| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2021 |
| Date | 2021-08-12 |
| Ementa | Veto integral à proposição de lei Nº 007/2021, que altera o §2º do art 1º, da lei municipal Nº2.164/2019 de 16 de abril de 2019 e dá outras providências |
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Ás MUNICIPAL DE GAMPINA o MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL - 2021 Presidente: Vereador Vanderlei Ferreira da Silva - Vice-Presidente: Vereador Gustavo Venâncio Ê Arantes Freitas - Secretário: Vereador Marivaldo Antônio de Souza Silva E Tesoureiro: Vereador Edicionil Dias da Silva PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 006/2021 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDA ÇÃO FINAL VETO INTEGRAL À PROPOSIÇÃO DE LEI Nº. 007/2021, QUE ALTERA O 82º DO ART 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.164/2019 DE 16 DE ABRIL DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O CHEFE DO PODER EXECUTIVO vetou integralmente a Proposição de Lei nº. 007/2021 aprovado por esta casa Legislativa, a qual tem por objetivo alterar o 82º do Art. 1º, da Lei Municipal nº 2.164/2019 de 16 de abril de 2019. Importante se faz mencionar, que a referida proposição de lei traz .a seguinte alteração, in verbis: Art 1º - $2º- O beneficiário deverá solicitar anualmente a isenção do pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU e a apresentação de comprovação de único imóvel se dará apenas no primeiro ano, sendo que nos demais anos deverão ser comprovados pela Secretaria Municipal competente e indicada pelo Prefeito Municipal. Na mensagem de veto, o Chefe do Poder Executivo afirma que o dispositivo ora vetado é inconstitucional, ilegal e contrário ao interesse público Verificamos que o presente projeto não cumpriu com a determinação constante no artigo 113, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que assim prevê: Clio AML ums, Ás MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE - MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL - 2021 Presidente: Vereador Vanderlei Ferreira da Silva - Vice-Presidente: Vereador Gustavo Venâncio Arantes Freitas - Secretário: Vereador Marivaldo Antônio de Souza Silva Tesoureiro: Vereador Edicionil Dias da Silva “Art. 113. A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro." Outrossim, a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei nº 101/2000, em seu art. 15 e 16 também prevê o seguinte: Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos artigos 16 e 17. Art. ló. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: 1- estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; (::) Deste modo, após análise e com base nos fundamentos apresentados pelo Chefe do Executivo, opina esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final pela manutenção do veto, sob a justificativa de inconstitucionalidade. É o parecer, SM]. Campina Verde - MG, 11 de agosto de 2021. ê ) . Redu E NOS Gonce sex VEREADOR RODRIGO CAMARGOS/GONÇALVÊS - PRESIDENTE E (RELATOR VEREADOR EDICIONIL DÃAS DÁ SILVA -MEMBRO N VEREADORA VALTIVA MACIEL MENDES - MEMBRO GUESS CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE - “A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL - 2021 Ea) Presidente: Vereador Vanderlei Ferreira da Silva - Vice-Presidente: Vereador Gustavo Vená rép >) Arantes Freitas - Secretário: Vereador Marivaldo Antônio de Souza Silva FLS A » Tesoureiro: Vereador Edicionil Dias da Silva PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2021 “DISPÕE SOBRE A MANUTENÇÃO DO VETO À PROPOSIÇÃO DE Nº. 007/2021 QUE ALTERA O 82º DO ART 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.164/2019 DE 16 DE ABRIL DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde, MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica mantido o Veto Integral à Proposição de Lei nº 007/2021, de iniciativa do Poder Legislativo. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 11 de agosto de 2.021 RELATOR VEREADOR EDICIONIL DIAS a -MEMBRO 33) nO N VEREADORA VALTIVA MACIEL MENDES - MEMBRO aa ei CÂMARA MUNICIPAL CAMPINAVERDE 12/08/04 6-2 he Eliane R. F go —O assar Nro - “Eonara Municipal G Verde MG