| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2021 |
| Date | 2021-10-26 |
| Ementa | ''Autoriza a abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação em dotação do orçamento vigente e contém outras providências'' |
| native_id | 227 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 6
CAMPINA VERDE Campina Verde, 26 de outubro de 2021. Ofício PL nº 036/2021 Encaminha Projeto de Lei. Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe o Projeto de Lei nº 036/2021 que “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, acompanhado de Mensagem dirigida aos eminentes Vereadores que compõe esta eg. Câmara Municipal, solicitando a V. Excelência seja posto em apreciação EM REGIME ESPECIAL DE URGÊNCIA, com convocação de reunião extraordinária para proceder a sobredita votação. Ao ensejo renovo a V. Excelência meus votos de estima e consideração. MUNICIPIO DE Assinado de tAlengigsamente, HELDER PAULO Assinado de forma digital HELDER PAULO CAMPINA por MUNICIPIO DECAMPINA | CARNEIRO:0022 CARNEIRO00225536650 VERDE:18457291000107 VERDE:1845729100 pados: 2021.10.26 15:45:37 5536650 -03'00" BoA HELDER PAULO CARNEIRO Prefeito Municipal Dados: 2021.10.26 15:47:21 -03'00' CAMARA CAMPINA VERDE A Sua Excelência, o Senhor VANDERLEI FERREIRA DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG QE/AV/DA 1S:SGhs Eliene R. F Martin: Ss misirativo “ânmara Municipal C Verde “io Rua Trinta, nº 296 - Medalha Milagrosa — CEP: 38.270-000 - Campina Verde - MG CNP): 18.457.291/001-07 (34) 3412-9100 — www.campinaverde.mg.gov.br CAMPINA VERDE CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO » Ft A PROJETO DE LEI Nº 036/2021. “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O povo do Município de Campina Verde, por seus representantes, APROVOU e eu, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: Art.1º. Fica autorizada a suplementação no orçamento do Município no valor de R$ 1.080.639,54 (Hum Milhão, oitenta mil, seicentos e trinta e nove Reais e cinquenta e quatro centavos) para fazer face às despesas para o exercício de 2021, majoritariamente para cobertura de Despesas de Pessoal, nas seguintes dotação e fontes: [DOTAÇÃO ELEMENTO | DESCRIÇÃO FICHA | FONTE VALOR Vencimentos e Vantagens Fixas — 02.01.01-04.122.0002.2562 | 3.1.90.11.00.00 | Pessoal Civil 33 100 53.825,83 02.01.01-04.122.0002.2562 | 3.1.90.13.00.00 | Obrigações Patronais 34 100 1.007,74 02.01.01-04.122.0002.2562 | 3.3.90.46.00.00 | Auxilio-alimentação 41 100 2.400,00 02.01.01-04.122.0002.2578 | 3.1.90.04.00.00 | Contratação por Tempo Determinado | 43 100 331,70 Vencimentos e Vantagens Fixas — 02.01.01-04.122.0002.2578 | 3.1.90.11.00.00 | Pessoal Civil | M 100 22.812,88 02.01.01-04.122.0002.2578 Auxilio-alimentação 52 100 20.400,00 02.02.00-02.062.0003.2563 | 3.1.90.04.00.00 | Contratação por Tempo Determinado | 57 100 10.724,09 02.02.00-02.062.0003.2563 | 3.3.90.46.00.00 | Auxilio-alimentação | 68 100 1.000,00 Vencimentos e Vantagens Fixas — 02.02.01-04.122.0006.2565 | 3.190.100,00 | Pessoal Civil E O 64.417,50 | | 02.02.01-04 122.0006.2565 | 3.190.130000 | Obrigações Patronais | 86 | 100 |. 7.352,03 02,02.01-04 .122.0006.2565 | 3.3.90.46.00.00 | Auxilo-alimentação | 93 | 100 | 15.600,00 | Vencimentos e Vantagens Fixas — n 02.02.02-04.128.0005.2565 | 3.1.90.11.00.00 | Pessoul Civil o 15 100 47.628,18 1.90.13.00.00 | Obrigações Palronals mo | 100 820141 .3.90.40.00.00 | Auxlio-alimentação o é 00 — 4.400,00 Obrigações Patronais (186 100 | — 5.623,84 Rua Trinta, nº 296 - Medalha Milagrosa — CEP: 38.270-000 - Campina Verde - MG CNPJ: 18.457.293/001-07 (34) 3412 — 9100 — www campinaverde.mg.gov.br CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 02.04.03-04.128.0005.2565 | 3.3.90.46.00.00 | Auxilo-alimentação 1413 100 2.400,00) 02.05.01-04.129.0005.2572 | 3.3.90.46.00.00 | Auxio-alimentação 146 100 4.520,00 Vencimentos e Vantagens Fixas — 02.05.02-04.121.0005.2558 | 3.1.90.11.00.00 | Pessoal Civil | 450 | 100 27.686,43 02.05.02-04.121,0005.2558 | 3.190.13.00.00 | Obrigações Patronais 151 | 100 5.931,57 Obrigações Tributárias e 02.05.03-04.122.0005.2508 | 3.3.90.47.00.00 | Contributivas 161 | 100 100.000,00 02.05.03-04.123.0005.2566 | 3.3.90.46.00.00 Auxilio-alimentação 171 100 3.600,00 | 02.05.04-04.129.0005.2573 | 3.3.90.46.00.00 Auxilio-alimentação 193 100 3.600,00 02.06.01-15.451.0011.2559 | 3.1.90.04.00.00 | Contratação por Tempo Determinado | 195 100 29.141,26 Vencimentos e Vantagens Fixas — 02.06.01-15.451.0011.2559 | 3.1.90.11.00.00 | Pessoal Civil 196 100 52.403,97 02.06.01-15.451.0011.2559 | 3.1.90.13.00.00 | Obrigações Patronais 197 100 20.027,55 Vencimentos e Vantagens Fixas — 02.07.01-16.482.0012.2568 | 3.1.90.11.00.00 | Pessoal Civil 229 100 14.654,33 02.07.01-16.482.0012.2568 | 3.1.90.13.00.00 | Obrigações Patronais 230 100 3.165,42 | Vencimentos e Vantagens Fixas - 02.09.01-13.392.0014.2550 | 3.1.90.11.00.00 | Pessoal Civil 358 100 5.828,17 02.09.01-13.392.0014.2550 | 3.3.90.46.00.00 | Auxilio-alimentação 369 100 2.400,00 Vencimentos e Vantagens Fixas — 02.11.01-08.243.0018.2351 | 3.1.90.11.00.00 | Pessoal Civil 498 100 21.168,91) 02.11.01-08.244.0018.2353 | 3.1.90.04.00.00 | Contratação por Tempo Determinado | 536 100 9.239,38 Vencimentos e Vantagens Fixas — 02.11.01-08.244 0018.2353 | 3.1.90.11.00.00 | Pessoal Civil 537 100 53.860,27 02.11.01-08.244.0018.2353 | 3.1.90.13.00.00 | Obrigações Patronais 538 100 1.883,90 02.13.01-15.452.0011.2055 | 3.1.90.04.00.00 | Contratação por Tempo Determinado | 658 100 100.642,75 | 02.13.01-15.452.0011.2055 | 3.1.90.13.00.00 | Obrigações Patronais 660 100 36.611,52 Vencimentos e Vantagens Fixas — 02.13.01-15.452.0011.2509 | 3.1.90.11.00.00 | Pessoal Civil 670 100 181.875,75 02.13.01-15.452.0011.2509 | 3.1.90.13.00.00 | Obrigações Patronais 671 100 14.225,00 Vencimentos e Vantagens Fixas — 02.13.03-26.782.0011.2560 | 3.1.90.11.00.00 | Pessoal Civil 698 100 12.456,32 [ | Vencimentos e Vantagens Fixas — 02.13.04-15.452.0021.2554 3.1.90.11.00.00 | Pessoal Civil 718 - 100 12.026,63 | 02.13.04-15.452.0021.2554 3.1.90.13.00.00 | Obrigações Patronais "9 100 4.143,56 02.14.01-20.608.0022.2555 | 3.1.90.04.00.00 | Contratação por Tempo Determinado | 733 100 15.237,85 is | Vencimentos e Vantagens Fixas — | 02.14.01-20.608.0022.2555 | 3.1.90.11.00.00 | Pessoal Civil 734 100 59.701,90 02.14.01-20.608.0022.2555 | 3.1.90.13.00.00 Ps Patronais 18) 100 16.481,98 | TOTAL GERAL = 1 R$ 1.080.639,54 Art. 2º. Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação da ——ee——eeeeeeee eee em Rua Trinta, nº 296 - Medalha Milagrosa - CEP: 38.270-000 - Campina Verde - MG CNPJ: 18.457.291/001-07 (34) 3412 — 9100 = www. campinaverde.mg.gov.br CAMPINA Ê VERDE CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO fonte 100 — Recursos não vinculados de Impostos, apurados entre a previsão e a Receita efetivamente arrecadada no Exercício. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Campina Verde, 26 de outubro de 2021. MUNICIPIO DE Assinado de forma digital CAMPINA aires deslbrTra l HELDER PAULO por HELDER PAULO VERDE:184572910 cados:20211026 15:45:59 0300 Dados: 2021.10.26 15:46:50 00107 5536650 -0300' HELDER PAULO CARNEIRO Prefeito Municipal e e eram Rua Trinta, nº 296 - Medalha Milagrosa - CEP: 38270-000 - Campina Verde - MG CNPJ: 18.44,7.291/001:07 (34) 3412 — 9100 = veww compinaverde mg .gov.br é 24) CAMPINA * VERDE MENSAGEM Excelentíssimo Senhor Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimo Senhor Presidente e Vereadores Encaminho para apreciação dos nobres Edis o projeto de lei que autoriza a abertura de crédito suplementar em dotação do orçamento vigente a fim de viabilizar as ações governamentais do Poder Executivo, majoritariamente para cobertura das Despesas de Pessoal do Exercício de 2021. Ressalte-se que a Lei Orçamentária do ano de 2021 foi elaborada pela gestão anterior, dentro de outra realidade em comparação com o novo mandato, motivo esse que exige maior flexibilidade e necessidade de alterações orçamentárias. A abertura de crédito suplementar está prevista no artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para acorrer a despesa, sendo que no caso presente os mesmos advirão do excesso de arrecadação da fonte 100- Recursos Não Vinculados de Impostos, apurado pelo confronto entre a Previsão e a efetiva arrecadação de receitas na respectiva fonte. Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossa Excelência e ilustres pares para quaisquer esclarecimentos que se fizerem E iii Rua Trinta, nº 296 - Medalha Milagrosa — CEP: 38.270-000 - Campina Verde - MG CNPJ: 18.457.291/001-07 (34) 3412 — 9100 — www.campinaverde.mg.gov.br CAMPINA necessários durante a tramitação do presente projeto de lei, esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação imediata. Prefeitura Municipal de Campina Verde, 26 de outubro de 2021. HELDER Assinado de forma MUNICIPIO DE Aero dera doto! PAULO Pauo DER or CAMPINA CAMPINA CARNEIRO:002. CARNEIRO:00225536650 VERDE:184572910 VERDE:18457291000107 Dados: 2021.10.26 00107 Dados: 2021.10.26 25536650 15:46:32 -03'00' 15:46:16 -03'00 Helder Paulo Carneiro Prefeito Municipal Rua Trinta, nº 296 - Medalha Milagrosa - CEP: 38.270-000 - Campina Verde - MG CNP); 18.457.291/001-07 (34) 3412 — 9100 — www.campinaverde.mg.gov.br