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materia nº 36/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 36 / 2021
Date 2021-10-26
Ementa''Autoriza a abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação em dotação do orçamento vigente e contém outras providências''
native_id227

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CAMPINA
VERDE
Campina Verde, 26 de outubro de 2021.
Ofício PL nº 036/2021
Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe o Projeto
de Lei nº 036/2021 que “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR POR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE E
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, acompanhado de Mensagem dirigida aos
eminentes Vereadores que compõe esta eg. Câmara Municipal, solicitando a V. Excelência
seja posto em apreciação EM REGIME ESPECIAL DE URGÊNCIA, com convocação de
reunião extraordinária para proceder a sobredita votação.
Ao ensejo renovo a V. Excelência meus votos de estima e
consideração.
MUNICIPIO DE Assinado de tAlengigsamente, HELDER PAULO Assinado de forma digital
HELDER PAULO
CAMPINA por MUNICIPIO DECAMPINA | CARNEIRO:0022 CARNEIRO00225536650
VERDE:18457291000107
VERDE:1845729100 pados: 2021.10.26 15:45:37 5536650
-03'00"
BoA HELDER PAULO CARNEIRO
Prefeito Municipal
Dados: 2021.10.26
15:47:21 -03'00'
CAMARA
CAMPINA VERDE
A Sua Excelência, o Senhor
VANDERLEI FERREIRA DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG
QE/AV/DA 1S:SGhs
Eliene R. F Martin:
Ss misirativo
“ânmara Municipal C Verde “io
Rua Trinta, nº 296 - Medalha Milagrosa — CEP: 38.270-000 - Campina Verde - MG
CNP): 18.457.291/001-07
(34) 3412-9100 — www.campinaverde.mg.gov.br
CAMPINA
VERDE
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO » Ft A
PROJETO DE LEI Nº 036/2021.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM DOTAÇÕES DO
ORÇAMENTO VIGENTE E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O povo do Município de Campina Verde, por seus
representantes, APROVOU e eu, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1º. Fica autorizada a suplementação no orçamento
do Município no valor de R$ 1.080.639,54 (Hum Milhão, oitenta mil, seicentos e
trinta e nove Reais e cinquenta e quatro centavos) para fazer face às despesas
para o exercício de 2021, majoritariamente para cobertura de Despesas de
Pessoal, nas seguintes dotação e fontes:
[DOTAÇÃO ELEMENTO | DESCRIÇÃO FICHA | FONTE VALOR
Vencimentos e Vantagens Fixas —
02.01.01-04.122.0002.2562 | 3.1.90.11.00.00 | Pessoal Civil 33 100 53.825,83
02.01.01-04.122.0002.2562 | 3.1.90.13.00.00 | Obrigações Patronais 34 100 1.007,74
02.01.01-04.122.0002.2562 | 3.3.90.46.00.00 | Auxilio-alimentação 41 100 2.400,00
02.01.01-04.122.0002.2578 | 3.1.90.04.00.00 | Contratação por Tempo Determinado | 43 100 331,70
Vencimentos e Vantagens Fixas —
02.01.01-04.122.0002.2578 | 3.1.90.11.00.00 | Pessoal Civil | M 100 22.812,88
02.01.01-04.122.0002.2578 Auxilio-alimentação 52 100 20.400,00
02.02.00-02.062.0003.2563 | 3.1.90.04.00.00 | Contratação por Tempo Determinado | 57 100 10.724,09
02.02.00-02.062.0003.2563 | 3.3.90.46.00.00 | Auxilio-alimentação | 68 100 1.000,00
Vencimentos e Vantagens Fixas —
02.02.01-04.122.0006.2565 | 3.190.100,00 | Pessoal Civil E O 64.417,50 |
| 02.02.01-04 122.0006.2565 | 3.190.130000 | Obrigações Patronais | 86 | 100 |. 7.352,03
02,02.01-04 .122.0006.2565 | 3.3.90.46.00.00 | Auxilo-alimentação | 93 | 100 | 15.600,00
| Vencimentos e Vantagens Fixas — n
02.02.02-04.128.0005.2565 | 3.1.90.11.00.00 | Pessoul Civil o 15 100 47.628,18
1.90.13.00.00 | Obrigações Palronals mo | 100 820141
.3.90.40.00.00 | Auxlio-alimentação o é 00 — 4.400,00
Obrigações Patronais (186 100 | — 5.623,84
Rua Trinta, nº 296 - Medalha Milagrosa — CEP: 38.270-000 - Campina Verde - MG
CNPJ: 18.457.293/001-07
(34) 3412 — 9100 — www campinaverde.mg.gov.br
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
02.04.03-04.128.0005.2565 | 3.3.90.46.00.00 | Auxilo-alimentação 1413 100 2.400,00)
02.05.01-04.129.0005.2572 | 3.3.90.46.00.00 | Auxio-alimentação 146 100 4.520,00
Vencimentos e Vantagens Fixas —
02.05.02-04.121.0005.2558 | 3.1.90.11.00.00 | Pessoal Civil | 450 | 100 27.686,43
02.05.02-04.121,0005.2558 | 3.190.13.00.00 | Obrigações Patronais 151 | 100 5.931,57
Obrigações Tributárias e
02.05.03-04.122.0005.2508 | 3.3.90.47.00.00 | Contributivas 161 | 100 100.000,00
02.05.03-04.123.0005.2566 | 3.3.90.46.00.00 Auxilio-alimentação 171 100 3.600,00
| 02.05.04-04.129.0005.2573 | 3.3.90.46.00.00 Auxilio-alimentação 193 100 3.600,00
02.06.01-15.451.0011.2559 | 3.1.90.04.00.00 | Contratação por Tempo Determinado | 195 100 29.141,26
Vencimentos e Vantagens Fixas —
02.06.01-15.451.0011.2559 | 3.1.90.11.00.00 | Pessoal Civil 196 100 52.403,97
02.06.01-15.451.0011.2559 | 3.1.90.13.00.00 | Obrigações Patronais 197 100 20.027,55
Vencimentos e Vantagens Fixas —
02.07.01-16.482.0012.2568 | 3.1.90.11.00.00 | Pessoal Civil 229 100 14.654,33
02.07.01-16.482.0012.2568 | 3.1.90.13.00.00 | Obrigações Patronais 230 100 3.165,42
| Vencimentos e Vantagens Fixas -
02.09.01-13.392.0014.2550 | 3.1.90.11.00.00 | Pessoal Civil 358 100 5.828,17
02.09.01-13.392.0014.2550 | 3.3.90.46.00.00 | Auxilio-alimentação 369 100 2.400,00
Vencimentos e Vantagens Fixas —
02.11.01-08.243.0018.2351 | 3.1.90.11.00.00 | Pessoal Civil 498 100 21.168,91)
02.11.01-08.244.0018.2353 | 3.1.90.04.00.00 | Contratação por Tempo Determinado | 536 100 9.239,38
Vencimentos e Vantagens Fixas —
02.11.01-08.244 0018.2353 | 3.1.90.11.00.00 | Pessoal Civil 537 100 53.860,27
02.11.01-08.244.0018.2353 | 3.1.90.13.00.00 | Obrigações Patronais 538 100 1.883,90
02.13.01-15.452.0011.2055 | 3.1.90.04.00.00 | Contratação por Tempo Determinado | 658 100 100.642,75
| 02.13.01-15.452.0011.2055 | 3.1.90.13.00.00 | Obrigações Patronais 660 100 36.611,52
Vencimentos e Vantagens Fixas —
02.13.01-15.452.0011.2509 | 3.1.90.11.00.00 | Pessoal Civil 670 100 181.875,75
02.13.01-15.452.0011.2509 | 3.1.90.13.00.00 | Obrigações Patronais 671 100 14.225,00
Vencimentos e Vantagens Fixas —
02.13.03-26.782.0011.2560 | 3.1.90.11.00.00 | Pessoal Civil 698 100 12.456,32
[
| Vencimentos e Vantagens Fixas —
02.13.04-15.452.0021.2554 3.1.90.11.00.00 | Pessoal Civil 718 - 100 12.026,63
| 02.13.04-15.452.0021.2554 3.1.90.13.00.00 | Obrigações Patronais "9 100 4.143,56
02.14.01-20.608.0022.2555 | 3.1.90.04.00.00 | Contratação por Tempo Determinado | 733 100 15.237,85
is
| Vencimentos e Vantagens Fixas —
| 02.14.01-20.608.0022.2555 | 3.1.90.11.00.00 | Pessoal Civil 734 100 59.701,90
02.14.01-20.608.0022.2555 | 3.1.90.13.00.00 Ps Patronais 18) 100 16.481,98 |
TOTAL GERAL = 1 R$ 1.080.639,54
Art. 2º. Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º
desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão
utilizados como origem os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação da
——ee——eeeeeeee eee em
Rua Trinta, nº 296 - Medalha Milagrosa - CEP: 38.270-000 - Campina Verde - MG
CNPJ: 18.457.291/001-07
(34) 3412 — 9100 = www. campinaverde.mg.gov.br
CAMPINA Ê
VERDE
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
fonte 100 — Recursos não vinculados de Impostos, apurados entre a previsão e a
Receita efetivamente arrecadada no Exercício.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a
presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Campina Verde, 26 de outubro de 2021.
MUNICIPIO DE Assinado de forma digital
CAMPINA aires deslbrTra l HELDER PAULO por HELDER PAULO
VERDE:184572910 cados:20211026 15:45:59 0300 Dados: 2021.10.26 15:46:50
00107 5536650 -0300'
HELDER PAULO CARNEIRO
Prefeito Municipal
e e eram
Rua Trinta, nº 296 - Medalha Milagrosa - CEP: 38270-000 - Campina Verde - MG
CNPJ: 18.44,7.291/001:07
(34) 3412 — 9100 = veww compinaverde mg .gov.br
é 24) CAMPINA
* VERDE
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimo Senhor Presidente e Vereadores
Encaminho para apreciação dos nobres Edis o projeto
de lei que autoriza a abertura de crédito suplementar em dotação do orçamento
vigente a fim de viabilizar as ações governamentais do Poder Executivo,
majoritariamente para cobertura das Despesas de Pessoal do Exercício de 2021.
Ressalte-se que a Lei Orçamentária do ano de 2021 foi
elaborada pela gestão anterior, dentro de outra realidade em comparação com o
novo mandato, motivo esse que exige maior flexibilidade e necessidade de
alterações orçamentárias.
A abertura de crédito suplementar está prevista no
artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e depende da existência de
recursos disponíveis para acorrer a despesa, sendo que no caso presente os
mesmos advirão do excesso de arrecadação da fonte 100- Recursos Não
Vinculados de Impostos, apurado pelo confronto entre a Previsão e a efetiva
arrecadação de receitas na respectiva fonte.
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossa
Excelência e ilustres pares para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
E iii
Rua Trinta, nº 296 - Medalha Milagrosa — CEP: 38.270-000 - Campina Verde - MG
CNPJ: 18.457.291/001-07
(34) 3412 — 9100 — www.campinaverde.mg.gov.br
CAMPINA
necessários durante a tramitação do presente projeto de lei, esperando contar
com o apoio indispensável para a sua aprovação imediata.
Prefeitura Municipal de Campina Verde, 26 de outubro
de 2021.
HELDER Assinado de forma
MUNICIPIO DE Aero dera doto! PAULO Pauo DER
or
CAMPINA CAMPINA CARNEIRO:002. CARNEIRO:00225536650
VERDE:184572910 VERDE:18457291000107 Dados: 2021.10.26
00107 Dados: 2021.10.26 25536650 15:46:32 -03'00'
15:46:16 -03'00
Helder Paulo Carneiro
Prefeito Municipal
Rua Trinta, nº 296 - Medalha Milagrosa - CEP: 38.270-000 - Campina Verde - MG
CNP); 18.457.291/001-07
(34) 3412 — 9100 — www.campinaverde.mg.gov.br

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