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materia nº 4/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-07-28
EmentaProjeto de Resolução nº. 004/2021 "Dispõe Sobre a Regulamentação do Pregão, na Forma Eletrônica, no Âmbito da Câmara Municipal de Campina Verde e dá outras providências"
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Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais MESA DIRETORA - 2021· 1º Período Legislativo da 19ª Legislatura 
Presidente: Vereador Vanderlei Ferreira da Silva - Vice-Presidente: Gustavo Venâncio Arantes Freitas -
Secretário: Vereador Marivaldo Antônio de Souza Silva Tesoureiro: Vereador Edicionil Dias da Silva 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 004/2021 
MENSAGEM 
Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras, 
Encaminho à elevada deliberação dessa Nobre Câmara 
Municipal, o incluso Projeto de Resolução nº. 004/2021 que "Dispõe 
Sobre a Regulamentação do Pregão, na Forma Eletrônica, no Âmbito 
da Câmara Municipal de Campina Verde e dá outras providências." 
A Lei Federal nº. 14.133 de 1º/04/2021 "Lei de Licitações 
e Contratos Administrativos", recentemente sancionada, em seus§ 2° 
e 5° do artigo 17 estabelecem: 
§ 2° - As licitações serão realizadas preferencialmente 
sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma 
presencial, desde que motivada, devendo á sessão 
pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo. 
grifos nossos 
§ 5° - Na hipótese excepcional de licitação sob a forma 
presencial a que refere o § 2° deste artigo, a sessão 
pública de apresentação de propostas deverá ser gravada 
em áudio e vídeo, e a gravação será juntada aos autos do 
processo licitatório depois de seu encerramento. grifos 
nossos 
Em face do exposto, considero, enunciadas assim, as 
razões de minha iniciativa, submetendo o assunto ao exame dessa 
Câmara Municipal, renovando a Vossas Excelências, os meus protestos 
de elevada estima e distinta consideração. 
Campina Verde-MG, 28 de julho de 2021 
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Vereador Vanderlei Ferreira da Silva 
Presidente da Câmara Municipal de-Oa111~~~IPAL 
, CAMPINA VERDE 
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Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais MESA DIRETORA - 2021- 1 ° Período Legislativo da 19ª Legislatura 
Presidente: Vereador Vanderlei Ferreira da Silva - Vice-Presidente: Gustavo Venâncio Arantes Freitas - Secretário: Vereador 
Marivaldo Antônio de Souza Silva Tesoureiro: Vereador Edicionil Dias da Silva 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 004/2021 
"DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO 
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, NO ÂMBITO 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
A CÂMARA MUNICIAL DE CAMPINA VERDE, ESTADO DE 
MINAS GERAIS, por seus legítimos representantes, aprovou e eu, 
Presidente da Câmara, PROMULGO a seguinte RESO~UÇÃO: 
CONSIDERANDO o disposto nas Leis Federais nº. 
10.520/2002, nº. 14.133 de 1°/04/2021 e 8.666/93 de 21-06/1993, e, 
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº. 006/2012, 
de 25/10/2012 que "Institui a regulamenta no âmbito da Câmara 
Municipal de Campina Verde/MG, a licitação denominada Pregão, para 
a aquisição de bens e serviços comuns"; 
RESOLVE 
Art. 1 º - A modalidade de licitação Pregão, na forma 
eletrônica, de acordo com o disposto no § 1 º do art. 2º da Lei nº 1 O. 520, 
de 17 de julho de 2002, destina-se à aquisição de bens e s_erviços 
comuns, no âmbito da Câmara Municipal de Campina Verde, e submete￾se ao regulamento estabelecido nesta Resolução. 
Art. 2º - O Pregão, na forma eletrônica, como modalidade de 
licitação do tipo menor preço, realizar-se-á quando a disputa pelo fornecimento 
de bens ou serviços comuns for realizada à distância em sessão pública, 
por meio de sistema que promova a comunicação através da Internet. 
_ § 1° Consideram-se bens e serviços comuns aqu tesFL 
cuJos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivame e 
definidos pelo edital, por meio de especificações usuais do mercado. 
§ 2º Para o julgamento das propostas, serão fixados 
critérios objetivos que permitam aferir o menor preço, devendo ser 
considerados os prazos para a execução do contrato e do fornecimento, 
as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de 
qualidade e as demais condições definidas no edital. 
§ 3º O sistema referido no caput utilizará recursos de 
criptografia e de autenticação que assegurem condições adequadas de 
segurança em todas as etapas do certame, inclusive com a manutenção 
do sigilo das propostas apresentadas, até a respectiva abertura, e sem a 
identificação dos participantes até que seja declarada aceita a proposta 
vencedora. 
Art. 3º - Deverão ser previamente credenciados perante 
o provedor do sistema eletrônico a autoridade competente do órgão 
promotor da licitação, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os 
I1citantes que participam do Pregão na forma eletrônica. 
§ 1 º O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de 
identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema 
eletrônico. 
§ 2º A chave de identificação e a senha poderão ser 
utilizadas em qualquer pregão na forma eletr6nica, salvo quando 
cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu 
descadastramento perante o sistema eletrônico. 
§ 3º A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser 
comunicada imediatamente ao provedor do sistema, para imediato 
bloqueio de acesso. 
§ 4 º O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua 
responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada 
diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do 
sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por 
eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por 
terceiros. 
§ 5º O credenciamento junto ao provedor do sistema 
implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua 
capacidade técnica para realização das transações inerentes ao 
pregão na forma eletrônica. 
Art. 4º - A licitação na modalidade de pregão é 
condicionada aos princípios básicos da legalidade, impessoalidade, 
moralidade, igualdade, publicidade, eficiência, probidade 
administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e do 
julgamento objetivo, bem como aos princípios correlates da 
razoabilidade, competitividade e proporcionalidade. 
Parágrafo Único: As normas disciplinadoras da 
licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da 
disputa entre os interessados, desde que não comprometam· o 
interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a 
segurança da contratação. 
Art. 5º - Os participantes de licitação na modalidade de 
pregão, na forma eletrônica, têm direito público subjetivo à fiel 
observância procedimento estabelecido nesta Resolução, 
podendo qualquer interessado acompanhar o seu 
desenvolvimento em tempo real, por meio da internet. 
Art. 6º- A autoridade competente, de acordo com as 
atribuições previstas no regimento da Câmara Municipal, cabe: 
1 - Designar e solicitar, junto ao provedor do 
sistema, o credenciamento do pregoeiro e dos componentes da 
equipe de apoio; 
11 - Indicar o provedor do sistema; 
Ili - Determinar a abertura do processo licitatório; 
\ 
. \ IV - Decidir os recursos contra atos do pregoe~ro 
quando este mantiver sua decisão; 
v - Adjudicar o objeto da licitação, quando houver 
recurso; e 
VI - Homologar o resultado da licitação. 
Art. 7º- Na fase preparatória do pregão, na forma 
eletrônica, será observado o seguinte: 
1 -Elaboração de termo de referência pelo órgão 
requisitante, com indicação do objeto de forma precisa, suficiente e 
clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou 
desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou sua 
realização; 
li - Aprovação do termo de referência pelo 
Presidente da Câmara; 
Ili - Apresentação de justificativa da necessidade da 
contratação; 
IV - Elaboração do edital, estabelecendo critérios de 
aceitabilidade; 
V - Definição das ex1gencias de habilitação, das 
sanções aplicáveis, inclusive no que se refere aos 
prazos e as condições que, pelas suas 
particularidades, sejam consideradas relevantes para a 
celebração e execução do contrato e o àtendimento 
das necessidades da administração; e 
VI - Designação do pregoeiro e de sua equipe de 
apoio. 
Parágrafo Único - O termo de referência é o 
documento que deverá conter elementos capazes de propiciar 
avaliação do custo pela administração diante de orçamento 
detalhado, definição dos métodos, estratégia de suprimento, 
valor estimado em planilhas de acordo com o preço de mercado, 
cronograma físico-financeiro, se for o caso, critério de aceitação do 
objeto, deveres do contratado e do contratante, procedimentos de 
fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo de execução e 
sanções, de forma clara, concisa e objetiva. 
Art. 8º- As designações do pregoeiro e da equipe de 
apoio devem recair nos servidores da Câmara. 
§ 1 º A equipe de apoio deverá ser integrada, se 
possível, por servidores ocupantes de cargo efetivo da Câmara 
Municipal, caso contrário, poderá ser integrada por servidores de 
cargos em comissão. 
§ 2º A designação do pregoeiro, a critério do 
Presidente da Câmara, ocorrerá pelo período de um ano, admitindo￾se reconduções, ou para licitação especifica. 
Art. 9º- Caberá ao pregoeiro, em especial: 
1 - Coordenar o processo licitatório; ' 
li - Receber, examinar e decidir as impugnações e 
consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua 
.. 
. . 
elaboração; 
Ili - Conduzir a sessão pública na internet; 
IV - Verificar a conformidade da proposta com os 
requisites estabelecidos no instrumento convocatório; 
V - Dirigir a etapa de lances; 
VI - Verificar e julgar as condições de habilitação; 
VII - Receber, examinar e decidir os recursos, 
encaminhando 
ao Presidente da Câmara quando mantiver sua decisão 
VIII - Indicar o vencedor do certame; 
IX - Adjudicar o objeto, quando não houver recurso; 
X - Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e 
XI - Encaminhar o processo devidamente instruído ao 
Presidente da Câmara e propor a homologação. 
Art. 1 O- Caberá a equipe de apoio, dentre outras 
atribuições, auxiliarem o pregoeiro em todas as fases do processo 
1 icitatório. 
Art. 11- Caberá ao licitante interessado em participar 
do pregão, na forma eletrônica: 
1 - Credenciar-se no sistema eletrônico de apoio 
técnico operacional indicado e disponibilizado pela Câmara. O 
credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e 
de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, 
sendo que para esse registro os interessados deverão acessar o site 
do sistema, em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura, 
preencher os dados solicitados e aguardar a validação por parte da 
Câmara; 
li - Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por 
meio eletrônico, via internet, a proposta e, quando for o caso, seus 
anexos; 
Ili - Responsabilizar-se formalmente pelas transações 
efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas 
propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por 
seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Câmara 
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da 
senha, ainda que por terceiros; 
IV - Acompanhar as operações no sistema eletrônico 
durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus 
decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua 
desconexão; 
V - Comunicar imediatamente ao provedor· do 
sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo 
ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de 
acesso; 
VI - Utilizar-se da chave de identificação e da senha 
de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e 
VI 1 - Solicitar o cancelamento da chave de . 
identificação ou da senha de acesso par interesse próprio. 
Parágrafo Único: O fornecedor descredenciado 
no sistema eletr6nico terá sua chave de identificação e senha 
suspensas automaticamente. 
Art. 12- A fase externa do pregão, na forma 
eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por 
meio de publicação de aviso a seguir indicados: 
a) Imprensa Oficial do Município, quando estiver 
disponível; 
b) Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais; 
e) Meio eletrônico, na internet, no site da Câmara 
Municipal de Campina Verde. 
§ 1 º O aviso do edital conterá a definição precisa, 
suficiente e clara do objeto, a indicação dos locais, dias e horários 
em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital, bem como o 
endereço eletrônico onde ocorrera a sessão pública, a data e hora 
de sua realização e a indicação de que o pregão, na forma 
eletrônica, será realizado por meio da internet. 
§ 2º O prazo fixado para a apresentação das 
propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior 
a oito dias úteis. 
§ 3º Todos os horários estabelecidos no edital, no 
aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, 
o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de 
tempo e registro no sistema eletr6nico e na documentação relativa 
ao certame. 
Art. 13- Até dois dias uteis antes da data fixada para 
abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o 
ato convocatório do pregão, na forma eletrônica. 
§ 1 º Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor 
responsável pela elaboração do edital, decidir sabre a impugnação no 
prazo de até vinte e quatro horas. 
§ 2º Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, 
será definida e publicada nova data para realização do certame. 
Art. 14- Os pedidos de esclarecimentos referentes ao 
processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias 
úteis anteriores a data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço 
indicado no edital. 
Art. 15- Após a divulgação do edital no endereço 
eletrônico, os licitantes deverão encaminhar proposta com a 
descrição do objeto ofertado e o preço e, se for o caso, o respectivo 
anexo, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, 
encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de 
propostas. 
§ 1 º A participação no pregão eletrônico dar-se-á 
pela utilização da senha privativa do licitante. 
§ 2º Para participação no pregão eletrônico, o 
licitante devera manifestar, em campo próprio do sistema 
eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e 
que sua proposta está em conformidade com as exigências do 
instrumento convocatório. 
§ 3º Até a abertura da sessão, os licitantes poderão 
retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 
Art. 16 - A partir do horário previsto no edital, a 
sessão pública na internet será aberta por comando do pregoeiro 
com a utilização de sua chave de acesso e senha. 
pública 
senha. 
§ 1 º Os licitantes poderão participar da sessão 
na internet, devendo utilizar sua chave de acesso e 
§ 2º O pregoeiro verificará as propostas 
apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em 
conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
§ 3º A desclassificação de proposta será sempre 
fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em 
tempo real por todos os participantes. 
§ 4 º As propostas contendo a descrição do objeto, 
valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet. 
§ 5º O sistema disponibilizará campo próprio para 
troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes. 
Art. 17 - O sistema ordenará, automaticamente, as 
propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas 
participarão da fase de lance. 
Art. 18 - Classificadas as propostas, o pregoeiro dará 
início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão 
encaminhar lances exclusivamente por meio . do sistema 
eletrônico. 
§ 1 º No que se refere aos lances, o licitante será 
imediatamente informado do seu recebimento e do valor 
consignado no registro. 
§ 2º Os licitantes poderão oferecer lances 
sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e 
as regras estabelecidas no edital. ' 
§ 3º O licitante somente poderá oferecer lance inferior 
ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. · · '· 
§ 4 º Serão aceitos dois ou mais lances iguais, 
prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 
§ 5º Durante a sessão pública, os licitantes serão 
informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, 
vedada a identificação do licitante. 
§ 6º A etapa de lances da sessão pública, será 
encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances , 
emitido pelo pregoeiro através do sistema eletrônico aos 
licitantes, após o que transcorrerá período de prorrogação 
automática pelo sistema, visando a continuidade da disputa, 
quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) 
minutos nos sucessivos períodos de prorrogação automática. 
§ 7º Não havendo novos lances ofertados nas 
condições estabelecidas no parágrafo anterior, a duração da 
prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o 
terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, da última 
prorrogação automática para o item. 
§ 8º Após o encerramento da etapa de lances da 
sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema 
eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado 
lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, 
observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar 
condições diferentes daquelas previstas no edital. 
§ 9º A negociação será realizada por meio do 
sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 
§ 1 O No caso de desconexão do pregoeiro, no 
decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer 
acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, 
sem prejuízo dos atos realizados. 
§ 11 Quando a desconexão do pregoeiro persistir por 
tempo superior a dez minutes, a sessão do pregão na forma eletrônica 
será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos 
participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação. 
Art. 19 - Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro 
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à 
compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e 
verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital. 
§ 1 º Sendo aceitável a oferta de menor preço, o 
sistema informará quem é a licitante da melhor oferta e essa deverá 
comprovar sua situação de regularidade, por meio das condições de 
habilitação previstas no Edital, no prazo de até 30 (trinta) minutos, 
através do próprio sistema eletrônico, ou por e-mail, este último 
modo, desde que autorizado pelo Pregoeiro no "chat". 
r., . 
·, 
§ 2º Se a proposta não for aceitável ou se o licitante 
não atender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a 
proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de 
classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao 
edital. 
§ 3º No caso de contratação de serviços comuns em 
que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de 
composição de preços, esta deverá ser encaminhada de imediato por 
meio eletrônico, com os respectivos valores readequados ao lance 
vencedor. 
§ 4 º No pregão, na forma eletrônica, realizado para 
o sistema de registro de preços, quando a proposta do licitante 
vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a 
contratação, respeitado a ordem de classificação, poderão ser 
convocados tantos licitantes quantos forem necessários para 
alcançar o total estimado, observado o preço da proposta 
vencedora. 
§ 5° Constatado o atendimento às exigências 
fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor. 
Art. 20 - Declarado o vencedor, qualquer licitante 
poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, 
em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de 
recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para 
apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, 
desde logo, intimados para, querendo, apresentarem 
contrarrazoes em igual prazo, que começará a contar do término 
do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata 
dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
§ 1 º A falta de manifestação imediata e motivada do 
licitante quanta a intenção de recorrer, nos termos do caput, 
importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro 
autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 
§ 2º O acolhimento de recurso importará na 
invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 
§ 3º No julgamento da habilitação e das propostas, 
o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, 
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível 
a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação 
e classificação. 
Art. 21 - Decididos os recursos e constatada a 
regularidade dos atos praticados, o Presidente da Câmara 
adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 
§ 1 º Após a homologação referida no caput, o 
adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou a ata de 
registro de preços no prazo definido no edital. 
§ 2º Na assinatura do contrato ou da ata de registro 
de preços, será exigida a comprovação das condições de 
habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas 
pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro 
de preços. 
§ 3º O vencedor da licitação que não fizer a 
comprovação referida no § 2º ou quando, injustificadamente, 
recusar-se a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, 
poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a 
ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos 
habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de 
registro de preços, sem prejuízo das multas previstas em edital e 
no contrato e das demais cominações legais. 
§ 4 º O prazo de validade das propostas será de no 
mínimo 60 (sessenta) dias, salvo disposição especifica do edital. 
Art. 22 - Aquele que, convocado dentro do prazo de 
validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro 
de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, 
apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da 
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar 
na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer 
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito a 
ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a 
Câmara, e será se for o caso, descredenciado no sistema 
eletrônico, ficando impedido de participar de licitações com a 
administração pública pelo prazo de até cinco anos , sem prejuízo 
das multas previstas em edital e no contrato e das demais 
cominações legais. 
Parágrafo Único. As penalidades obrigatoriamente 
constarão dos registros próprios de controle da Câmara, e 
informadas ao Tribunal de ,Contas do Estado de Minas Gerais. 
Art. 23 - Os arquivos e registros digitais, relativos 
ao processo licitatório, validos para todos os efeitos legais, inclusive 
para comprovação e prestação de contas deverão permanecer a 
disposição das auditorias internas e externas. 
Art. 24 - A ata será disponibilizada na internet para 
acesso livre, imediatamente após o encerramento da sessão 
pública. 
Art. 25 - Consideram-se bens e serviços comuns, para 
os fins e efeitos desta Resolução, aqueles cujos padrões de 
desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo 
edital, por meio de especificações usuais no mercado. 
Art. 26 - Aplicam-se subsidiariamente as normas as 
Leis Federais nº 8.666/93, Lei Federal 14.133/21 e 10.520/02. 
Art. 27 - Compete à Mesa Diretora da Câmara 
Municipal de Campina Verde estabelecer normas e orientações 
complementares sobre matéria regulamentada nesta Resolução, bem 
como resolver os casos omissos. 
Art. 28 - Esta Resolução entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Campina Verde-MG, 28 de julho de 2021 
Vereador 
~UVanderlei Ferreira 
✓~ da Silva 
Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG 
, J , •I 

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