prazo de duração da Associação é indeterminado.
CAPÍTULO 11- DO PATRIMÔNIO E DAS REC~AS
Art. 6°. O patrimônio da Associação é constituído de todos os bens
indicados na escritura pública de constitU1çào e pelos que ela vier a
possuir sob as formas de doações, legados, aquisições, contribuições.
subvenções e auxílios de qualquer naturezg.
§ 1°. As doações e legados com encargos somente serão aceitos após a
aprovação do Assembleia Geral: , ,
§ 'r. A contratação de empréstimos financeiros, seja em bancos, seja por
intermédio de particulares. bem como a gravação de ônus sobre
imóveis. dependeró de prévia aprovação da Assembleia Geral;
§ 3°. A alienação ou permuto de bens. paro aquisição qe outros mais
rentáveis ou mais adequados, dependerá de prévia aprovação da
Assembleia Geral.
Art. 7°. Constituem receitas da Associação:
1- as contribuições periódicos ou eventuais de pessoas físicas ou jurídicas,
colaboradoras com o Associação;
11- as dotações e as subvenções recebidas diretamente da União, dos
Estados e dos Municipios ou por intermédio de órgãos públicos da
administração direta ou indireta;
Ili- os valores recebidos de auxílios e contribuições ou resultantes de
convênios com entidades públicas ou particulares, nacionais ou
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estrangeiros, não destinadas especificamente à incorporaçõo em seu ~itl ~•
patrimônio; r,. wc,
IV- as receitas operacionais e patrimoniais;
V- contribuições voluntórias e regulares de seus associados;
Art • 8°. O patrimônio e as receitas da Associação somente poderão ser
utilizados para a manutenção de seus objetivos.
CAPÍTULO Ili - DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS
Art. 9º. São órgãos administrativos da Associação: a Assembleia Geral, a
Diretoria e o Conselho Fiscal.
Art. 10°. Em relação aos integrantes dos órgãos administrativos da
Associação, observar-se-ó o seguinte:
1- não são remunerados seja a que título for, sendo-lhes expressamente
vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou
vantagem;
li- não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações
assumidas pela Associação em virtude de ato regular de gestão,
respondendo naquela qualidade, porém, civil e penalmente, por atos
lesivos a terceiros ou a própria entidade, praticados com dolo ou culpa;
Ili- é vedada a participação de cônjuges e parentes, consanguíneos ou
afins, até o terceiro grau, inclusive, no mesmo órgão administrativo;
IV- no caso de não haver membros para o Conselho Fiscal, o inciso Ili do
Art. 1 D° fica revogado;
V- nenhum integrante poderó participar de mais de um órgão
administrativo simultaneamente;
VI- Perderó o mandato o integrante que faltar 3 (três) reurnoes
consecutivas ou mais de 5 (cinco) alternadas, sem motivo justificado,
sendo em qualquer destas hipóteses o seu cargo declarado vago;
VII- não é delegóvel o exercido da função de titular de órgãos
administrativos da Associação;
VIII- os mandatos terão duração de 2 ( dois) anos,
recondução;
Art. 11 . A Assembleia Geral, órgão superior de administração da
entidade. seró constituída por todos os sócios em pleno gozo dos seus
direitos estatutótios.
Parógrafo Único. A Assembleia Geral seró presidida pelo Presidente da
Associaçõo, que terá o voto de qualidade em caso de empate nas
votações
Art. 12. Anualmente, nos 4 (quatro) meses seguintes oo término do
exercício financeiro, deveró haver uma Assembleia Geral ordinória,
convocada pelo Presidente, para examinar e aprovar:
1- as denominações contóbeis e a prestação de contos da Diretoria, após
parecer do Conselho Fiscal, e os relatórios anuais e circunstanciados das
atividades e da situaçõo econômico-financeira da Associação;
li- orçamento anual ou plurianual. ouvindo previamente o Conselho
Fiscal, e o programa de trabalho elaborado pela Diretoria.
Art. 13. Além das atribuições previstas no artigo anterior, cabe à
Assembleia Geral:
1- eleger e dar posse aos integrantes da Diretoria e do Conselho Fiscal;
li- aprovar o Regimento Interno e outros atos normativos propostos pela
Diretoria;
Ili- sugerir à Diretoria os providências que julgar necessárias ao interesse
da Associação;
IV- deliberar sobre a conveniência da aquisição. alienação ou oneração
de bens pertencentes à Associação;
V- autorizar a realização de acordos, contratos e convênios que
constituam ónus, obrigações e compromissos para a Associação;
VI- deliberar sobre proposto de absorção ou incorporação de outras
entidades à Associação;
VII- decidir sobre reforma do presente estatuto;
VIII- deliberar sobre a extinção da Associação;
IX- decidir os casos omissos neste estatuto.
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~ 11.s:l.~
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Parágrafo único. Excepcionalmente, por motivo de urgência. os casos 'd"'°~•
omissos poderõo ser decididos pela Diretoria ad referendum do
Assembleia Geral.
Art. 14. A Assembleia Geral se reuniró extraordinariamente quando
convocada:
1- pelo Presidente da Associação;
li- Por 1 /5 (um quinto) dos associados;
Ili- pela Diretoria;
IV- pelo Conselho Fiscal.
Art. 15. A convocação das reuniões ordinórias ou extraordlnórias seró
feita com antecedência mínima de 05 (cinco} dias. mediante
correspondência pessoal contra recibo, dirigida aos integrantes da
Assembleia Geral, contendo a pauta dos assuntos a serem tratados.
Parógrafo único. O quórum mínimo para a abertura das reuniões será,
em primeira convocação. de metade mais um dos componentes da
Assembleia Geral e, em segunda convocação, trinta minutos após. com
pelo menos 1 /3 (um terço) dos Associados.
Art .16. O quórum de deliberação seró de 2/3 ( dois terços) da Assembleia
Geral, em reunião extraordinória. para as seguintes hipóteses:
1- alteração do estatuto;
li- alienação de bens imóveis e gravação de ônus reais sobre os mesmos;
Ili- extinção da Associação.
Art. 17. A Associação seró administrada por uma diretoria é composta por
-4(quatro) membros, sendo Presidente Associação, vice-Presidente.
Secretório e Tesoureiro, todos associados e em regularidade com a
associação, eleitos pela assembleia geral ordlnória.
Porógrofo único. Ocorrendo vaga entre os Integrantes da diretoria, a
Assembleia Geral se reuniró no prazo móxlmo de 30 (trinta) dias após a
vocôncia, para eleger o novo integrante.
Ar1. 18. Cabe ô Diretoria:
1-- eloborar e executor o programo anual de atividades;
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111o, f .
,, ~ . li- Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório a1ltJoi-( o ·'4, ,.,- ?'-
respectivo demonstrativo de resultado do exercício findo;
111- elaborar o orçamento de receitas e despesas paro o exercício
seguinte:
IV- elaborar os Regimentos Internos dos departamentos;
V- contratar e demitir funcionários.
Art. 19. São atribuições do Presidente:
1- representar a Associação ativa e passivamente. judicial e
extrajudicialmente;
li- cumprir e fazer cumprir este Estatuto e os Regimentos Internos;
Ili- convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e as da Diretoria;
IV- dirigir e supervisionar todas as atividades da Associação;
V- assinar, em conjunto com o Tesoureiro, todos os cheques emitidos
pela Associação.
Art. 20. São atribuições do Vice-Presidente:
Parágrafo único: Assessorar e assistir permanentemente o trabalho do
presidente, substituindo-o nos seus impedimentos inferiores a 90 (noventa)
dias.
Art.21. São atribuições do Secretário:
1- assinar, juntamente com o presidente, contratos e demais documentos
constitutivos de obrigações;
li- colaborar com o Presidente na direção e execução de todas as
atividades da Associação;
Ili- secretariar as reuniões do Conselho Curador. da Diretoria e das
assembleias gerais, redigindo os respectivas atas. responsabilizando-se
pelos livros. documentos e arquivos referentes às suas atribuições.
Art. 22. São atribuições do Tesoureiro:
1- arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos
destinados à Associação, mantendo em dia a escrituração;
li- efetuar o pagamento de todos as obrigações:
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Ili- acompanhar e superv1s1onor os trabalhos de contabilidade, ,,, _..,
contratados com profissionais habilitados, cuidando para que todas as
obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em
tempo hóbil:
IV- apresentar relatórios de receitas e despesas sempre que forem
solicitados;
V- apresentar o relatório financeiro o ser submetido à Assembleia Geral;
VI- apresentar semestralmente o balancete de receitas e despesas ao
Conselho Fiscal;
VII- publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas
realizadas no exercício;
VIII- elaborar, com base no orçamento realizado no exercício em curso,
o proposta orçamentória para o exercício seguinte a ser submetida à
Diretoria, para posterior apreciação da Assembleia Geral;
IX- manter todo o numerório em estabelecimento de crédito. exceto
valores suficientes para pequenas despesas;
X- conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos
relativos à tesouraria;
XI- assinar, em conjunto com o Presidente, todos os cheques emitidos
pelo Associação.
Art. 23. O Conselho Fiscal, órgão de controle interno, é composto de 02
(dois) integrantes efetivos e 02 [dois) suplentes .
§ 1 º. O mandato do Conselho Fiscal será Coincidente com o mandato da
Diretoria;
§2°. O Conselho Fiscal reunir-se-ó ordinorldmente a cada 06 (seis) meses
e extraordinariamente sempre que neceS$Ório ou quando convocado
pela Assembleia Geral ou pela Diretoria: ·
§3º. Ocorrendo vaga em qualquer cargo de Integrante efetivo do
Conselho Fiscal, caberó ao respectivo suplente sôbstitul-lo até o fim do
mandafo para o qual foi eleito;
§4°. Ocorrendo voga entre os Integrantes suplentes do Conselho Fiscal. a
Assemblelo Geral se reuniró no prazo móxlmo de 30 (trinta) dias após 0
vocôncio. para eleger novo integrante.
Art. 24. São atribuições do Conselho Fiscal:
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1- examinar, sem restrições, a todo tempo, os livros contóbeis e q~aisq~er '\ r.-wo~•
outros documentos do Associação;
11- fiscalizar os atos do Diretoria e verificar o cumprimento dos seus deveres
legais. estatutórios e regimen~ais;
111- comunicar à Assembleia Geral erros, fraudes ou delitos que descobrir,
sugerindo providências úteis à regularização da Associação;
IV- opinar sobre:
a) as demonstrações contóbeis da Associação. e demais dados
concernentes à prestação de contas:
b) o balancete semestral;
c) aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à
Associação;
d) o relatório anual circunstanciado pertinente· às atividades da
Associação e sua situação econômica. financeira e contóbil. fazendo
constar do seu parecer as informações complementares que julgar
necessórias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral;
e) o orçamento anual ou plurianual, programas e projetos · relativos às
atividades da Associação. sob o aspecto da viabilidade econômicofinanceira.
CAPÍTULO IV- DOS SÓCIOS
Art. 25. A Associação tem as seguintes categorias de sócios:
1- sócios fundadores: as pessoas que assinaram a Ata da Assembleia
Geral de constituição da Associação;
li- sócios efetivos: as pessoas que forem admitidas pela Diretoria, de
acordo com as condições fixadas pela Assembleia Geral;
Ili- sócios beneméritos: aquelas pessoas que tenham prestado serviços de
relevôncia para a entidade, segundo avallação da Assembleia Geral.
Parógrafo único. Os sócios efetivos serão admitidos mediante proposta
com assinatura de dois sócios em pleno gozo dos seus direitos.
•
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Art. 26. São direitos e deveres dos sócios:
1- cooperdr com a Diretoria para o desenvolvimento das atividades da
Associação;
li- zelar pelo fiel cumprimento dos normas estatutórías e demais
resoluções da Assembleia Geral e do Diretoria;
Ili- comparecer às Assembleias Gerais poro as quais forem convocados,
discutir e votar os assuntos constantes da ordem do dia;
IV- convocar a Assembleia Geral, nos termos do art. 14. inciso 11;
V- votar e ser votado para os cargos eletivos;
Parógrofo único. Os sócios somente poderão efetuar negócios de
qualquer natureza. direta ou indiretamente, com a Associação,
devidamente autorizada pela Assembleia Geral.
Art. 27. Os sócios que descumprirem as determinações do Estatuto
estarão sujeitos as seguintes penalidades:
a} advertência;
b) suspensão;
c) exclusão.
Art. 28. As penalidades de advertência e suspensão serão aplicadas aos
associados pela Diretoria .
Parógrafo único. Quando o infrator for um membro da Diretoria e do
Conselho Fiscal, as penalidades de advertência e suspensão serão
aplicadas pela Assembleia Geral.
Art. 29. Considera-se falta grave. sujeita à penalidade de exclusão,
provocar ou causar prejuízo moral ou material à Associação.
Art. 30. Das penalidades impostas, caberó recurso voluntório, no prazo de
05 (cinco) dias úteis, para a Assembleia Geral.
Art. 31 . Seró assegurado a todos os associados amplo direito de defesa,
bem como, o desligamento voluntório da Associação, notificando a
Diretoria.
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CAPÍTULO V· DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 32. A Associação não. distribui dividendos nem qualquer parcela de
seu patrimônio ou de suas rendas a título de lucro ou participaçõo no
resultado. aplicando inteiramente no País os seus recursos financeiros.
inclusive eventual superóvit. de acordo com os objetivos estatutórios.
Art. 33. O exercício financeiro coincidiró com o ano civil.
Art. 34. A Associação manteró a sua escrita contóbil/fiscal em livros
revestidos das formalidades legais e capazes de assegurar sua exatidão.
Art. 35. Os Funcionórios que forem admitidos para prestar serviços
profissionais à Associação serão regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT. ··
Art. 36. A extinção da Associação dar-se-ó mediante o voto favoróvel de
2/3 (dois terços) dos associados presentes à Assembleia Geral
Extraordin6ria convocada especialmente para tal fim. conforme previsto
no artigo. 13. inciso VIII. e 16 incisos Ili, deste Estatuto.
Parógrafo único. Decidida a extinção da Associação, a Assembleia
Geral destinará o patrimônio para outro entidade de fins congêneres.
Art. 37. Este estatuto foi aprovado em assembleia geral de constituição,
convocado para o dia dezoito do mês de abril de 2021 passando a
vigorar a partir do registro de seus atos constitutivos, de acordo com os
ditames legais .
Campina Verde-MG, 18 de Abril de 2021 .
,..
1~ f ~ /};\~ J\ ~ ~ Jorge Luiz Samp Ío
Presidente
-- . ----..
Dr. D uglas Santos Moura
Advogado
203552 OAB/MG
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSOCIAÇÃO ATOS DE AMOR
O presidente da comissõo provisória para fundaçõo da Associaçõo A tos
de Amor. convoca a todos fundadores para Assembleia Geral de
Fundaçõo, a realizar-se no dia 18 de Abril de 2021. às 09 horas, à Avenida
23 nº 81 O. bairro Centro. nesta cidade de Campina Verde - MG. com as
seguinte ordem do dia:
a) Discussõo e aprovaçõo do Estatuto Social;
b) Aprovaçõo dos documentos inerentes à sua constituiçõo:
e) Eleiçõo dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal.
Campino Verde -MG. 09 de Abril de 2021 .
Jorge Luiz Sampaio
PROTOCOLO N° 11279 • Regi11rO n• 474 • /w 1 ,.,, ·zro·so~RAlv~s Ferreira
Livro A8 • Fothll t 7 • Data 05/0!l/2021 eg,strlldor
Oolaolo· Emal 1111:14.N •lFJ M47,46 , "-RII.Oll• V"""flNIA11tll,AÇ . F 073 695 06-89 118. RS 2.et • C4dõOoo 1101.0 (li. NOl,I 11), 1101-1 111
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ô'J0i/2021 [)oQunento BMloo dll E"trada
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1 1
1 .
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA - CNPJ
DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA DO CNPJ
A análise e o deferimento deste documento serão efetuados pelo seguinte órgão:
• Receita Federal do Brasil ou Cartório de Registro de PeH0H Jurtdlcas, ......
for conwnlado do CNPJ
01. IDENTIFICAÇÃO
NOME EMPRESAAIM. (flrmaou denominaçlo)
-----IACAOATOS DEAIIOR
02. MOTIVO DO PREENCHIMENTO
RELAÇÃO DOS EVENTOS SOUCITAOOS / DATA 00 EVENTO
101 lnscricao de primeiro Ntabeleclmento
Quadro de Sócios • Admlnlstnldorff • QSA
PROTOCOLO REDESIM
MGP2100372723
N" DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
·' '
Nünwo de ContlOle: MG9470796 • 00089190564715
03. DOCUMENTOS APRESENTADOS
._, _______ l.t_~_FC-PJ ______________ ~_.,_a_SA ________ I •
CM. IDENTIFICAÇÃO DO PREPOSTO
'NOME 00 PREPOSTO ICPF DO PREPOSTO
05. IDENTIFICA ÃO DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURIDICA
NOME
GE LUIZ SAMPAIO
~ Prepo11o
CPF
891 .905.6'7-15
oe. RECONHECIMENTO DE FIRMA 07. RECIBO DE ENTREGA ~.;;.,;;;;;.;..;;, _______________ ,
IDENTIFICAÇÃO DO CARTÓRIO
www.recetta.fazenda.gov.bf/PenoaJurldlca/CNPJ/1cpj/dbe.aap
CARIMBO COM DATA E ASSINATURA 00 FUNCIONARIO DA UNIDADE
CAOMTRAOORA
1/2
•
......
05 ..... /06_,20_2_1 --------------------------t'!1' ·
"'JJ
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL \ :,,1,., ~ /
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA
NUMERO OE INSCRIÇAO
,1.832.364/0001-15
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO ~;~~: ~RruRA
CADASTRAL
1 NOME EMPRESARI-.J..
ASSOCIACAO ATOS DE AMOR
T1T\JLO 00 ESTABELECIMENTO (NOME OE F.A.'IT1'SIA)
ASSOCIACAO ATOS DE AMOR
CÔOIGO E DESCRIÇÃO OA ATIVIDADE ECONôMICA PRINCIPAL
9'.119-5-00 • Ativtdades associativas nlo especificadas antertonnenta
COOIGO E OESCRICÃ() 01'5 A'ITll10AOES E
Nloinformada
1 CôolGO E DESCRIÇÃO OA NAT\JRE.ZA JURIOICA
399-11 • Assoc:iaçio Privada
I LOGRAOOURO
AV23
IC,.S SECUNO RIAS
NÚMERO
810 i ~MENTO
PORTE
DEMAIS
CEP
38.270-000
I IWRROIOISTRITO
CENTRO 1
MUNICIPIO I ~MG
... c_AM _ _ PI_N_A_VER __ o_E__________ ~
ENOERECO EI..ETRôNICO
TSASSESSORIACONTABIL2020@GMAILCOM
ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR)
SliUAçÂÕ CAO.fSTTW.
ATIVA
1 MOTIVO DE SIT\JÁçÃO CADAS TAAL
;:w, 9183-'529
1 TELEFONE
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 05/06/2021 às 16:18:14 (data e hora de Brasília}.
1 O.A.TA DA SITUAçÁO CA01'STRAI.
0510512021 •
1 ~ SITUAÇÃO ESPECIAL
Página: 1/1
..
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1/1
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ATA DE ASSEMILEIA GERAL OE CONSTITUIÇÃO OE ASSOCIAÇÃO CIVÍL
A !. 18 (dezoito) dias do mê~ de abril do ano de 2021 (dois mil e vinte e um). reunidos
em primeiro convocação, nesta cidade de Campina Verde. Estado de Minas Geroi.s,
no avenida 23. nº 81 O. às 09:00 Hrs. os oboixo-ossinados. na qualidade de fundadores.
resolvem tundor a Assoclaçõo Civil denominada "ASSOCIAÇÃO ATOS DE AMOR'·. com
!lede nesta c idade. no endereço do Presidente, regido no forma do estatuto odiante
transcrito. Dando início aos trabalhos. o Sr. Jorge Luiz Sampaio, pediu aos presentes oue
indicassem uma pessoa poro presidir o Assembleia Geral. Por oclomoçõo foi indicado
o Sra. Elizabeth Aparecido de Jesus, que. assumindo. designou o mim, poro secretariar
os trabalhos e redigir o ato dos mesmos. Por solicitação do Sr. Presidente, li o edital de
c onvocação publicado no dia 09 de abril de 2021 em locais públicos desta cidade de
Campina Verde -MG. após. por solicitação do Sr. Presidente. passei o ler o projeto de
estatuto social. No medido que o mesmo ia sendo lido, o Sr. Presidente colocava, artigo
por artigo, em discussão e votação. Ao final. verificou-se que o estatuto social foi
aprovado por unanimidade. Cumpridas as formalidades legais. o presidente declarou
definitivamente constituída a associação civil. sem fins lucrativos, denominada
"ASSOCIAÇÃO ATOS DE AMOR" e investidos em suas funções. sem limitação de tempo,
em contormidade com o estatuto lido. os diretores: Presidente Jorge Luiz Sompai~, -
inscrito no CPF sobº 891.905.647-15 e RG MG 23.284.905. nascido em 07/10/ 1958,
residente e domiciliado a av. 23 nº 81 O. bairro Centro. nesta Cidade de Campino Verde
- MG, Vice-Presidente João Aneci Borges. inscrito no CPF sob nº 240.017.676-00 e RG MG
2.671.972. nascido em 14/03/1949, residente e domiciliado a rua Lnº 62. bairro Alvorada.
nesto Cidade de Campino Verde - MG, Tesoureiro Henrique Duarte da Silva. inscrito no
CPF sob nº 726.831.716-68 e RG MG 5.380.464. nascido em 04/12/1968. residente e
domiciliado ov. Minos Gerais nº 133, bairro São Vicente. nesta Cidade de Campino
Verde - MG, Secretória Elizabeth Aparecida de Jesus, inscrito no CPF sob nº 098.918.228-
26 e RG MG 16.099 .002. nascida em 25/10/1970, residente e domiciliada na av. vinte e
nove nº 97. bairro Centro. nesta Cidade de Campina Verde - MG. A seguir, realizou-se
a eleição dos membros do Conselho Fiscal, constituído pelos seguintes associados. por
unanimidade: Conselho Fiscal efetivo Terezlnha de Fátima Menezes Carvalho. inscrita no
CPF sob nº 288.812.146•87 e RG MG 1.429.033. nascida em 21/08/ 1957. restdente e
domiciliado na av. Rio Bronco nºl 60. bairro Alvorada. nesta Cidade de Campina Verde
- MG e Rafael Martins do Santos. inscrito no CPF sob nº 053.772.066-90 e RG MG -,
12.611.521 . nascido em 06/10/1983. residente e domlciliodo na ruo João Pessoa nº 213,
bairro Mo Côndida. nesta Cidade de Campino Verde - MG. Conselho Fisc al Suplente _ .,
Leonardo Moreira Silvo, inscrito no CPF sob nº 104.393.136-32 e RG MG 19.720.191. _
nascido em 26/12/1996. residen1e e domiciliado na av. brasil nº 276. bairro Alv0<ada.
neslo cidade de Campino Verde - MG e Gleiciene Souza Borges. inscrita no CPF sob nª --
106.776.'4 26-79 e RG MG 17.21 4.728. nascido ern 14/03/1992. residente e domiciliada no _
ruo ferEssino nº 352. boino Ano Cóndida, nesta Cidade de Campino Verde - MG. Após
op-ovodoi e m votoçõo geral. foram assim eleitos e empossados. Nad mo,s havend -
o deliberar. o presidente determinou o suspensõo do sessão pelo tempo ne ' essóri 0
trom c riçôo do e~to1ulü. R~obeita o ses~õo. 101 lavrado por mim Elu l>elt1 Apo,eck,o de
Jesus, o pro:.onte ola. QyP lido e QÇhtl,_tfo co 1r11t • segu~ t SW)Od 1 p , r-nlm 6 t s s -~
m!>oclodo:. f,.1r f;,!, nlt;i!i. f ,1. , h ,J ; l U , µ '(XJ. \te- , tf ,_,, t 1 1 'J(' )d >
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~ 9:-6 ._.A . ~ . PROTOCOLO N' 8271 • ~ rr" -474
LMo M • FOiha 1M11Y • O.. 0510512021
Cá01o- ,,,...,a m.)11. TFJRUO~ .-..11110."3 · V• F'-ltl us..i.. lll: IIIJ,47.c.w,p~l•i•14(11. 1~(7) ....................... 011111
~ ~,...._•T- • Ci ae,s01...nca
Ollolo• ........ --•-•C-----
... &,.,.~-- e.....--- -+ ---- MUIDE-Tk-791 OCIDlooDE ~ .,,.____,..,_ .............. _ --..-.,
■ -•l ...... •>par;--F--~ ~ :111-.n-'IPJ: MIO.a ~
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LIVRO Nº 2 -REGISTRO GERAL
m.trlcula ~
.e 13.491
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
COMARCA DE CAMPINA·VERDE MG.
C. Verde, 29 de. _ __.!.!m~a:::.io=------'®- 2QQ.6._
IMÓVEL: Um lote de terreno nesta cidade, à Avenida Goiás, lado ímpar
esquina com a Rua São Luís, lado par, de forma triangular, sob nº 06
da Quadra n, do Loteamento Residencial São Vicente, no Bairro São
Vicente, cadastrado sob nº NO-21-03-77-06, com a área total de 277,60
metros quadrados, medindo: 33,38 metros de frente para a Avenida
Goiás; 24,83 metros do lado oposto à Avenida, confrontando com a Rua
São Lufs; 22,36 metros do lado direito, confrontando com os lotes 05 e
11 . Proprietário: MUNICÍPIO DE CAMPINA VERDE-MG, com sede
nesta cidade, na Rua 30, nº 296, inscrita no CNPJ sob nº
18.457.291/0001-07. Título de domínio: R-2/13.415, Ficha, Livro 2 de
Registro Geral, deste Imobiliário. Matricula aberta conforme
documentação arquivada em Cartório. Emol. R$9,35. Recompe:
R$0,56. T .F.J.: R$3, 12. e .Verde, 29 de maio de 2006. A Oficia~· ,J -
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que a presente cópia é reprodução autêntica da matricula
nº. 13491, Livro 2 de Registro Geral, desta Serventia, extraida nos termos do art 19,
§, .. ... _o,, ... ,,,,2/73_ d ?
( ) lgar · es Júnior - Oficial
JJDargilan /Wes de lkzedo- Subst"
~ Kenia c. lwes de Paula - Subst"
Campina Verd&-MG, 31/05/2021.
f>to 1/1 - l<CAP
( coolloua uo wno )