br-locleg corpus explorer

← Campina Verde (MG)

materia nº 39/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 39 / 2021
Date 2021-11-18
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id231

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

• 
• 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Campina Verde, 17 de novembro de 2021 . 
Ofício PL nº 039/2021 
Encaminha Projeto de Lei 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho-lhe o 
Projeto de Lei nº 039/2021 que "AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO 
SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO 
VIGENTE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS" acompanhado de 
Mensagem dirigida aos eminentes Vereadores que compõe esta eg. Câmara 
Municipal, solicitando a V. Excelência seja posto em apreciação em REGIME 
ESPECIAL DE URGÊNCIA. 
Ao ensejo renovo a V. Excelência meus votos de 
estima e consideração. 
Atenciosamente, 
A Sua Excelência, o Senhor 
VANDERLEI FERREIRA DA SILVA 
CÂMARA MUNtCIPAL 
CAMPINA VERDE 
~ON" 5~E;/;)~ 
l.L1..ll.1 0i\O :r>D t1a 
Presidente da Câmara Municipal de Campina Verde/M1µ_::==::@s:::'.::::;~-4tl·lil~1t~R~.~._.li111'811tll~li-
~~1111stra1t\\l 
Ct1:.\ra ~luoopal f, Verde H r~ 
CNP J 18.1,~7.i91/001-07 
Rua Trinta, n• 296 • M edalha MIiagrosa • CEP 38.170-000 • Cam1>ina Verde . MG 
(31,) 31112 - 9100 • www.carnplnaverde.mg.gov.br 
• 
• 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
PROJETO DE LEI Nº 039/2021 
"AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO 
SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE 
DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE 
E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
O povo do Município de Campina Verde, por seus 
representantes, APROVOU e eu, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica autorizada a suplementação no 
orçamento do Município no valor de R$ 185.736,00 (Cento e oitenta e cinco mil, 
setecentos e trinta e seis reais) para fazer face às despesas para o exercício 
de 2021 , nas seguintes dotações e fontes: 
DOTACÃO ·_- - • • ·:,. • f °Ei.ÊMENTÓ . DÊSCRICÃÓ :,-,'. ., .,-;,i' ..;..,.. 
'!. .- i,!il.: ,l ... .. ,. FICHA · ;:FONTE'.,. -.:_ \ , ALOR· 
Contrato por 
02.08.03- prazo 
12.361.0010.2102 3.1.90.04.00.00 determinado 324 118 95.036,00 
02.08.03- Obrigações 
12.361 .0010.2102 3.1.90.13.00.00 Patronais 326 118 90.700,00 
TOTAL 185.736,00 
Art. 2°. Para abertura do crédito de que trata o 
artigo 1° desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para 
tanto, serão utilizados como origem os recursos a anulação parcial ou total das 
seguintes dotações orçamentárias: 
02.08.03-
12.361 .0010.2102 
ÉLEMENTo:~ ~ oescR1 · Ao: ·-· - F'.1cHÂ 
Vencimentos e 
vantagens 
fixas-pessoal 
3.1.90.11 .00.00 civl 
TOTAL 
CNP J 18.457.291/001-07 
325 
Rua Trinta, nº 296 • Medalha MIiagrosa • CEP 38.270-000 • C pina Verde G 
(34) 3412 - 9100 · www.campinaverde.mg. v.br 
• 
• 
, ~:.:::; ((::, 
' .,,,~ 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, a'·~-- -
presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação . 
CNPJ 18.457.291/001-07 
Rua Trinta, nº 296 • Medalha MIiagrosa • CEP 38.270-000 • Campina Verde • MG 
(34) 3412 - 9100 • www.camplnaverde.mg.gov.br 
• 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
MENSAGEM 
Excelentíssimo Senhor Presidente 1 
Excelentíssimos Senhorés Vereadores, . ' 
Encaminho para apreciação dos nobres Edis o projeto 
de lei que autoriza a abertura de crédito suplementar por anulação de dotações 
do orçamento vigente a fim de viabilizar as ações governamentais do Poder 
Executivo do Exercício de 2021 . 
Ressalte-se que a Lei Orçamentária do ano de 2021 
foi elaborada pela gestão anterior, dentro de outra realidade em comparação 
com o novo mandato, motivo esse que exige maior flexibilidade e necessidade 
de alterações orçamentárias. 
A abertura de crédito suplement~r está prevista no 
artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e depende da existência de 
recursos disponíveis para ocorrer a despesa, sendo que no caso presente os 
mesmos advirão da anulação do saldo de outras dotações orçamentárias . 
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de 
Vossa Excelência e ilustres pares para quaisquer esclarecimentos que se 
fizerem necessários durante a tramitação do presente projeto de lei, esperando 
contar com o apoio indispensável para a sua aprovação imediata. 
de 2021 . 
. 457.291/001-07 
Rua Trinta, nº 296 - a Milagrosa - CEP 38.270-000 • Campina Verde · MG 
(34) 3412 -9100 · www.camplnaverde.mg.gov.br 

open original →