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materia nº 24/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 24 / 2021
Date 2021-08-05
EmentaExtingue e cria os cargos que menciona e contém outras providências
native_id213

Documents (1)

texto original #

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Campina Verde, 04 de agosto de 2021.
Ofício PL nº 024/2021
Encaminha Projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe o Projeto
de Lei nº 024/2021 que “EXTINGUE E CRIA OS CARGOS QUE MENCIONA E
CONTÉM OUTRAS: PROVIDÊNCIAS”, acompanhado de Mensagem dirigida aos
eminentes Vereadores que compõe esta eg. Câmara Municipal, solicitando a V. Excelência
seja posto em apreciação em regime especial de urgência.
Ao ensejo renovo a V. Excelência meus votos de-estima e
consideração.
CAMARA MUNICIPAL |
CAMPINA VERDE
PROTOCOLO RE DISLQL.
A Sua Excelência, o senhor Q4yQUIRA Ag :56 he
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VANDERLEI FERREIRA DA SILVA assistente Admnsiato
Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG Câmara Municipal
Rua Trinta, nº 296 - Medalha Milagrosa — CEP: 38.270-000 - Campina Verde - MG
CNPJ: 18.457.291/001-07
(34) 3412-9100 — www.campinaverde.mg.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº 024/2021.
“EXTINGUE E CRIA OS CARGOS QUE MENCIONA E
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O povo do Município de Campina Verde, por seus
representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica extinto o cargo de Chefe de Cultura, bem
como, fica extinto o cargo de Superintendente de Administração, ambos
pertencentes à Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 2º - Fica criado o cargo de Chefe de Assistência
Social, o qual será vinculado à Secretaria de Assistência Social, tendo por
símbolo vencimento a sigla SC-01, bem como, o direito ao recebimento do cartão
alimentação, sendo de 08(oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira, a jornada
de trabalho, exceto nos feriados e finais de semana.
Art. 3º - Fica criado o cargo de Superintendente de
Cultura, o qual será vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, tendo por
símbolo vencimento a sigla SC-02, bem como, o direito ao recebimento do ca
alimentação, sendo de 08(oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira, a jornada
de trabalho, exceto nos feriados e finais de semana. !|
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CNPJ: 18.457.291/0017 ia
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Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
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2021. E
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Rua Trinta, nº 296 - Medalha Milagrosa — CEP: 38.270-000 - Campina Verde - MG
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CAMPINA
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
Mensagem Justificativa
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
Excelentíssimo Senhor Presidente e Vereadores
Encaminho para apreciação dos nobres Edis projeto de
Lei 024/2020 que pede a autorização desta edilidade para extinguir Chefe de
Cultura, bem como, extinguir o cargo de Superintendente de Administração,
ambos pertencentes à Secretaria Municipal de Cultura, e pede a autorização da
criação dos cargos de Chefe de Assistência Social e de Superintendente de
Cultura.
O objetivo da extinção e criação dos respectivos cargos
é propiciar maior efetividade à Administração Pública Municipal, para atender com
maio eficácia sua obrigação na prestação do serviço público.
Com a extinção do Cargo de Chefe de Cultura e a
criação do cargo de Chefe de Assistência Social, tendo por simbolo vencimento a
sigla SC-01, bem como, o direito ao recebimento do cartão alimentação, não se
estará criando/majorado nenhum ônus para o Município de Campina Verde, pois,
estar-se-á alterando apenas o cargo, sem qualquer alteração em vencemos,
não causando nenhum impacto econômico para o Município de Campina Verde.
Rua Trinta, nº 296 - Medalha Milagrosa — CEP: 38.270-000 - Campina Verde - MG º e at
CNPJ: 18.457.291/001-07 go o Munitipes
(34) 3412 - 9100 — www.campinaverde.mg.gov.br /
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Também, com a extinção do Cargo de Superintendente
de Administração e a criação do cargo de Superintendente de Cultura, tendo por
símbolo vencimento a sigla SC-02, bem como, o direito ao recebimento do cartão
alimentação, não se estará criando/majorado nenhum ônus para o Município de
Campina Verde, pois, estar-se-á alterando apenas o cargo, sem qualquer
alteração em vencimentos, não causando nenhum impacto econômico para o
Município de Campina Verde.
Por estes. móôtivos é Que solicito apoio de todos e a
aprovação do referido projeto, Á| A
HELDER PAULO CARNEIRO
Préfeito Municipal
eme
Rua Trinta, nº 296 - Medalha Milagrosa — CEP: 38.270-000 - Campina Verde - MG
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