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materia nº 19/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 19 / 2021
Date 2021-06-15
Ementa"ALTERA A REDAÇÃO DO ''CAPUT" DO ART. 1° DA LEI MUNICIPAL Nº 2.249/2021, DE 18 DE MAIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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PREFEITURA DE ourAo2021 - 202A 
CAMPINA VERDE - CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO -
Campina Verde, 15 de junho de 2021. 
Ofício PL nº 020/2021 
Encaminha Projeto de Lei 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe o Projeto de Lei nº 
020/2021 que "ALTERA A REDAÇÃO DO 11CAPUT" DO ART. 1° DA LEI MUNICIPAL Nº ' - . . 
2.249/2021, DE 18 DE MAIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIPÊNCIAS", ~.companhado de 
Mensagem dirigida aos eminentes Vereadores que compõe esta eg. Câmara Municipal, solicitando 
a V. Excelência seja posto em apreciação em regime especial de urgência, convocando reunião 
extraordinár;ia_ para apreciação da mesma, com base no art. 31, §3º, inciso 1. 
Ao ensejo renovo a V. Excelência meus votos de-estima e consideração. 
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A Sua Excelência, o senhor 
VANDERLEI FERREIRA DA SILVA 
Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG 
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CAMf>INA VERDE 
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Có,m1ra ~lumc,pal Ç \~rde MG 
flve Trinta, nº 196 - 8. Mcdolha MIiagroso - Complna Vordc / MG · CEP 311 l "/O·OOO 
Fone (34) 3412• 9100 - www.car1111111averdc.n1g .9ov.br 
CNl'J l8.45p91/0001 -07 
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PREFEITURA DE ourA02021 - 202A 
CAMPINA VERDE - CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO -
PROJETO DE LEI Nº 020/2021. 
"ALTERA A REDAÇÃO DO "CAPUT" DO ART. 1º DA LEI 
MUNICIPAL Nº 2.249/2021, DE 18 DE MAIO DE 2021, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
O povo do Município de Campina Verde, por seus representantes, 
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 ° - O "caput" do art.1 ° da Lei Municipal nº 2.249/2021, de 18 de 
maio de 2021 , passa a viger com a seguinte redação: 
/ 
"Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de 
crédito junto à Caixa Econômica Federal até o valor de R$ 6.600.000,00 
(seis milhões e seiscentos mil reais) , pelo prazo de 96 meses e carência 
de 24 meses, no âmbito do Financiamento à Infraestrutura Urbana e 
Rural - FINISA, nos termos da Resolução CMN nº 2.827/2001 , e suas 
alterações, destinados à Infraestrutura Urbana e Rural na modalidade 
de Apoio Financeiro para Despesas de Capital, em especial as 
disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000." 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Pref: i:u~• 11)icipat7 amplna Verde, 14 de junho de 2021 . 
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lto Mu!)iclpal 
IJ - U. Mcd~l(Mila9rou - Compino Vcrdo / MG • Cl:P 38.170 ooo 
one(34 l(Ü· 9100 - www.campir1averde.m9.9ov.br 
CNl'J 10.4~p91/0001•07 
PREFEITURA DE Gm'Ã0202l· ZO~ 
CAMPINA VERDE - CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO -
Mensagem Justificativa 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores: 
Apraz-me submeter à apreciação dessa Casa Legislativa, por 
intemiédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que "ALTERA A REDAÇÃO DO 
"CAPUT" DO ART. 1° DA LEI MUNICIPAL Nº 2.249/2021, DE 18 DE MAIO DE 2021, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Trata-se de uma recomendação do Tesouro Nacional e da Caixa 
Econômica Federal a não colocação da taxa de juros nas operações de empréstimos, 
devido à possiblidade de osci4ação desta que pode ser tanto para mais, quantq para menos, 
e a sua previsão expressa acarretará na rejeição da proposta de empréstimo. 
Em virtude do cenário econômico e uma eventual variação na taxa 
de juros no momento da contratação; a colocação da taxa de juros no bojo da lei, pode 
colocar o gestor em dificuldades com a tei de Responsabilidade Fiscal, sendo certo que, 
não é possível que a Instituição Financeira garanta uma taxa de juros fixa com possíveis 
alterações do quadro econômico, levando as vezes, até não compensar a realização da 
operação financeira e cancelar todo o trâmite desta, o que implicaria em grande prejuízo 
para o Município de Campina Verde, o qual, sabemos que não dispõe de arrecadação 
própria significante para custear as obras de melhoramento de infraestrutura . 
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Rua Trinta, nº l96 - B. Medalha Milagrosa - Campina Verde/ MG • CEP 38;.:i10-ooo ;J ,Íl. ·. 
Fone (34) J4ll• 9100 - www.campinaverdc.mg.gov.br . ,/ · 1 ! 
CNPJ 18.45p91}0001-07 . · 
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PREFEITURA DE OUTÃ02G21 -202A 
CAMPINA VERDE - CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO -
Mister se faz dizer que da data da proposta financeira feita pela 
Instituição até a datada respectiva contratação da operação, esta poderá sofrer alteração, 
diante do cenário econômico nacional, estadual e claro, o municipal. 
Pelo exposto, por ser imperativo legal a aprovação do presente 
Projeto de lei que ora submetemos à apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa de 
Leis. Contamos com a costumeira colaboração destes n. Edis para sua aprovação em 
caráter de urgência . 
Rua Trinta, n• 296 - B. Medalha Milagrosa-Campina Verde/ MG · CEP 38.270-000 
Fone (34) 31,11- 9100 - www.campinaverde.mg.gov.br 
CNPJ 18.457.291/0001-07 
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