| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2021 |
| Date | 2021-09-24 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO IDO ART. 11 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.226/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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tffj\ CAMPINA V VERDE >#\ U ! ..... ~• CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO ~N.Df~ ~ Í nsM Í Campina Verde, 24 de setembro de 2021. Ofício PL nº 031/ 2021 Encaminha Projeto de Lei Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe o Projeto de Lei nº 031/2021 que "DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO IDO ART. 11 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.226/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", acompanhado de Mensagem dirigida aos eminentes Vereadores que compõe esta eg. Câmara Municipal, solicitando a V. Excelência seja posto em apreciação em REGIME ESPECIAL DE URGÊNCIA, convocando reunião extraordinária para apreciação da mesma, com base no art. 31, §3º, inciso 1. consideração. / I f Ao ensejo renovo a V. Excelência meus votos de estima e / / Atenciosamente, / / ~EIRO A Sua Excelência, o senhor VANDERLEI FERREIRA DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG Rua Trinta, n• 296 · Medalha Milagrosa - CEP: 38.270-000 . Campina Verde • MG CNPJ: 18.457,291/001-07 (34) 3412 - 9100 - www.camplnaverde.mg.gov.br 1 - ::: rr-t . '1' CAMPINA VERDE .. .,1 _,., .. - CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO PROJETO DE LEI Nº 031/2021. "DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO IDO ART. 11 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.226/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O povo do Município de Campina Verde, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - O inciso I do art. 11 da Lei Municipal nº 2.226/2020, de 24 de novembro de 2020, passa a viger com a seguinte redação: de 2021 . "Art. 11 . São requisitos para que as famílias participem do Programa Família Acolhedora: 1 - ter residência ou domicílio no Município de Campina Verde-MG e/ou Distrito de Honorópolis, ou guardar vínculo efetivo, com convívio soêial nestes. [ ... ]·" , Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na e sua publicação. -- -- Prefeiturá Municipal de C pina Verde, 24 de setembro HELD / i / NEIRO a MIiagrosa -CEP: 38.270-000 • Campina Verde · MG CNPJ: 18.457,291/001-07 ....___.-- 34) 31,12 - 9100 - www.camplnaverde.mg.gov.br (r-~r~ CAMPINA VERDE "'º' ......... CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO Mensagem Justificativa Sr. Presidente, Srs. Vereadores: Excelentíssimo Senhor Presidente e Vereadores Cumprimentando-os, sirvo-me do presente para encaminhar o anexo Projeto de Lei nº 031/2021 , o qual dá nova redação ao inciso 1, do art. 11 da Lei Municipal nº 2.226/2020. Trata-se de adequação ã realidade fática vivenciada em nosso Município, o qual é grande em extensão territorial e sua sede fica próxima ã divisa com o Município de ltapagipe, no qual, inúmeros munícipes de campinaverdenses possuem propriedade rural, mas pela proximidade maior com o Município de Campina Verde do que com o Município de ltapagipe, exercem todos os atos da vida civil em nosso município, recolhendo impostos aqui, comprando no comércio local. A att:Jal redação do inciso 1, do art. 11 da Lei nº 2.226/2020, pode dificultar a finalidade da presente lei, qual seja, garantir ãs crianças e aos adolescentes que necessitem de proteção, o acolhimento provisório por famílias acolhedoras, respeitando o seu direito à convivência em ambiente familiar e comunitário, ofertando cuidados Individualizados em ambiente familiar. unânime do presente. Contamos, pois, qpm ·o-ti ai apoio dos nobres edis para a aprovação Rua Trinta, nº 296 • Medalha Milagrosa - CEP: 38.270-000 · Campina Verde · MG CNPJ: 18.457.291/001-07 (34) 31112 - 9100-www.campinaverde.mg.gov.br