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materia nº 31/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 31 / 2021
Date 2021-09-24
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO IDO ART. 11 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.226/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
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Campina Verde, 24 de setembro de 2021. 
Ofício PL nº 031/ 2021 
Encaminha Projeto de Lei 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe o Projeto 
de Lei nº 031/2021 que "DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO IDO ART. 11 DA LEI 
MUNICIPAL Nº 2.226/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", acompanhado de 
Mensagem dirigida aos eminentes Vereadores que compõe esta eg. Câmara Municipal, 
solicitando a V. Excelência seja posto em apreciação em REGIME ESPECIAL DE URGÊNCIA, 
convocando reunião extraordinária para apreciação da mesma, com base no art. 31, §3º, 
inciso 1. 
consideração. 
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I 
f 
Ao ensejo renovo a V. Excelência meus votos de estima e 
/ 
/ Atenciosamente, 
/ 
/ 
~EIRO 
A Sua Excelência, o senhor 
VANDERLEI FERREIRA DA SILVA 
Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG 
Rua Trinta, n• 296 · Medalha Milagrosa - CEP: 38.270-000 . Campina Verde • MG 
CNPJ: 18.457,291/001-07 
(34) 3412 - 9100 - www.camplnaverde.mg.gov.br 
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
PROJETO DE LEI Nº 031/2021. 
"DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO IDO ART. 11 DA 
LEI MUNICIPAL Nº 2.226/2020 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
O povo do Município de Campina Verde, por seus 
representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - O inciso I do art. 11 da Lei Municipal nº 
2.226/2020, de 24 de novembro de 2020, passa a viger com a seguinte redação: 
de 2021 . 
"Art. 11 . São requisitos para que as famílias participem 
do Programa Família Acolhedora: 
1 - ter residência ou domicílio no Município de Campina 
Verde-MG e/ou Distrito de Honorópolis, ou guardar 
vínculo efetivo, com convívio soêial nestes. 
[ ... ]·" , 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na e sua publicação. 
-- --
Prefeiturá Municipal de C pina Verde, 24 de setembro 
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a MIiagrosa -CEP: 38.270-000 • Campina Verde · MG 
CNPJ: 18.457,291/001-07 
....___.-- 34) 31,12 - 9100 - www.camplnaverde.mg.gov.br 
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Mensagem Justificativa 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores: 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Vereadores 
Cumprimentando-os, sirvo-me do presente para encaminhar o anexo 
Projeto de Lei nº 031/2021 , o qual dá nova redação ao inciso 1, do art. 11 da Lei Municipal nº 
2.226/2020. 
Trata-se de adequação ã realidade fática vivenciada em nosso Município, 
o qual é grande em extensão territorial e sua sede fica próxima ã divisa com o Município de 
ltapagipe, no qual, inúmeros munícipes de campinaverdenses possuem propriedade rural, mas pela 
proximidade maior com o Município de Campina Verde do que com o Município de ltapagipe, 
exercem todos os atos da vida civil em nosso município, recolhendo impostos aqui, comprando no 
comércio local. 
A att:Jal redação do inciso 1, do art. 11 da Lei nº 2.226/2020, pode 
dificultar a finalidade da presente lei, qual seja, garantir ãs crianças e aos adolescentes que 
necessitem de proteção, o acolhimento provisório por famílias acolhedoras, respeitando o seu direito 
à convivência em ambiente familiar e comunitário, ofertando cuidados Individualizados em ambiente 
familiar. 
unânime do presente. 
Contamos, pois, qpm ·o-ti ai apoio dos nobres edis para a aprovação 
Rua Trinta, nº 296 • Medalha Milagrosa - CEP: 38.270-000 · Campina Verde · MG 
CNPJ: 18.457.291/001-07 
(34) 31112 - 9100-www.campinaverde.mg.gov.br 

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