| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2021 |
| Date | 2021-11-18 |
| Ementa | "AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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• • CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO Campina Verde, 17 de novembro de 2021 . Ofício PL nº 039/2021 Encaminha Projeto de Lei Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe o Projeto de Lei nº 039/2021 que "AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS" acompanhado de Mensagem dirigida aos eminentes Vereadores que compõe esta eg. Câmara Municipal, solicitando a V. Excelência seja posto em apreciação em REGIME ESPECIAL DE URGÊNCIA. Ao ensejo renovo a V. Excelência meus votos de estima e consideração. Atenciosamente, A Sua Excelência, o Senhor VANDERLEI FERREIRA DA SILVA CÂMARA MUNtCIPAL CAMPINA VERDE ~ON" 5~E;/;)~ l.L1..ll.1 0i\O :r>D t1a Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/M1µ_::==::@s:::'.::::;~-4tl·lil~1t~R~.~._.li111'811tll~li- ~~1111stra1t\\l Ct1:.\ra ~luoopal f, Verde H r~ CNP J 18.1,~7.i91/001-07 Rua Trinta, n• 296 • M edalha MIiagrosa • CEP 38.170-000 • Cam1>ina Verde . MG (31,) 31112 - 9100 • www.carnplnaverde.mg.gov.br • • CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO PROJETO DE LEI Nº 039/2021 "AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O povo do Município de Campina Verde, por seus representantes, APROVOU e eu, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1°. Fica autorizada a suplementação no orçamento do Município no valor de R$ 185.736,00 (Cento e oitenta e cinco mil, setecentos e trinta e seis reais) para fazer face às despesas para o exercício de 2021 , nas seguintes dotações e fontes: DOTACÃO ·_- - • • ·:,. • f °Ei.ÊMENTÓ . DÊSCRICÃÓ :,-,'. ., .,-;,i' ..;..,.. '!. .- i,!il.: ,l ... .. ,. FICHA · ;:FONTE'.,. -.:_ \ , ALOR· Contrato por 02.08.03- prazo 12.361.0010.2102 3.1.90.04.00.00 determinado 324 118 95.036,00 02.08.03- Obrigações 12.361 .0010.2102 3.1.90.13.00.00 Patronais 326 118 90.700,00 TOTAL 185.736,00 Art. 2°. Para abertura do crédito de que trata o artigo 1° desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem os recursos a anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias: 02.08.03- 12.361 .0010.2102 ÉLEMENTo:~ ~ oescR1 · Ao: ·-· - F'.1cHÂ Vencimentos e vantagens fixas-pessoal 3.1.90.11 .00.00 civl TOTAL CNP J 18.457.291/001-07 325 Rua Trinta, nº 296 • Medalha MIiagrosa • CEP 38.270-000 • C pina Verde G (34) 3412 - 9100 · www.campinaverde.mg. v.br • • , ~:.:::; ((::, ' .,,,~ CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, a'·~-- - presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação . CNPJ 18.457.291/001-07 Rua Trinta, nº 296 • Medalha MIiagrosa • CEP 38.270-000 • Campina Verde • MG (34) 3412 - 9100 • www.camplnaverde.mg.gov.br • CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO MENSAGEM Excelentíssimo Senhor Presidente 1 Excelentíssimos Senhorés Vereadores, . ' Encaminho para apreciação dos nobres Edis o projeto de lei que autoriza a abertura de crédito suplementar por anulação de dotações do orçamento vigente a fim de viabilizar as ações governamentais do Poder Executivo do Exercício de 2021 . Ressalte-se que a Lei Orçamentária do ano de 2021 foi elaborada pela gestão anterior, dentro de outra realidade em comparação com o novo mandato, motivo esse que exige maior flexibilidade e necessidade de alterações orçamentárias. A abertura de crédito suplement~r está prevista no artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa, sendo que no caso presente os mesmos advirão da anulação do saldo de outras dotações orçamentárias . Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossa Excelência e ilustres pares para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do presente projeto de lei, esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação imediata. de 2021 . . 457.291/001-07 Rua Trinta, nº 296 - a Milagrosa - CEP 38.270-000 • Campina Verde · MG (34) 3412 -9100 · www.camplnaverde.mg.gov.br