| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2021 |
| Date | 2021-08-05 |
| Ementa | Institui o fundo municipal de proteção aos animais e o conselho municipal de proteção aos animais. e dá outras providências |
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PREFEITURA DE cestão 2021-2024 CAMPINA VERDE — CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO — Campina Verde, 03 de julho de 2021. Ofício PL nº 023/2021 Encaminha Projeto de Lei Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe q Projeto de Lei nº 023/2021 que “INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS E O CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, acompanhado de Mensagem, dirigida aos eminentes Vereadores que compõe esta eg. Câmara Municipal, solicitando a V. Excelência seja posto em apreciação em REGIME ESPECIAL DE URGÊNCIA. ência meus votos de estima-e consideração. CÂMARA CAMARA MUNICIPAL CAMPINA VERDE | ad provocoLO nº J44/2L | q4 197/24 1Gsáchs | Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG dis Eliane R. F Martins ni Assistente Admunisital vo vs Câmara MunicpalS Verde M A Sua Excelêntia, o sex VANDERLEI FERR Rua Trinta, nº 296 - B. Medalha Milagrosa — Campina Verde / MG - CEP 38.270-000 Fone (34) 3412-9100 — WWW. campinaverde.mg.gov.| br CNPJ 18.457.291/0001-07 Pr e, ND CA (º O PREFEITURA DE cestiozea:- 2024 é 1502 CAMPINA VERDE as — CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO — PROJETO DE LEI Nº 023/2021. “INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS E O CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O povo do Município de Campina Verde, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | DO FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS — FPA Art. 1.º Fica instituído o Fundo Municipal de Proteção aos Animais — FPA, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, destinado ao financiamento de ações voltadas à saúde, à proteção, à defesa e ao bem-estar dos animais domésticos no Município de Campina Verde/MG, em conformidade com a respectiva política municipal. Parágrafo único. Para os fins desta Lei, consideram-se animais domésticos aqueles com características apropriadas para a convivência com os seres humanos e que se habituaram a viver em casas e apartamentos, oferecendo companhia para as pessoas de todas as idades. Diferentemente dos animais domesticados, são aqueles cuja natureza não é de viver na companhia dos seres humanos, mas que foram domesticados para manter o comportamento de animal doméstico. Tr Art. 2.º Constituem recursos do FPA: d Rua Trinta, nº 296 - B. Medalha Milagrosa - Campina Verde / MG - CEP 38a7o-ho Fone (34) 3412-9100 — www.campinaverde.mg.gov.br CNPJ 18.457.291/0001-07 PREFEITURA DE sestÃo 2021-2024 CAMPINA VERDE — CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO — | - recursos provenientes de transferências dos Governos Federal e Estadual e dos Fundos Nacional e Estadual; Il - doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de recursos de pessoas físicas ou jurídicas, governamentais ou não, nacionais ou estrangeiras; lil — valores provenientes de transações penais, acordos, termos de cooperação, ajustamentos de conduta e instrumentos congêneres relativos à saúde, à proteção, à defesa e ao bem-estar dos animais domésticos no Município de Campina Verde; IV - o produto da arrecadação de multas aplicadas em decorrência de infrações à legislação de proteção animal; V-o produto de aplicações financeiras dos recursos disponíveis; VI - outras receitas que lhe forem destinadas. Parágrafo único. Os recursos do FPA serão depositados em conta específica em instituição financeira oficial e utilizados nas finalidades previstas no art. 1.º desta Lei. CAPÍTULO Il DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS - CPA Art. 3.8 Fica instituído o Conselho Municipal de Proteção aos Animais — CPA, órgão colegiado de caráter consultivo, de cooperação governamental nas políticas públicas Rua Trinta, nº 296 — B. Medalha Milagrosa — Campina Verde / MG - CEP 38.270-000 Fone (34) 3412-9100 — www.campinaverde.mg.gov.br CNPJ 18.457.291/0001-07 PREFEITURA DE cesrão 2021-2024 CAMPINA VERDE — CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO — destinadas à saúde, à proteção, à defesa e ao bem-estar dos animais domésticos no Município de Campina Verde, e fiscalizador da aplicação dos recursos do CPA. Art. 4.º Compete ao CPA: | — auxiliar na formulação de diretrizes e no controle da execução das políticas públicas destinadas à saúde, à proteção, à defesa e ao bem-estar dos animais domésticos no Município de Campina Verde. Il- promover, organizar ou apoiar campanhas educativas visando orientar à população sobre assuntos relacionados à saúde, à proteção, à defesa e ao bem-estar dos animais domésticos; Ill — promover, organizar ou apoiar a realização de estudos, planos, programas, projetos e demais ações relativas à saúde, à proteção, à defesa e ao bem-estar dos animais domésticos; IV-propor a convocação e auxiliar na coordenação de conferências, congressos, cursos, palestras, oficinas ou outros encontros voltados à saúde, à proteção, à defesa e ao bem-estar dos animais domésticos; V- interagir e promover a integração entre órgãos e entidades de defesa e proteção animal e a população; VI — estudar, analisar e sugerir alterações na legislação pertinente; Vil- acompanhar, fiscalizar e avaliar a aplicação dos recúrsos do FPA; e Rua Trinta, nº 296 - B. Medalha Milagrosa - Campina Verde / MG - CEP 38:270-000 Fone (34) 3412-9100 — www.campinaverde.mg.gov.br - CNPJ 18.457.291/0001-07 , ) AR & macios PREFEITURA DE cestão 2021-2024 CAMPINA VERDE — CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO — VIII — elaborar e aprovar o seu regimento interno. Art. 5.20 CPA será composto por dez membros titulares e respectivos suplentes, designados pelo Prefeito Municipal, de acordo com a seguinte representação: ! - 2 (dois) representantes titular e 2 (dois) suplente da Secretaria de Agricultura, Pecuária, Indústria, Comércio e Meio Ambiente; Il - 2 (dois) representantes titular e 2 (dois) suplente da Secretaria Municipal de Saúde; Ill - 2 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Secretaria Municipal de Educação; IV - 5 (cinco) representantes e 5 (cinco) suplentes cinco membros da sociedade civil, escolhidos em foro próprio, entre representantes das organizações sociais, entidades de proteção e defesa dos animais e associações comunitárias; V-1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da entidade dos médico- veterinários; Parágrafo único. O mandato dos Conselheiros será dois anos, permitida a recondução. ». Art. 6.20 CPA terá sua organização e funcionarríento disciplinados por regimento interno aprovado por maioria absoluta de seus membros“ É ] Rua Trinta, nº 296 — B. Medalha Milagrosa - Campina Verde IMG - CEP 38.270-000 | rd Fone (34) 3412-9100 — www.campinaverde.mg.gov.br CNPJ 18.457.291/0001-07 PREFEITURA DE cesrão 2021-2024 CAMPINA VERDE — CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO — Art. 7.20 CPA elegerá dentre seus membros uma Diretoria composta por Presidente, Vice-Presidente e Secretário. Parágrafo único. As competências e atribuições dos membros da Diretoria serão definidas no regimento interno. Art.8.º O CPA reunir-se-á ordinariamente a cada bimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo Prefeito Municipal ou por seu Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de no mínimo um terço dos seus membros. Art. 9.º O CPA formalizará e aprovará suas propostas e recomendações, e as submeterá à apreciação do Prefeito Municipal para as eventuais providências. Art. 10.0 desempenho das funções de membro do CPA é considerado serviço público relevante e não será remunerado. Art. 11.0 Poder Executivo prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do CPA. CAPÍTULO Ill DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações oa orçamentárias próprias. . Ed | Rua Trinta, nº 296 — B. Medalha Milagrosa - Campina Verde / MG - CEP 38.270-000 Fone (34) 3412-9100 — www.campinaverde.mg.gov.br CNPJ18.457.291/0001-07 PREFEITURA DE cestão 202: -2024 CAMPINA VERDE — CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO — Rua Trinta, nº 296 — B. Medalha Milagrosa — Campina Verde / MG - CEP 38.270-000 Fone (34) 3412-9100 — www.campinaverde.mg.gov.br CNPJ 18.457.291/0001-07 PREFEITURA DE cestão 2021-2024 A: / CAMPINA VERDE e — CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO — Mensagem Justificativa Sr. Presidente, Srs. Vereadores: Com a satisfação de saudarmos Vossa Excelência e Ilustres Pares, tomamos a liberdade de submeter à elevada apreciação do Egrégio Poder Legislativo Municipal o anexo Projeto de Lei que institui o Fundo Municipal de Proteção aos Animais e o Conselho Municipal de Proteção aos Animais, e dá outras providências. Acriação do Fundo Municipal de Proteção aos Animais e do Conselho Municipal de Proteção aos Animais está baseada na necessidade de implantação de políticas públicas, envolvendo Poder Público e sociedade civil, para promover o bem-estar e o controle populacional de animais na cidade. O Fundo poderá captar e aplicar recursos para ações voltadas ao amparo, proteção e bem-estar dos animais, principalmente por meio de parcerias ou convênios com clínicas veterinárias, associações, ONGs e entidades vocacionadas ao amparo e proteção aos animais. Pelo exposto, por ser imperativo legal a aprovação do presente Projeto de lei que ora submetemos à apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis. Contamos com a costumeira colaboração destes n. Edis para sua aprovação, em caráter de urgência. Ear Ao énsejo, fen vo meus votog da mais elevada estima. : / CNPJ 18.457.291/0001-07