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materia nº 5/2021

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-08-12
EmentaFixa a despesa da Câmara Municipal de Campina Verde MG para o exercício de 2022
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MESA DIRETORA - 2021- 1º Período Legislativo da 19º Legislatura É
Presidente: Vereador Vanderlei Ferreira da Silva - Vice-Presidente: Gustavo Venâncio Arantes Freit s-
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 005/2021 Ne
FIXA A DESPESA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CAMPINA VERDE-MG PARA O
EXERCÍCIO DE 2022.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE-MG, no uso de
suas atribuições conferidas no art. 52, inciso XX da Lei Orgânica e art. 32,
inciso IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprova e o
Presidente da Câmara promulga a seguinte resolução:
E) Art. 1º. — Fica aprovado o Orçamento da Câmara Municipal de
Campina Verde, Estado de Minas Gerais, para O Exercício Financeiro de
2022, fixando a despesa em R$ 3.357.600,00 (três milhões trezentos e
cinquenta e sete mil e seiscentos reais), discriminada no Anexo Único -
Quadro de Detalhamento da Despesa, que integra a presente Resolução
Legislativa.
Art. 2º. — Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Campina Verde - MG, em 11 de agosto de 2021
e Autoria: Mesa hr
Vanderlei Ferreira Ca us 9 Ve do E Euilias
Presidente Vice-Pr Sidente /
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Secretário Tesoureiro
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MESA DIRETORA - 2021- 1º Período Legisintivo da 19º Legislatura AL DE E
Presidente: Vereador Vanderlei Ferreira da Silva - Vice-Presidente: Gustavo Venâncio Arantes Freltas /
Secretário: Vereador Marivaldo Antônio de Souza Silva Tesoureiro: vereador Ediclonil Dias da silva /
Ás» Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais
ANEXO ÚNICO - QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA, À | 0)
FLS /
EXERCÍCIO - -2022 F
CORPO LEGISLATIVO
DESPESAS CORRENTES 1.273.200,00
VENCIMENTOS 1.020.000,00
DIÁRIAS 38.500,00
MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00
PASSAGENS E DESPESA DE LOCOMOÇÃO 49.500,00
OUTROS SER. TERC P JURÍDICA 145.200,00
INATIVOS
APOSENTADORIAS E REFORMAS 120.000,00
PUBLICAÇÕES E PUBLICIDADES
OUTROS SER. TERC P JURÍDICA 10.000,00
OUTROS SER. TERC P JURÍDICA 12.000,00
DESPESAS CORRENTES 1.535.800,00
VENCIMENTOS 828.000,00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS 464.000,00
DIÁRIAS 28.000,00
MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00
PASSAGENS E DESPESA DE LOCOMOÇÃO 36.000,00
OUTROS SER. TERC P FÍSICA 2.000,00
OUTROS SER. TERC P JURÍDICA 40.000,00
SERV. TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 70.000,00
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 52.800,00
DESPESAS DE CAPITAL 292.800,00
OBRAS E INSTALAÇÕES 158.000,00
EQUIP E MATERIAL PERMANENTE 134.800,00
"ASSESSORIA JURÍDICA
DESPESAS CORRENTES 113.800,00
VENCIMENTOS 95.000,00
MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00
PASSAGENS E DESPESA DE LOCOMOÇÃO 4.500,00
OUTROS SER. TERC P JURÍDICA 6.000,00
DIÁRIAS 6.300,00
TOTAL GERAL 3.357.600,00
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Câmara Municipal de Campina Verde - Estado de Minas Gerais
MESA DIRETORA - 2021- 1º Período Legistativo da 19º Legislatura ar
Presidente: Vereador Vanderlei Ferreira da Silva - Vice-Presidente: Gustavo Venâncio Arantes Freitas”
Secretário: Vereador Marivaldo Antônio de Souza Silva Tesoureiro: Vereador Edicionil Dias da silva!
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 005/2021 E RA)
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras;
Cumprindo a determinação do inciso XX, art. 52, da Lei Orgânica
Municipal e art. 32, inciso IV, do Regimento Interno, apresentamos O
presente projeto de resolução que fixa o orçamento da Câmara Municipal
para o exercício financeiro de 2022.
Este projeto de resolução tem como principal meta o planejamento
das despesas da Câmara Municipal para o próximo ano. Foi elaborado
atendendo as disposições contidas na Emenda Constitucional nº 58/2009,
na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, (Lei de
Responsabilidade Fiscal) e observando ainda as disposições contidas na |
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no inciso XX do art. 52 Da lei
Orgânica Municipal.
O projeto fixa a despesa do Poder Legislativo Municipal para o
exercício de 2022 no valor de R$ 3.357.600,00 (três milhões trezentos e
cinquenta e sete mil e seiscentos reais). As despesas estão discriminadas
no Anexo Único - Quadro de Detalhamento da Despesa, que integra a
Resolução Legislativa.
O orçamento da Câmara deverá ser enviado ao Executivo Municipal
até o dia 31 de agosto do corrente ano para integrar o orçamento geral do
Município, conforme dispõe o inciso IV, art. 16, da Lei Orgânica Municipal.
Considerando o que preconiza os dispositivos contidos na nossa Lei
Orgânica acima mencionados, bem como do iminente término do intervalo
de tempo entre a apresentação desta propositura e o prazo limite para
enviá-lo ao Executivo, há a necessidade de solicitar o regime de urgência
especial para deliberação dessa matéria, submetendo-a sob esse aspecto
ao Plenário para apreciação.
É a justificativa.
Câmara Municipal de Campina Verde - MG, em 11 de agosto de 2021
Autoria: Mesa Diretora ,
Vanderlei Ferreira Veréador G Vo Venâncio Arantes Freitas
Presidente Vice-Presidente
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Secretário Tesoureiro

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