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materia nº 6/2021

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-08-12
EmentaVeto integral à proposição de lei Nº 007/2021, que altera o §2º do art 1º, da lei municipal Nº2.164/2019 de 16 de abril de 2019 e dá outras providências
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Ás MUNICIPAL DE GAMPINA o
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL - 2021
Presidente: Vereador Vanderlei Ferreira da Silva - Vice-Presidente: Vereador Gustavo Venâncio Ê
Arantes Freitas - Secretário: Vereador Marivaldo Antônio de Souza Silva E
Tesoureiro: Vereador Edicionil Dias da Silva
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 006/2021
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDA ÇÃO FINAL
VETO INTEGRAL À PROPOSIÇÃO DE LEI Nº. 007/2021, QUE ALTERA O 82º
DO ART 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.164/2019 DE 16 DE ABRIL DE 2019 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO vetou integralmente a
Proposição de Lei nº. 007/2021 aprovado por esta casa Legislativa, a qual tem por
objetivo alterar o 82º do Art. 1º, da Lei Municipal nº 2.164/2019 de 16 de abril de
2019.
Importante se faz mencionar, que a referida proposição de lei traz .a
seguinte alteração, in verbis:
Art 1º -
$2º- O beneficiário deverá solicitar anualmente a isenção do
pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU e a
apresentação de comprovação de único imóvel se dará apenas no
primeiro ano, sendo que nos demais anos deverão ser comprovados
pela Secretaria Municipal competente e indicada pelo Prefeito
Municipal.
Na mensagem de veto, o Chefe do Poder Executivo afirma que o
dispositivo ora vetado é inconstitucional, ilegal e contrário ao interesse público
Verificamos que o presente projeto não cumpriu com a determinação
constante no artigo 113, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que
assim prevê:
Clio AML ums,
Ás MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE -
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL - 2021
Presidente: Vereador Vanderlei Ferreira da Silva - Vice-Presidente: Vereador Gustavo Venâncio
Arantes Freitas - Secretário: Vereador Marivaldo Antônio de Souza Silva
Tesoureiro: Vereador Edicionil Dias da Silva
“Art. 113. A proposição legislativa que crie ou altere despesa
obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu
impacto orçamentário e financeiro."
Outrossim, a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei nº 101/2000, em seu
art. 15 e 16 também prevê o seguinte:
Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao
patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação
que não atendam o disposto nos artigos 16 e 17.
Art. ló. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado
de:
1- estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que
deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
(::)
Deste modo, após análise e com base nos fundamentos apresentados
pelo Chefe do Executivo, opina esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Final pela manutenção do veto, sob a justificativa de inconstitucionalidade.
É o parecer, SM].
Campina Verde - MG, 11 de agosto de 2021.
ê ) .
Redu E NOS Gonce sex
VEREADOR RODRIGO CAMARGOS/GONÇALVÊS - PRESIDENTE E
(RELATOR
VEREADOR EDICIONIL DÃAS DÁ SILVA -MEMBRO
N
VEREADORA VALTIVA MACIEL MENDES - MEMBRO
GUESS
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE - “A
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL - 2021 Ea)
Presidente: Vereador Vanderlei Ferreira da Silva - Vice-Presidente: Vereador Gustavo Vená rép >)
Arantes Freitas - Secretário: Vereador Marivaldo Antônio de Souza Silva FLS A »
Tesoureiro: Vereador Edicionil Dias da Silva
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2021
“DISPÕE SOBRE A MANUTENÇÃO DO VETO
À PROPOSIÇÃO DE Nº. 007/2021 QUE
ALTERA O 82º DO ART 1º, DA LEI
MUNICIPAL Nº 2.164/2019 DE 16 DE
ABRIL DE 2019 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde, MG, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica mantido o Veto Integral à Proposição de Lei nº 007/2021, de
iniciativa do Poder Legislativo.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 11 de agosto de 2.021
RELATOR
VEREADOR EDICIONIL DIAS a -MEMBRO
33) nO N
VEREADORA VALTIVA MACIEL MENDES - MEMBRO
aa ei
CÂMARA MUNICIPAL
CAMPINAVERDE
12/08/04 6-2 he
Eliane R. F go
—O assar Nro
- “Eonara Municipal G Verde MG

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