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materia nº 18/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 18 / 2021
Date 2021-06-15
Ementa"AUTORIZA O MUNICÍPIO A DOAR O IMÓVEL PARA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA"
native_id207

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 26

• 
Ofício PL nº 018/2020 
Encaminha Projeto de Lei 
PREFEITURA DE OISTÃ020'21 · 2024 
CAMPINA VERDE - CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO -
Campina Verde, 15 de Junho de 2021. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe o Projeto 
de Lei n2 018/2021 que "AUTORIZA O MUNICÍPIO A DOAR O IMÓVEL PARA A 
ENTIDADE QUE ESPECIFICAH, acompanhado de Mensagem dirigida aos 
eminentes Vereadores que compõe esta eg. Câmara Municipal, solicitando a V. 
Excelência seja posto em apreciação, após regular tramitação do processo legislativo. 
Ao ensejo renovo a V. Excelência meus votos de estima e 
consideração . 
A Sua Excelência, o senhor 
VANDERLEI FERREIRA DA SILVA 
Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG 
CÂJJ.ARA MUNtClPAL 
CAMPINA VERDE 
~N-Q,9A/J 1 -~ ... . . 
!lli.J~..1.2:J. 13:1a hl 
Eliolit R. F Me11111s 
Rua Trinta, n• 296 - B. Medalho Mlla9rosa - Co111pl11n VercJe / MG • CEP 3B.270-000 
Fone (34) 3412- 9100 - www.cemplnoverdc.rng.gov.br 
CNP J 18 4~p91/0001-07 
PREFEITURA DE OESTÃ02021-2024 
CAMPINA VERDE - CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO -
PROJETO DE LEI Nº 018/2021. 
"AUTORIZA O MUNICiPIO A DOAR O IMÓVEL 
PARA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA". 
O povo do Município de Campina Verde, por seus 
representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Arl 1 ° -Fica o Município de Campina Verde, autorizado 
a doar o imóvel a seguir especificado para a "Associação Atos de Amor", inscrita 
no CNPJ nº 41 .832.364/0001-15: 
1- Um lote de terreno nesta cidade, á Avenida Goiás, 
lado ímpar esquina com a Rua São Luís, lado par, 
de forma triangular, sob nº 06 da Quadra 77, do 
Loteamento Residencial São Vicente, no Bairro São 
Vicente, cadastrado sob nº NO-21-03-77-06, com a 
área total de 277 ,60 metros quadrados, medindo: 
33,38.metros de frente para a Avenida Goiás; 24,83 
metros do lado oposto à Avenida, confrontando com 
a Rua São Luis; 22,36 metros do lado direito, 
confrontando com os lotes 05 e 11, conforme croqui 
anexo. 
Art. 2º - A área doada destina exclusivamente . para 
construção da sede da entidade. 
Parágrafo único - Não poderá haver destinaçã.9 
diversa da prevista no caput deste artigo, sob pena de reversão .---mó~~ º 
Município. 
Rua Trinta, nº 296 - B. Medalha Milagrosa - Campina Verde / MG • 
Fone (34) 3412• 9100 - www.campinaverde.mg.go r 
CNPJ :18.45].291/0001-07 
PREFEITURA DE OESTAo2021-~ 
CAMPINA VERDE - CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO -
Art. 3° - A donatária tem o prazo de 36 meses para 
construir a sede na área doada, a contar da outorga da escritura, sob pena de 
reversão do imóvel ao Município, independentemente de ação judicial. 
Parágrafo único - Na escritura pública de doação 
deverá conter cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade. 
2021 . 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na e sua publicação. 
15 de junho de 
ícipal 
Rua Trinta, nº 196 - B. Medalha Milagrosa - Campina Verde/ MG • CEP 38.170-000 
Fone (34) 31,12· 9100 - www.camplnaverde.mg.gov.br 
CNP J 18,457.191/0001-07 
PREFEITURA DE OISTÃ02021· 2024 
CAMPINA VERDE - CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO -
Mensagem Justificativa 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores: 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Vereadores 
Cumprimentando-os, sirvo-me do presente para 
encaminhar o anexo Projeto de Lei nº 018/2021, que "Associação Atos de Amor", 
inscrita no CNPJ nº 41.832.364/0001-15. 
Trata-se de doação com encargo, pelo qual a 
donatária se comprometerá a construir, no prazo máximo de 36 (trinta e seis) 
meses, sua sede própria, para exercer atividades de natureza assistencial e de 
promoção humana, conforme estabelece seu Estatuto. 
O presente se faz acompanhar da documentação 
relativo à existência jurídica da referida Associação, bem como laudo de 
avaliação e minuciosa descrição do imóvel. 
Contamos, pois, com o usual apoio dos nobres edis 
para a aprovação unânime do presente, - -· · --·--.. / ,,.. 
Rua Trinta, nº 296 - B. Medalha Mlli)!Jrosa - Campina Verde/ MG . CEP 38.270-000 
Fone (311) 31,12• 9100 - www.camplnaverde.mg.gov.br 
CNP J 18 .1157.291/0001-07 
i 
PREFEITURA DE OHTÃO 20H • 202A 
CAMPINA VERDE - CONSTRUINDO UM NOVO TaMPO -
MEMORIAL DESCRITIVO 
IMÓVEL: Um lote denominado Lote 06, na cidade de Campina Verde-MG, na Quadra 
"77", localizado no bairro denominado São Vicente. 
PROPRIETÁRIO: Prefeitura Municipal de Campina Verde 
PROCEDÊNCIA: Matricula 13.491 - Livro 2 do Registro Geral, do CRI de Campina 
Verde-MG 
DESCRIÇÃO 
LOTE 06 - ÁREA• 277,60 m1 
UM LOTE URBANO, de forma triangular, situado nesta cidade de Campina Verde, na Avenida 
Goiás, lado ímpar, esquina com a Rua São Luís, lado par, referindo-se ao lote de nº 06, quadra 77, 
do Bairro Sio Vicente, cadastrado sob nº NO-21-03-77-06, com área total de 2n,so metros 
quadrados, medindo: 33,38 metros de frente para a Avenida Goiás; 24,83 metros no lado oposto à 
Avenida, confrontando com a Rua São Luís; 22,36 metros do lado direito, confrontando com os 
lotes 05 e 11. 
Campina Verde, 14 de junho de 2021 . 
Rodrigo Cameiro.dêivêira 
Seaetário Municipal de Planejamento, obras e Projetos 
Rua Trinta, n• 196- B. Medalha MIiagrosa - Campina Verde/ MG . CEP 38.170-000 
Fone (34) 3411- 9100 - www.compinaverde.mg.gov.br 
CNPJ 18.457.19,/0001-07 
JJ 
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AVENIDA ALAGOAS 
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Relatório Consulta Viabilida{ i:u---~ 
. ,..... 
Protocolo: MGP2100372723 
Nome 
TALES SOUZA BORGES 
CPF 
124.256.816-63 
Resultado 
jDEFERIOA 
Data Cadastro 
130/04/2021 
E-mail 
tales_souza_borges_@hotmail.com 
Data VaJidade 
jo1roS12021 
Telefone 
3499799TT12 
ATIVIDADES OE ORGANIZACOES ASSOCIATIVAS DIVERSAS CRIADAS PARA DEFESA OE CAUSAS DE CARATER 
PUBLICO OU OBJETIVOS PARTICULARES NAO RELACIONADAS A QUALQUER ATIVIDADE CLASSIFJCAOA EM 
OUTRAS CLASSES 
Resultado ôrgAo Avallador 
RESERVADA (Sujeito a análise 
técnica) Junta Comercial do Estado de Minas Gerais 
Nome 
jASSOCIACAO ATOS DE AMOR 
Resultado 
jDEFERIDA 
Data de Processamento 
!03105/2021 
ÔrgAo Responsável 
!Prefeitura Municipal de CAMPINA VERDE 
lndloe Cadastral de IPTU Area Utilizada (rn2) Natureza do Imóvel 
1 !20,00 jurbano 
npo Unidade do Empreendimento 
j Produtiva: Atividade DesenvoMda Fora do Estabelecimento; 
Endereço 
jAVENIOA23 
Número 
je10 
Bairro 
!CENTRO 1 
Complemento Município 
jCAMPINA VERDE 
Atividades Consultadas Atividade exercida no local? 
9499-5/00 - ATIVIDADES ASSOCIATIVAS NAO ESPECIFICADAS 
ANTERIORMENTE Não 
Protocolo: MGP2100372723 Data de geração: 04/05/2021 22:16:47 1/ 1 
CEP 
!38270-000 
ASSOCIAÇÃO ATOS DE AMOR 
• 
ESTATUTO SOCIAL 
• 
ti 
CAMPINA VERDE- MG, 2021 
• 
• 
CAPÍTULO 1 - DENOMINAÇÃO; SEDE; DURAÇÃO. 
Art • 1 º. A Associação A tos de Amor, entidade fundado aos 18 dias do mês 
de abril do ano de 2021 , é uma pessoa jurídico de direito privado, sem 
fins lucrativos, destinados a representação e defesa dos seus associados. 
com autonomia administrativa e financeira, sediada na cidade de 
Campina Verde - MG, no domicílio do presidente da associação, 
provisoriamente até o prazo para instalação de sua sede definitiva, 
regendo-se pelo presente Estatuto e legislação que lhe for oplicóvel. 
Art. 2º. A Associação tem como objetivo (sJ: 
a) Criar e administrar obras de assistência social, principalmente para 
menores abandonados (meninos e meninas que estão nas ruas), menores 
gestantes, pessoas com deficiência, pessoas idosas, mães solteiras, 
dependentes de drogas e marginalizados; 
b) Realizar concentração pública, visando esclarecer ao povo sobre a 
importõncia da cidadania e de sua participação no aprimoramento 
moral e social de nossa comunidade: 
e) Participar campanhas públicas de combate ao tóxico e vícios de 
qualquer espécie, através de palestras, debates, simpósios, congressos, 
ou outros meios de comunicação, tendo por intuito a melhor orientação 
possfvel do juventude e do família e promover a conscientização acerco 
da benevolência e amor de Deus; 
d) Promover atividades que gerem recursos para a sustentação das 
atividades oferecidas de forma gratuita, bem como para o custeio da 
manutenção e custos fixos da instituição nos termos de seu Regulamento 
Interno, podendo utilizar parte da sede da associação para tanto; 
e) Desenvolver campanhas de saúde e higiene, especificamente às 
pessoas de baixa renda, no sentido de melhoria das condições de vida; 
f) Editar e distribuir livros. revistas, folhetos, CDs. vídeos e similares, que 
objetivem o bem da comunidade; 
g) Criar, manter e administrar uma biblioteco/videoteca comunitória e 
cursos profissionalizantes e culturais, podendo contratar pessoal 
especializado poro levar avante projetos que tenham por objetivo 
preparar profissionais poro serem aproveitados em empresas privadas ou 
públicos e em todas os óreos de atuação; 
h) Auxílio no combate a fome; 
i) Auxílio no combate à prostituição. violência e exploração intento 
juvenil; 
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. u r-~ r.-;~Q ~ \ \ ,.u / / 3 li '·, ,, u i 
!) Auxílio no combate à erradicação do trabalho infanta juv-~nÍI e ~~ , _.~.,• 
implemento de atividades profissionalizantes adequadas conforme a Lei " 
do Aprendiz. 
~ - 3º. A fim de cumprir suas finalidades. a Associação se organizaró em 
unidades de prestação de serviços, denominadas departamentos, 
quantos se fizerem necessórios, os quais se regerão por Regimentos 
Internos específicos. 
Art. 4º. A Associação, na consecução dos seus objetivos, poderá firmar 
convênios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com 
órgãos ou entidades, públicas ou privados. 
Art.Sº. O prazo de duração da Associação é indeterminado. 
CAPÍTULO 11- DO PATRIMÔNIO E DAS REC~AS 
Art. 6°. O patrimônio da Associação é constituído de todos os bens 
indicados na escritura pública de constitU1çào e pelos que ela vier a 
possuir sob as formas de doações, legados, aquisições, contribuições. 
subvenções e auxílios de qualquer naturezg. 
§ 1°. As doações e legados com encargos somente serão aceitos após a 
aprovação do Assembleia Geral: , , 
§ 'r. A contratação de empréstimos financeiros, seja em bancos, seja por 
intermédio de particulares. bem como a gravação de ônus sobre 
imóveis. dependeró de prévia aprovação da Assembleia Geral; 
§ 3°. A alienação ou permuto de bens. paro aquisição qe outros mais 
rentáveis ou mais adequados, dependerá de prévia aprovação da 
Assembleia Geral. 
Art. 7°. Constituem receitas da Associação: 
1- as contribuições periódicos ou eventuais de pessoas físicas ou jurídicas, 
colaboradoras com o Associação; 
11- as dotações e as subvenções recebidas diretamente da União, dos 
Estados e dos Municipios ou por intermédio de órgãos públicos da 
administração direta ou indireta; 
Ili- os valores recebidos de auxílios e contribuições ou resultantes de 
convênios com entidades públicas ou particulares, nacionais ou 
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estrangeiros, não destinadas especificamente à incorporaçõo em seu ~itl ~• 
patrimônio; r,. wc, 
IV- as receitas operacionais e patrimoniais; 
V- contribuições voluntórias e regulares de seus associados; 
Art • 8°. O patrimônio e as receitas da Associação somente poderão ser 
utilizados para a manutenção de seus objetivos. 
CAPÍTULO Ili - DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS 
Art. 9º. São órgãos administrativos da Associação: a Assembleia Geral, a 
Diretoria e o Conselho Fiscal. 
Art. 10°. Em relação aos integrantes dos órgãos administrativos da 
Associação, observar-se-ó o seguinte: 
1- não são remunerados seja a que título for, sendo-lhes expressamente 
vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou 
vantagem; 
li- não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações 
assumidas pela Associação em virtude de ato regular de gestão, 
respondendo naquela qualidade, porém, civil e penalmente, por atos 
lesivos a terceiros ou a própria entidade, praticados com dolo ou culpa; 
Ili- é vedada a participação de cônjuges e parentes, consanguíneos ou 
afins, até o terceiro grau, inclusive, no mesmo órgão administrativo; 
IV- no caso de não haver membros para o Conselho Fiscal, o inciso Ili do 
Art. 1 D° fica revogado; 
V- nenhum integrante poderó participar de mais de um órgão 
administrativo simultaneamente; 
VI- Perderó o mandato o integrante que faltar 3 (três) reurnoes 
consecutivas ou mais de 5 (cinco) alternadas, sem motivo justificado, 
sendo em qualquer destas hipóteses o seu cargo declarado vago; 
VII- não é delegóvel o exercido da função de titular de órgãos 
administrativos da Associação; 
VIII- os mandatos terão duração de 2 ( dois) anos, 
recondução; 
Art. 11 . A Assembleia Geral, órgão superior de administração da 
entidade. seró constituída por todos os sócios em pleno gozo dos seus 
direitos estatutótios. 
Parógrafo Único. A Assembleia Geral seró presidida pelo Presidente da 
Associaçõo, que terá o voto de qualidade em caso de empate nas 
votações 
Art. 12. Anualmente, nos 4 (quatro) meses seguintes oo término do 
exercício financeiro, deveró haver uma Assembleia Geral ordinória, 
convocada pelo Presidente, para examinar e aprovar: 
1- as denominações contóbeis e a prestação de contos da Diretoria, após 
parecer do Conselho Fiscal, e os relatórios anuais e circunstanciados das 
atividades e da situaçõo econômico-financeira da Associação; 
li- orçamento anual ou plurianual. ouvindo previamente o Conselho 
Fiscal, e o programa de trabalho elaborado pela Diretoria. 
Art. 13. Além das atribuições previstas no artigo anterior, cabe à 
Assembleia Geral: 
1- eleger e dar posse aos integrantes da Diretoria e do Conselho Fiscal; 
li- aprovar o Regimento Interno e outros atos normativos propostos pela 
Diretoria; 
Ili- sugerir à Diretoria os providências que julgar necessárias ao interesse 
da Associação; 
IV- deliberar sobre a conveniência da aquisição. alienação ou oneração 
de bens pertencentes à Associação; 
V- autorizar a realização de acordos, contratos e convênios que 
constituam ónus, obrigações e compromissos para a Associação; 
VI- deliberar sobre proposto de absorção ou incorporação de outras 
entidades à Associação; 
VII- decidir sobre reforma do presente estatuto; 
VIII- deliberar sobre a extinção da Associação; 
IX- decidir os casos omissos neste estatuto. 
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~ 11.s:l.~
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Parágrafo único. Excepcionalmente, por motivo de urgência. os casos 'd"'°~• 
omissos poderõo ser decididos pela Diretoria ad referendum do 
Assembleia Geral. 
Art. 14. A Assembleia Geral se reuniró extraordinariamente quando 
convocada: 
1- pelo Presidente da Associação; 
li- Por 1 /5 (um quinto) dos associados; 
Ili- pela Diretoria; 
IV- pelo Conselho Fiscal. 
Art. 15. A convocação das reuniões ordinórias ou extraordlnórias seró 
feita com antecedência mínima de 05 (cinco} dias. mediante 
correspondência pessoal contra recibo, dirigida aos integrantes da 
Assembleia Geral, contendo a pauta dos assuntos a serem tratados. 
Parógrafo único. O quórum mínimo para a abertura das reuniões será, 
em primeira convocação. de metade mais um dos componentes da 
Assembleia Geral e, em segunda convocação, trinta minutos após. com 
pelo menos 1 /3 (um terço) dos Associados. 
Art .16. O quórum de deliberação seró de 2/3 ( dois terços) da Assembleia 
Geral, em reunião extraordinória. para as seguintes hipóteses: 
1- alteração do estatuto; 
li- alienação de bens imóveis e gravação de ônus reais sobre os mesmos; 
Ili- extinção da Associação. 
Art. 17. A Associação seró administrada por uma diretoria é composta por 
-4(quatro) membros, sendo Presidente Associação, vice-Presidente. 
Secretório e Tesoureiro, todos associados e em regularidade com a 
associação, eleitos pela assembleia geral ordlnória. 
Porógrofo único. Ocorrendo vaga entre os Integrantes da diretoria, a 
Assembleia Geral se reuniró no prazo móxlmo de 30 (trinta) dias após a 
vocôncia, para eleger o novo integrante. 
Ar1. 18. Cabe ô Diretoria: 
1-- eloborar e executor o programo anual de atividades; 
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111o, f . 
,, ~ . li- Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório a1ltJoi-( o ·'4, ,.,- ?'-
respectivo demonstrativo de resultado do exercício findo; 
111- elaborar o orçamento de receitas e despesas paro o exercício 
seguinte: 
IV- elaborar os Regimentos Internos dos departamentos; 
V- contratar e demitir funcionários. 
Art. 19. São atribuições do Presidente: 
1- representar a Associação ativa e passivamente. judicial e 
extrajudicialmente; 
li- cumprir e fazer cumprir este Estatuto e os Regimentos Internos; 
Ili- convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e as da Diretoria; 
IV- dirigir e supervisionar todas as atividades da Associação; 
V- assinar, em conjunto com o Tesoureiro, todos os cheques emitidos 
pela Associação. 
Art. 20. São atribuições do Vice-Presidente: 
Parágrafo único: Assessorar e assistir permanentemente o trabalho do 
presidente, substituindo-o nos seus impedimentos inferiores a 90 (noventa) 
dias. 
Art.21. São atribuições do Secretário: 
1- assinar, juntamente com o presidente, contratos e demais documentos 
constitutivos de obrigações; 
li- colaborar com o Presidente na direção e execução de todas as 
atividades da Associação; 
Ili- secretariar as reuniões do Conselho Curador. da Diretoria e das 
assembleias gerais, redigindo os respectivas atas. responsabilizando-se 
pelos livros. documentos e arquivos referentes às suas atribuições. 
Art. 22. São atribuições do Tesoureiro: 
1- arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos 
destinados à Associação, mantendo em dia a escrituração; 
li- efetuar o pagamento de todos as obrigações: 
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Ili- acompanhar e superv1s1onor os trabalhos de contabilidade, ,,, _.., 
contratados com profissionais habilitados, cuidando para que todas as 
obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em 
tempo hóbil: 
IV- apresentar relatórios de receitas e despesas sempre que forem 
solicitados; 
V- apresentar o relatório financeiro o ser submetido à Assembleia Geral; 
VI- apresentar semestralmente o balancete de receitas e despesas ao 
Conselho Fiscal; 
VII- publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas 
realizadas no exercício; 
VIII- elaborar, com base no orçamento realizado no exercício em curso, 
o proposta orçamentória para o exercício seguinte a ser submetida à 
Diretoria, para posterior apreciação da Assembleia Geral; 
IX- manter todo o numerório em estabelecimento de crédito. exceto 
valores suficientes para pequenas despesas; 
X- conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos 
relativos à tesouraria; 
XI- assinar, em conjunto com o Presidente, todos os cheques emitidos 
pelo Associação. 
Art. 23. O Conselho Fiscal, órgão de controle interno, é composto de 02 
(dois) integrantes efetivos e 02 [dois) suplentes . 
§ 1 º. O mandato do Conselho Fiscal será Coincidente com o mandato da 
Diretoria; 
§2°. O Conselho Fiscal reunir-se-ó ordinorldmente a cada 06 (seis) meses 
e extraordinariamente sempre que neceS$Ório ou quando convocado 
pela Assembleia Geral ou pela Diretoria: · 
§3º. Ocorrendo vaga em qualquer cargo de Integrante efetivo do 
Conselho Fiscal, caberó ao respectivo suplente sôbstitul-lo até o fim do 
mandafo para o qual foi eleito; 
§4°. Ocorrendo voga entre os Integrantes suplentes do Conselho Fiscal. a 
Assemblelo Geral se reuniró no prazo móxlmo de 30 (trinta) dias após 0 
vocôncio. para eleger novo integrante. 
Art. 24. São atribuições do Conselho Fiscal: 
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.~ ~ 0\ ~ {\., f ()Q ' 
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1- examinar, sem restrições, a todo tempo, os livros contóbeis e q~aisq~er '\ r.-wo~• 
outros documentos do Associação; 
11- fiscalizar os atos do Diretoria e verificar o cumprimento dos seus deveres 
legais. estatutórios e regimen~ais; 
111- comunicar à Assembleia Geral erros, fraudes ou delitos que descobrir, 
sugerindo providências úteis à regularização da Associação; 
IV- opinar sobre: 
a) as demonstrações contóbeis da Associação. e demais dados 
concernentes à prestação de contas: 
b) o balancete semestral; 
c) aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à 
Associação; 
d) o relatório anual circunstanciado pertinente· às atividades da 
Associação e sua situação econômica. financeira e contóbil. fazendo 
constar do seu parecer as informações complementares que julgar 
necessórias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral; 
e) o orçamento anual ou plurianual, programas e projetos · relativos às 
atividades da Associação. sob o aspecto da viabilidade econômico￾financeira. 
CAPÍTULO IV- DOS SÓCIOS 
Art. 25. A Associação tem as seguintes categorias de sócios: 
1- sócios fundadores: as pessoas que assinaram a Ata da Assembleia 
Geral de constituição da Associação; 
li- sócios efetivos: as pessoas que forem admitidas pela Diretoria, de 
acordo com as condições fixadas pela Assembleia Geral; 
Ili- sócios beneméritos: aquelas pessoas que tenham prestado serviços de 
relevôncia para a entidade, segundo avallação da Assembleia Geral. 
Parógrafo único. Os sócios efetivos serão admitidos mediante proposta 
com assinatura de dois sócios em pleno gozo dos seus direitos. 
• 
• 
Art. 26. São direitos e deveres dos sócios: 
1- cooperdr com a Diretoria para o desenvolvimento das atividades da 
Associação; 
li- zelar pelo fiel cumprimento dos normas estatutórías e demais 
resoluções da Assembleia Geral e do Diretoria; 
Ili- comparecer às Assembleias Gerais poro as quais forem convocados, 
discutir e votar os assuntos constantes da ordem do dia; 
IV- convocar a Assembleia Geral, nos termos do art. 14. inciso 11; 
V- votar e ser votado para os cargos eletivos; 
Parógrofo único. Os sócios somente poderão efetuar negócios de 
qualquer natureza. direta ou indiretamente, com a Associação, 
devidamente autorizada pela Assembleia Geral. 
Art. 27. Os sócios que descumprirem as determinações do Estatuto 
estarão sujeitos as seguintes penalidades: 
a} advertência; 
b) suspensão; 
c) exclusão. 
Art. 28. As penalidades de advertência e suspensão serão aplicadas aos 
associados pela Diretoria . 
Parógrafo único. Quando o infrator for um membro da Diretoria e do 
Conselho Fiscal, as penalidades de advertência e suspensão serão 
aplicadas pela Assembleia Geral. 
Art. 29. Considera-se falta grave. sujeita à penalidade de exclusão, 
provocar ou causar prejuízo moral ou material à Associação. 
Art. 30. Das penalidades impostas, caberó recurso voluntório, no prazo de 
05 (cinco) dias úteis, para a Assembleia Geral. 
Art. 31 . Seró assegurado a todos os associados amplo direito de defesa, 
bem como, o desligamento voluntório da Associação, notificando a 
Diretoria. 
• 
• 
CAPÍTULO V· DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 32. A Associação não. distribui dividendos nem qualquer parcela de 
seu patrimônio ou de suas rendas a título de lucro ou participaçõo no 
resultado. aplicando inteiramente no País os seus recursos financeiros. 
inclusive eventual superóvit. de acordo com os objetivos estatutórios. 
Art. 33. O exercício financeiro coincidiró com o ano civil. 
Art. 34. A Associação manteró a sua escrita contóbil/fiscal em livros 
revestidos das formalidades legais e capazes de assegurar sua exatidão. 
Art. 35. Os Funcionórios que forem admitidos para prestar serviços 
profissionais à Associação serão regidos pela Consolidação das Leis do 
Trabalho - CLT. ·· 
Art. 36. A extinção da Associação dar-se-ó mediante o voto favoróvel de 
2/3 (dois terços) dos associados presentes à Assembleia Geral 
Extraordin6ria convocada especialmente para tal fim. conforme previsto 
no artigo. 13. inciso VIII. e 16 incisos Ili, deste Estatuto. 
Parógrafo único. Decidida a extinção da Associação, a Assembleia 
Geral destinará o patrimônio para outro entidade de fins congêneres. 
Art. 37. Este estatuto foi aprovado em assembleia geral de constituição, 
convocado para o dia dezoito do mês de abril de 2021 passando a 
vigorar a partir do registro de seus atos constitutivos, de acordo com os 
ditames legais . 
Campina Verde-MG, 18 de Abril de 2021 . 
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1~ f ~ /};\~ J\ ~ ~ Jorge Luiz Samp Ío 
Presidente 
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Dr. D uglas Santos Moura 
Advogado 
203552 OAB/MG 
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO 
ASSOCIAÇÃO ATOS DE AMOR 
O presidente da comissõo provisória para fundaçõo da Associaçõo A tos 
de Amor. convoca a todos fundadores para Assembleia Geral de 
Fundaçõo, a realizar-se no dia 18 de Abril de 2021. às 09 horas, à Avenida 
23 nº 81 O. bairro Centro. nesta cidade de Campina Verde - MG. com as 
seguinte ordem do dia: 
a) Discussõo e aprovaçõo do Estatuto Social; 
b) Aprovaçõo dos documentos inerentes à sua constituiçõo: 
e) Eleiçõo dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal. 
Campino Verde -MG. 09 de Abril de 2021 . 
Jorge Luiz Sampaio 
PROTOCOLO N° 11279 • Regi11rO n• 474 • /w 1 ,.,, ·zro·so~RAlv~s Ferreira 
Livro A8 • Fothll t 7 • Data 05/0!l/2021 eg,strlldor 
Oolaolo· Emal 1111:14.N •lFJ M47,46 , "-RII.Oll• V"""flNIA11tll,AÇ . F 073 695 06-89 118. RS 2.et • C4dõOoo 1101.0 (li. NOl,I 11), 1101-1 111 
,.,.,,,.-....,~.~ 
"OOIII ~ • T-• ~111-0I.IW. c,a JUfTIÇA 
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ô'J0i/2021 [)oQunento BMloo dll E"trada 
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1 1 
1 . 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA - CNPJ 
DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA DO CNPJ 
A análise e o deferimento deste documento serão efetuados pelo seguinte órgão: 
• Receita Federal do Brasil ou Cartório de Registro de PeH0H Jurtdlcas, ...... 
for conwnlado do CNPJ 
01. IDENTIFICAÇÃO 
NOME EMPRESAAIM. (flrmaou denominaçlo) 
-----IACAOATOS DEAIIOR 
02. MOTIVO DO PREENCHIMENTO 
RELAÇÃO DOS EVENTOS SOUCITAOOS / DATA 00 EVENTO 
101 lnscricao de primeiro Ntabeleclmento 
Quadro de Sócios • Admlnlstnldorff • QSA 
PROTOCOLO REDESIM 
MGP2100372723 
N" DE INSCRIÇÃO NO CNPJ 
·' ' 
Nünwo de ContlOle: MG9470796 • 00089190564715 
03. DOCUMENTOS APRESENTADOS 
._, _______ l.t_~_FC-PJ ______________ ~_.,_a_SA ________ I • 
CM. IDENTIFICAÇÃO DO PREPOSTO 
'NOME 00 PREPOSTO ICPF DO PREPOSTO 
05. IDENTIFICA ÃO DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURIDICA 
NOME 
GE LUIZ SAMPAIO 
~ Prepo11o 
CPF 
891 .905.6'7-15 
oe. RECONHECIMENTO DE FIRMA 07. RECIBO DE ENTREGA ~.;;.,;;;;;.;..;;, _______________ , 
IDENTIFICAÇÃO DO CARTÓRIO 
www.recetta.fazenda.gov.bf/PenoaJurldlca/CNPJ/1cpj/dbe.aap 
CARIMBO COM DATA E ASSINATURA 00 FUNCIONARIO DA UNIDADE 
CAOMTRAOORA 
1/2 
• 
...... 
05 ..... /06_,20_2_1 --------------------------t'!1' · 
"'JJ 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL \ :,,1,., ~ / 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA 
NUMERO OE INSCRIÇAO 
,1.832.364/0001-15 
MATRIZ 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO ~;~~: ~RruRA 
CADASTRAL 
1 NOME EMPRESARI-.J.. 
ASSOCIACAO ATOS DE AMOR 
T1T\JLO 00 ESTABELECIMENTO (NOME OE F.A.'IT1'SIA) 
ASSOCIACAO ATOS DE AMOR 
CÔOIGO E DESCRIÇÃO OA ATIVIDADE ECONôMICA PRINCIPAL 
9'.119-5-00 • Ativtdades associativas nlo especificadas antertonnenta 
COOIGO E OESCRICÃ() 01'5 A'ITll10AOES E 
Nloinformada 
1 CôolGO E DESCRIÇÃO OA NAT\JRE.ZA JURIOICA 
399-11 • Assoc:iaçio Privada 
I LOGRAOOURO 
AV23 
IC,.S SECUNO RIAS 
NÚMERO 
810 i ~MENTO 
PORTE 
DEMAIS 
CEP 
38.270-000 
I IWRROIOISTRITO 
CENTRO 1 
MUNICIPIO I ~MG 
... c_AM _ _ PI_N_A_VER __ o_E__________ ~ 
ENOERECO EI..ETRôNICO 
TSASSESSORIACONTABIL2020@GMAILCOM 
ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR) 
SliUAçÂÕ CAO.fSTTW. 
ATIVA 
1 MOTIVO DE SIT\JÁçÃO CADAS TAAL 
;:w, 9183-'529 
1 TELEFONE 
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018. 
Emitido no dia 05/06/2021 às 16:18:14 (data e hora de Brasília}. 
1 O.A.TA DA SITUAçÁO CA01'STRAI. 
0510512021 • 
1 ~ SITUAÇÃO ESPECIAL 
Página: 1/1 
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1/1 
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ATA DE ASSEMILEIA GERAL OE CONSTITUIÇÃO OE ASSOCIAÇÃO CIVÍL 
A !. 18 (dezoito) dias do mê~ de abril do ano de 2021 (dois mil e vinte e um). reunidos 
em primeiro convocação, nesta cidade de Campina Verde. Estado de Minas Geroi.s, 
no avenida 23. nº 81 O. às 09:00 Hrs. os oboixo-ossinados. na qualidade de fundadores. 
resolvem tundor a Assoclaçõo Civil denominada "ASSOCIAÇÃO ATOS DE AMOR'·. com 
!lede nesta c idade. no endereço do Presidente, regido no forma do estatuto odiante 
transcrito. Dando início aos trabalhos. o Sr. Jorge Luiz Sampaio, pediu aos presentes oue 
indicassem uma pessoa poro presidir o Assembleia Geral. Por oclomoçõo foi indicado 
o Sra. Elizabeth Aparecido de Jesus, que. assumindo. designou o mim, poro secretariar 
os trabalhos e redigir o ato dos mesmos. Por solicitação do Sr. Presidente, li o edital de 
c onvocação publicado no dia 09 de abril de 2021 em locais públicos desta cidade de 
Campina Verde -MG. após. por solicitação do Sr. Presidente. passei o ler o projeto de 
estatuto social. No medido que o mesmo ia sendo lido, o Sr. Presidente colocava, artigo 
por artigo, em discussão e votação. Ao final. verificou-se que o estatuto social foi 
aprovado por unanimidade. Cumpridas as formalidades legais. o presidente declarou 
definitivamente constituída a associação civil. sem fins lucrativos, denominada 
"ASSOCIAÇÃO ATOS DE AMOR" e investidos em suas funções. sem limitação de tempo, 
em contormidade com o estatuto lido. os diretores: Presidente Jorge Luiz Sompai~, -
inscrito no CPF sobº 891.905.647-15 e RG MG 23.284.905. nascido em 07/10/ 1958, 
residente e domiciliado a av. 23 nº 81 O. bairro Centro. nesta Cidade de Campino Verde 
- MG, Vice-Presidente João Aneci Borges. inscrito no CPF sob nº 240.017.676-00 e RG MG 
2.671.972. nascido em 14/03/1949, residente e domiciliado a rua Lnº 62. bairro Alvorada. 
nesto Cidade de Campino Verde - MG, Tesoureiro Henrique Duarte da Silva. inscrito no 
CPF sob nº 726.831.716-68 e RG MG 5.380.464. nascido em 04/12/1968. residente e 
domiciliado ov. Minos Gerais nº 133, bairro São Vicente. nesta Cidade de Campino 
Verde - MG, Secretória Elizabeth Aparecida de Jesus, inscrito no CPF sob nº 098.918.228-
26 e RG MG 16.099 .002. nascida em 25/10/1970, residente e domiciliada na av. vinte e 
nove nº 97. bairro Centro. nesta Cidade de Campina Verde - MG. A seguir, realizou-se 
a eleição dos membros do Conselho Fiscal, constituído pelos seguintes associados. por 
unanimidade: Conselho Fiscal efetivo Terezlnha de Fátima Menezes Carvalho. inscrita no 
CPF sob nº 288.812.146•87 e RG MG 1.429.033. nascida em 21/08/ 1957. restdente e 
domiciliado na av. Rio Bronco nºl 60. bairro Alvorada. nesta Cidade de Campina Verde 
- MG e Rafael Martins do Santos. inscrito no CPF sob nº 053.772.066-90 e RG MG -, 
12.611.521 . nascido em 06/10/1983. residente e domlciliodo na ruo João Pessoa nº 213, 
bairro Mo Côndida. nesta Cidade de Campino Verde - MG. Conselho Fisc al Suplente _ ., 
Leonardo Moreira Silvo, inscrito no CPF sob nº 104.393.136-32 e RG MG 19.720.191. _ 
nascido em 26/12/1996. residen1e e domiciliado na av. brasil nº 276. bairro Alv0<ada. 
neslo cidade de Campino Verde - MG e Gleiciene Souza Borges. inscrita no CPF sob nª --
106.776.'4 26-79 e RG MG 17.21 4.728. nascido ern 14/03/1992. residente e domiciliada no _ 
ruo ferEssino nº 352. boino Ano Cóndida, nesta Cidade de Campino Verde - MG. Após 
op-ovodoi e m votoçõo geral. foram assim eleitos e empossados. Nad mo,s havend -
o deliberar. o presidente determinou o suspensõo do sessão pelo tempo ne ' essóri 0 
trom c riçôo do e~to1ulü. R~obeita o ses~õo. 101 lavrado por mim Elu l>elt1 Apo,eck,o de 
Jesus, o pro:.onte ola. QyP lido e QÇhtl,_tfo co 1r11t • segu~ t SW)Od 1 p , r-nlm 6 t s s -~ 
m!>oclodo:. f,.1r f;,!, nlt;i!i. f ,1. , h ,J ; l U , µ '(XJ. \te- , tf ,_,, t 1 1 'J(' )d > 
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~ 9:-6 ._.A . ~ . PROTOCOLO N' 8271 • ~ rr" -474 
LMo M • FOiha 1M11Y • O.. 0510512021 
Cá01o- ,,,...,a m.)11. TFJRUO~ .-..11110."3 · V• F'-ltl us..i.. lll: IIIJ,47.c.w,p~l•i•14(11. 1~(7) ....................... 011111 
~ ~,...._•T- • Ci ae,s01...nca 
Ollolo• ........ --•-•C-----
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LIVRO Nº 2 -REGISTRO GERAL 
m.trlcula ~ 
.e 13.491 
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS 
COMARCA DE CAMPINA·VERDE MG. 
C. Verde, 29 de. _ __.!.!m~a:::.io=------'®- 2QQ.6._ 
IMÓVEL: Um lote de terreno nesta cidade, à Avenida Goiás, lado ímpar 
esquina com a Rua São Luís, lado par, de forma triangular, sob nº 06 
da Quadra n, do Loteamento Residencial São Vicente, no Bairro São 
Vicente, cadastrado sob nº NO-21-03-77-06, com a área total de 277,60 
metros quadrados, medindo: 33,38 metros de frente para a Avenida 
Goiás; 24,83 metros do lado oposto à Avenida, confrontando com a Rua 
São Lufs; 22,36 metros do lado direito, confrontando com os lotes 05 e 
11 . Proprietário: MUNICÍPIO DE CAMPINA VERDE-MG, com sede 
nesta cidade, na Rua 30, nº 296, inscrita no CNPJ sob nº 
18.457.291/0001-07. Título de domínio: R-2/13.415, Ficha, Livro 2 de 
Registro Geral, deste Imobiliário. Matricula aberta conforme 
documentação arquivada em Cartório. Emol. R$9,35. Recompe: 
R$0,56. T .F.J.: R$3, 12. e .Verde, 29 de maio de 2006. A Oficia~· ,J -
CERTIDÃO 
Certifico e dou fé que a presente cópia é reprodução autêntica da matricula 
nº. 13491, Livro 2 de Registro Geral, desta Serventia, extraida nos termos do art 19, 
§, .. ... _o,, ... ,,,,2/73_ d ? 
( ) lgar · es Júnior - Oficial 
JJDargilan /Wes de lkzedo- Subst" 
~ Kenia c. lwes de Paula - Subst" 
Campina Verd&-MG, 31/05/2021. 
f>to 1/1 - l<CAP 
( coolloua uo wno ) 

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