| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2021 |
| Date | 2021-10-26 |
| Ementa | ''Autoriza a abertura de crédito suplementar por anulação de dotação do orçamento vigente e contém outras providências'' |
| native_id | 228 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 6
CAMPINA VERDE ( é pusDi Campina Verde, 26 de outubro de 2021. Ofício PL nº 037/2021 Encaminha Projeto de Lei. Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe o Projeto de Lei nº 037/2021 que “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, acompanhado de Mensagem dirigida aos eminentes Vereadores que compõe esta eg. Câmara Municipal, solicitando a V. Excelência seja posto em apreciação EM REGIME ESPECIAL DE URGÊNCIA, com convocação de reunião extraordinária para proceder a sobredita votação. Ao ensejo renovo a V. Excelência meus votos de estima e consideração. , ) p ; / a / / CÂMARA MUNICIPAL CAMPINA VERDE A Sua Excelência, o Senhor E 26/)0/M 15:SGhe VANDERLEI FERREIRA DA SILVA E ei É ristravo R Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/MG roça Muniopal Verde MC Rua Trinta, nº 296 - Medalha Milagrosa - CEP: 38.270-000 - Campina Verde - MG CNPJ: 18.457.291/001-07 (34) 3412 - 9100 — www.camplnaverde.mg.gov.br E 1% CAMPINA ta VERDE CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO PROJETO DE LEI Nº 037/2021. “AUTORIZA A ABERTURA DE SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O povo do Município de Campin representantes, APROVOU e eu, em seu nome, SANCIONO a segui CREDITO a Verde, por seus nte Lei: Art.1º. - Fica autorizada a suplementação no orçamento do Município no valor de R$ 250.465,45 (Duzentos e Cinquenta Mil, Quatrocentos e sessenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) para fazer face às despesas para O exercício de 2021, majoritariamente para cobertura de Despesas de Pessoal, nas seguintes dotação e fontes: DOTAÇÃO ELEMENTO DESCRIÇÃO FICHA | FONTE | VALOR Vencimentos e Vantagens 02.08.01-12.361.0010.2100 3.1.90.11.00.00 | Fixas — Pessoal Civil 240 101 120.465,45 Vencimentos e Vantagens 02.08.02-12.365.0010.2101 | 3.1.90.11 .00.00 | Fixas - Pessoal Civil 289 101 130.000,00 TOTAL| R$ 250.465,45 Art. 2º. - Para abertura do crédito de que trata o artigo 4º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem os recurso: seguintes dotações orçamentárias: s a anulação parcial ou total das — DOTAÇÃO ELEMENTO DESCRIÇÃO FICHA | FONTE VALOR ”| indenizações e [— 1” 02.08.01-12.361.0010.2100 3.1.90.94.00.00 | Restituições Trabalhistas | 242 101 | 950,00 02.08.01-12.361 .0010.2100 | 3.3.90.14.00.00 Diárias - Pessoal Civil | 243 101 850,00 02,08.01-12.361.0010.2100 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 244 | 101 3.248,19 Premiações Culturais, Artísticas, Clentíficas, 02.08.01-12.361.0010.2100 3.3.90.31.00.00 | Des; rtivas e 245 101 1 1.000,00 Passagens e Despesas ai 02.08.01-12.361.0010.2100 3.3.90.33.00.00 | com Locomoção 246 101 5.340,00 02.08.01-12.361.0010.2100 | 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de 248 101 66.136,75] z Rua Trinta, nº 296 - Medalha Milagrosa - CEP: 38.270-000 - CNP); 18.457.291/001-07 (34) 3412 — 9100 — www.campinaverde.mg.gov.br Campina Verde - MG CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO — e - Terceiros — Pessoa 7 T Jurídica . . = E Equipamentos e Material qm | 02.08.01-12.361.0010.2100 4.4.90.52.00.00 | Permanente 250 101 8.790,00 | DE 0B01-12.361.0010 2513 [ 3.2.90.30.00.00 Material de Consumo | 254 L 101 o 800,00 Material, Bem ou Serviço 1 02.08.01-12.361.0010.2513 3.3.90.32.00.00 ra Distribuição Gratuita 256 | 101 A o 1.000,00 Outros Serviços de 02.08.01-12.361.0010.2613 o san asno [SUS - Pessoa Fisica | 257 101 1 900,00 | Outros Serviços de E Terceiros — Pessoa | 02.08.01-12.361.0010.2513 3.3.90.39.00.00 | Jurídica 258 L 101 | 1.000,00 | [02.08.01-12.361 0010.2588 3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo 251 101 1.280,00 | Outros Serviços de 02.08.01-12.361.0010.2588 3.3.90.36.00.00 | Terceiros — Pessoa Física 252 101 L 1.000,00 ToOutros Serviços de Terceiros - Pessoa 02.08.01-12.361.0010.2588 3.3.90.39.00.00 | Jurídica | 253 + 101 1.500,00 | 02.08.01-12.365.0010.1802 4.4.90.51.00.00 | Obras e Instalações 262 | Contratação por Tempo | 02.08.01-12.366.0010.2105 3.1.90.04.00.00 | Determinado | 263 | 02.08.01-12.366.0010.2105 3.3.90.14.00.00 | Diárias — Pessoal Civil 267 Passagens e Despesas E 02.08.01-12.366.0010.2105 3.3.90.33.00.00 | com Locomoção 268 | Outros Serviços de | 02.08.01-12.366.0010.2105 3.3.90.36.00.00 | Terceiros — Pessoa Física 269 | 401 | Equipamentos e Material 02.08.01-12.366.0010.2105 4.4.90.52.00.00 | Permanente 271 Contratação por Tempo .0010.2102 | 3.1.90.04.00.00 Determinado 272 Vencimentos e Vantagens 02.08.02-12.361.0010.2102 [3.1 -90.11.00.00 | Fixas — Pessoal Civil 273 | 02.08.02-12.361.0010.2102 3.1.90.13.00.00 | Obrigações Patronais Indenizações e 02.08.02-12.361.0010.2102 3.1.90.94.00.00 | Restituições Trabalhistas 275 | Passagens e Despesas 02.08.02-12.361 | 02.08.02-12.361.0010.2102 | 3.3.90.33.00.00 0 | com Locomoção 278 Outros Serviços de E 02.08.02-12.361.0010.2102 3.3.90.36.00.00 | Terceiros — Pessoa Fisica 279 T Passagens e Despesas Ei 02.08.02-12.361.0010.2102 3.3.90.33.00.00 | com Locomoção 278 101 500,00 | Outros Serviços de 02.08.02-12.361.0010.2102 3.3.90.36.00.00 Terceiros - Pessoa Física | 279 | 101 | 6.000,00 | 02.08.02-12.361.0010.2102 4.4.90.61.00.00 | Obras e Instalações 282 r 101 800,00 | Equipamentos e Material 02.08.02-12.361.0010.2102 4.4.90.52.00.00 | Permanente | 283 104 1 2.928,00 02.08.02-12.361.0010.2106 3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo 284 101 10.855,02 Outros Serviços de Hi 02.08.02-12.361.0010.2106 3.3.90.36.00.00 | Terceiros — Pessoa Fisica 285 |. 194 1. 5.750,00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa 02.08.02-12.361.0010.2106 | 3.3.90.39.00.00 | Jurídica no 286 101 | 21.049,00 Indenizações e 02.08.02-12.366.0010.2101 3.1.80.94.00.00 | Restituições Trabalhistas 291 101 3.000,00 02.08.02-12.366.0010.2101 3.3.90.14.00.00 | Diárias — Pessoal Clvil 293 101 3.000,00 r Passagens 6 Despesas 02.08.02-12.365.0010.2101 3.3.90.33.00.00 | com Locomoção 1 295 | 101 | 400,00 Outros Serviços de | 02.08.02-12.366.0010.2101 3.3.90.36.00.00 | Terceiros — Pessoa Fisica 296 | 101 | 1.300,00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa 2.08.02-12.366.0010.2101 | 3.3.90.39.00.00 | Jurídica 297 | ts 4.886,89 020bUA Ad Equipamentos e Material 02.08.02-12.365.0010.2101 | 4.4.90.62.00.00 | Permanente 02.08.02-12.3665.0010.2106 | 3.3.90.30.00.00 | Matorial de Consumo — Contratação por Tempo É 02.08.02-12.366.0010.2106 | 3.1.90.04.00.00 | Dotorminado 303 | mm 4.000,00 | AA | 8.000,00 101 4.000,00 MA Rua Trinta, nº 296 - Medalha Milagrosa - CEP: 38.270-000 Campina Verde - MG CNPJ: 18.657-291/001:07 S (34) 3412 - 9100 - WWW campinaverde.mg.gov.br do at CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO T Vencimentos e Vantagens | | 02.08.02-12.366.0010.2105 | 3.1.90.11.00.00 | Fixas — Pessoal Civil | 304 101 1.000,00 02.08.02-12.366.0010.2105 | 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 305 101 200,00 | 02.08.02-12.366.0010.2105 3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo 306 101 | 1.000,00 Outros Serviços de || 02.08.02-12.366.0010.2105 | 3.3.90.36.00.00 | Terceiros - Pessoa Física 307 101 1.000,00 | T Outros Serviços de Terceiros - Pessoa 02.08.02-12.366.0010.2105 | 3.3.90.39.00.00 | Jurídica Je 308 | 101 mi: 1.000,00 | | 02.08.02-12.366.0010.2108 | 3.3.90.46.00.00 | Auxílio-alimentação 309 | 101 2.700,00 Equipamentos e Material 02.08.02-12.366.0010.2105 | 4.4.90.52.00.00 | Permanente 310 fi 1091 | 1.000,00 | Contratação por Tempo 02.08.02-12.367.0010.2574 | 3.1.90.04.00.00 Determinado 312 101 1.000,00 | o Vencimentos e Vantagens II | 02.08.02-12.367.0010.2574 3.1.90.11.00.00 | Fixas — Pessoat Civil 313 101 1.000,00 | 02.08.02-12.387.0010.2574 | 3.1.90.13.00.00 | Obrigações Patronais 1 314 | 101 | 1.000,00 ” indenizações e 02.08.02-12.367.0010.2574 | 3.1.90.94.00.00 Restituições Trabalhistas 315 101 1.000,00 [02.08.02-12.367.0010.2574 | 3.3.50.41.00.00 | Contribuições 316 | 101 1.000,00 | 02.08.02-12.367.0010.2574 | 3.3.90.14.00.00 | Diárias — Pessoat Civil 317 101 1.000,00 02.08.02-12.367.0010.2574 | 3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo 318 101 1.000,00 Passagens e Despesas | Em 02.08.02-12.367.0010.2574 | 3.3.90.33.00.00 | com Locomoção 319 | 101 1.000,00 + Outros Serviços de | 02.08.02-12.367.0010.2574 | 3.3.90.36.00.00 | Terceiros - Pessoa Física 320 101 1.000,00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa 02.08.02-12.367.0010.2574 | 3.3.90.39.00.00 | Jurídica 321 101º | 1.000,00 02.08.02-12.367.0010.2574 | 3.3.90.46.00.00 Auxílio-alimentação 322 1 104 1.000,00 | Equipamentos e Material 02.08.02-12.367.0010.2574 | 4.4.90.52.00.00 | Permanente 323 | 101 1.000,00 | L TOTAL| R$ L 250.465,45 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Campina Verde, 26 de outubro de 2021. a HELDER PAU / erro meme P Ann Ae ntitiro efeito Municipal Rua Trinta, nº 296 - Medalha Milagrosa — CEP: 38.270-000 - Campina Verde - MG CNP): 18.457.291/001-07 (34) 3412 - 9100 — www.camplnaverdemg.gov.br CAMPINA VERDE CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO MENSAGEM Excelentíssimo Senhor Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimo Senhor Presidente e Vereadores Encaminho para apreciação dos nobres Edis o projeto de lei que autoriza a abertura de crédito suplementar em dotação do orçamento vigente a fim de viabilizar as ações governamentais do Poder Executivo, majoritariamente para cobertura das Despesas de Pessoal do Exercício de 2021. Ressalte-se que a Lei Orçamentária do ano de 2021 foi elaborada pela gestão anterior, dentro de outra realidade em comparação com O novo mandato, motivo esse que exige maior flexibilidade e necessidade de alterações orçamentárias. A abertura de crédito suplementar está prevista no artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa, sendo que no caso presente os mesmos advirão da anulação do saldo de outras dotações orçamentárias. Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossa Excelência e ilustres pares para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do presente projeto de lei, esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação imediata. Rua Trinta, nº 296 - Medalha Milagroso CEP: 38.270-000 - Campina Verde - MG s CNPJ: 18.457.291/001-07 pede (34) 3412 — 9100 — WWW. amplnaverde.mg.gov.br F, é LD CAD SR CAMPINA (6 VERDE A - [d 4 CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO ) [| ç o ) Prefeitura Municipal de Campina Verde, 26 de outubro de 2021. , A) Helder Pauls Cao Préfeito Municipal e SIA mem Rua Trinta, nº 296 - Medalha Milagrusa CEP: 38.270-000 - Campina Verde - MG CNPJ: 18 457. 293/001-07 (34) 3412 — 9100 — www. compinaverde.mg.gov.br