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materia nº 37/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 37 / 2021
Date 2021-10-26
Ementa''Autoriza a abertura de crédito suplementar por anulação de dotação do orçamento vigente e contém outras providências''
native_id228

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 6

CAMPINA
VERDE
(
é pusDi
Campina Verde, 26 de outubro de 2021.
Ofício PL nº 037/2021
Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe o Projeto
de Lei nº 037/2021 que “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR POR
ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, acompanhado de Mensagem dirigida aos eminentes Vereadores que
compõe esta eg. Câmara Municipal, solicitando a V. Excelência seja posto em apreciação
EM REGIME ESPECIAL DE URGÊNCIA, com convocação de reunião extraordinária para
proceder a sobredita votação.
Ao ensejo renovo a V. Excelência meus votos de estima e
consideração. , )
p
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a
/ /
CÂMARA MUNICIPAL
CAMPINA VERDE
A Sua Excelência, o Senhor E
26/)0/M 15:SGhe
VANDERLEI FERREIRA DA SILVA E
ei É ristravo R
Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG roça Muniopal Verde MC
Rua Trinta, nº 296 - Medalha Milagrosa - CEP: 38.270-000 - Campina Verde - MG
CNPJ: 18.457.291/001-07
(34) 3412 - 9100 — www.camplnaverde.mg.gov.br
E 1% CAMPINA
ta VERDE
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
PROJETO DE LEI Nº 037/2021.
“AUTORIZA A ABERTURA DE
SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
EM DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE E
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O povo do Município de Campin
representantes, APROVOU e eu, em seu nome, SANCIONO a segui
CREDITO
a Verde, por seus
nte Lei:
Art.1º. - Fica autorizada a suplementação no orçamento
do Município no valor de R$ 250.465,45 (Duzentos e Cinquenta Mil, Quatrocentos
e sessenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) para fazer face às
despesas para O exercício de 2021, majoritariamente para cobertura de Despesas
de Pessoal, nas seguintes dotação e fontes:
DOTAÇÃO ELEMENTO DESCRIÇÃO FICHA | FONTE | VALOR
Vencimentos e Vantagens
02.08.01-12.361.0010.2100 3.1.90.11.00.00 | Fixas — Pessoal Civil 240 101 120.465,45
Vencimentos e Vantagens
02.08.02-12.365.0010.2101 | 3.1.90.11 .00.00 | Fixas - Pessoal Civil 289 101 130.000,00
TOTAL| R$ 250.465,45
Art. 2º. - Para abertura do crédito de que trata o artigo
4º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto,
serão utilizados como origem os recurso:
seguintes dotações orçamentárias:
s a anulação parcial ou total das
—
DOTAÇÃO ELEMENTO DESCRIÇÃO FICHA | FONTE VALOR
”| indenizações e [— 1”
02.08.01-12.361.0010.2100 3.1.90.94.00.00 | Restituições Trabalhistas | 242 101 | 950,00
02.08.01-12.361 .0010.2100 | 3.3.90.14.00.00 Diárias - Pessoal Civil | 243 101 850,00
02,08.01-12.361.0010.2100 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 244 | 101 3.248,19
Premiações Culturais,
Artísticas, Clentíficas,
02.08.01-12.361.0010.2100 3.3.90.31.00.00 | Des; rtivas e 245 101 1 1.000,00
Passagens e Despesas ai
02.08.01-12.361.0010.2100 3.3.90.33.00.00 | com Locomoção 246 101 5.340,00
02.08.01-12.361.0010.2100 | 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de 248 101 66.136,75]
z
Rua Trinta, nº 296 - Medalha Milagrosa - CEP: 38.270-000 -
CNP); 18.457.291/001-07
(34) 3412 — 9100 — www.campinaverde.mg.gov.br
Campina Verde - MG
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
— e -
Terceiros — Pessoa 7 T
Jurídica . . = E
Equipamentos e Material qm
| 02.08.01-12.361.0010.2100 4.4.90.52.00.00 | Permanente 250 101 8.790,00
| DE 0B01-12.361.0010 2513 [ 3.2.90.30.00.00 Material de Consumo | 254 L 101 o 800,00
Material, Bem ou Serviço 1
02.08.01-12.361.0010.2513 3.3.90.32.00.00 ra Distribuição Gratuita 256 | 101 A o 1.000,00
Outros Serviços de
02.08.01-12.361.0010.2613 o san asno [SUS - Pessoa Fisica | 257 101 1 900,00 |
Outros Serviços de E
Terceiros — Pessoa
| 02.08.01-12.361.0010.2513 3.3.90.39.00.00 | Jurídica 258 L 101 | 1.000,00 |
[02.08.01-12.361 0010.2588 3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo 251 101 1.280,00 |
Outros Serviços de
02.08.01-12.361.0010.2588 3.3.90.36.00.00 | Terceiros — Pessoa Física 252 101 L 1.000,00
ToOutros Serviços de
Terceiros - Pessoa
02.08.01-12.361.0010.2588 3.3.90.39.00.00 | Jurídica | 253 + 101 1.500,00
| 02.08.01-12.365.0010.1802 4.4.90.51.00.00 | Obras e Instalações 262 |
Contratação por Tempo
| 02.08.01-12.366.0010.2105 3.1.90.04.00.00 | Determinado | 263
| 02.08.01-12.366.0010.2105 3.3.90.14.00.00 | Diárias — Pessoal Civil 267
Passagens e Despesas E
02.08.01-12.366.0010.2105 3.3.90.33.00.00 | com Locomoção 268 |
Outros Serviços de
| 02.08.01-12.366.0010.2105 3.3.90.36.00.00 | Terceiros — Pessoa Física 269 | 401 |
Equipamentos e Material
02.08.01-12.366.0010.2105 4.4.90.52.00.00 | Permanente 271
Contratação por Tempo
.0010.2102 | 3.1.90.04.00.00 Determinado 272
Vencimentos e Vantagens
02.08.02-12.361.0010.2102 [3.1 -90.11.00.00 | Fixas — Pessoal Civil 273
| 02.08.02-12.361.0010.2102 3.1.90.13.00.00 | Obrigações Patronais
Indenizações e
02.08.02-12.361.0010.2102 3.1.90.94.00.00 | Restituições Trabalhistas 275
| Passagens e Despesas
02.08.02-12.361
| 02.08.02-12.361.0010.2102 | 3.3.90.33.00.00 0 | com Locomoção 278
Outros Serviços de E
02.08.02-12.361.0010.2102 3.3.90.36.00.00 | Terceiros — Pessoa Fisica 279
T Passagens e Despesas Ei
02.08.02-12.361.0010.2102 3.3.90.33.00.00 | com Locomoção 278 101 500,00 |
Outros Serviços de
02.08.02-12.361.0010.2102 3.3.90.36.00.00 Terceiros - Pessoa Física | 279 | 101 | 6.000,00 |
02.08.02-12.361.0010.2102 4.4.90.61.00.00 | Obras e Instalações 282 r 101 800,00 |
Equipamentos e Material
02.08.02-12.361.0010.2102 4.4.90.52.00.00 | Permanente | 283 104 1 2.928,00
02.08.02-12.361.0010.2106 3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo 284 101 10.855,02
Outros Serviços de Hi
02.08.02-12.361.0010.2106 3.3.90.36.00.00 | Terceiros — Pessoa Fisica 285 |. 194 1. 5.750,00
Outros Serviços de
Terceiros — Pessoa
02.08.02-12.361.0010.2106 | 3.3.90.39.00.00 | Jurídica no 286 101 | 21.049,00
Indenizações e
02.08.02-12.366.0010.2101 3.1.80.94.00.00 | Restituições Trabalhistas 291 101 3.000,00
02.08.02-12.366.0010.2101 3.3.90.14.00.00 | Diárias — Pessoal Clvil 293 101 3.000,00
r Passagens 6 Despesas
02.08.02-12.365.0010.2101 3.3.90.33.00.00 | com Locomoção 1 295 | 101 | 400,00
Outros Serviços de
| 02.08.02-12.366.0010.2101 3.3.90.36.00.00 | Terceiros — Pessoa Fisica 296 | 101 | 1.300,00
Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa
2.08.02-12.366.0010.2101 | 3.3.90.39.00.00 | Jurídica 297 | ts 4.886,89
020bUA Ad
Equipamentos e Material
02.08.02-12.365.0010.2101 | 4.4.90.62.00.00 | Permanente
02.08.02-12.3665.0010.2106 | 3.3.90.30.00.00 | Matorial de Consumo —
Contratação por Tempo É
02.08.02-12.366.0010.2106 | 3.1.90.04.00.00 | Dotorminado 303 | mm 4.000,00 |
AA | 8.000,00
101 4.000,00
MA
Rua Trinta, nº 296 - Medalha Milagrosa - CEP: 38.270-000 Campina Verde - MG
CNPJ: 18.657-291/001:07 S
(34) 3412 - 9100 - WWW campinaverde.mg.gov.br
do at
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
T Vencimentos e Vantagens |
| 02.08.02-12.366.0010.2105 | 3.1.90.11.00.00 | Fixas — Pessoal Civil | 304 101 1.000,00
02.08.02-12.366.0010.2105 | 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 305 101 200,00
| 02.08.02-12.366.0010.2105 3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo 306 101 | 1.000,00
Outros Serviços de ||
02.08.02-12.366.0010.2105 | 3.3.90.36.00.00 | Terceiros - Pessoa Física 307 101 1.000,00 |
T Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa
02.08.02-12.366.0010.2105 | 3.3.90.39.00.00 | Jurídica Je 308 | 101 mi: 1.000,00 |
| 02.08.02-12.366.0010.2108 | 3.3.90.46.00.00 | Auxílio-alimentação 309 | 101 2.700,00
Equipamentos e Material
02.08.02-12.366.0010.2105 | 4.4.90.52.00.00 | Permanente 310 fi 1091 | 1.000,00 |
Contratação por Tempo
02.08.02-12.367.0010.2574 | 3.1.90.04.00.00 Determinado 312 101 1.000,00 |
o Vencimentos e Vantagens II
| 02.08.02-12.367.0010.2574 3.1.90.11.00.00 | Fixas — Pessoat Civil 313 101 1.000,00 |
02.08.02-12.387.0010.2574 | 3.1.90.13.00.00 | Obrigações Patronais 1 314 | 101 | 1.000,00
” indenizações e
02.08.02-12.367.0010.2574 | 3.1.90.94.00.00 Restituições Trabalhistas 315 101 1.000,00
[02.08.02-12.367.0010.2574 | 3.3.50.41.00.00 | Contribuições 316 | 101 1.000,00 |
02.08.02-12.367.0010.2574 | 3.3.90.14.00.00 | Diárias — Pessoat Civil 317 101 1.000,00
02.08.02-12.367.0010.2574 | 3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo 318 101 1.000,00
Passagens e Despesas | Em
02.08.02-12.367.0010.2574 | 3.3.90.33.00.00 | com Locomoção 319 | 101 1.000,00
+
Outros Serviços de |
02.08.02-12.367.0010.2574 | 3.3.90.36.00.00 | Terceiros - Pessoa Física 320 101 1.000,00
Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa
02.08.02-12.367.0010.2574 | 3.3.90.39.00.00 | Jurídica 321 101º | 1.000,00
02.08.02-12.367.0010.2574 | 3.3.90.46.00.00 Auxílio-alimentação 322 1 104 1.000,00
| Equipamentos e Material
02.08.02-12.367.0010.2574 | 4.4.90.52.00.00 | Permanente 323 | 101 1.000,00 |
L TOTAL| R$ L 250.465,45
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a
presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Campina Verde, 26 de outubro de 2021.
a
HELDER PAU
/
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P Ann
Ae ntitiro
efeito Municipal
Rua Trinta, nº 296 - Medalha Milagrosa — CEP: 38.270-000 - Campina Verde - MG
CNP): 18.457.291/001-07
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CAMPINA
VERDE
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimo Senhor Presidente e Vereadores
Encaminho para apreciação dos nobres Edis o projeto
de lei que autoriza a abertura de crédito suplementar em dotação do orçamento
vigente a fim de viabilizar as ações governamentais do Poder Executivo,
majoritariamente para cobertura das Despesas de Pessoal do Exercício de 2021.
Ressalte-se que a Lei Orçamentária do ano de 2021 foi
elaborada pela gestão anterior, dentro de outra realidade em comparação com O
novo mandato, motivo esse que exige maior flexibilidade e necessidade de
alterações orçamentárias.
A abertura de crédito suplementar está prevista no
artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer a despesa, sendo que no caso presente os
mesmos advirão da anulação do saldo de outras dotações orçamentárias.
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossa
Excelência e ilustres pares para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários durante a tramitação do presente projeto de lei, esperando contar
com o apoio indispensável para a sua aprovação imediata.
Rua Trinta, nº 296 - Medalha Milagroso CEP: 38.270-000 - Campina Verde - MG s
CNPJ: 18.457.291/001-07 pede
(34) 3412 — 9100 — WWW. amplnaverde.mg.gov.br F, é
LD CAD SR
CAMPINA (6
VERDE A
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO ) [| ç o )
Prefeitura Municipal de Campina Verde, 26 de outubro
de 2021. ,
A)
Helder Pauls Cao
Préfeito Municipal
e SIA mem
Rua Trinta, nº 296 - Medalha Milagrusa CEP: 38.270-000 - Campina Verde - MG
CNPJ: 18 457. 293/001-07
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