br-locleg corpus explorer

← Campina Verde (MG)

materia nº 7/2021

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 7 / 2021
Date 2021-08-12
EmentaDISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, NOS TERMOS DO PARECER PRÉVIO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
native_id216

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-19T14:57:37.720788-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 6

Ás MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE =
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL - 2021
A)
Presidente: Vereador Vanderlei Ferreira da Silva - Vice-Presidente: Vereador Gustavo ventre
À Fhcdotas
Arantes Freitas - Secretário: Vereador Marivaldo Antônio de Souza Silva
Tesoureiro: Vereador Edicionil Dias da Silva
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 007/2021
PARECER - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
Prestação de Contas - 2016 - Prefeitura Municipal de Campina
Verde/MG
Prefeito: Reinaldo Assunção Tannús
|- DO RELATÓRIO
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG enviou à
Câmara Municipal, através do Ofício nº. 8961/2021 da Coordenadoria de
Pós-Deliberação, o Parecer Prévio referente à prestação de contas da
Prefeitura Municipal de Campina Verde/MG - exercício financeiro de 2016,
integrante dos autos do TCEMG -— Processo nº. 1.077.049 -
ELETRÔNICO.
O Presidente do Poder Legislativo, através do Ofício Circular nº.
0129/20210, em atendimento ao disposto na Seção |, do Capítulo Il, Artigo
222, do Regimento Interno, encaminhou a todos os vereadores, cópias do
Parecer Prévio do TCE/MG, sobre as Contas Municipais, relativo ao
Exercício de 2016, para as providências cabíveis, cientificando que os
documentos produzidos pelo TCE-MG (relatórios, pareceres, despachos,
ementa, acórdãos), estão disponíveis para consulta no portal
www.tce.mg.gov.br/Processo. (Número do Processo: 1077049).
Através deste mesmo ofício, informou aos vereadores membros da
Comissão de Finanças e Orçamento, que os mesmos teriam o prazo de
20 (vinte) dias para apresentar ao Plenário seu pronunciamento,
acompanhado do Projeto de Resolução, pela aprovação ou rejeição do
referido parecer prévio.
Com relação ao parágrafo anterior, no mesmo é citado a expressão
“projeto de resolução”, ocorre que, conforme disposto no caput do art.
N
o
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL - 2021
Presidente: Vereador Vanderlei Ferreira da Silva - Vice-Presidente: Vereador Gustavo Vená
Arantes Freitas - Secretário: Vereador Marivaldo Antônio de Souza Silva
Tesoureiro: Vereador Edicionil Dias da Silva
far MUNICIPAL DE CAMPINA e ue
ncibo
222 do Regimento Interno da Câmara, a proposição deve ser apresentada
com “projeto de decreto legislativo”, razão pela qual, foi produzido este
último diploma legal.
A Comissão de Finanças e Orçamento composta pelo Vereador Rodrigo
Camargo Rodrigues (Presidente), Vereador Antônio Roberto Barcelos e
Vereador Caio Nunes Oliveira Marques - decidiu, em respeito ao princípio
constitucional da ampla defesa e contraditório, enviar ao Prefeito do
Município de Campina Verde, à época - Sr. Reinaldo Assunção Tannús -
toda a documentação acima reportada, para manifestar, querendo, a
respeito do Parecer Prévio do Tribunal de Contas acerca das Contas de
2016.
Foi expedido pela Presidência do Poder Legislativo o Oficio nº 066/2021 —
e encaminhado ao Exmº. Sr. Reinaldo Assunção Tannús - Prefeito de
Campina Verde no exercício financeiro de 2016, dando-lhe ciência do
inteiro teor do parecer prévio do TCE-MG, com encaminhamento de cópia
integral do Parecer Prévio e da documentação enviada pelo Tribunal de
Contas, concedendo-lhe o direito de se manifestar no prazo de 5 (cinco)
dias, contado do recebimento do respectivo oficio.
É o relatório, passamos à fundamentação.
| - DA FUNDAMENTAÇÃO
Nos termos do caput do art. 222 do Regimento Interno da Câmara
Municipal, à Comissão de Finanças e Orçamento que terá 20 (vinte) dias
para apresentar ao Plenário seu pronunciamento, acompanhado do
projeto de decreto legislativo, pela aprovação ou rejeição das contas
Nesses termos, damos prosseguimento, reportando a Lei Orgânica do
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - art. 45, incisos |, Ile Ill da
Lei Complementar n. 101, de 17 de janeiro de 2008 - que dispõe:
“Art. 45. A emissão do parecer prévio poderá ser:
| - pela aprovação das contas, quando ficar demonstrada, de forma clara
e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a compatibilidade dos
planos e programas de trabalho com os resultados da execução
orçamentária, a correta realocação dos créditos orçamentários e o
cumprimento das normas constitucionais e legais,
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL - 2021 1Ó
Presidente: Vereador Vanderlei Ferreira da Silva - vice-Presidente: Vereador Gustavo Venância,
Arantes Freitas - Secretário: Vereador Marivaldo Antônio de Souza Silva
Tesoureiro: Vereador Edicionil Dias da Silva
am MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE - Re
Il - pela aprovação das contas, com ressalva, quando ficar caracterizada
impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal, da qual não
resulte dano ao erário, sendo que eventuais recomendações serão objeto
de monitoramento pelo Tribunal,
III - pela rejeição das contas, quando caracterizados atos de gestão em
desconformidade com as normas constitucionais e legais. "
Vislumbra-se na documentação enviada à Câmara Municipal e pelo
acesso aos demais documentos constantes do Processo nº. nº. 1.077.049
— ELETRÔNICO, que o Tribunal de Contas, através do Relator -
Conselheiro Wanderley Ávila - conclui pela emissão de parecer prévio pela
aprovação das contas prestadas pelo Sr. Reinaldo Assunção Tannús, no
exercício financeiro de 2016, com o voto de concordância, por
unanimidade, do Conselheiro Sebastião Helvécio e do Conselheiro
Cláudio Couto Terrão, com a presença à sessão do Procurador do TCEMG
Dr. Daniel de Carvalho Guimarães.
Assim, o parecer técnico do TCEMG é pela aprovação das contas de 2016,
sem menção a ressalvas, o que justifica o julgamento favorável das contas,
com fundamento nas disposições do inciso | do art45 da Lei
Complementar n. 10 1, de 17 de janeiro de 2008 - Lei Orgânica do Tribunal
de Contas.
Hi - DA CONCLUSÃO
Em vista do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara
Municipal, concordou com a decisão da Corte de Contas - MG, que exarou
parecer prévio pela APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS da Prefeitura
Municipal de Campina Verde - apresentadas pelo Exmo. Sr. Prefeito —
Reinaldo Assunção Tannús - relativas ao EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2016.
Assim, segue o parecer e O Projeto de Decreto Legislativo nº 007/2020 que
dispõe sobre a aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Campina
Verde relativas ao Exercício Financeiro de 2016, nos termos do Parecer
Prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais para
discussão e votação do Douto Plenário.
Após julgamento das Contas de 2016/PMCV, com a devida publicação do
EA ciência à Prefeitura de Campina Verde, com envio do
3
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL - 2021 y a
Presidente: Vereador Vanderlei Ferreira da Silva - Vice-Presidente: Vereador Gustavo Venâncio *
Arantes Freitas - Secretário: Vereador Marivaldo Antônio de Souza Silva
Tesoureiro: Vereador Edicionil Dias da Silva
doa MUNICIPAL DE CAMPINA o
Decreto Legislativo, que também será enviado por meio do Sistema
Informatizado do Ministério Público - SIMP, no endereço
www mpc.ma.gov.brísimp, junto com os documentos em versão
digitalizada, quais sejam: cópia autenticada do Decreto Legislativo nº.
007/2021, atas das reuniões em que a matéria for discutida e votada,
contendo a relação nominal dos Vereadores presentes e O resultado
numérico da votação, conforme regras legais e regimentais.
Sala da Sessões, 11 de agosto de 2021
/ ad EtÁ
Presidente e Relator
“ Vereador Antônio Roberto Barcelos — Membro
Lo Alia
Vereador Caio Nunes Oliveira Marques - Membro
ár MUNICIPAL DE CAMPINA «MO “Si
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL - 2021
Presidente: Vereador Vanderlei Ferreira da Silva - Vice-Presidente: Vereador Gustavo Venâncio
Arantes Freitas - Secretário: Vereador Marivaldo Antônio de Souza Silva SÁ sá
Tesoureiro: Vereador Edicionil Dias da Silva Ny E do
RE
|
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 007/2021
Dispõe sobre a aprovação das Contas da Prefeitura
Municipal de Campina Verde relativas ao Exercício
Financeiro de 2016, nos termos do Parecer Prévio
do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais.
O povo do município de Campina Verde, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes, aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal,
PROMULGO o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Campina
Verde relativas ao Exercício Financeiro de 2016, nos termos do Parecer
Prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. Após o julgamento das Contas de 2016/PMCV, com a devida
publicação deste Decreto Legislativo, seja dado ciência à Prefeitura
Municipal de Campina Verde, e enviado por meio do Sistema
Informatizado do Ministério Público - SIMP, no endereço
Www.mpc.mg.gov.br/simp, junto com os seguintes documentos em versão
digitalizada: )
a) Cópia autenticada do Decreto Legislativo nº. 007/2021;
b) Comprovantes de publicação do Decreto Legislativo nº. 007/2021
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL - 2021
Presidente: Vereador Vanderlei Ferreira da Silva - Vice-Presidente: Vereador Gustavo Venâncio
Arantes Freitas - Secretário: Vereador Marivaldo Antônio de Souza Silva E ué
Tesoureiro: Vereador Edicionil Dias da Silva
/8 o
Ás MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE - HG | 06)
c) Cópia da ata da reunião em que a matéria for discutida e votada,
contendo a relação nominal dos Vereadores presentes e O resultado
numérico da votação, conforme regras legais e regimentais,
d) Cópia do Ofício nº. 0129/2021
e) Cópia do Ofício nº. 066/2021
f) Cópia do Parecer exarado pela comissão de Finanças e Orçamento.
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Sala da Sessões, 11 de agosto de 2021
Vereador Rodrigó Camargos Gonçalves — Presidente e Relator
s
D)
Vereador Antônio Roberto Barcelos — Membro
0)
(CUSRRAVIV VA 19 70)
Vereador Caio Nunes Oliveira Marques - Membro
RA MUNICIPAL |
CAMPINA VERDE
PROTODOLO we GL ZA
A ODAS SO te
+ ns
Assistente Administrativo
Ftmara Municipal C Verde MG

open original →