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Ei
“54% CAMPINA
VERDE
Campina Verde, 27 de agosto de 2021.
Ofício PL nº 025/2021
Encaminha Projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe o Projeto
de Lei nº 025/2021 que “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO DA
COMUNIDADE NA EXECUÇÃO PENAL — C.C.E.P. DA COMARCA DE CAMPINA VERDE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, acompanhado de Mensagem dirigida aos eminentes Vereadores
que compõe esta eg. Câmara Municipal, solicitando a v. Excelência seja posto em
apreciação em REGIME ESPECIAL DE URGÊNCIA.
Pe
Ao ensejo renovo a V. Excelência meus votos de estima e
consideração. EA QN /
E dE a E
& Ateríciosamente,
CÃ MUNICIPAL
PINA VERDE
proTodOLO Nº SESIAL
A Sua Excelência, o senhor AF Io$iar 2: s3h8
VANDERLEI FERREIRA DA SILVA ot gde
o. Te Agravo
Tamara Municipal S verde MG
Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG
Rua Trinta, nº 296 - Medalha Milagrosa — CEP: 38.270-000 - Campina Verde - MG
CNPJ: 18.457.291/003-07
(34) 3412-9100 — WWW. campinaverde.mg.g0v. br
q EM
1% CAMPINA
4 VERDE
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
PROJETO DE LEI Nº 025/2021.
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO
DA COMUNIDADE NA EXECUÇÃO PENAL - C.C.E.P.
DA COMARCA DE CAMPINA VERDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O povo do Município de Campina Verde-MG, por seus
representantes legais na Camara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome,
sanciono.a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica declarada como de utilidade pública o
“CONSELHO DA COMUNIDADE NA EXECUÇÃO PENAL — C.C.E,PITDA
COMARCA DE CAMPINA VERDE”, inscrito no “CNPJ sob o nº 26.687.964/0001-
43
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Muniéipal de Campina Verde, 27 de agosto de
2021. a
RNEIRO
Municipal
Rua Trinta, nº 296 - Medalha Milagrosa — CEP: 38.270-000 - Campina Verde -MG
CNPJ: 18.457.291/001-07
(34)3412-9100- www.campinaverde.mg.gov.br
É CAMPINA
44 VERDE
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PTS
Mensagem Justificativa
CCee
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
Estamos encaminhando a Vossa Excelência o Projeto
de Lei nº 025/2021 que “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO DA
COMUNIDADE NA EXECUÇÃO PENAL — C.C.E.P. DA COMARCA DE CAMPINA VERDE. "
Compete ao CCEP colaborar com a Vara de Execuções
Criminais da Comarca de Campina Verde e órgãos encarregados e responsáveis
pelos Serviços Penitenciários do Estado, sem, contudo interferir ou substituir as
funções do Estado, propondo-se a:
| — visitar, pelo menos mensalmente, o estabelecimento
penal existente na comarca,
Il — entrevistar presos,
ll — apresentar relatórios mensais ao Juízo de
Execuções da Comarca e ao Conselho Penitenciário;
Iv — diligenciar na obtenção de recursos materiais e
humanos: para a melhor assistência ao preso ou
intemado, em harmonia com à Direção do
estabelecimento;
família, com
stulções;
V — dar assistência ao reeducando e à su
ou sem participação de outras pessoas ou
/
Rua Trinta, nº 296 - Medalha Milagrosa — CEP: 38.270-000 - Campina Vel j
CNP); 18.457.291/001-07 e
(34) 3412 — 9100 — www. campinaverde.mg.goV: Ta
CAMPINA
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
VI — estimular a readaptação social dos sentenciados
por meios e formas adequadas a cada caso;
vil — providenciar a realização de cursos de
alfabetização, educação integrada, ensino supletivo,
qualificação profissional e outros;
vVIll — procurar encaminhar a emprego o preso em
liberdade condicional e o egresso;
IX — cooperar para a manutenção do estabelecimento
penal da comarca com recursos da comunidade; e
X — buscar a integração do Poder Judiciário e do
Ministério Público das comarcas que não possuem
estabelecimentos penais.
Verifica-se a importante função social do sobredito
Conselho para a municipalidade e para a população carcerária de nosso
município, garantindo-lhe o mínimo de dignidade no cumprimento de suas penas
e auxiliá-los na reinserção social após o cumprimento da pena.
Trata de uma entidade sem fins lucrativos, o que a
capacita. para ser reconhecida como de utilidade pública nos termos da Lei
Municipal nº 1.820/2011.
Contando com o costumeiro apoio do nobres edis
esperamos a aprovação do presente projeto. ai )
Com protestos de estima e apreço, subscrevemo-nos.
HELDER PAÚ IRO
POA A
eito Municipal
'Rua Trinta,
Na
a Milagrosa — CEP: 38.270-000 - Campina Verde - MG
CNP): 18.457.291/001-07
(34) 3412-9100 — www.campinaverde.mg.gov.br
296 - Medalh:
aa
27/08/2021
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO DATA DE ABERTURA
pa COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | 041412016
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
CONSELHO DA COMUNIDADE NA EXECUCAO PENAL - CCEP DA COMARCA DE CAMPINA VERDE
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R30 SALAO DE JURI FORUM DA COMARCA
DE CAMPINA VERDE
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
38.270-000 MEDALHA MILAGROSA CAMPINA VERDE
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
HELI ANTONIOGYAHOO.COM.BR (34) 3412-3897
tree
SITU, O CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 04/11/2016
ceara penca
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
IA
Emitido no dia 27/08/2021 às 08:51:34 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
1
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ESTATUTO DO CONSELHO DA COMUNIDADE NA EXECUÇÃO dai A
COMARCA DE CAMPINA VERDE
Capítulo | - Da Composição e Finalidades
Art. 1º O Conselho da Comunidade na Execução Penal — CCEP da Comarca de.
Campina Verde. com prazo de duração indeterminado e com sede no Salão de Júri.
situado no Fórum da Comarca de Campina Verde. na Rua 30, nº 262. Bairro Medalha
Milagrosa. nesta Cidade e Comarca, é uma entidade sem fins lucrativos. instalado à partir
da Ata nº 01. em 26 de setembro de 2016, atendendo ao disposto no ari. 80 da Lei Federal
nº 7.210, de 11 de julho de 1984 — Lei de Execução Penal.
Parágrafo único: São fundadores do CCEP: Eleusa Maria Gomes. brasileira. Juiza de
Direito. portadora do RG M-1. 416.059-SSP/MG, inscrita no CPF sob o nº 425. 271.046-49.
residente e domiciliada Avenida Dr. Guilherme Ribeiro de Souza, nº 645. Alvorada: José
Cicero Barbosa da Silva Júnior, brasileiro, Promotor de Justiça, residente € domiciliado
na Rua Trinta, nº 262, Medalha Milagrosa; O Advogado Nivaldo Cardoso de Sousa, para O
exercício do cargo de Presidente do Conselho; Vice - Presidente: o Advogado Mauro
Alves de Freitas: 1ºSecretaria: a Assistente Social Vânia Maria Severino Ferreira: 2º.
Secretaria: o Comerciante Jales Henrique de Oliveira Pimenta e, Tesoureiro: o Contador
Ronilson Vicente dos Santos.
Art. 2º Compete ao CCEP colaborar com à Vara de Execuções Criminais da Comarca de
Campina Verde e órgãos encarregados e responsáveis pelos Serviços Penitenciários do
Estado, sem. contudo interferir ou substituir as funções do Estado. propondo-se a:
| - visitar, pelo menos mensalmente, o estabelecimento penal existente na comarca:
W - entrevistar presos;
III — apresentar relatórios mensais ao Juizo de Execuções da Comarca e ao Conselho
Penitenciário:
IV — diligenciar na obtenção de recursos materiais e humanos para a melhor assistência ao
preso ou internado. em harmonia com a Direção do estabelecimento:
v — dar assistência ao reeducando e à sua família. com ou sem participação de outras
pessoas ou instituições: i
VI - estimular a readaptação social dos sentenciados por meios € formas adequadas a cada
caso:
VII — providenciar a realização de cursos de alfabetização. educação integrada. ensino
supletivo. qualificação prafissional e outros: Olivia MÁ E. de Sousa
iram À OAB-MG.40-642 Página l de 6
pegue Advogada PRP EEE
ESTATUTO DO CONSELHO DA COMUNIDADE NA Execução PENALDA
COMARCA DE CAMPINA VERDE É g-
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VII — procurar encaminhar a emprego o preso em liberdade eoveticianai? ê Nate x. E
IX - cooperar para a manutenção do estabelecimento penal da comarca com recursos dz
comunidade: e .
X — buscar a integração do Poder Judiciário e do Ministério Público das comarcas que não
possuem estabelecimentos penais.
Parágrafo único. O exercicio da função dos conselheiros será voluntário e gratuito.
Art. 3º O patrimônio e a renda do CCEP serão constituídos de bens e direitos.
contribuições especificas e espontâneas. donativos ou legados que reverterão em beneficio
de suas finalidades.
Capítulo II — Da Administração
Art. 4º São órgãos da Administração do CCEP:
1 — Os membros do Conselho: e
H - Diretoria.
$1º São direitos dos membros do conselho e da diretoria:
I - participar das Assembleias Gerais com direito a voto nas deliberações:
II - votar e ser votado para compor os órgãos da Administração Superior. nos termos
previstos neste Estatuto:
HI - propor medidas ou providências que aspirem ao aperfeiçoamento operativo da
Instituição. com vistas ao cumprimento de seus fins e denunciar qualquer resolução ou .
medida que fira as normas estatutárias ou configure abuso:
IV - representar. fundamentadamente. aos Órgãos da Administração Superior, denunciando
irregularidades e pedindo providências;
V - participar dos atos solenes ou comemorativos da Entidade:
VI- desligar-se da Instituição a qualquer tempo, mediante requerimento.
$2º São deveres dos membros do conselho e da diretoria:
[ - cumprir as disposições estatutárias e os regulamentos da tnsiituição. bem como as
Il - comparecer. salvo justo impedimento, gs Ordinárias c
HI - promover. por todos os meios possiv ecimento do
CCEP:
IV - exercer cargos. comi “guando não tenha
ESTATUTO DO CONSELHO DA COMUNIDADE NA EXECUÇÃO PENAL DA
COMARCA DE CAMPINA VERDE fg
justa causa que o escuse; j A Ne at
V - guardar segredo sobre matérias específicas, que sejam definidas como-sigílosas em “
reunião.
Seção 1 - Dos Membros do Conselho
Art. $º Os membros do Conselho serão indicados pelas entidades
ente
a no ato da posse € termina
referidas no artigo 80 da
“Lei de Execução Penal e nomeados pelo Juiz de Direito. Presid do Fórum da Comarca
de Campina Verde-MG. com mandato de dois anos. que se inici
na mesma data após transcorrido o prazo do mandato.
o serão remunerados e terão como
competência aprovar a prestação de contas da CCEP. bem como deliberar
statuto e suas alterações. deliberar sobre a
Parágrafo único: Os membros do CCEP nã
diretoria do
sobre as questões não previstas no presente E:
dissolução e extinção do CCEP e eleger e empossar à diretoria do CCEP.
Seção II — Da Diretoria
Art. 6º A Diretoria é órgão executivo do CCEP e compõe-se de Presidente. Vice-
Presidente, Secretários e Tesoureiro, com mandato de dois anos. iniciando na data da posse
e encerrando na mesma data depois de transcorridos os dois anos de mandato. eleitos por
conselheiros nomeados pelo Juízo de Execuções Criminais da Comarca. em contormidade
com a Lei Federal nº 7.210, de 1984.
Parágrafo único: Os membros da Diretoria não perceberão. sob qualquer pretexto.
remuneração pelo exercício de seus mandatos.
Art. 7º Compete prioritariamente à Diretoria:
| - representar o CCEP. para os efeitos legais,
1 — cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto:
III — realizar as finalidades previstas neste Estatuto;
IV — gerir os interesses econômicos e financeiros do CCEP;
V — aprovar a inscrição de novos membros no CCEP. mediante petição ao Juizo de
Execuções da Comarca. bem como demitir e excluir qualquer membro que não observe e
cumpra fielmente as disposições do presente Estatuto;
VI — designar comissões de atividades para melhor funcionamento do CCEP: e
VII — prestar contas do andamento-do CCEP sempre que for solicitado.
| DP uno? O
Advogada
ESTATUTO DO CONSELHO DA COMUNIDADE NA - ó
COMARCA DE CAMPINA VERDE,
Art. 8º A Diretoria reunir-se-á sempre que convocada pelo Presidente do CCEP ou um
terço de seus componentes e, ainda, pelo Juiz da Execução.
Art. 9º A Diretoria poderá assessorar-se sempre que necessário para a consecução dos
objetos do CCEP.
Parágrafo único. Poderão comparecer às reuniões da Diretoria, na qualidade de convidados
especiais, os responsáveis pelos serviços penitenciários. policiais civis e militares.
membros de Secretarias ou Órgãos do Estado, bem como demais entidades e órgãos do
Município ou da região de abrangência do estabelecimento penal da Comarca.
Art. 10, Ao Presidente compete:
1 - superintender as atividades do CCEP;
1 — convocar e presidir as reuniões da Diretoria; e
HI — representar ativa e passivamente o CCEP em todos os atos judiciais e extrajudiciais.
com poderes amplos e necessários, inclusive de constituir procurador: e ,
IV - assinar, juntamente com o tesoureiro, documentos que representam obrigações para o ]
CCEP, inclusive cheques e aprovação das contas.
Art. 11. Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em sua ausência ou
impedimento e. também, secretariar quando da ausência do(s) Secretário(s).
Art. 12. Aos Secretários competem atender o expediente. redigir e assinar. com o
Presidente, atas e correspondências, bem como outras atividades correlatas.
Art. 13. Ao Tesoureiro compete a responsabilidade do patrimônio e controle financeiro do
CCEP, a arrecadação de fundos, pagamento de despesas, elaboração de prestação de contas
e. bem assim, da assinatura. juntamente com o Presidente, de cheques e demais
documentos correlatos.
Capítulo II — isposições Gerai: nsitórias
Art. 14. Os integrantes do CCEP não responderão solidariamente. nem subsidiariamente.
por atos e obrigações assumidas pela Diretoria em nome da entidade.
Sae" =: Mr Pa 6
Advogada
Art. 15. O CCEP atuará sempre como entidade de apoio e assessoramento, sendo-lhe
vedado interferir. a qualquer título. na administração do estabelecimento penal.
Art. 16. O CCEP somente poderá reformar o seu Estatuto. ou se dissolvido. por
deliberação de todos os membros conselheiros do CCEP.
Art. 17. No caso de dissolução, o patrimônio do CCEP será revertido para O Presídio da
Comarca de Campina Verde ou a outro estabelecimento penal que lhe vier a suceder.
Art. 18. As rendas auferidas no art. 3º deste Estatuto serão depositadas em conta-corrente
bancária especial, movimentada exclusivamente pelo Presidente e Tesoureiro do CCEP.
conjuntamente.
Art. 19. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelos membros do Conselho. por
deliberação da maioria de seus integrantes. ficando eleito o foro da Comarca de Campina
Verde-MG para sanar possíveis dúvidas.
Art. 20. A eleição da nova Diretoria do CCEP ocorrerá no mês anterior ao término do
mandato da que sucederá.
Art. 21. O CCEP não tem finalidade lucrativa. não distribui dividendo. bonificação du
outra vantagem de qualquer natureza, nem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas
receitas, bem como aplica integralmente no território nacional suas rendas, recursos e
eventual resultado operacional, exclusivamente. na manutenção € desenvolvimento das
finalidades institucionais.
Art. 22. É livre o acesso aos representantes de qualquer crença religiosa, que queiram
prestar assistência espiritual aos presos, desde que identificados pela administração da
Cadeia Pública local.
Art. 23. É vedado ao CCEP e a qualquer de seus órgãos envolverem-se em questões
político partidárias. ;
|
/5 ? a. Olivia M. HF-de Sousa
E K pa E OAB - HG. 40-642 Página 5 de 6
dE Advogada
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DESTINADA A ELEIÇÃO DA DIRETORIA DO
CONSELHO DA COMUNIDADE NA EXECUÇÃO PENAL - CCEP DA COMARCA DE
CAMPINA VERDE-MG PARA O BIÊNIO 2018/2029, RETROAGINDO SEUS EFEITOS À
DATA DE 26 DE SETEMBRO DE 2018.
Aos 31 (trinta e um) dias do mês de janeiro do ano de dois e dezenove (2019), às 14:30 horas, no
Salão do Júri, situado nesta cidade de Campina Verde-MG., na Rua 30 nº 262, Bairro Medalha
Milagrosa, reuniram os membros do Conselho da Comunidade na Execução Penal — CCEP da
Comarca de Campina Verde-MG, nomeados pela Portaria nº 001/2019, composto pelos seguintes
conselheiros: 1) Jairon Dias Pereira, brasileiro, advogado inscrito na OAB/MG sob o nº 108.468 e
CPF sob o nº 632.464.906-78, residente e domiciliado na Rua Vinte e Seis, nº 70, centro; 2) Mauro
Alves de Freitas, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/MG sob o nº 37.851 e no CPF sob o nº
170.951.156-72, residente e domiciliado na Rua Vinte e Dois, nº 1.090, centro; 3) Nivaldo Cardoso
de Sousa, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/MG sob o nº 46.735 e no CPF sob o nº
240.192.596-15, residente e domiciliado na Avenida Onze, nº 401, centro; 4) Vânia Maria
Severino Ferreira, brasileira, assistente social, inscrita no CPF sob o nº 288.560.316-04, residente
e domiciliada na Avenida Vinte e Nove, nº 740, centro; 05) Helena Maria Dias Oliveira, brasileira,
assistente social, inscrita no CPF sob o nº 088.591.736-71, residente e domiciliada na Avenida
Treze, nº 54, centro; 06) Jefferson Luiz Borges Paulo, brasileiro, vigilante, inscrito no CPF sob o
nº 102.017.436-63, residente e domiciliado na Rua A, nº 976, Alvorada; 07) Jales Henrique de
Oliveira Pimenta, brasileiro, comerciante, inscrito no CPF sob o nº 459.498.166-68, residente e
domiciliado na Avenida Dezessete, nº 842, centro; 08) Reginaldo Ferreira Caetano, brasileiro,
comerciante, inscrito no CPF sob o nº 051.421.696-46, residente e domiciliado na Avenida Brasil,
nº 46, Alvorada: 09) Ronilson Vicente dos Santos, brasileiro, contador, inscrito no CPF sob o nº
341.451.686-15, residente e domiciliado na Rua Trinta, nº 81, Medalha Milagrosa; e 10) Ângela '
Maria Borges Ferreira, brasileira, servidora pública municipal, inscrita no CPF sob o nº
726.834.306-04, residente e domiciliada na Rua Trinta, nº 1.532, centro, para fins eleger a Diretoria
para o biênio 2018/2020 do Conselho nos termos do artigo 6º do estatuto da entidade, com a
participação da excelentíssima Juíza de Direito Dra. Eleusa Maria Gomes e 0 ilustríssimo Promotor
de Justiça Dra. José Cícero Barbosa da Silva Júnior. Iniciada a reunião, o presidente do Conselho Sr.
Nivaldo Cardoso de Sousa, enfatizou que a eleição do Conselho da Comunidade, deveria ter sido
realizada em agosto de “2018, não entanto, por equívoco não foram realizadas as eleições e o
mandato do Conselho anterior, bem como da Diretoria se encerraram em 26 de setembro de 2018 e,
a presente reunião é para tratar da eleição da diretoria para o biênio 2018/2020. Após estas
explanações ficou aprovado e deliberado pelo Conselho a Diretoria para o biênio 2018/2020,
retroagindo seus efeitos a partir de 26 de setembro de 2018, sendo eleitos os seguintes conselheiros:
Presidente Nivaldo Cardoso de Sousa, brasileiro, casado, advogado, portador da Carteira de
Identidade Profissional nº 46.735 — OAB-MG., inscrito no CPF. sob o nº 240.192.596-15, residente
e domiciliado nesta cidade, na Av. 11 nº 401. Vice-Presidente: Mauro Alves de Freitas, brasileiro,
viúvo, advogado, portador da Carteira de Identidade Profissional nº 37.851 OAB-MG.,, residente e
domiciliado nesta cidade, na Rua 22 nº 1.090, 1º Secretária Vânia Maria Severino Ferreira,
brasileira, casada, Assistente Social, portadora da Carteira de Identidade RG nº MG 1.070.455 SSP-
MG, inscrita no CPF. sob o nº 288.560.316-04, 2º Secretário Jales Henrique de Oliveira Pimenta,
brasileiro, casado, comerciante, portador da Carteira de Identidade RG nº M-3,703.124 SSP/MG,
inscrito no CPF. sob o nº 459.498.166-68, residente e domiciliado nesta cidade, na Av. 171º e
Tesoureiro Ronilson Vicente dos Santos, brasileiro, , contador, portador da Carte e
j COMARCA DE CAMPINA VERDE Ê
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Parágrafo Único: É obrigatório o pedido de licença do cargo de membro do conselho Cat,
diretoria do CCEP com antecedência de 20 (vinte) dias da data final para à apresentação à
Justiça Eleitoral de pedido de registro de candidatura para cargos dos Poderes |
egislativo
Executivo, em qualquer esfera de governo.
Art. 24. O presente Estatuto entra em vigor nesta data, com sua aprovação pela Assembleia
Geral, devendo ser registrado junto ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos e de
Pessoas Jurídicas da Comarca de Campina Verde, bem como encaminhado ao Conselho
Penitenciário e a Corregedoria Geral de Justiça, ambos do Estado de Minas Gerais.
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Identidade RG nº M-2,223.164 SSP-MG, inscrito no CPF. sob o nº 341.451.686-15, residente e
domiciliado nesta cidade, na Rua 30 nº 81. Concluídos os trabalhos, o senhor Presidente comunicou
que o mandato terá duração de anos, eleitos deste já e retroagindo o início em 26 de setembro de
2018 e termino em 26 de setembro de 2020, ficando convocados para a solenidade de Posse que
será realizada após o término desta reunião. Finalmente, o Senhor Presidente passou a palavra para
quem quisesse se manifestar, e na ausência de manifesto e nada mais havendo a tratar, agradeceu a
presença de todos e a Dra. Eleusa Maria Gomes, Juiza de Direito, ratificou todos os atos praticados
pela diretoria a Partir da data de 26 de setembro de 2018 e declarou encerrada a presente
Assembleia, determinando que se lavrasse a presente ata, às 15h desta data. A presente ata foi
lavrada por mim, Caroline Gouvêa de Freitas, Gerente de Secretaria da Vara Única desta Comarca e
foi lida, ada e assinada por todos os presentes. Ademais, mais uma vez, deve-se esclarecer que
já aprovado, segue anexo, fazendo parte integrante desta ata, 4
10 alba. Jovi. Qioo Ola
SELTIMG - 1796907 - Portaria da Direção do Foro https:/sei.timg jus.br/sei/controlador.php?acao=documento im;
Ca Es
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS a É
Rua 30, Nº 262 - Bairro Centro - CEP 38270-000 - Campina Verde - MG - www.timg jus. Ei
Dé
à
PORTARIA DA DIREÇÃO DO FORO Nº 001 /2019 - TIMG a,
COMARCAICVE - ADM. FÓRUM
A Juíza de Direito da Comarca de Campina Verde, Dra. Eleusa Maria Gomes, no uso de suas
atribuições, na forma da Lei, e com fulcro nos arts, 66, inciso IX, 80 e 158, 3º da Lei de Execução
Penal (Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984);
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a eleição e a composição da Diretoria do Conselho
da Comunidade nesta Comarca, retroagindo seus efeitos à data de 26 de setembro de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os Advogados Jairon Dias Pereira, Mauro Alves de Freitas e Nivaldo Cardoso de
Sousa, as Assistentes Sociais Vânia Maria Severino Ferreira e Helena Maria Dias Oliveira, o
vigilante Jefferson Luiz Borges Paulo, os Comerciantes Jales Henrique de Oliveira Pimenta e
Reginaldo Ferreira Caetano, o Contador Ronilson Vicente dos Santos e a Servidora Pública Angela
Maria Borges Ferreira, para compor o Conselho da Comunidade da Comarca de Campina Verde,
Estado de Minas Gerais, para o biênio 2018/2020.
Art. 2º Os Membros do Conselho deverão escolher a sua Diretoria nos termos do art. 6º do seu
Estatuto;
Art. 3º Fica retroagido os efeitos desta Portaria desde
prevalecendo, válido, todos os atos
de 2018 até a presente data.
a data de 26 de setembro de 2018,
praticados pela diretoria anterior no período de 26 de setembro
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Campina Verde-MG., 30 de janeiro de 2019.
Eleusa Maria Gomes
Juiza diretora do Foro
zeh
Documento assinado eletronicamente por Eleusa Maria Gomes, Juiz de Direito, em
Ceira
31/01/2019, às 15:51, conforme art. 1º, 8 2º, UI, "b", da Lei 11.419/2006.
Tnf?
Termo nº 38
Termo de Posse dos Conselheiros do Con lh
da Comunidade da Comarca de CampindVerde,;
Estado de Minas Gerais, como segue: |
Aos trinta e um (31) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e dezenove
(2019), às 16h30h, no salão do Júri do Prédio do Fórum “Fradique Correia da
Silva”, desta cidade e Comarca de Campina Verde, Estado de Minas Gerais,
após prestarem compromisso de bem € fiel cumprirem as atribuições previstas
no art. 80 e 81 da Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984, tomaram posse
os Conselheiros abaixo relacionados, todos nomeados pela Portaria nº 001/2019
do Juizo da Única Vara da Comarca de Campina Verde-MG., os quais assinam o
presente termo, ficando ratificado os atos praticados pela diretoria | após a data de
26 de setembro de 2018. Nada mais. Para constar, eu + ss , Caroline
Gouvêa de Freitas, Gerente de Secretaria, que digitei, o, sibscrevo, indo
devidamente assinado. À
aria Gomes
e Direito
Nivaldo Cardos
representante da 127 bseção OAB de Campina Verde
Maúro Alves de Freitas — Vice presidente
representante da 127º subseção da OAB de Campina Verde
represen ACICAV e CDL
Ronilson Vicente dos Santos — 1º Tesoureiro
representante do CRC em Campina Verde
18- TERÇA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2020
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Documento assmado cletrônicamente com fundamento no art. 6º da Decreto nº 47 222, de 26 de julho de 2017
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço hup:/Awvurw jomalminasgerais.mg gov br/uutenticidade, sob v númera 3202006 152305040! IR.
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CONSELHO DA COMUNIDADE NA EXECUÇÃO PENAL - CCEP DA COMARCA DE
CAMPINA VERDE-MG PARA O BIÊNIO 2021/2023.
Aos 13 (treze) dias do mês de abril do ano de dois e vinte e um (2021), às 16 horas, no Salão do
Júri, situado nesta cidade de Campina Verde-MG., na Rua 30 nº 262, Bairro Medalha Milagrosa,
reuniram os membros do Conselho da Comunidade na Execução Penal — CCEP da Comarca de
Campina Verde-MG, nomeados pela Portaria nº 006/2021, composto pelos seguintes conselheiros:
1) João Paulo Gouveia Franco Leite de Freitas, brasileiro, advogado inscrito na OAB/MG sob o
nº 143.917 e CPF sob o nº 079.146.856-90, residente e domiciliado na Rua 18, nº 1123, centro; 2)
Mauro Alves de Freitas, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/MG sob o nº 37.851 e no CPF sob
o nº 170.951.156-72, residente e domiciliado na Rua Vinte e Dois, nº 1.090, centro; 3) Vânia Maria
Severino Ferreira, brasileira, assistente social, inscrita no CPF sob o nº 288.560.316-04, residente
e domiciliada na Avenida Vinte e Nove, nº 740, centro; 04) Helena Maria Dias Oliveira, brasileira,
assistente social, inscrita no CPF sob o nº 088.591.736-71, residente e domiciliada na Avenida
Treze, nº 54, centro; 05) Jefferson Luiz Borges Paulo, brasileiro, vigilante, inscrito no CPF sob o
nº 102.017.436-63, residente e domiciliado na Rua A, nº 976, Alvorada; 06) Jales Henrique de
Oliveira Pimenta, brasileiro, comerciante, inscrito no CPF sob o nº 459.498.166-68, residente e
domiciliado na Avenida Dezessete, nº 842, centro; 07) Reginaldo Ferreira Caetano, brasileiro, N
comerciante, inscrito no CPF sob o nº 051.421.696-46, residente e domiciliado na Avenida Brasil, !
nº 46, Alvorada; 08) Ronilson Vicente dos Santos, brasileiro, contador, inscrito no CPF sob o nº SN
341.451.686-15, residente e domiciliado na Rua Trinta, nº 81, Medalha Milagrosa; e 09) Ângela %
Maria Borges Ferreira, brasileira, servidora pública municipal, inscrita no CPF sob o nº
726.834.306-04, residente e domiciliada na Rua Trinta, nº 1.532, centro, para fins eleger a Diretoria
para o biênio 2021/2023 do Conselho nos termos do artigo 6º do estatuto da entidade, com a |
participação da excelentíssima Juíza de Direito Dra. Eleusa Maria Gomes e o ilustríssimo Promotor |
de Justiça Dra. José Cícero Barbosa da Silva Júnior, Iniciada, a presente reunião é para tratar da 1:
eleição da diretoria para o biênio 2021/2023, vez que a diretoria anterior expirou em 1º/02/2021. Ny
Após estas explanações ficou aprovado e deliberado pelo Conselho a Diretoria para o biênio
2021/2023, sendo eleitos os seguintes conselheiros: Presidente João Paulo Gouveia Franco Leite
de Freitas, brasileiro, casado, advogado, portador da Carteira de Identidade Profissional nº 143.917
— OAB-MG,, inscrito no CPF. sob o nº 079.146.856-90, residente e domiciliado nesta cidade, na |
Rua 18, nº 1123 — Centro; Vice-Presidente: Mauro Alves de Freitas, brasileiro, viúvo, advogado,
portador da Carteira de Identidade Profissional nº 37.851 OAB-MG,, residente e domiciliado nesta
cidade, na Rua 22 nº 1.090; 1º Secretária Helena Maria Dias Oliveira, brasileira, assistente social,
inscrita no CPF sob o nº 088.591.736-71, residente e domiciliada na Avenida Treze, nº 54, centro; 2º
Secretário Jales Henrique de Oliveira Pimenta, brasileiro, casado, comerciante, portador da
Carteira de Identidade RG nº M-3.703.124 SSP/MG, inscrito no CPF. sob o nº 459.498.166-68, 27
residente e domiciliado nesta cidade, na Av. 17 nº 842 e Tesoureiro Ronilson Vicente dos Santos, õ
brasileiro, casado, contador, portador da Carteira de Identidade RG nº M-2.223.164 SSP-MG,
inscrito no CPF. sob o nº 341.451.686-15, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua 30 nº 81.
Concluídos os trabalhos, o senhor Presidente comunicou que o mandato terá duração de anos de
13/04/2021 a 12/04/2023, eleitos deste já, ficando convocados para a solenidade de Posse que será
realizada após o término desta reunião. Finalmente, o Senhor Presidente passou a palavra para quem
quisesse se manifestar, e na ausência de manifesto e nada mais havendo a tratar, agradeceu a
presença de todos e declarou encerrada a presente Assembleia, determin 4
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presente ata, às 16h30 desta data. A presente ata foi lavrada por mim, Caroline Gouvêa de Freitas f
Gerente de Secretaria da Vara Única desta Comarca e foi lida, aprovada e assinada por todos os sm...
presentes. Ademais, mais uma vez, deve-se esclarecer que o Estatuto já aprovado, segue anexo,
fazendo parte integrante desta ata, independente de transcrição.
é cicero Dantas da Siva adigaiot
promotor de te Musiiça:
Anderson Alves Ferreira
A istrador
Fspados. 06-85
PROTOCOLO Nº 8287 - Registro nº 442 -Av4
Livro A6 - Folha 24v/25 - Data Mi
tação: E 49,83 - Recompe R$ 8,48 - Valor Final R$ 199,56 -
e “re ss asda 2 Goqgos 610.0 (1 EO dO (2) é
Andersen Alves Forrera - Oficia! /
PODER JUDICIÁRIO - TJMG - CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA ij
Oficio do Titulos « Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
ii Campina Vordo - MG
SELO DE CONSULTA: EQH50528
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 7061.4740.4703.6593
juantidade de atos praticados: 4
o(s) praticado(s) por; Anderson Alves Ferreira - Oficio!
Emol,: R$ 149,93 - TEJ; R$ 40,63
alo Fina: R$ 199,58 -185: R$ 2,82
onsulte a validade desta Saka no site: https:/seios mg jus.br
*
SEI/TIMG - 5307523 - Portaria da Direção do Foro https://sei.timg,jus.br/sei/controlador.php?acao=documento imprin
TIMG
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua 30, Nº 262 - Bairro Centro - CEP 38270-000 - Campina Verde - MG - www.timg,jus.br
PORTARIA DA DIREÇÃO DO FORO Nº 006 / 2021 - TIMG 1º/CVE - COMARCA/CVE - ADM.
FÓRUM
A Juíza de Direito da Comarca de Campina Verde, Dra. Eleusa Maria Gomes, no uso de suas atribuições, na forme
da Lei, e com fulcro nos arts. 66, inciso IX, 80 e 158, $ 3º da Lei de Execução Penal (Lei Federal nº 7.210, de 11
de julho de 1984);
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a eleição e a composição da Diretoria do Conselho dz
Comunidade nesta Comarca;
CONSIDERANDO que o mandato da Diretoria do Conselho expirou em 1º de fevereiro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os Advogados João Paulo Gouveia Franco Leite de Freitas e Mauro Alves de Freitas, a Assistente
Social Vânia Maria Severino Ferreira e Helena Maria Dias Oliveira, o Vigilante Jefferson Luiz Borges Paulo, os
Comerciantes Jales Henrique de Oliveira Pimenta e Reginaldo Ferreira Caetano o Contador Ronilson Vicente dos
Santos e a Servidora Ângela Maria Borges Ferreira, para comporem o Conselho da Comunidade da Comarca de
Campina Verde, Estado de Minas Gerais, para o biênio de 2021/2023.
Art. 2º Os Membros do Conselho deverão escolher a sua Diretoria nos termos do art. 6º do seu Estatuto.
Publique-se, Registre-se. Cumpra-se.
Campina Verde-MG,., 07 de abril de 2021.
- Eleusa Maria Gomes -
- Juiza de Direito -
TJMG-1193-2
il
sejl Documento assinado eletronicamente por Eleusa Maria Gomes, Juiz(a) Diretor(a) do Foro, em
apainainça 07/04/2021, às 10:36, conforme art. 1º, 8 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.timg.jus.br/autenticidade informando o
código verificador 5307523 e o código CRC 2AE 18448.
0045397-71.2021.8.13.0111 5307523v2
Idel N7/04DnD1 Ina
PROTOCOLO Nº 8286 - Registro nº 442 - Av 3 À E reta
Livro A6 - Folha 23/24 - Data 17/05/2021
Cotação En are TFJ R$57,81 - Recompe RS 8,87 - Vator Final as2083PH 073 695 406-69
S 2.95 - Códigos 6101-0 (1), 6601-8 (1), 8101-8 (3)
Anderon Alves Ferreira - Ofeial
PODER JUDICIÁRIO - TJMG - CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de
Campina Verde - MG
SELO DE CONSULTA: EQH50523
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 1565,9420.5014,2900
[Quantidedo de atos praticados: 5
jAto(s) praticado(s) por: Anderson Alves Ferreira - Oficig!
JEmol.: R$ 156.89 - TFJ: R$ 51,81
fator Final; R$ 208,70 - ISS: R$ 2,95
[Consulte a validade deste Selo na site: nitos/iselos tjmg jus.br
dA Termo nº 42 É E á a ;
Termo de Posse dos Conselheiros-do” onselho
da Comunidade da Comarca de Campina Verde,
Estado de Minas Gerais, como segue:
Aos treze (13) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e um (2021),
às 16h40h, no salão do Júri do Prédio do Fórum “Fradique Correia da Silva”,
desta cidade e Comarca de Campina Verde, Estado de Minas Gerais, após
prestarem compromisso de bem e fiel cumprirem as atribuições previstas no art.
80 e 81 da Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984, tomaram posse os
Conselheiros abaixo relacionados, todos nomeados pela Portaria nº 006/2021 do
Juízo da Unica Vara da Comarca de Campina Verde-MG., para o biênio
2021/2023, os quais assinam o presente termo, Nada mais. Para constar, eu
e Caroline Gouvêa de Freitas, Gerente de Secretaria, que digitei,
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representante da 127” subseção da OAB de Campina Verde
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Mauro Alves de Freitas — Vice presidente
representante da 127º subseção da OAB de Campina Verde
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Helena Maria-Dias Oliveira — 1º Secretária
q jrepresentante do Conselho Regional de Serviço Social
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