| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2021 |
| Date | 2021-07-28 |
| Ementa | Projeto de Resolução nº. 004/2021 "Dispõe Sobre a Regulamentação do Pregão, na Forma Eletrônica, no Âmbito da Câmara Municipal de Campina Verde e dá outras providências" |
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Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais MESA DIRETORA - 2021· 1º Período Legislativo da 19ª Legislatura
Presidente: Vereador Vanderlei Ferreira da Silva - Vice-Presidente: Gustavo Venâncio Arantes Freitas -
Secretário: Vereador Marivaldo Antônio de Souza Silva Tesoureiro: Vereador Edicionil Dias da Silva
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 004/2021
MENSAGEM
Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras,
Encaminho à elevada deliberação dessa Nobre Câmara
Municipal, o incluso Projeto de Resolução nº. 004/2021 que "Dispõe
Sobre a Regulamentação do Pregão, na Forma Eletrônica, no Âmbito
da Câmara Municipal de Campina Verde e dá outras providências."
A Lei Federal nº. 14.133 de 1º/04/2021 "Lei de Licitações
e Contratos Administrativos", recentemente sancionada, em seus§ 2°
e 5° do artigo 17 estabelecem:
§ 2° - As licitações serão realizadas preferencialmente
sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma
presencial, desde que motivada, devendo á sessão
pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.
grifos nossos
§ 5° - Na hipótese excepcional de licitação sob a forma
presencial a que refere o § 2° deste artigo, a sessão
pública de apresentação de propostas deverá ser gravada
em áudio e vídeo, e a gravação será juntada aos autos do
processo licitatório depois de seu encerramento. grifos
nossos
Em face do exposto, considero, enunciadas assim, as
razões de minha iniciativa, submetendo o assunto ao exame dessa
Câmara Municipal, renovando a Vossas Excelências, os meus protestos
de elevada estima e distinta consideração.
Campina Verde-MG, 28 de julho de 2021
~~rif,,d__
Vereador Vanderlei Ferreira da Silva
Presidente da Câmara Municipal de-Oa111~~~IPAL
, CAMPINA VERDE
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Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais MESA DIRETORA - 2021- 1 ° Período Legislativo da 19ª Legislatura
Presidente: Vereador Vanderlei Ferreira da Silva - Vice-Presidente: Gustavo Venâncio Arantes Freitas - Secretário: Vereador
Marivaldo Antônio de Souza Silva Tesoureiro: Vereador Edicionil Dias da Silva
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 004/2021
"DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, NO ÂMBITO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A CÂMARA MUNICIAL DE CAMPINA VERDE, ESTADO DE
MINAS GERAIS, por seus legítimos representantes, aprovou e eu,
Presidente da Câmara, PROMULGO a seguinte RESO~UÇÃO:
CONSIDERANDO o disposto nas Leis Federais nº.
10.520/2002, nº. 14.133 de 1°/04/2021 e 8.666/93 de 21-06/1993, e,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº. 006/2012,
de 25/10/2012 que "Institui a regulamenta no âmbito da Câmara
Municipal de Campina Verde/MG, a licitação denominada Pregão, para
a aquisição de bens e serviços comuns";
RESOLVE
Art. 1 º - A modalidade de licitação Pregão, na forma
eletrônica, de acordo com o disposto no § 1 º do art. 2º da Lei nº 1 O. 520,
de 17 de julho de 2002, destina-se à aquisição de bens e s_erviços
comuns, no âmbito da Câmara Municipal de Campina Verde, e submetese ao regulamento estabelecido nesta Resolução.
Art. 2º - O Pregão, na forma eletrônica, como modalidade de
licitação do tipo menor preço, realizar-se-á quando a disputa pelo fornecimento
de bens ou serviços comuns for realizada à distância em sessão pública,
por meio de sistema que promova a comunicação através da Internet.
_ § 1° Consideram-se bens e serviços comuns aqu tesFL
cuJos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivame e
definidos pelo edital, por meio de especificações usuais do mercado.
§ 2º Para o julgamento das propostas, serão fixados
critérios objetivos que permitam aferir o menor preço, devendo ser
considerados os prazos para a execução do contrato e do fornecimento,
as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de
qualidade e as demais condições definidas no edital.
§ 3º O sistema referido no caput utilizará recursos de
criptografia e de autenticação que assegurem condições adequadas de
segurança em todas as etapas do certame, inclusive com a manutenção
do sigilo das propostas apresentadas, até a respectiva abertura, e sem a
identificação dos participantes até que seja declarada aceita a proposta
vencedora.
Art. 3º - Deverão ser previamente credenciados perante
o provedor do sistema eletrônico a autoridade competente do órgão
promotor da licitação, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os
I1citantes que participam do Pregão na forma eletrônica.
§ 1 º O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de
identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema
eletrônico.
§ 2º A chave de identificação e a senha poderão ser
utilizadas em qualquer pregão na forma eletr6nica, salvo quando
cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu
descadastramento perante o sistema eletrônico.
§ 3º A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser
comunicada imediatamente ao provedor do sistema, para imediato
bloqueio de acesso.
§ 4 º O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua
responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada
diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do
sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por
eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por
terceiros.
§ 5º O credenciamento junto ao provedor do sistema
implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua
capacidade técnica para realização das transações inerentes ao
pregão na forma eletrônica.
Art. 4º - A licitação na modalidade de pregão é
condicionada aos princípios básicos da legalidade, impessoalidade,
moralidade, igualdade, publicidade, eficiência, probidade
administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e do
julgamento objetivo, bem como aos princípios correlates da
razoabilidade, competitividade e proporcionalidade.
Parágrafo Único: As normas disciplinadoras da
licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, desde que não comprometam· o
interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a
segurança da contratação.
Art. 5º - Os participantes de licitação na modalidade de
pregão, na forma eletrônica, têm direito público subjetivo à fiel
observância procedimento estabelecido nesta Resolução,
podendo qualquer interessado acompanhar o seu
desenvolvimento em tempo real, por meio da internet.
Art. 6º- A autoridade competente, de acordo com as
atribuições previstas no regimento da Câmara Municipal, cabe:
1 - Designar e solicitar, junto ao provedor do
sistema, o credenciamento do pregoeiro e dos componentes da
equipe de apoio;
11 - Indicar o provedor do sistema;
Ili - Determinar a abertura do processo licitatório;
\
. \ IV - Decidir os recursos contra atos do pregoe~ro
quando este mantiver sua decisão;
v - Adjudicar o objeto da licitação, quando houver
recurso; e
VI - Homologar o resultado da licitação.
Art. 7º- Na fase preparatória do pregão, na forma
eletrônica, será observado o seguinte:
1 -Elaboração de termo de referência pelo órgão
requisitante, com indicação do objeto de forma precisa, suficiente e
clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou
desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou sua
realização;
li - Aprovação do termo de referência pelo
Presidente da Câmara;
Ili - Apresentação de justificativa da necessidade da
contratação;
IV - Elaboração do edital, estabelecendo critérios de
aceitabilidade;
V - Definição das ex1gencias de habilitação, das
sanções aplicáveis, inclusive no que se refere aos
prazos e as condições que, pelas suas
particularidades, sejam consideradas relevantes para a
celebração e execução do contrato e o àtendimento
das necessidades da administração; e
VI - Designação do pregoeiro e de sua equipe de
apoio.
Parágrafo Único - O termo de referência é o
documento que deverá conter elementos capazes de propiciar
avaliação do custo pela administração diante de orçamento
detalhado, definição dos métodos, estratégia de suprimento,
valor estimado em planilhas de acordo com o preço de mercado,
cronograma físico-financeiro, se for o caso, critério de aceitação do
objeto, deveres do contratado e do contratante, procedimentos de
fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo de execução e
sanções, de forma clara, concisa e objetiva.
Art. 8º- As designações do pregoeiro e da equipe de
apoio devem recair nos servidores da Câmara.
§ 1 º A equipe de apoio deverá ser integrada, se
possível, por servidores ocupantes de cargo efetivo da Câmara
Municipal, caso contrário, poderá ser integrada por servidores de
cargos em comissão.
§ 2º A designação do pregoeiro, a critério do
Presidente da Câmara, ocorrerá pelo período de um ano, admitindose reconduções, ou para licitação especifica.
Art. 9º- Caberá ao pregoeiro, em especial:
1 - Coordenar o processo licitatório; '
li - Receber, examinar e decidir as impugnações e
consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua
..
. .
elaboração;
Ili - Conduzir a sessão pública na internet;
IV - Verificar a conformidade da proposta com os
requisites estabelecidos no instrumento convocatório;
V - Dirigir a etapa de lances;
VI - Verificar e julgar as condições de habilitação;
VII - Receber, examinar e decidir os recursos,
encaminhando
ao Presidente da Câmara quando mantiver sua decisão
VIII - Indicar o vencedor do certame;
IX - Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X - Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI - Encaminhar o processo devidamente instruído ao
Presidente da Câmara e propor a homologação.
Art. 1 O- Caberá a equipe de apoio, dentre outras
atribuições, auxiliarem o pregoeiro em todas as fases do processo
1 icitatório.
Art. 11- Caberá ao licitante interessado em participar
do pregão, na forma eletrônica:
1 - Credenciar-se no sistema eletrônico de apoio
técnico operacional indicado e disponibilizado pela Câmara. O
credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e
de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico,
sendo que para esse registro os interessados deverão acessar o site
do sistema, em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura,
preencher os dados solicitados e aguardar a validação por parte da
Câmara;
li - Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por
meio eletrônico, via internet, a proposta e, quando for o caso, seus
anexos;
Ili - Responsabilizar-se formalmente pelas transações
efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas
propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por
seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Câmara
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da
senha, ainda que por terceiros;
IV - Acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus
decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua
desconexão;
V - Comunicar imediatamente ao provedor· do
sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo
ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de
acesso;
VI - Utilizar-se da chave de identificação e da senha
de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e
VI 1 - Solicitar o cancelamento da chave de .
identificação ou da senha de acesso par interesse próprio.
Parágrafo Único: O fornecedor descredenciado
no sistema eletr6nico terá sua chave de identificação e senha
suspensas automaticamente.
Art. 12- A fase externa do pregão, na forma
eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por
meio de publicação de aviso a seguir indicados:
a) Imprensa Oficial do Município, quando estiver
disponível;
b) Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais;
e) Meio eletrônico, na internet, no site da Câmara
Municipal de Campina Verde.
§ 1 º O aviso do edital conterá a definição precisa,
suficiente e clara do objeto, a indicação dos locais, dias e horários
em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital, bem como o
endereço eletrônico onde ocorrera a sessão pública, a data e hora
de sua realização e a indicação de que o pregão, na forma
eletrônica, será realizado por meio da internet.
§ 2º O prazo fixado para a apresentação das
propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior
a oito dias úteis.
§ 3º Todos os horários estabelecidos no edital, no
aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos,
o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de
tempo e registro no sistema eletr6nico e na documentação relativa
ao certame.
Art. 13- Até dois dias uteis antes da data fixada para
abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o
ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.
§ 1 º Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor
responsável pela elaboração do edital, decidir sabre a impugnação no
prazo de até vinte e quatro horas.
§ 2º Acolhida a impugnação contra o ato convocatório,
será definida e publicada nova data para realização do certame.
Art. 14- Os pedidos de esclarecimentos referentes ao
processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias
úteis anteriores a data fixada para abertura da sessão pública,
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço
indicado no edital.
Art. 15- Após a divulgação do edital no endereço
eletrônico, os licitantes deverão encaminhar proposta com a
descrição do objeto ofertado e o preço e, se for o caso, o respectivo
anexo, até a data e hora marcadas para abertura da sessão,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então,
encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de
propostas.
§ 1 º A participação no pregão eletrônico dar-se-á
pela utilização da senha privativa do licitante.
§ 2º Para participação no pregão eletrônico, o
licitante devera manifestar, em campo próprio do sistema
eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e
que sua proposta está em conformidade com as exigências do
instrumento convocatório.
§ 3º Até a abertura da sessão, os licitantes poderão
retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
Art. 16 - A partir do horário previsto no edital, a
sessão pública na internet será aberta por comando do pregoeiro
com a utilização de sua chave de acesso e senha.
pública
senha.
§ 1 º Os licitantes poderão participar da sessão
na internet, devendo utilizar sua chave de acesso e
§ 2º O pregoeiro verificará as propostas
apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em
conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
§ 3º A desclassificação de proposta será sempre
fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em
tempo real por todos os participantes.
§ 4 º As propostas contendo a descrição do objeto,
valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet.
§ 5º O sistema disponibilizará campo próprio para
troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
Art. 17 - O sistema ordenará, automaticamente, as
propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas
participarão da fase de lance.
Art. 18 - Classificadas as propostas, o pregoeiro dará
início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão
encaminhar lances exclusivamente por meio . do sistema
eletrônico.
§ 1 º No que se refere aos lances, o licitante será
imediatamente informado do seu recebimento e do valor
consignado no registro.
§ 2º Os licitantes poderão oferecer lances
sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e
as regras estabelecidas no edital. '
§ 3º O licitante somente poderá oferecer lance inferior
ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. · · '·
§ 4 º Serão aceitos dois ou mais lances iguais,
prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
§ 5º Durante a sessão pública, os licitantes serão
informados em tempo real, do valor do menor lance registrado,
vedada a identificação do licitante.
§ 6º A etapa de lances da sessão pública, será
encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances ,
emitido pelo pregoeiro através do sistema eletrônico aos
licitantes, após o que transcorrerá período de prorrogação
automática pelo sistema, visando a continuidade da disputa,
quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três)
minutos nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
§ 7º Não havendo novos lances ofertados nas
condições estabelecidas no parágrafo anterior, a duração da
prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o
terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, da última
prorrogação automática para o item.
§ 8º Após o encerramento da etapa de lances da
sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema
eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado
lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta,
observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar
condições diferentes daquelas previstas no edital.
§ 9º A negociação será realizada por meio do
sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
§ 1 O No caso de desconexão do pregoeiro, no
decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer
acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos,
sem prejuízo dos atos realizados.
§ 11 Quando a desconexão do pregoeiro persistir por
tempo superior a dez minutes, a sessão do pregão na forma eletrônica
será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos
participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
Art. 19 - Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à
compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e
verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
§ 1 º Sendo aceitável a oferta de menor preço, o
sistema informará quem é a licitante da melhor oferta e essa deverá
comprovar sua situação de regularidade, por meio das condições de
habilitação previstas no Edital, no prazo de até 30 (trinta) minutos,
através do próprio sistema eletrônico, ou por e-mail, este último
modo, desde que autorizado pelo Pregoeiro no "chat".
r., .
·,
§ 2º Se a proposta não for aceitável ou se o licitante
não atender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a
proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de
classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao
edital.
§ 3º No caso de contratação de serviços comuns em
que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de
composição de preços, esta deverá ser encaminhada de imediato por
meio eletrônico, com os respectivos valores readequados ao lance
vencedor.
§ 4 º No pregão, na forma eletrônica, realizado para
o sistema de registro de preços, quando a proposta do licitante
vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a
contratação, respeitado a ordem de classificação, poderão ser
convocados tantos licitantes quantos forem necessários para
alcançar o total estimado, observado o preço da proposta
vencedora.
§ 5° Constatado o atendimento às exigências
fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
Art. 20 - Declarado o vencedor, qualquer licitante
poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada,
em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de
recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para
apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes,
desde logo, intimados para, querendo, apresentarem
contrarrazoes em igual prazo, que começará a contar do término
do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata
dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
§ 1 º A falta de manifestação imediata e motivada do
licitante quanta a intenção de recorrer, nos termos do caput,
importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro
autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
§ 2º O acolhimento de recurso importará na
invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
§ 3º No julgamento da habilitação e das propostas,
o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica,
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível
a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação
e classificação.
Art. 21 - Decididos os recursos e constatada a
regularidade dos atos praticados, o Presidente da Câmara
adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
§ 1 º Após a homologação referida no caput, o
adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou a ata de
registro de preços no prazo definido no edital.
§ 2º Na assinatura do contrato ou da ata de registro
de preços, será exigida a comprovação das condições de
habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas
pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro
de preços.
§ 3º O vencedor da licitação que não fizer a
comprovação referida no § 2º ou quando, injustificadamente,
recusar-se a assinar o contrato ou a ata de registro de preços,
poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a
ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos
habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de
registro de preços, sem prejuízo das multas previstas em edital e
no contrato e das demais cominações legais.
§ 4 º O prazo de validade das propostas será de no
mínimo 60 (sessenta) dias, salvo disposição especifica do edital.
Art. 22 - Aquele que, convocado dentro do prazo de
validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro
de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital,
apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar
na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito a
ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a
Câmara, e será se for o caso, descredenciado no sistema
eletrônico, ficando impedido de participar de licitações com a
administração pública pelo prazo de até cinco anos , sem prejuízo
das multas previstas em edital e no contrato e das demais
cominações legais.
Parágrafo Único. As penalidades obrigatoriamente
constarão dos registros próprios de controle da Câmara, e
informadas ao Tribunal de ,Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 23 - Os arquivos e registros digitais, relativos
ao processo licitatório, validos para todos os efeitos legais, inclusive
para comprovação e prestação de contas deverão permanecer a
disposição das auditorias internas e externas.
Art. 24 - A ata será disponibilizada na internet para
acesso livre, imediatamente após o encerramento da sessão
pública.
Art. 25 - Consideram-se bens e serviços comuns, para
os fins e efeitos desta Resolução, aqueles cujos padrões de
desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo
edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Art. 26 - Aplicam-se subsidiariamente as normas as
Leis Federais nº 8.666/93, Lei Federal 14.133/21 e 10.520/02.
Art. 27 - Compete à Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Campina Verde estabelecer normas e orientações
complementares sobre matéria regulamentada nesta Resolução, bem
como resolver os casos omissos.
Art. 28 - Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Campina Verde-MG, 28 de julho de 2021
Vereador
~UVanderlei Ferreira
✓~ da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG
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