| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2021 |
| Date | 2021-06-15 |
| Ementa | "ALTERA A REDAÇÃO DO ''CAPUT" DO ART. 1° DA LEI MUNICIPAL Nº 2.249/2021, DE 18 DE MAIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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• 1 . ..., . -"' PREFEITURA DE ourAo2021 - 202A CAMPINA VERDE - CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO - Campina Verde, 15 de junho de 2021. Ofício PL nº 020/2021 Encaminha Projeto de Lei Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe o Projeto de Lei nº 020/2021 que "ALTERA A REDAÇÃO DO 11CAPUT" DO ART. 1° DA LEI MUNICIPAL Nº ' - . . 2.249/2021, DE 18 DE MAIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIPÊNCIAS", ~.companhado de Mensagem dirigida aos eminentes Vereadores que compõe esta eg. Câmara Municipal, solicitando a V. Excelência seja posto em apreciação em regime especial de urgência, convocando reunião extraordinár;ia_ para apreciação da mesma, com base no art. 31, §3º, inciso 1. Ao ensejo renovo a V. Excelência meus votos de-estima e consideração. ~ - , te, ' / / H~lti~1!Ã< k.fNelRO l ~l~~I A Sua Excelência, o senhor VANDERLEI FERREIRA DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG CÃAAAAA MlNClPAL CAMf>INA VERDE -~~9'19. ri 9J./,i t !&/~l-21 13 í K) iw Mafilns A8$lsteow Admtrnstrail~ Có,m1ra ~lumc,pal Ç \~rde MG flve Trinta, nº 196 - 8. Mcdolha MIiagroso - Complna Vordc / MG · CEP 311 l "/O·OOO Fone (34) 3412• 9100 - www.car1111111averdc.n1g .9ov.br CNl'J l8.45p91/0001 -07 1 • • PREFEITURA DE ourA02021 - 202A CAMPINA VERDE - CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO - PROJETO DE LEI Nº 020/2021. "ALTERA A REDAÇÃO DO "CAPUT" DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.249/2021, DE 18 DE MAIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O povo do Município de Campina Verde, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 ° - O "caput" do art.1 ° da Lei Municipal nº 2.249/2021, de 18 de maio de 2021 , passa a viger com a seguinte redação: / "Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal até o valor de R$ 6.600.000,00 (seis milhões e seiscentos mil reais) , pelo prazo de 96 meses e carência de 24 meses, no âmbito do Financiamento à Infraestrutura Urbana e Rural - FINISA, nos termos da Resolução CMN nº 2.827/2001 , e suas alterações, destinados à Infraestrutura Urbana e Rural na modalidade de Apoio Financeiro para Despesas de Capital, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000." Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pref: i:u~• 11)icipat7 amplna Verde, 14 de junho de 2021 . I lto Mu!)iclpal IJ - U. Mcd~l(Mila9rou - Compino Vcrdo / MG • Cl:P 38.170 ooo one(34 l(Ü· 9100 - www.campir1averde.m9.9ov.br CNl'J 10.4~p91/0001•07 PREFEITURA DE Gm'Ã0202l· ZO~ CAMPINA VERDE - CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO - Mensagem Justificativa Sr. Presidente, Srs. Vereadores: Apraz-me submeter à apreciação dessa Casa Legislativa, por intemiédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que "ALTERA A REDAÇÃO DO "CAPUT" DO ART. 1° DA LEI MUNICIPAL Nº 2.249/2021, DE 18 DE MAIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Trata-se de uma recomendação do Tesouro Nacional e da Caixa Econômica Federal a não colocação da taxa de juros nas operações de empréstimos, devido à possiblidade de osci4ação desta que pode ser tanto para mais, quantq para menos, e a sua previsão expressa acarretará na rejeição da proposta de empréstimo. Em virtude do cenário econômico e uma eventual variação na taxa de juros no momento da contratação; a colocação da taxa de juros no bojo da lei, pode colocar o gestor em dificuldades com a tei de Responsabilidade Fiscal, sendo certo que, não é possível que a Instituição Financeira garanta uma taxa de juros fixa com possíveis alterações do quadro econômico, levando as vezes, até não compensar a realização da operação financeira e cancelar todo o trâmite desta, o que implicaria em grande prejuízo para o Município de Campina Verde, o qual, sabemos que não dispõe de arrecadação própria significante para custear as obras de melhoramento de infraestrutura . .,..,.. /> / Rua Trinta, nº l96 - B. Medalha Milagrosa - Campina Verde/ MG • CEP 38;.:i10-ooo ;J ,Íl. ·. Fone (34) J4ll• 9100 - www.campinaverdc.mg.gov.br . ,/ · 1 ! CNPJ 18.45p91}0001-07 . · . ' L~ / • • • PREFEITURA DE OUTÃ02G21 -202A CAMPINA VERDE - CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO - Mister se faz dizer que da data da proposta financeira feita pela Instituição até a datada respectiva contratação da operação, esta poderá sofrer alteração, diante do cenário econômico nacional, estadual e claro, o municipal. Pelo exposto, por ser imperativo legal a aprovação do presente Projeto de lei que ora submetemos à apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis. Contamos com a costumeira colaboração destes n. Edis para sua aprovação em caráter de urgência . Rua Trinta, n• 296 - B. Medalha Milagrosa-Campina Verde/ MG · CEP 38.270-000 Fone (34) 31,11- 9100 - www.campinaverde.mg.gov.br CNPJ 18.457.291/0001-07 •