| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2021 |
| Date | 2021-08-05 |
| Ementa | Extingue e cria os cargos que menciona e contém outras providências |
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ARA E CAMPINA « N - CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO ha Campina Verde, 04 de agosto de 2021. Ofício PL nº 024/2021 Encaminha Projeto de Lei Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe o Projeto de Lei nº 024/2021 que “EXTINGUE E CRIA OS CARGOS QUE MENCIONA E CONTÉM OUTRAS: PROVIDÊNCIAS”, acompanhado de Mensagem dirigida aos eminentes Vereadores que compõe esta eg. Câmara Municipal, solicitando a V. Excelência seja posto em apreciação em regime especial de urgência. Ao ensejo renovo a V. Excelência meus votos de-estima e consideração. CAMARA MUNICIPAL | CAMPINA VERDE PROTOCOLO RE DISLQL. A Sua Excelência, o senhor Q4yQUIRA Ag :56 he ia F ançRo As VANDERLEI FERREIRA DA SILVA assistente Admnsiato Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG Câmara Municipal Rua Trinta, nº 296 - Medalha Milagrosa — CEP: 38.270-000 - Campina Verde - MG CNPJ: 18.457.291/001-07 (34) 3412-9100 — www.campinaverde.mg.gov.br CAMPINA 4 VERDE É é queda gi PROJETO DE LEI Nº 024/2021. “EXTINGUE E CRIA OS CARGOS QUE MENCIONA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O povo do Município de Campina Verde, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica extinto o cargo de Chefe de Cultura, bem como, fica extinto o cargo de Superintendente de Administração, ambos pertencentes à Secretaria Municipal de Cultura. Art. 2º - Fica criado o cargo de Chefe de Assistência Social, o qual será vinculado à Secretaria de Assistência Social, tendo por símbolo vencimento a sigla SC-01, bem como, o direito ao recebimento do cartão alimentação, sendo de 08(oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira, a jornada de trabalho, exceto nos feriados e finais de semana. Art. 3º - Fica criado o cargo de Superintendente de Cultura, o qual será vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, tendo por símbolo vencimento a sigla SC-02, bem como, o direito ao recebimento do ca alimentação, sendo de 08(oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira, a jornada de trabalho, exceto nos feriados e finais de semana. !| Rua Trinta, nº 296 - Medalha Milagrosa — CEP: 38.270-000 - Carfípina Verde - MG CNPJ: 18.457.291/0017 ia (34) 3412-9100 - www.campinaverde.mg.gov.br Y i CAMPINA AN Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Munic; aa dio Verde, 04 de agosto de 2021. E ———e eee erre eee emm mm Rua Trinta, nº 296 - Medalha Milagrosa — CEP: 38.270-000 - Campina Verde - MG CNPJ: 18.457.291/001-07 (34) 3412 - 9100 — www.campinaverde.mg.gov.br CAMPINA CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO Mensagem Justificativa Sr. Presidente, Srs. Vereadores: Excelentíssimo Senhor Presidente e Vereadores Encaminho para apreciação dos nobres Edis projeto de Lei 024/2020 que pede a autorização desta edilidade para extinguir Chefe de Cultura, bem como, extinguir o cargo de Superintendente de Administração, ambos pertencentes à Secretaria Municipal de Cultura, e pede a autorização da criação dos cargos de Chefe de Assistência Social e de Superintendente de Cultura. O objetivo da extinção e criação dos respectivos cargos é propiciar maior efetividade à Administração Pública Municipal, para atender com maio eficácia sua obrigação na prestação do serviço público. Com a extinção do Cargo de Chefe de Cultura e a criação do cargo de Chefe de Assistência Social, tendo por simbolo vencimento a sigla SC-01, bem como, o direito ao recebimento do cartão alimentação, não se estará criando/majorado nenhum ônus para o Município de Campina Verde, pois, estar-se-á alterando apenas o cargo, sem qualquer alteração em vencemos, não causando nenhum impacto econômico para o Município de Campina Verde. Rua Trinta, nº 296 - Medalha Milagrosa — CEP: 38.270-000 - Campina Verde - MG º e at CNPJ: 18.457.291/001-07 go o Munitipes (34) 3412 - 9100 — www.campinaverde.mg.gov.br / CAMPINA A h EN f, EN = VERDE FA ES) + o / Também, com a extinção do Cargo de Superintendente de Administração e a criação do cargo de Superintendente de Cultura, tendo por símbolo vencimento a sigla SC-02, bem como, o direito ao recebimento do cartão alimentação, não se estará criando/majorado nenhum ônus para o Município de Campina Verde, pois, estar-se-á alterando apenas o cargo, sem qualquer alteração em vencimentos, não causando nenhum impacto econômico para o Município de Campina Verde. Por estes. móôtivos é Que solicito apoio de todos e a aprovação do referido projeto, Á| A HELDER PAULO CARNEIRO Préfeito Municipal eme Rua Trinta, nº 296 - Medalha Milagrosa — CEP: 38.270-000 - Campina Verde - MG CNPJ: 18.457.291/001-07 (34) 3412 - 9100 — www.campinaverde.mg.gov.br